Querelante |
Ronaldo Lázaro Tiradentes
Advogado: Ronaldo Lázaro Tiradentes |
Data | Movimento |
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31/01/2021 |
Documentos digitalizados
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31/01/2021 |
Baixa Definitiva
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31/01/2021 |
Baixa Definitiva
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31/01/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Trânsito em julgado 8VCrim |
17/01/2021 |
Provimento de correição
[x] Outros: aguardando assinatura da certidão de trânsito Patrícia Macêdo de Campos Juíza de Direito Gina Oliveira Sposina Escrivã(o)/Secretária(o) |
31/01/2021 |
Documentos digitalizados
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31/01/2021 |
Baixa Definitiva
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31/01/2021 |
Baixa Definitiva
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31/01/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Trânsito em julgado 8VCrim |
17/01/2021 |
Provimento de correição
[x] Outros: aguardando assinatura da certidão de trânsito Patrícia Macêdo de Campos Juíza de Direito Gina Oliveira Sposina Escrivã(o)/Secretária(o) |
28/04/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0121/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2834 |
28/04/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0121/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2834 |
25/04/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0121/2020 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 118, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA dos crimes atribuídos ao cidadão PAULO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA (VULGO PAULO APURINÃ). Sem custas. Publique-se, intimem-se e arquivem-se. Advogados(s): Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB 4113/AM) |
24/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80058324-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/04/2020 11:50 |
23/04/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/04/2020 |
Extinta a punibilidade por prescrição
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 118, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA dos crimes atribuídos ao cidadão PAULO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA (VULGO PAULO APURINÃ). Sem custas. Publique-se, intimem-se e arquivem-se. |
22/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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22/04/2020 |
Processo Reativado
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19/08/2014 |
Baixa Definitiva
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02/07/2014 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0601491-17.2014.8.04.0001 - Classe: Representação Criminal - Assunto principal: Injúria |
24/03/2014 |
Despacho
Despacho. À Secretaria, a fim de que certifique se o querelado apresentou a resposta escrita. Em caso negativo, desde já, nomeio como Defensora Dativa a advogada Ana Esmelinda Menezes de Melo, OAB/AM 356A, a qual deverá apresentar a respectiva resposta escrita, no prazo legal. |
24/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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21/03/2014 |
Autos entregues em carga à Defensoria Pública
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20/03/2014 |
Documentos digitalizados
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20/03/2014 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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07/03/2014 |
Documentos digitalizados
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06/03/2014 |
Despacho
Despacho. Tomando conhecimento da prisão do representado, à Secretaria a fim de que certifique sobre a veracidade da notícia. Em caso positivo, requisite-se para tomar ciência da queixa-crime e respondê-la, no prazo legal. |
20/02/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/017753-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2014 Local: 8º Cartório Criminal |
23/01/2014 |
Despacho
Vistos em despacho: Recebo a queixa-crime. Cite-se o querelado para respondê-la por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Manaus, 23 de janeiro de 2014. Carlos Zamith de Oliveira Júnior Juiz de Direito |
23/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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23/01/2014 |
Promoção Expedida
PROMOÇAO MODELO LORENA |
20/01/2014 |
Autos entregues em carga ao Ministério Público
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20/01/2014 |
Despacho concedendo vista ao Ministério Público
Abra-se vista ao Ministério Público. |
20/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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17/01/2014 |
Processo distribuído por vinculação
Conforme requerido na inicial. |
Data | Tipo |
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24/04/2020 |
Manifestação do Promotor |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |