Requerente | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Requerida |
Joaninha Pereira Wezen
Advogada: Dayla Lima da Silva Advogado: Dalmo Pereira da Silva Neto |
Advogado | Jorge Henrique de Freitas Pinho |
Advogado | Jorge Henrique de Freitas Pinho |
Advogado | Bruno Veiga Pascarelli Lopes |
Advogado | Kaio Bruno de Souza Oliveira |
Defensor Públic | Péricles Duarte de Souza Júnior |
Data | Movimento |
---|---|
23/02/2024 |
Outras Decisões
Defere-se o pedido de fls. 3069. Destarte, promovam-se consulta ao Infojud para obtenção das 3 ultimas declarações de IR dos executados. Ademais, insira-se a divida no sistema SerasaJud, bem como promova-se a inclusão dos Executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, como forma de evitar a dilapidação de seu patrimônio e/ou fraudes à execução. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente. |
18/10/2023 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
16/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
10/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80275679-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 10/11/2022 09:21 |
09/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/02/2024 |
Outras Decisões
Defere-se o pedido de fls. 3069. Destarte, promovam-se consulta ao Infojud para obtenção das 3 ultimas declarações de IR dos executados. Ademais, insira-se a divida no sistema SerasaJud, bem como promova-se a inclusão dos Executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, como forma de evitar a dilapidação de seu patrimônio e/ou fraudes à execução. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado digitalmente. |
18/10/2023 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
16/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
10/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80275679-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 10/11/2022 09:21 |
09/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/10/2022 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
17/10/2022 |
Vista à parte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Processo n. 0365594-53.2007.8.04.0001 Cumprimento de sentença Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau Requerido: Joaninha Pereira Wezen e Eudes de Souza Mourão ATO ORDINATÓRIO Certifico que NÃO houve resposta positiva quanto as consultas de bens do executado nos sistemas Sisbajud e Renajud. De ordem do MM. Juiz, nos termos do art. 1°, VII, do Provimento n. 63/2002-CGJ, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 437 CPC, sendo em dobro em caso de ente público, requerer o quê de direito para fins de prosseguimento da execução. Manaus, 17 de outubro de 2022 Nathalia Nery Santos Silva Diretora de Secretaria |
23/05/2022 |
Documentos digitalizados
|
29/11/2021 |
Certidão Expedida
É o que me cumpre certificar. Destarte, submeto os autos em conclusão à autoridade judiciária para providências. |
27/11/2021 |
Processo redistribuído por sorteio
Res. 29/2021 - TJAM. |
27/11/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que, nesta data faço remessa dos autos à Distribuição conforme Resolução nº 29 de 09 de novembro de 2021, a qual transformou a 5ª Vara da Fazenda Pública em Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 27 de novembro de 2021. Eu, Marco Antônio Teixeira da Silva, p/ Diretora de Secretaria, confiro. (C425) |
27/11/2021 |
Juntada de AR - Positivo
Em 27 de novembro de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR988246249TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0027, emitido para Banco Central do Brasil - Brasília (Sede). Usuário: C425 |
27/11/2021 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR988246249TJ Situação : Cumprido Modelo : Cartório de Registro de Imóveis com AR Destinatário : Banco Central do Brasil - Brasília (Sede) |
27/11/2021 |
Juntada de AR - Positivo
Em 27 de novembro de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR988240440TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0023, emitido para Controladoria Geral da União no Estado do Amazonas. Usuário: C425 |
27/11/2021 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR988240440TJ Situação : Cumprido Modelo : Cartório de Registro de Imóveis com AR Destinatário : Controladoria Geral da União no Estado do Amazonas |
08/02/2021 |
Documentos digitalizados
|
31/01/2021 |
Outras Decisões
Face às razões elencadas pelo Ministério Público às fls. 3048-3052 para a não aceitação da proposta de acordo apresentada pelos Requeridos, e considerando que o valor penhorado às fls. 3030-3032 não é suficiente à quitação da obrigação, DEFIRO o pedido de consulta ao RENAJUD e penhora dos veículos por ventura encontrados em nome dos Executados. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 29 de janeiro de 2021. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
23/10/2020 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
23/10/2020 |
Certidão Expedida
Conclusão |
22/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80140115-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 22/10/2020 12:37 |
01/10/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
24/09/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0188/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 2936 |
23/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Os executados retornam aos autos (fls. 3039/3040) formulando nova proposta de acordo e requerendo o desbloqueio de suas contas. A proposta de parcelamento do valor executado, ora apresentada, é idêntica àquela oferecida em agosto/2019 (fls. 2977/2978) e com a qual o Ministério Público já havia concordado desde 14/01/2020 (fl. 3001), requerendo, todavia, que fosse considerado como vencimento da 1ª parcela o 30º dia após a homologação do acordo. Os executados foram insistentemente intimados para se manifestarem sobre o requerido pelo Ministério Público (fls. 3010 e 3021), tendo permanecido silentes até que o bloqueio em suas contas fosse realizado, em agosto do corrente ano. Diante conduta adotada pelos executados, nos termos acima relatados, a sugerir a tentativa de procrastinar ainda mais a solução do processo, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio das contas. Ao Ministério Público para em 10 dias se manifestar. Cumpra-se. Advogados(s): Dayla Lima da Silva (OAB 9316/AM), Dalmo Pereira da Silva Neto (OAB 12527/AM) |
21/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/09/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Os executados retornam aos autos (fls. 3039/3040) formulando nova proposta de acordo e requerendo o desbloqueio de suas contas. A proposta de parcelamento do valor executado, ora apresentada, é idêntica àquela oferecida em agosto/2019 (fls. 2977/2978) e com a qual o Ministério Público já havia concordado desde 14/01/2020 (fl. 3001), requerendo, todavia, que fosse considerado como vencimento da 1ª parcela o 30º dia após a homologação do acordo. Os executados foram insistentemente intimados para se manifestarem sobre o requerido pelo Ministério Público (fls. 3010 e 3021), tendo permanecido silentes até que o bloqueio em suas contas fosse realizado, em agosto do corrente ano. Diante conduta adotada pelos executados, nos termos acima relatados, a sugerir a tentativa de procrastinar ainda mais a solução do processo, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio das contas. Ao Ministério Público para em 10 dias se manifestar. Cumpra-se. |
18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
18/09/2020 |
Certidão Expedida
Conclusão |
17/09/2020 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.20.60607345-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 17/09/2020 20:51 |
26/08/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0167/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2915 |
24/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80111823-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/08/2020 11:36 |
24/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Intime-se o devedor da penhora (fls. 3031), art. 841, do CPC/15. Cumpra-se. Advogados(s): Dayla Lima da Silva (OAB 9316/AM), Dalmo Pereira da Silva Neto (OAB 12527/AM) |
21/08/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o devedor da penhora (fls. 3031), art. 841, do CPC/15. Cumpra-se. |
10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
10/08/2020 |
Documentos digitalizados
|
06/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80104402-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 06/08/2020 10:50 |
05/08/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
29/07/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0148/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 2896 |
27/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Diante do silêncio dos executados, determino o retorno da tramitação processual. Proceda-se à penhora do valor executado pelo sistema BacenJud. Cumpra-se. Advogados(s): Dayla Lima da Silva (OAB 9316/AM), Dalmo Pereira da Silva Neto (OAB 12527/AM) |
26/07/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/07/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante do silêncio dos executados, determino o retorno da tramitação processual. Proceda-se à penhora do valor executado pelo sistema BacenJud. Cumpra-se. |
23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
23/07/2020 |
Certidão Expedida
Certidão |
02/06/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0103/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 2858 |
02/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80075580-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 02/06/2020 11:12 |
01/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Renove-se a intimação dos executados para se manifestarem acerca do proposto pelo Ministério Público à fl. 3001. Cumpra-se. Advogados(s): Dayla Lima da Silva (OAB 9316/AM), Dalmo Pereira da Silva Neto (OAB 12527/AM) |
31/05/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
29/05/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Renove-se a intimação dos executados para se manifestarem acerca do proposto pelo Ministério Público à fl. 3001. Cumpra-se. |
28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
28/05/2020 |
Certidão Expedida
Certidão |
25/05/2020 |
Juntada de Manifestação do Curador
Nº Protocolo: PWEB.20.60267903-6 Tipo da Petição: Manifestação do Curador Data: 25/05/2020 19:55 |
25/05/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
24/05/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
18/05/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0091/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 2847 |
15/05/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Tendo em vista o longo decurso de prazo desde a apresentação da proposta, dê-se vista aos Requeridos para que manifestem aceite quanto à petição do MP à fl. 3001. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de maio de 2020. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Clóvis Smith Frota Júnior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fábio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM), Dayla Lima da Silva (OAB 9316/AM), Dalmo Pereira da Silva Neto (OAB 12527/AM) |
14/05/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/05/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/05/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Tendo em vista o longo decurso de prazo desde a apresentação da proposta, dê-se vista aos Requeridos para que manifestem aceite quanto à petição do MP à fl. 3001. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 13 de maio de 2020. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
03/02/2020 |
Juntada de AR - Positivo
|
03/02/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 03 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR080256427TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-000028, emitido para RESIG - Representação de Sigilo Bancário da Caixa Econômica Federal. Usuário: M30422 |
03/02/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR080256427TJ Situação : Cumprido Modelo : Cartório de Registro de Imóveis com AR Destinatário : RESIG - Representação de Sigilo Bancário da Caixa Econômica Federal |
01/02/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
20/01/2020 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
20/01/2020 |
Certidão Expedida
Conclusão |
17/01/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0008/2020 Data da Publicação: 16/01/2020 Número do Diário: 2767 |
14/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80003631-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/01/2020 14:07 |
14/01/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Face ao informado pelos executados às fls. 2977/2978, digam as partes, em 10 (dez) dias, se a proposta de parcelamento do valor executado foi aceita pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Dayla Lima da Silva (OAB 9316/AM), Dalmo Pereira da Silva Neto (OAB 12527/AM) |
13/01/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/01/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Face ao informado pelos executados às fls. 2977/2978, digam as partes, em 10 (dez) dias, se a proposta de parcelamento do valor executado foi aceita pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se. |
11/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
11/01/2020 |
Certidão Expedida
Certidão |
27/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.80038586-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 27/11/2019 09:34 |
25/11/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
22/11/2019 |
Documentos digitalizados
|
22/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício nº 402-2019 5VFP para a CEF com AR |
18/11/2019 |
Provimento de correição
[ ] Processo em ordem. [ ] Ao Juiz para impulsionar os autos. [ ] Ao Juiz para verificar eventual progressão de regime/livramento condicional do(s) réu(s). [ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença de fls. [ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento do Provimento de fls., no prazo de 15 dias informando a Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade disciplinar. [ ] Ao Escrivão/Diretor para fazer Conclusão dos autos ao Juiz. [ ] Ao Escrivão/Diretor para certificar o cumprimento da diligencia de fls. Após, conclusão. [ ] Ao Escrivão/Diretor para solicitar a devolução imediata do mandado. [ ] Ao Escrivão/Diretor para arquivar os autos. [ X ] Outros - expedir ofício. |
05/11/2019 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.19.00027288-9 Tipo da Petição: Ofícios Data: 04/11/2019 16:27 Complemento: Ofício nº 21606/2019/RESIG |
01/11/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0190/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2728 |
31/10/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0190/2019 Teor do ato: À Secretaria para encaminhar cópia da certidão de trânsito em julgado, conforme requerido no ofício de fls.2.980. Intime-se. Manaus, 29 de outubro de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Clóvis Smith Frota Júnior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fábio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM), Dayla Lima da Silva (OAB 9316/AM), Dalmo Pereira da Silva Neto (OAB 12527/AM) |
30/10/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/10/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/10/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria para encaminhar cópia da certidão de trânsito em julgado, conforme requerido no ofício de fls.2.980. Intime-se. Manaus, 29 de outubro de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
29/10/2019 |
Certidão Expedida
Decurso de prazo sem manifestação das partes + Conclusão |
13/09/2019 |
Documentos digitalizados
|
13/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60305754-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/09/2019 15:57 |
23/08/2019 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.19.00020369-7 Tipo da Petição: Ofícios Data: 20/08/2019 14:19 |
20/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60274849-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 20/08/2019 23:20 |
31/07/2019 |
Juntada de Ofício
|
30/07/2019 |
Juntada de Mandado - Cumprido
CERTIDAO POSITIVA COM 2 ENDEREÇOS |
11/07/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0118/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2652 |
10/07/2019 |
Documentos digitalizados
|
10/07/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Defiro o requerido pelo autor às fls.2.962 expeça-se mandado de citação por hora certa para o requerido - Eudes de Souza Mourão. Intime-se. Manaus, 08 de julho de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Clóvis Smith Frota Júnior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM) |
09/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/095764-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - Shellsy Anne Aquino Moslay |
09/07/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
09/07/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/07/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Defiro o requerido pelo autor às fls.2.962 expeça-se mandado de citação por hora certa para o requerido - Eudes de Souza Mourão. Intime-se. Manaus, 08 de julho de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
08/07/2019 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Vencimento: 22/07/2019 |
10/06/2019 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.19.00013582-0 Tipo da Petição: Ofícios Data: 06/06/2019 15:13 Complemento: Ofício º 85/2019 do Itaú |
30/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60170656-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/05/2019 10:30 |
28/05/2019 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.19.00012341-1 Tipo da Petição: Ofícios Data: 24/05/2019 07:57 Complemento: Ofício nº 85/19 do Carrefour |
23/05/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0086/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2620 |
23/05/2019 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR988246249TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR positivo. É o que me cumpre certificar. Manaus, 23 de maio de 2019 Brendow de Almeida Moriz p/ Diretora de Secretaria |
23/05/2019 |
Juntada de AR - Positivo
|
22/05/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Diga o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls.2.951. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de maio de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Clóvis Smith Frota Júnior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM) |
21/05/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/05/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Diga o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls.2.951. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de maio de 2019. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
20/05/2019 |
Juntada de AR - Negativo
Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR988242613TJ para o requerido - Eudes de Souza Mourão foi recebido pela ECT e devidamente juntado, com a indicação de AR negativo, visto que o mesmo foi recusado. É o que me cumpre certificar. Marco Antonio Teixeira da Silva. P/ Diretora de Secretaria. Aos 29 de abril de 2019 , faço conclusos ao Dr. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública, o processo nº 0365594-53.2007.8.04.0001, do que para constar, lavro este termo. Eu, Marco Antonio Teixeira da Silva, p/ Diretora de Secretaria, subscrevi e assino. |
17/05/2019 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR988240440TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR positivo. É o que me cumpre certificar. Manaus, 17 de maio de 2019 Brendow de Almeida Moriz p/ Diretora de Secretaria |
17/05/2019 |
Juntada de AR - Positivo
|
17/05/2019 |
Juntada de Ofício
Tipo da Petição: Ofícios Data: 17/05/2019 08:17 Complemento: Resposta do Banco do Brasil ao Ofício nº 85/2019 da 5º Vara da Fazenda Pública |
08/05/2019 |
Juntada de Ofício
Tipo da Petição: Ofícios Data: 08/05/2019 10:52 Complemento: Ófício do Banco Itaú em resposta ao Ofício nº 85/2019 |
29/04/2019 |
Documentos digitalizados
|
26/04/2019 |
Documentos digitalizados
|
25/04/2019 |
Juntada de Ofício
Tipo da Petição: Ofícios Data: 25/04/2019 11:23 Complemento: Ofício 005572/2019-BCB/Aspar/GATPC/Diadi/Coadi-03 |
23/04/2019 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR988240688TJ para o Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR positivo. É o que me cumpre certificar. Manaus, 23 de abril de 2019 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria |
23/04/2019 |
Juntada de AR - Positivo
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23/04/2019 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR988242627TJ para a requerida - Joaninha Pereira Wezen é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR positivo. É o que me cumpre certificar. Manaus, 23 de abril de 2019 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria |
23/04/2019 |
Juntada de AR - Positivo
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23/04/2019 |
Juntada de AR - Negativo
Em 23 de abril de 2019 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR988242613TJ - Endereço insuficiente), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0025, emitido para Eudes de Souza Mourão. Usuário: C425 |
23/04/2019 |
Juntada de AR - Positivo
Em 23 de abril de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR988242627TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0026, emitido para Joaninha Pereira Wezen. Usuário: C425 |
23/04/2019 |
Juntada de AR - Positivo
Em 23 de abril de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR988240688TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0024, emitido para Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas - CGL. Usuário: C425 |
23/04/2019 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR988240688TJ Situação : Cumprido Modelo : Cartório de Registro de Imóveis com AR Destinatário : Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas - CGL |
04/04/2019 |
Documentos digitalizados
|
04/04/2019 |
Documentos digitalizados
|
28/03/2019 |
Documentos digitalizados
|
28/03/2019 |
Documentos digitalizados
|
27/03/2019 |
Ofício Expedido
Cartório de Registro de Imóveis com AR |
27/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
27/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
26/03/2019 |
Documentos digitalizados
|
26/03/2019 |
Documentos digitalizados
|
26/03/2019 |
Documentos digitalizados
|
26/03/2019 |
Certidão Expedida
Certidão AR Citação |
26/03/2019 |
Ofício Expedido
Cartório de Registro de Imóveis com AR |
26/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
26/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
26/03/2019 |
Ofício Expedido
Cartório de Registro de Imóveis com AR |
26/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico |
26/03/2019 |
Carta Expedida
Carta de Intimação do requerido - 2ª VFPM |
26/03/2019 |
Carta Expedida
Carta de Intimação do requerido - 2ª VFPM |
08/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
30/01/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0012/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2545 |
29/01/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Intimem-se os Executados, Joaninha Pereira Wenze e Eudes de Souza Mourão, por carta (art. 513, §2º, II, do CPC) para pagarem no prazo de 15 (quinze) dias o crédito excutido (R$ 26.342,35). O montante executado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (principal) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso o pagamento não seja efetuado no prazo legal (art. 523, §1º). Se o pagamento realizado dentro do prazo for parcial, a mencionada multa e os honorários incidirão sobre o crédito remanescente (art. 523, §2º, CPC). Oficie-se: I) o Tribunal Regional Eleitoral comunicando a suspensão, por 5 (cinco) anos, dos direitos políticos dos executados; II) a Controladoria-Geral da União, a SEFAZ/AM, a Controladoria-Geral do Estado, a Comissão Geral de Licitação, a SEMEF/Manaus e a Controladoria-Geral do Município comunicando a proibição, por 5 (cinco) anos de os executados contratarem com o Poder Público; III) o Banco Central do Brasil quanto à proibição, por 5 (cinco) anos, de os executados receberem benefícios ou incentivos fiscais os creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 18 de janeiro de 2019. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito, em substituição (PO nº 3174/2018) Advogados(s): Clóvis Smith Frota Júnior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM) |
28/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
28/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Intimem-se os Executados, Joaninha Pereira Wenze e Eudes de Souza Mourão, por carta (art. 513, §2º, II, do CPC) para pagarem no prazo de 15 (quinze) dias o crédito excutido (R$ 26.342,35). O montante executado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (principal) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso o pagamento não seja efetuado no prazo legal (art. 523, §1º). Se o pagamento realizado dentro do prazo for parcial, a mencionada multa e os honorários incidirão sobre o crédito remanescente (art. 523, §2º, CPC). Oficie-se: I) o Tribunal Regional Eleitoral comunicando a suspensão, por 5 (cinco) anos, dos direitos políticos dos executados; II) a Controladoria-Geral da União, a SEFAZ/AM, a Controladoria-Geral do Estado, a Comissão Geral de Licitação, a SEMEF/Manaus e a Controladoria-Geral do Município comunicando a proibição, por 5 (cinco) anos de os executados contratarem com o Poder Público; III) o Banco Central do Brasil quanto à proibição, por 5 (cinco) anos, de os executados receberem benefícios ou incentivos fiscais os creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 18 de janeiro de 2019. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito, em substituição (PO nº 3174/2018) |
11/01/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60005189-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 11/01/2019 09:50 |
14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Vencimento: 04/12/2018 |
09/11/2018 |
Mudança de Classe Processual
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09/11/2018 |
Juntada de Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: PWEB.18.60310964-8 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 09/11/2018 09:44 |
06/11/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
02/11/2018 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
30/10/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2497 Página: 142/144 |
29/10/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Processo transitado em julgado. Às partes para que requeiram, em 10 (dez) dias, o que for de direito. Decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação contrária, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Manaus, 09 de outubro de 2018. Alessandra C. R. C. Gondim Martins de Matos Juíza Advogados(s): Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), Clóvis Smith Frota Júnior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM) |
26/10/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/10/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/10/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Processo transitado em julgado. Às partes para que requeiram, em 10 (dez) dias, o que for de direito. Decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação contrária, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Manaus, 09 de outubro de 2018. Alessandra C. R. C. Gondim Martins de Matos Juíza |
09/10/2018 |
Transitado em Julgado
Aos 25 de setembro de 2018 recebi do Tribunal de Justiça o processo nº 0365594-53.2007.8.04.0001, com acórdão transitado em julgado. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,25 de setembro de 2018 |
24/09/2018 |
Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
Data do julgamento: 30/10/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em negar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. Situação do provimento: Relator: Paulo César Caminha e Lima |
01/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
|
31/10/2016 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã OCERTIFICO a TEMPESTIVIDADE das contrarrazões ao recurso de apelação apresentadas pelos Réus, Luiz Gonzaga Campos de Souza (fls. 2789/2804), Darcy Humberto Michilis (fls. 2805/2820), Valsuí Claudio Martins (fls. 2821/2825) e Alfredo Pereira do Nascimento (fls. 2826/2844). É o que me cumpre certificar. Manaus,31 de outubro de 2016Camila Martins de CarvalhoDiretora de SecretariaC E R T I D Ã OCERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao despacho de fl. 2784, remeto os presentes autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas em grau de recurso. É o que me cumpre certificar.Manaus, 31 de outubro de 2016Camila Martins de CarvalhoDiretora de Secretaria |
26/10/2016 |
Processo Apensado
Nº Protocolo: PWEB.16.60203466-9 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 25/10/2016 13:43 |
05/10/2016 |
Juntada de Contra-razões
|
05/10/2016 |
Processo Apensado
Nº Protocolo: PWEB.16.60188638-6 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 04/10/2016 18:25 |
05/10/2016 |
Processo Apensado
Nº Protocolo: PWEB.16.60188635-1 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 04/10/2016 18:23 |
30/09/2016 |
Juntada de Manifestação ministerial
Ciência de Despacho |
30/09/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0143/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2013 Página: 81/84 |
28/09/2016 |
Certidão Expedida
V I S T A Aos 28 de setembro de 2016 faço vista destes autos à Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, para ciência do despacho de fl.2.784. É o que me cumpre certificar. Manaus, 28 de setembro de 2016 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
28/09/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0143/2016 Teor do ato: Aos Apelados, para apresentarem contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, NCPC). Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 26 de setembro de 2016. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito. Advogados(s): Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM) |
27/09/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Aos Apelados, para apresentarem contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º, NCPC). Decorrido o prazo para as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 26 de setembro de 2016. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito. |
26/09/2016 |
Certidão Expedida
Tempestividade da Apelação + Conclusão |
14/09/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60172920-5 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 13/09/2016 12:07 |
25/08/2016 |
Autos com Vista ao Ministério Público
V I S T A Aos 24 de agosto de 2016 faço vista destes autos à Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, para ciência da sentença de fls. 2746/2768. É o que me cumpre certificar. Manaus, |
25/08/2016 |
Vista à Defensoria Pública
CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Defensor Público, para intima-lo da sentença de fls. 2746/2768. É o que me cumpre certificar. Manaus, 24 de agosto de 2016 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
24/08/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0124/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: 1990 Página: 152/156 |
23/08/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Decisão. Nos termos da fundamentação: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos Requeridos Alfredo Pereira do Nascimento, Luiz Gonzaga Campos de Souza, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, Valsuí Claúdio Martins e Darcy Humberto Michiles. JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, para CONDENAR, nas sanções do art. 12, inc. II da Lei n° 8.429/92, os réus Joaninha Pereira Wezen e Eudes de Souza Mourão ao seguinte: - ressarcimento, à Municipalidade, do valor de R$ 7.408,33 (sete mil, quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos) em solidariedade, devidamente acrescidos de correção monetária (IPCA-e), acrescido de juros de de mora de 0,5% ao mês, observando-se como termo inicial a data na qual os valores foram pagos pela Fazenda Municipal. - a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos; e - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Transitada em julgada a decisão, comunique-se à Justiça Eleitoral sobre a decretação de suspensão dos direitos políticos, para os efeitos da lei (art. 20, da Lei n° 8.429/92); e providencie-se a devida anotação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. P.R.I. Manaus, 22 de agosto de 2016. Advogados(s): Péricles Duarte de Souza Júnior (OAB 4808/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM) |
22/08/2016 |
Com Resolução do Mérito
Decisão. Nos termos da fundamentação: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos Requeridos Alfredo Pereira do Nascimento, Luiz Gonzaga Campos de Souza, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, Valsuí Claúdio Martins e Darcy Humberto Michiles. JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, para CONDENAR, nas sanções do art. 12, inc. II da Lei n° 8.429/92, os réus Joaninha Pereira Wezen e Eudes de Souza Mourão ao seguinte: - ressarcimento, à Municipalidade, do valor de R$ 7.408,33 (sete mil, quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos) em solidariedade, devidamente acrescidos de correção monetária (IPCA-e), acrescido de juros de de mora de 0,5% ao mês, observando-se como termo inicial a data na qual os valores foram pagos pela Fazenda Municipal. - a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos; e - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Transitada em julgada a decisão, comunique-se à Justiça Eleitoral sobre a decretação de suspensão dos direitos políticos, para os efeitos da lei (art. 20, da Lei n° 8.429/92); e providencie-se a devida anotação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. P.R.I. Manaus, 22 de agosto de 2016. |
19/07/2016 |
Certidão Expedida
Tempestividade de alegações finais |
15/07/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60130841-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/07/2016 15:29 |
30/06/2016 |
Conclusos para Sentença
|
30/06/2016 |
Certidão Expedida
Tempestividade de alegações finais |
21/06/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60111040-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/06/2016 14:31 |
21/06/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60110897-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/06/2016 12:39 |
21/06/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60110893-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/06/2016 12:34 |
20/06/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60109811-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/06/2016 13:06 |
17/06/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60109721-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/06/2016 11:57 |
06/06/2016 |
Termo Expedido
|
03/06/2016 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que os avisos de recebimento de números AR514737678TJ e AR514737749TJ são devidamente juntados aos presentes autos, com as respectivas indicações de 'AR positivo'. É o que me cumpre certificar. Manaus, 03 de junho de 2016 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria |
03/06/2016 |
Juntada de AR - Positivo
|
03/06/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 03 de junho de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514737678TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0021, emitido para Silvio Benjamin Romano. Usuário: C425 |
03/06/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 03 de junho de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514737749TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0022, emitido para Rosaline Pinheiro de Lima Muelas. Usuário: C425 |
03/06/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR514737749TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM Destinatário : Rosaline Pinheiro de Lima Muelas |
03/06/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR514737678TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Testemunha - 2ª VFPM Destinatário : Silvio Benjamin Romano |
10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
10/05/2016 |
Juntada de Petição
Petição simples modelo |
02/05/2016 |
Certidão Expedida
Certidão AR Testemunha - Audiência |
02/05/2016 |
Vista à Defensoria Pública
CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Defensor Público para intima-lo do despacho de fl. 2686, que pautou audiência para o dia 06/06/2016, às 9 horas. É o que me cumpre certificar. Manaus, 02 de maio de 2016. Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
02/05/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM |
02/05/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Testemunha - 2ª VFPM |
29/04/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0055/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 1911 Página: 57/64 |
28/04/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0055/2016 Teor do ato: DESPACHO tendo verificado não ter sido publicado o despacho de fl. 2673, o qual designava a audiência para essa data, pelo Juiz foi suspensa a realização do ato processual, designando nova data para o dia 06/06/2016, às 9h, devendo a Secretaria expedir carta de intimação e proceder às demais comunicações, inclusive para as testemunhas arroladas. Ficam os presentes intimados. Nada mais havendo, do que para constar lavro este termo, que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, _____________ Elena Bessa Magaldi Alves, Assistente Judiciário o digitei e subscrevi. Advogados(s): Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM), Kaio Bruno de Souza Oliveira (OAB 8613/AM) |
28/04/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO tendo verificado não ter sido publicado o despacho de fl. 2673, o qual designava a audiência para essa data, pelo Juiz foi suspensa a realização do ato processual, designando nova data para o dia 06/06/2016, às 9h, devendo a Secretaria expedir carta de intimação e proceder às demais comunicações, inclusive para as testemunhas arroladas. Ficam os presentes intimados. Nada mais havendo, do que para constar lavro este termo, que após lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, _____________ Elena Bessa Magaldi Alves, Assistente Judiciário o digitei e subscrevi. |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR514648774TJ para o requerido -Sílvio Benjamin Romano é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR positivo. É o que me cumpre certificar. Manaus, 27 de abril de 2016 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
|
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que os avisos de recebimento de números AR514648955TJ e AR514648902TJ para os requeridos - Darcy Humberto Michiles e Luiz Gonzaga Campos de Souza são devidamente juntados aos presentes autos, com as respectivas indicações de 'AR positivo'. É o que me cumpre certificar. Manaus, 27 de abril de 2016 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
|
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que os avisos de recebimento de números AR514629355TJ e AR514648916TJ para a requerida - Rosaline Pinheiro de Lima Muelas são devidamente juntados aos presentes autos, com as respectivas indicações de 'AR positivo'. É o que me cumpre certificar. Manaus, 27 de abril de 2016 Marco Antônio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
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27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 27 de abril de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514648916TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0018, emitido para Rosaline Pinheiro de Lima Muelas. Usuário: C425 |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 27 de abril de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514629355TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0016, emitido para Rosaline Pinheiro de Lima Muelas. Usuário: C425 |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 27 de abril de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514648902TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0020, emitido para Luiz Gonzaga Campos de Souza. Usuário: C425 |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 27 de abril de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514648955TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0019, emitido para Darcy Humberto Michiles. Usuário: C425 |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 27 de abril de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514648774TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0017, emitido para Silvio Benjamin Romano. Usuário: C425 |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR514648774TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Testemunha - 2ª VFPM Destinatário : Silvio Benjamin Romano |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR514648955TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM Destinatário : Darcy Humberto Michiles |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR514648902TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM Destinatário : Luiz Gonzaga Campos de Souza |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR514629355TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação do Autor - 2ªVFPM Destinatário : Rosaline Pinheiro de Lima Muelas |
27/04/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR514648916TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM Destinatário : Rosaline Pinheiro de Lima Muelas |
27/04/2016 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 06/06/2016 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
27/04/2016 |
Termo Expedido
|
06/04/2016 |
Juntada de Petição
Petição intermediária - Defensoria |
04/04/2016 |
Certidão Expedida
Certidão AR Testemunha e Requeridos - Audiência |
04/04/2016 |
Documentos digitalizados
|
04/04/2016 |
Juntada de Manifestação ministerial
Ciência de Despacho |
04/04/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Número do Diário: 1893 Página: 78/80 |
04/04/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM |
04/04/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM |
04/04/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM |
04/04/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Testemunha - 2ª VFPM |
01/04/2016 |
Vista à Defensoria Pública
CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Curador Especial/Defensor Público para intima-lo do despacho de fl. 2673, que pautou audiência para o dia 27/04/2016, às 10 horas. É o que me cumpre certificar. Manaus, 01 de abril de 2016. Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
01/04/2016 |
Autos com Vista ao Ministério Público
TERMO DE VISTA - MP CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Ministério Público - 13ª Promotoria de Justiça - para ciência do despacho de fls. 2673, que pautou audiência para o dia 27/04/2016, às 10 horas. É o que me cumpre certificar. Manaus, 01 de abril de 2016 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
01/04/2016 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 27/04/2016 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
01/04/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Cessado o motivo que deu causa à suspensão do processo, retorne a sua tramitação regular. Designo o dia 27/04/2016, às 10 horas, para realização da audiência de instrução. Intime-se. Cumpra-se. |
31/03/2016 |
Processo Reativado
|
31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Vencimento: 11/04/2016 |
31/03/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60057887-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/03/2016 10:35 |
31/03/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Diante da renúncia ao mandato comunicada às fls. 2655/2657, suspendo o processo, nos termos do art. 76 do NCPC. Intime-se a Ré, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, para constituir novo advogado no prazo de 10, sob as penas da lei. Com a suspensão do processo, resta prejudicada a realização da audiência pautada para 31/03/2016. Aguarde-se o retorno da marcha processual para designação de nova data. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 28 de março de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Advogados(s): Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM) |
31/03/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado
Processo suspenso até regularização da representação da Ré, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas |
31/03/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60057484-4 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 30/03/2016 17:03 |
30/03/2016 |
Documentos digitalizados
|
30/03/2016 |
Certidão Expedida
Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls.2.661 retro, do Exmo. Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera - Juiz de Direito, foi expedida a competente Carta de Intimação para a requerida - Rosaline Pinheiro de Lima Muelas com AR nº AR514629355TJ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Marco Antonio Teixeira da Silva p/ Diretora de Secretaria. Manaus, 30 de março de 2016. C425. |
30/03/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação do Autor - 2ªVFPM |
30/03/2016 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Curdaor Especial/Defensor Público para intimá-lo do despacho de fls.2.661. É o que me cumpre certificar. Manaus, 29 de março de 2016 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
29/03/2016 |
Certidão Expedida
V I S T A Aos 29 de março de 2016 faço vista destes autos à Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada, para intimação do despacho de fls. 2.661. É o que me cumpre certificar. Manaus, 29 de março de 2016 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
29/03/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante da renúncia ao mandato comunicada às fls. 2655/2657, suspendo o processo, nos termos do art. 76 do NCPC. Intime-se a Ré, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, para constituir novo advogado no prazo de 10, sob as penas da lei. Com a suspensão do processo, resta prejudicada a realização da audiência pautada para 31/03/2016. Aguarde-se o retorno da marcha processual para designação de nova data. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 28 de março de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
28/03/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Vencimento: 07/04/2016 |
23/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR504887443TJ para o requerido - Darcy Humberto Michiles é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário. É o que me cumpre certificar. Manaus, 23 de março de 2016 Marco Antonio Teixeira da Silva P/Diretora de Secretaria |
23/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
|
23/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 23 de março de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR504887443TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0014, emitido para Darcy Humberto Michiles. Usuário: C425 |
23/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR504887443TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM Destinatário : Darcy Humberto Michiles |
23/03/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60052750-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 22/03/2016 15:47 |
18/03/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0043/2016 Data da Disponibilização: 18/03/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Número do Diário: 1885 Página: 145/146 |
17/03/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0043/2016 Teor do ato: A renúncia ao mandato comunicada à fl. 2646/247 não ensejará a suspensão do processo prevista no art. 13, do CPC, em razão de remanescerem os poderes outorgados pela Ré, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, à outra Advogada, Dra. Giza Allem Nunes Nazaré (fl. 708). À Secretaria, para as devidas alterações no cadastro processual. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 14 de março de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Advogados(s): Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Giza Allem Nunes Nazaré (OAB 5672/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM) |
17/03/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
A renúncia ao mandato comunicada à fl. 2646/247 não ensejará a suspensão do processo prevista no art. 13, do CPC, em razão de remanescerem os poderes outorgados pela Ré, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, à outra Advogada, Dra. Giza Allem Nunes Nazaré (fl. 708). À Secretaria, para as devidas alterações no cadastro processual. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 14 de março de 2016. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
16/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que os avisos de recebimento de números AR504887430TJ; AR504887457TJ e AR504887338TJ são juntados aos presentes autos, com as indicações de ARS POSITIVOS, ressalvando que a correspondência para o requerido - Luiz Gonzaga Campos de Souza e para a testemunha - Sílvio Benjamin Romano foram recebidas por pessoas diversas dos destinatários. É o que me cumpre certificar. Manaus, 16 de março de 2016 Marco Antonio Teixeira da Silva P/Diretora de Secretaria |
16/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
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16/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 16 de março de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR504887338TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0012, emitido para Silvio Benjamin Romano. Usuário: C425 |
16/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 16 de março de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR504887430TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0013, emitido para Rosaline Pinheiro de Lima Muelas. Usuário: C425 |
16/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 16 de março de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR504887457TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0015, emitido para Luiz Gonzaga Campos de Souza. Usuário: C425 |
16/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR504887338TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Testemunha - 2ª VFPM Destinatário : Silvio Benjamin Romano |
16/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR504887430TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM Destinatário : Rosaline Pinheiro de Lima Muelas |
16/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR504887457TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM Destinatário : Luiz Gonzaga Campos de Souza |
11/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR458662423TJ para a testemunha - Silvio Benjamin Romano é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário. É o que me cumpre certificar. Manaus, 11 de março de 2016 Marco Antonio Teixeira da Silva P/Diretora de Secretaria |
11/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
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10/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Em 10 de março de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR458662423TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0011, emitido para Silvio Benjamin Romano. Usuário: C425 |
10/03/2016 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR458662423TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Intimação - Audiência - Testemunha - 2ª VFPM Destinatário : Silvio Benjamin Romano |
01/03/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60036320-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 01/03/2016 11:51 |
29/02/2016 |
Documentos digitalizados
|
26/02/2016 |
Documentos digitalizados
|
26/02/2016 |
Certidão Expedida
Certidão AR Requerente ou Requerido - Audiência |
26/02/2016 |
Certidão Expedida
Certidão AR Testemunha - Audiência |
26/02/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM |
26/02/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM |
26/02/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Requerido 2ªVFPM |
26/02/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Testemunha - 2ª VFPM |
25/02/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 1870 Página: 80-81 |
25/02/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Diante do informado na petição de fls. 2627/2628, e considerando não haver sido publicada no Diário de Justiça a data designada para a audiência de instrução, repauto-a para o dia 31/03/2016, às 11 horas. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 25 de fevereiro 2016. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito. Advogados(s): Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes (OAB 3747/AM), Giza Allem Nunes Nazaré (OAB 5672/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Bruno Veiga Pascarelli Lopes (OAB 7092/AM) |
25/02/2016 |
Certidão Expedida
Certidão |
25/02/2016 |
Documentos digitalizados
|
25/02/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante do informado na petição de fls. 2627/2628, e considerando não haver sido publicada no Diário de Justiça a data designada para a audiência de instrução, repauto-a para o dia 31/03/2016, às 11 horas. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 25 de fevereiro 2016. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito. |
25/02/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Vencimento: 07/03/2016 |
25/02/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60032692-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/02/2016 19:13 |
23/02/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60030174-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 22/02/2016 14:57 |
21/01/2016 |
Juntada de Petição
|
20/01/2016 |
Documentos digitalizados
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18/01/2016 |
Documentos digitalizados
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18/01/2016 |
Certidão Expedida
Certidão AR Testemunha - Audiência |
18/01/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 1844 Página: 78/81 |
18/01/2016 |
Autos com Vista ao Ministério Público
V I S T A Aos 15 de janeiro de 2016 faço vista destes autos à Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, para ciência do despacho de fl. 2.597. É o que me cumpre certificar. Manaus, |
15/01/2016 |
Carta Expedida
Carta de Intimação - Audiência - Testemunha - 2ª VFPM |
15/01/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0005/2016 Teor do ato: DESPACHO Defiro a produção de prova requerida tempestivamente pelas partes. A Secretaria para pautar audiência de instrução e julgamento. Diligências legais. Intimem-se. Manaus, 13 de janeiro de 2016 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giza Allem Nunes Nazaré (OAB 5672/AM), Yolanda Corrêa Pereira (OAB 1779/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA) |
14/01/2016 |
Vista à Defensoria Pública
CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Defensor Público para intimá-lo dos despachos de fls. 2559, 2577 e 2597, bem como do teor da certidão de fl. 2598, que pautou audiência de instrução. É o que me cumpre certificar. Manaus, 14 de janeiro de 2016. Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
14/01/2016 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 25/02/2016 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Redesignada |
14/01/2016 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao despacho de fl. 2597, PAUTEI AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 25/02/2016, às 10 horas. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,14 de janeiro de 2016 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
13/01/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Defiro a produção de prova requerida tempestivamente pelas partes. A Secretaria para pautar audiência de instrução e julgamento. Diligências legais. Intimem-se. Manaus, 13 de janeiro de 2016 Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
27/11/2015 |
Processo Reativado
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19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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19/10/2015 |
Provimento de correição
[ ] Processo em ordem. [X] Ao Juiz para impulsionar os autos. [ ] Ao Juiz para verificar eventual progressão de regime/livramento condicional do(s) réu(s). [ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença de fls. [ ] Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento do Provimento de fls., no prazo de 15 dias informando a Corregedoria-Geral de Justiça, sob pena de responsabilidade disciplinar. [ ] Ao Escrivão/Diretor para fazer Conclusão dos autos ao Juiz. [ ] Ao Escrivão/Diretor para certificar o cumprimento da diligencia de fls. Após, conclusão. [ ] Ao Escrivão/Diretor para solicitar a devolução imediata do mandado. [ ] Ao Escrivão/Diretor para arquivar os autos. [ ] Outros. |
06/10/2015 |
Conclusos para Sentença
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25/07/2015 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Certifico a tempestividade da manifestação apresentada pelo Requerido, Alfredo Pereira do Nascimento, às fls. 1445-1459. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 06 de abril de 2015 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria Vencimento: 16/04/2015 |
06/04/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60049015-1 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 01/04/2015 15:47 |
01/04/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1657 Página: 81/82 |
31/03/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0038/2015 Teor do ato: DESPACHO Diga o Requerido, Alfredo Pereira do Nascimento, quais provas pretende produzir, no prazo de cinco (05) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Manaus, 27/03/2015 Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito Advogados(s): Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM), Giza Allem Nunes Nazaré (OAB 5672/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Yolanda Corrêa Pereira (OAB 1779/AM) |
27/03/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Diga o Requerido, Alfredo Pereira do Nascimento, quais provas pretende produzir, no prazo de cinco (05) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Manaus, 27/03/2015 Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito |
12/03/2015 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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16/01/2015 |
Conclusos para Sentença
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15/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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10/12/2014 |
Conclusos para Sentença
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10/12/2014 |
Certidão Expedida
Decurso de prazo sem manifestação das partes + Conclusão |
27/11/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60168481-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/11/2014 17:40 |
27/11/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60168481-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/11/2014 17:40 |
19/11/2014 |
Juntada de Manifestação ministerial
Ciência de Despacho |
14/11/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1571 Página: 49/53 |
12/11/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0128/2014 Teor do ato: A matéria é de direito e de prova exclusivamente documental, motivo pelo qual, nos moldes do art. 330, I, do CPC, decido pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer manifestação contrária,retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Manaus, 11 de novembro de 2014. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito Advogados(s): Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giza Allem Nunes Nazaré (OAB 5672/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Yolanda Corrêa Pereira (OAB 1779/AM) |
12/11/2014 |
Autos com Vista ao Ministério Público
V I S T A Aos 12 de novembro de 2014 faço vista destes autos à Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, para ciência da decisão de fl. 1424 . É o que me cumpre certificar. Manaus,12 de novembro de 2014 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
11/11/2014 |
Decisão Interlocutória
A matéria é de direito e de prova exclusivamente documental, motivo pelo qual, nos moldes do art. 330, I, do CPC, decido pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer manifestação contrária,retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Manaus, 11 de novembro de 2014. Dr. Ronnie Frank Torres Stone. Juiz de Direito |
17/10/2014 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.14.60145113-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 16/10/2014 16:23 |
17/10/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60145113-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 16/10/2014 16:23 |
17/10/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60145113-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 16/10/2014 16:23 |
22/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2014 |
Certificado o Decurso de Prazo
Decurso de prazo sem manifestação das partes + Conclusão |
01/09/2014 |
Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
Data do julgamento: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Situação do provimento: Relatora designada: |
19/08/2014 |
Vistos em Correição
Processo em ordem |
07/08/2014 |
Termo Expedido
TERMO DE CIÊNCIA |
05/08/2014 |
Documentos digitalizados
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05/08/2014 |
Documentos digitalizados
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05/08/2014 |
Documentos digitalizados
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01/08/2014 |
Juntada de Manifestação ministerial
Ciência de Despacho |
01/08/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1501 Página: 32/44 |
31/07/2014 |
Vista à Defensoria Pública
CERTIFICO que nesta data remeto os presentes autos ao Dr. Péricles Duarte de Souza Júnior, Defensor Público, para intimação pessoal e/ou manifestação no prazo legal. É o que me cumpre certificar. Manaus, 31 de julho de 2014 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
31/07/2014 |
Autos com Vista ao Ministério Público
V I S T A Aos 31 de julho de 2014,faço vista destes autos a Dra Neyde Regina Demósthenes Trindade Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto as Varas de Fazenda Pública Municipal. Para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,31 de julho de 2014 Drª Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
31/07/2014 |
Documentos digitalizados
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31/07/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0092/2014 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Alfredo Pereira do Nascimento, Luiz Gonzaga Campos de Souza, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas e outros, distribuída em 04/12/2007, portanto, integrante da META 18 do Conselho Nacional de Justiça. Tendo em vista o teor da certidão retro, decreto a revelia dos Réus, Joaninha Pereira Wezen, Valsuí Cláudio Martins e Eudes de Souza Mourão. Nomeio curador especial para os dois últimos réus (Valsuí e Eudes), citados por edital, o Defensor Público, Péricles Duarte de Souza Júnior, nos termos art. 9º, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 30 de julho de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Advogados(s): Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Elson Andrade (OAB 533/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Giza Allem Nunes Nazaré (OAB 5672/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA) |
30/07/2014 |
Decisão Interlocutória
DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Alfredo Pereira do Nascimento, Luiz Gonzaga Campos de Souza, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas e outros, distribuída em 04/12/2007, portanto, integrante da META 18 do Conselho Nacional de Justiça. Tendo em vista o teor da certidão retro, decreto a revelia dos Réus, Joaninha Pereira Wezen, Valsuí Cláudio Martins e Eudes de Souza Mourão. Nomeio curador especial para os dois últimos réus (Valsuí e Eudes), citados por edital, o Defensor Público, Péricles Duarte de Souza Júnior, nos termos art. 9º, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 30 de julho de 2014. Dr. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
30/07/2014 |
Certidão Expedida
Certidão |
30/07/2014 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa. |
30/07/2014 |
Processo Desapensado
Desapensado o processo 0209302-93.2014.8.04.0001 - Classe: Agravo - Assunto principal: Dano ao Erário |
30/07/2014 |
Processo redistribuído por dependência
Conforme determinação judicial. Fls 1408, 1407 e 1410. |
11/07/2014 |
Processo Virtualizado
Autos Físicos na Caixa 035/2014 |
07/07/2014 |
Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
Data do julgamento: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Situação do provimento: Relatora designada: |
24/06/2014 |
Processo Virtualizado
AUTOS FÍSICOS NA CAIXA 019/2014 |
09/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça (Grau de Recurso)
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02/04/2014 |
Juntada de Ofício
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10/03/2014 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: ED 1409 Página: 118 |
07/03/2014 |
Ofício Expedido
declarada a incompetência desta Juízo |
07/03/2014 |
Autos entregues em carga ao Ministério Público
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07/03/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0016/2014 Teor do ato: O caso dos autos trata de Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, com pedido de ressarcimento de dano ao erário e de citação do Município de Manaus para integrar a lide, pelo que se enquadra na hipótese de competência das Varas da Fazenda Pública Municipal. Frise-se que a manifestação do Município de Manaus de que não pretende atuar no feito não retira o interesse público na demanda e, portanto, não tem o condão afastar a competência do Juízo fazendário, consoante acima ventilado. Nessa esteira, resta evidenciada a incompetência deste Juízo, uma vez que se trata questão afeta à competência das Varas da Fazenda Pública Municipal, em observância ao disposto no art. 153, I, "a", da Lei Complementar n.º 17 de 15/04/1997. Pelo exposto, este Juízo suscita o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando o encaminhamento dos autos às Câmaras Reunidas, por força no disposto no art. 50, II, "h", da Lei Complementar n. 17/97. À Secretaria para as diligências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 12 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Elson Andrade (OAB 533/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA) |
07/03/2014 |
Documentos digitalizados
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07/03/2014 |
Documentos digitalizados
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07/03/2014 |
Documentos digitalizados
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25/02/2014 |
Processo dependente iniciado
0209757-58.2014.8.04.0001 - Agravo |
24/02/2014 |
Documentos digitalizados
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24/02/2014 |
Documentos digitalizados
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24/02/2014 |
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24/02/2014 |
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24/02/2014 |
Processo Apensado
Apenso o processo 0209302-93.2014.8.04.0001 - Classe: Agravo - Assunto principal: Dano ao Erário |
24/02/2014 |
Processo dependente iniciado
0209302-93.2014.8.04.0001 - Agravo |
12/02/2014 |
Decisão Interlocutória
O caso dos autos trata de Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, com pedido de ressarcimento de dano ao erário e de citação do Município de Manaus para integrar a lide, pelo que se enquadra na hipótese de competência das Varas da Fazenda Pública Municipal. Frise-se que a manifestação do Município de Manaus de que não pretende atuar no feito não retira o interesse público na demanda e, portanto, não tem o condão afastar a competência do Juízo fazendário, consoante acima ventilado. Nessa esteira, resta evidenciada a incompetência deste Juízo, uma vez que se trata questão afeta à competência das Varas da Fazenda Pública Municipal, em observância ao disposto no art. 153, I, "a", da Lei Complementar n.º 17 de 15/04/1997. Pelo exposto, este Juízo suscita o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando o encaminhamento dos autos às Câmaras Reunidas, por força no disposto no art. 50, II, "h", da Lei Complementar n. 17/97. À Secretaria para as diligências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 12 de fevereiro de 2014. |
20/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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20/01/2014 |
Recebidos os autos da Distribuição
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02/10/2013 |
Remetidos os Autos da Distribuição ao Cartório
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02/10/2013 |
Processo redistribuído por sorteio
Redistribuído de acordo com determinação judicial. |
26/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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26/09/2013 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento à decisão de fls.1.287/1.292, faço remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição Processual, para redistribuir para uma das Varas Cíveis e de Acidentes de Trabalho da Capital. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 26 de setembro de 2013 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Negativo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR692762546TJ - Mudou-se), referente ao ofício n. 001073655946-00000-004, emitido para Valsuí Cláudio Martins. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Negativo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR537442549TJ - Mudou-se), referente ao ofício n. 001073655946-00000-003, emitido para Valsuí Cláudio Martins. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Positivo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR376809241TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001073655946-00000-002, emitido para Rosaline Pinheiro de Lima Muelas. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Positivo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR376809198TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 001073655946-00000-001, emitido para Exmo. Sr. Alfredo Pereira do Nascimento. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Positivo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004732085JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0-010, emitido para Darcy Humberto Michiles. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Negativo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR004732023JB - Ausente), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0-009, emitido para Eudes de Souza Mourão. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Positivo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004732006JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0-008, emitido para Joaninha Pereira Wezen. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Negativo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR004731898JB - Mudou-se), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0-007, emitido para Valsuí Cláudio Martins. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Positivo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR004731875JB - Cumprido), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0-006, emitido para Luiz Gonzaga Campos de Souza. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Juntada de AR - Negativo
Em 26 de setembro de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR004731840JB - Mudou-se), referente ao ofício n. 0365594-53.2007.8.04.0001-0-005, emitido para Exmo. Sr. Alfredo Pereira do Nascimento. Usuário: C425 |
26/09/2013 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
26/09/2013 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã O CERTIFICO que, a Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade - Promotora de Justiça, devolveu em 25/09/2013 os presentes autos na secretaria da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, os quais haviam sido remetidos em carga em 20/09/2013. O referido é verdade e dou fé. Manaus,26 de setembro de 2013 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Dra Neyde Regina Demósthenes Trindade - Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto as Varas de Fazenda Pública Municipal. |
20/09/2013 |
Certidão Expedida
V I S T A Aos 20 de setembro de 2013,faço vista destes autos a Dra Neyde Regina Demósthenes Trindade Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto as Varas de Fazenda Pública Municipal. Para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,20 de setembro de 2013 Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria |
19/09/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0120/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1306 Página: 31/37 |
16/09/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0120/2013 Teor do ato: Vistos, etc... Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Alfredo Pereira do Nascimento e outros, face a suposta prática de atos de improbidade descritos nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92. Através da decisão às fl. 818/820, foi recebida a petição inicial com amparo no artigo 17, § 9º da Lei nº. 8.429/92 e ordenada a citação dos demandados para apresentarem contestação. Insta mencionar que este juízo através do despacho proferido à fl. 1181, determinou a citação do Município de Manaus, nos termos do disposto no § 3º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa, para, querendo, ingressar como litisconsorte ativo necessário na presente ação. Em resposta, através da petição às fls. 1.191/1.194, a municipalidade resguardou-se ao direito de não adentrar o mérito da ação civil pública, motivo pelo qual este juízo declinou de sua competência a uma das Varas Cíveis, para processamento e julgamento da demanda. Diante disso, irresignado com a decisão prolatada, o Autor Ministerial interpôs o Agravo de Instrumento para que fosse reformada na sua totalidade a decisão supra, mantendo-se o trâmite processual da presente ação junto à esta Vara da Fazenda Pública Municipal. O Requerente lança mão de dois argumentos para sustentar seu pedido: primeiramente, alega a violação ao sistema cooperativo e ao princípio do contraditório material, eis que proferiu a decisão vergastada sem ter oportunizado-lhe influir na decisão. Como segundo fundamento, aduz subsistir o interesse da Fazenda Municipal no feito, mesmo sem sua participação na demanda judicial, vez que a presente ação não busca apenas a punição dos envolvidos, mas sobretudo o ressarcimento do erário. Analisando as razões trazidas pelo Requerente, tenho-as por insuficientes, frente aos fundamentos elencados na decisão outrora firmada às fls. 1.196/1.198, para permitir um juízo de retratação do entendimento externado na decisão pela qual determinei a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital. A priori, convém mencionar que consoante determina o artigo 113 do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Desse modo, é desnecessária a intimação do Autor para falar sobre a incompetência absoluta suscitada por este juízo. Para o caso dos autos, tendo o Município manifestado expressamente o seu desinteresse pela demanda, não justifica a tramitação do processo nesta especializada, posto não figurar o mesmo em nenhum dos pólos da ação, como preleciona o artigo 153, I, da LC nº. 17/97. Ora, nos termos do que estabele a LC nº. 17/97, em seu artigo 153, inciso I, as demandas propostas pela Fazenda Pública e suas entidades ou postas como réus, devem ser processadas e julgadas perante as Varas Especializadas: "Art. 153 - Aos juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Municipal e da Dívida Ativa Municipal, compete processar e julgar, por distribuição: I - nas Varas da Fazenda Pública Municipal: a) as causas em que o Município e suas entidades autárquicas forem interessados como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas falências e pedidos de recuperação judicial; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as empresas públicas estaduais, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público do Município; c) os mandados de segurança contra atos das autoridades do Município, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público Municipal, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria de autoridade apontada como coatora; d) as medidas cautelares nos feitos de sua competência: In casu, a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em face de Alfredo Pereira do Nascimento e outros, isto é, inexiste justificativa para a permanência do presente feito nesta especializada, uma vez que a competência das Varas da Fazenda Pública é restrita às matérias elencadas pela legislação. Como se vê, a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal é definida a partir de critérios objetivos, levando-se em conta a identidade da pessoa que figura na relação processual (Município, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista), e não a natureza da relação jurídica litigiosa ou dos interesse nela defendidos. Trata-se de competência ratione personae. Ademais, não é qualquer interesse do Município, de entidade autárquica, empresas ou fundações públicas que desloca a competência para este juízo fazendário municipal: é preciso o interesse que as coloque como autoras, rés, assistentes ou opoentes". Uma vez que, a competência dessa Justiça é estabelecida de forma bastante restritiva, apenas contemplando os casos lá expressos, quer sejam em razão de determinadas pessoas, quer sejam em razão de determinadas matérias. Logo, não estando prevista a competência da vara especializada para o processamento de ações de improbidade administrativa em desfavor de agentes públicos, deverá o feito ser redistribuído a uma das Varas Cíveis Comuns. Outrossim, insta ressaltar que a integração da Fazenda Pública à presente lide é facultativa, sendo certo que a ausência de participação do ente lesado, na qualidade de litisconsorte, não acarreta a nulidade do processo. Ainda mais, quando já houve manifestação no sentido de não possuir interesse em atuar no feito. Na hipótese dos autos, ainda que se queira alegar que o interesse do Município é implícito, vez que os supostos atos de improbidade foram praticados dentro da administração municipal, devo reafirmar que os critérios definidores de competência são objetivos e devem ser interpretados restritivamente. Por oportuno, transcrevo os julgados dos Tribunais que compartilham do mesmo entendimento, senão vejamos: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA JULGAR AÇÕES DE IMPROBIDADE - COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. O anexo III, "c" do Código de Organização Judiciária não inclui no rol de competência das Varas de Fazenda Pública o julgamento de ações de Improbidade em desfavor de agentes públicos. Portanto, in casu, a competência é do Juízo Suscitado. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO) Nº 0026/2009, 18ª VARA CÍVEL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DES. EDSON ULISSES DE MELO, Julgado em 07/10/2009)". "EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - INDISPONIBILIDADE DE BENS - SÚMULA 7/STJ - EX-PREFEITO - FORO PRIVILEGIADO - TEMPUS REGIT ACTUM - ADI 2797/DF - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.628/2002 DECRETADA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. 1. (...)5. Na ação civil pública por ato de improbidade, quando o autor é o Ministério Público, pode o município figurar, no pólo ativo, como litisconsorte facultativo (art. 17, § 3ª, da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 9.366/1996), não sendo o caso de litisconsórcio necessário. Precedentes do STJ.6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (STJ, Resp 889534 / MG RECURSO ESPECIAL 2006/0177249-1, Ministra ELIANA CALMON, DJe 23/06/2009). (destaques acrescidos)". O E. Tribunal de Justiça deste Estado, apreciando agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão semelhante à presente, decidiu que carecia o parquet interesse em recorrer, posto que a decisão que declina a competência do juízo fazendário para uma das varas cíveis da capital não é capaz de causar qualquer prejuízo à parte (AI nº. 4001433-32.2013.8.04.0000. Rel. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, dj: 09/05/2013). Assim, entendo não ser da competência deste Juízo Fazendário Municipal o processamento e julgamento da lide ora apresentada, em razão do Município de Manaus e suas entidades autárquicas não figurarem em nenhum dos pólos da ação. Por tais razões, este juízo entendeu tratar-se de matéria de competência da jurisdição cível, pelo que reconhecida a incompetência deste juízo, deverá ser feita a remessa dos autos ao juízo competente. Diante do exposto, pelos fundamentos adrede expostos, mantenho a decisão de fls. 1.196/1.197. Em vista disso, remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que seja redistribuídos a uma das Varas Cíveis da Capital, competente para processar e julgar a matéria. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de setembro de 2013. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Elson Andrade (OAB 533/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA) |
10/09/2013 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
10/09/2013 |
Decisão Interlocutória
Vistos, etc... Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Alfredo Pereira do Nascimento e outros, face a suposta prática de atos de improbidade descritos nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92. Através da decisão às fl. 818/820, foi recebida a petição inicial com amparo no artigo 17, § 9º da Lei nº. 8.429/92 e ordenada a citação dos demandados para apresentarem contestação. Insta mencionar que este juízo através do despacho proferido à fl. 1181, determinou a citação do Município de Manaus, nos termos do disposto no § 3º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa, para, querendo, ingressar como litisconsorte ativo necessário na presente ação. Em resposta, através da petição às fls. 1.191/1.194, a municipalidade resguardou-se ao direito de não adentrar o mérito da ação civil pública, motivo pelo qual este juízo declinou de sua competência a uma das Varas Cíveis, para processamento e julgamento da demanda. Diante disso, irresignado com a decisão prolatada, o Autor Ministerial interpôs o Agravo de Instrumento para que fosse reformada na sua totalidade a decisão supra, mantendo-se o trâmite processual da presente ação junto à esta Vara da Fazenda Pública Municipal. O Requerente lança mão de dois argumentos para sustentar seu pedido: primeiramente, alega a violação ao sistema cooperativo e ao princípio do contraditório material, eis que proferiu a decisão vergastada sem ter oportunizado-lhe influir na decisão. Como segundo fundamento, aduz subsistir o interesse da Fazenda Municipal no feito, mesmo sem sua participação na demanda judicial, vez que a presente ação não busca apenas a punição dos envolvidos, mas sobretudo o ressarcimento do erário. Analisando as razões trazidas pelo Requerente, tenho-as por insuficientes, frente aos fundamentos elencados na decisão outrora firmada às fls. 1.196/1.198, para permitir um juízo de retratação do entendimento externado na decisão pela qual determinei a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital. A priori, convém mencionar que consoante determina o artigo 113 do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Desse modo, é desnecessária a intimação do Autor para falar sobre a incompetência absoluta suscitada por este juízo. Para o caso dos autos, tendo o Município manifestado expressamente o seu desinteresse pela demanda, não justifica a tramitação do processo nesta especializada, posto não figurar o mesmo em nenhum dos pólos da ação, como preleciona o artigo 153, I, da LC nº. 17/97. Ora, nos termos do que estabele a LC nº. 17/97, em seu artigo 153, inciso I, as demandas propostas pela Fazenda Pública e suas entidades ou postas como réus, devem ser processadas e julgadas perante as Varas Especializadas: "Art. 153 - Aos juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Municipal e da Dívida Ativa Municipal, compete processar e julgar, por distribuição: I - nas Varas da Fazenda Pública Municipal: a) as causas em que o Município e suas entidades autárquicas forem interessados como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas falências e pedidos de recuperação judicial; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as empresas públicas estaduais, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público do Município; c) os mandados de segurança contra atos das autoridades do Município, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público Municipal, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria de autoridade apontada como coatora; d) as medidas cautelares nos feitos de sua competência: In casu, a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em face de Alfredo Pereira do Nascimento e outros, isto é, inexiste justificativa para a permanência do presente feito nesta especializada, uma vez que a competência das Varas da Fazenda Pública é restrita às matérias elencadas pela legislação. Como se vê, a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal é definida a partir de critérios objetivos, levando-se em conta a identidade da pessoa que figura na relação processual (Município, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista), e não a natureza da relação jurídica litigiosa ou dos interesse nela defendidos. Trata-se de competência ratione personae. Ademais, não é qualquer interesse do Município, de entidade autárquica, empresas ou fundações públicas que desloca a competência para este juízo fazendário municipal: é preciso o interesse que as coloque como autoras, rés, assistentes ou opoentes". Uma vez que, a competência dessa Justiça é estabelecida de forma bastante restritiva, apenas contemplando os casos lá expressos, quer sejam em razão de determinadas pessoas, quer sejam em razão de determinadas matérias. Logo, não estando prevista a competência da vara especializada para o processamento de ações de improbidade administrativa em desfavor de agentes públicos, deverá o feito ser redistribuído a uma das Varas Cíveis Comuns. Outrossim, insta ressaltar que a integração da Fazenda Pública à presente lide é facultativa, sendo certo que a ausência de participação do ente lesado, na qualidade de litisconsorte, não acarreta a nulidade do processo. Ainda mais, quando já houve manifestação no sentido de não possuir interesse em atuar no feito. Na hipótese dos autos, ainda que se queira alegar que o interesse do Município é implícito, vez que os supostos atos de improbidade foram praticados dentro da administração municipal, devo reafirmar que os critérios definidores de competência são objetivos e devem ser interpretados restritivamente. Por oportuno, transcrevo os julgados dos Tribunais que compartilham do mesmo entendimento, senão vejamos: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA JULGAR AÇÕES DE IMPROBIDADE - COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. O anexo III, "c" do Código de Organização Judiciária não inclui no rol de competência das Varas de Fazenda Pública o julgamento de ações de Improbidade em desfavor de agentes públicos. Portanto, in casu, a competência é do Juízo Suscitado. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO) Nº 0026/2009, 18ª VARA CÍVEL, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Relator: DES. EDSON ULISSES DE MELO, Julgado em 07/10/2009)". "EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - INDISPONIBILIDADE DE BENS - SÚMULA 7/STJ - EX-PREFEITO - FORO PRIVILEGIADO - TEMPUS REGIT ACTUM - ADI 2797/DF - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.628/2002 DECRETADA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. 1. (...)5. Na ação civil pública por ato de improbidade, quando o autor é o Ministério Público, pode o município figurar, no pólo ativo, como litisconsorte facultativo (art. 17, § 3ª, da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 9.366/1996), não sendo o caso de litisconsórcio necessário. Precedentes do STJ.6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (STJ, Resp 889534 / MG RECURSO ESPECIAL 2006/0177249-1, Ministra ELIANA CALMON, DJe 23/06/2009). (destaques acrescidos)". O E. Tribunal de Justiça deste Estado, apreciando agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão semelhante à presente, decidiu que carecia o parquet interesse em recorrer, posto que a decisão que declina a competência do juízo fazendário para uma das varas cíveis da capital não é capaz de causar qualquer prejuízo à parte (AI nº. 4001433-32.2013.8.04.0000. Rel. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, dj: 09/05/2013). Assim, entendo não ser da competência deste Juízo Fazendário Municipal o processamento e julgamento da lide ora apresentada, em razão do Município de Manaus e suas entidades autárquicas não figurarem em nenhum dos pólos da ação. Por tais razões, este juízo entendeu tratar-se de matéria de competência da jurisdição cível, pelo que reconhecida a incompetência deste juízo, deverá ser feita a remessa dos autos ao juízo competente. Diante do exposto, pelos fundamentos adrede expostos, mantenho a decisão de fls. 1.196/1.197. Em vista disso, remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que seja redistribuídos a uma das Varas Cíveis da Capital, competente para processar e julgar a matéria. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 09 de setembro de 2013. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
10/09/2013 |
Recebidos os autos do Magistrado
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04/09/2013 |
Conclusos para Despacho
8 - A Vencimento: 18/09/2013 |
04/09/2013 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que o Requerente, o Ministério Público do Estado do Amazonas, através de sua Promotora de Justiça, Dra. Neyde Regina D. Trindade, comunicou tempestivamente no tríduo legal, a interposição de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra decisão de fls. 1196/1198. CERTIFICO ainda que fora requerido juízo de retratação. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,04 de setembro de 2013 Camila Martins Carvalho Diretora de Secretaria |
04/09/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: PROT13000650292 - Complemento: Ministério Público do Estado do AM Cópia do Agravo de Instrumento |
04/09/2013 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã O CERTIFICO que, a Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça, devolveu em 03/09/2013 os presentes autos na secretaria da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, os quais haviam sido remetidos em carga em 16/08/2013. O referido é verdade e dou fé. Manaus,04 de setembro de 2013 Marco Antonio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício |
03/09/2013 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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16/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Dra Neyde Regina Demósthenes Trindade Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto as Varas de Fazenda Pública Municipal |
16/08/2013 |
Certidão Expedida
V I S T A Aos 16 de agosto de 2013, faço vista destes autos a Dra Neyde Regina Demósthenes Trindade Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto as Varas de Fazenda Pública Municipal. Para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,16 de agosto de 2013 Marco Antonio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício |
14/08/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0109/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: 1284 Página: 38/40 |
13/08/2013 |
Termo Expedido
RECEBIMENTO Aos 13 de agosto de 2013, foram estes autos recebidos em Secretaria para a publicação, com DESPACHO. Do que para constar, lavro este Termo. Eu, Karime Said e Said, p/ Diretora de Secretaria, subscrevi. |
13/08/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0109/2013 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, através da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal, contra Alfredo Pereira do Nascimento e outros, face a suposta prática de atos de improbidade descritos nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92. Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 01/2013, objetivando o cumprimento da Meta nº. 18 do CNJ, foi ordenada a citação do Município de Manaus para manifestar seu interesse na demanda e, assim, integrar a lide nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº. 8.429/92, conforme despacho à fl. 1.181. Por sua vez, atendendo ao despacho referido acima, o Município de Manaus resguardou-se ao direito de adentrar na lide face à facultatividade de sua participação no feito, conforme petição às fls. 1191/1194. Segundo dispõe o art. 153, I da LC nº 17/97, com redação dada pela LC nº 58/07: "Art. 153 - Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Municipal e da Dívida Ativa Municipal, compete processar e julgar, por distribuição: I - nas Varas da Fazenda Pública Municipal: a) as causas em que o Município e suas entidades autárquicas forem interessados, como autores, réus, assistentes ou opoentes, excetuadas falências e pedidos de recuperação judicial; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as empresas públicas estaduais, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público do Município; c) os mandados de segurança contra atos das autoridades do Município, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público Municipal, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria de autoridade apontada como coatora; d) as medidas cautelares no feitos de sua competência." Assim, entendo não ser da competência deste Juízo Fazendário Municipal o processamento e julgamento da lide ora apresentada, em razão do Município de Manaus não figurar em nenhum dos pólos da ação. Na hipótese dos autos, tendo o Município manifestado expressamente o seu desinteresse pela demanda, ao informar que resguardava ao direito de adentrar na lide, não subsistem motivos a justificar a tramitação do processo nesta Especializada. Em vista disso, remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que seja redistribuídos a uma das Varas Cíveis da Capital, competente para processar e julgar a matéria. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 08 de agosto de 2013. Etelvina Lobo Braga Juíza de Direito Advogados(s): Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Elson Andrade (OAB 533/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA) |
13/08/2013 |
Decisão Interlocutória
DECISÃO Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, através da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal, contra Alfredo Pereira do Nascimento e outros, face a suposta prática de atos de improbidade descritos nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92. Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 01/2013, objetivando o cumprimento da Meta nº. 18 do CNJ, foi ordenada a citação do Município de Manaus para manifestar seu interesse na demanda e, assim, integrar a lide nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº. 8.429/92, conforme despacho à fl. 1.181. Por sua vez, atendendo ao despacho referido acima, o Município de Manaus resguardou-se ao direito de adentrar na lide face à facultatividade de sua participação no feito, conforme petição às fls. 1191/1194. Segundo dispõe o art. 153, I da LC nº 17/97, com redação dada pela LC nº 58/07: "Art. 153 - Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública Municipal e da Dívida Ativa Municipal, compete processar e julgar, por distribuição: I - nas Varas da Fazenda Pública Municipal: a) as causas em que o Município e suas entidades autárquicas forem interessados, como autores, réus, assistentes ou opoentes, excetuadas falências e pedidos de recuperação judicial; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as empresas públicas estaduais, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público do Município; c) os mandados de segurança contra atos das autoridades do Município, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público Municipal, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria de autoridade apontada como coatora; d) as medidas cautelares no feitos de sua competência." Assim, entendo não ser da competência deste Juízo Fazendário Municipal o processamento e julgamento da lide ora apresentada, em razão do Município de Manaus não figurar em nenhum dos pólos da ação. Na hipótese dos autos, tendo o Município manifestado expressamente o seu desinteresse pela demanda, ao informar que resguardava ao direito de adentrar na lide, não subsistem motivos a justificar a tramitação do processo nesta Especializada. Em vista disso, remetam-se os autos à Distribuição, a fim de que seja redistribuídos a uma das Varas Cíveis da Capital, competente para processar e julgar a matéria. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 08 de agosto de 2013. Etelvina Lobo Braga Juíza de Direito |
13/08/2013 |
Recebidos os autos do Magistrado
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07/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
07/08/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: PROT13000577727 - Complemento: Município de Manaus Manifestação a respeito de não integrar à lide |
25/07/2013 |
Termo Expedido
CERTIFICO que nesta data, 25/07/2013, às 11:30 horas, faço juntada do Mandado de Citação - Litisconsorte nº 001.2013/055817-7 devidamente cumprido pelo Sr. João Correia Xavier, Oficial de Justiça, aos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 25 de julho de 2013. Gilcélio de Moraes Machado p/ Diretor de Secretaria em Exercício |
25/07/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Mandado de Citação - Litisconsorte nº 001.2013/055817-7 |
16/07/2013 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que, em cumprimento a decisão de fls.1181, foi expedido o Mandado de Citação-Litisconsorte nº 001.2013/055817-7 ao Dr.Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti, Procurador Geral do Município de Manaus. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 16 de julho de 2013. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício |
16/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/055817-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2013 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal |
12/07/2013 |
Certidão Expedida
Certifico que, em cumprimento a decisão de folhas, 1181, Foi retificada a autuação do processo alterando a classe para ação de improbidade administrativa. Manaus, 12 de julho de 2013. Marco Antonio Teixeira da Silva, Diretor de Secretaria,em exercício, confiro. (E09683) |
12/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
11/07/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0096/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1260 Página: 31/35 |
10/07/2013 |
Termo Expedido
RECEBIMENTO Aos 10 de julho de 2013, foram estes autos recebidos em Secretaria para a publicação, com DESPACHO. Do que para constar, lavro este Termo. Eu, Karime Said e Said, p/ Diretora de Secretaria, subscrevi. |
10/07/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0096/2013 Teor do ato: Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 01/2013, objetivando o cumprimento da Meta nº. 18 do CNJ, examinei esse processo e em conclusão determino: 1 - Retifique-se a autuação alterando a classe do processo de Ação Civil Pública para Ação de Improbidade Administrativa. 2 - Cite-se o Município de Manaus, conforme requerido à fl. 32 para julgando oportuno, integrar a lide na qualidade de litisconsorte ativo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 08 de julho de 2013. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA), Jorge Henrique de Freitas Pinho (OAB 1644/AM), Fabio Pereira Garcia dos Santos (OAB 4850/AM), Elson Andrade (OAB 533/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Adalberto de Assis Nazaré Sobrinho (OAB 2953/AM) |
09/07/2013 |
Despacho
Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 01/2013, objetivando o cumprimento da Meta nº. 18 do CNJ, examinei esse processo e em conclusão determino: 1 - Retifique-se a autuação alterando a classe do processo de Ação Civil Pública para Ação de Improbidade Administrativa. 2 - Cite-se o Município de Manaus, conforme requerido à fl. 32 para julgando oportuno, integrar a lide na qualidade de litisconsorte ativo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 08 de julho de 2013. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
09/07/2013 |
Recebidos os autos do Magistrado
|
05/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
02/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Promotor em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: PROT13000206519 - Complemento: MP Am |
27/02/2013 |
Decurso de Prazo
PRAZO: 30 DIAS |
27/02/2013 |
Certidão Expedida
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 24/2013, foi disponibilizada às fls. 92 do Diário da Justiça Eletrônico de 27/02/2013, com publicação no dia 01º/03/2013, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 27 de Fevereiro de 2013. Dra Patrícia Helena Alves de Oliveira. Diretora de Secretaria |
26/02/2013 |
Certidão Expedida
Foi remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 26/02/2013, pela nota nº 24/2013, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 24 de Fevereiro de 2013. Dra Patrícia Helena Alves de Oliveira. Diretora de Secretaria |
25/02/2013 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de fls.1.169, foi expedido o Edital de Citação para o requerido - Eudes de Souza Mourão, o qual foi afixado nesta Secretaria de Vara - Sede do Juízo, nos termos ao art. 232, II do CPC, conforme informado no próprio edital. Certifico ainda que o referido edital foi enviado através do ofício nº 55/2013 2ªVFPM para o Ministério Público do Estado do Amazonas para publicação em jornal de grande circulação. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 25 de fevereiro de 2013. Patrícia Helena Alves de Oliveira Diretora de Secretaria |
04/02/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0013/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: 1155 Página: 19/21 |
01/02/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Expeça-se Edital de citação como requerido retro. Prazo 30 dias. Manaus, 24/01/2013. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito. Advogados(s): Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA) |
31/01/2013 |
Termo Expedido
RECEBIMENTO Aos 31 de janeiro de 2013, foram estes autos recebidos em Secretaria para a publicação, com DESPACHO. Do que para constar, lavro este Termo. Eu, Leonardo Bulbol Antonio, p/ Diretora de Secretaria, subscrevi. |
30/01/2013 |
Despacho
Expeça-se Edital de citação como requerido retro. Prazo 30 dias. Manaus, 24/01/2013. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito. |
23/01/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
23/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Promotor em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: PROT13000044202 - Complemento: Promotora Neyde Regina D. Trindade |
17/01/2013 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã O CERTIFICO que, a Dra. Neyde Regina D. Trindade, Promotora de Justiça, devolveu em 17/01/2013 os presentes autos na secretaria da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, os quais haviam sido remetidos em carga em 11/01/2013. O referido é verdade e dou fé. Manaus,17 de janeiro de 2013 Patrícia Helena Alves de Oliveira Diretora de Secretaria |
17/01/2013 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
11/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Dra. Neyde Regina D. Trindade - Promotora de Justiça Titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto as Varas de Fazenda Pública Municipal. |
11/01/2013 |
Certidão Expedida
V I S T A Aos 11 de janeiro de 2013,faço vista destes autos a Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto as Varas de Fazenda Pública Municipal. Para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,11 de janeiro de 2013 |
09/01/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0001/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1137 Página: 46/52 |
08/01/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Diga o A. quanto ao endereço do RR. não localizados. Int. Manaus, 18/12/2012. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito Advogados(s): Neyde Regina Demósthenes Trindade (OAB PROMOTORA) |
07/01/2013 |
Termo Expedido
RECEBIMENTO Aos 07 de janeiro de 2013, foram estes autos recebidos em Secretaria para a publicação, com DESPACHO. Do que para constar, lavro este Termo. Eu, Leonardo Bulbol Antonio, p/ Diretora de Secretaria, subscrevi. |
19/12/2012 |
Despacho
Diga o A. quanto ao endereço do RR. não localizados. Int. Manaus, 18/12/2012. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
05/12/2012 |
Conclusos para Despacho
JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 05/12/2012, às 12:18 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº 001.2012/026240-2. CERTIFICO que expedido Mandado de Intimação nº 001.2012/026240-2 para o Eudes de Souza Mourão, o mesmo deixou de ser cumprido em razão da não localização do endereço, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. |
05/12/2012 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Mandado nº 001.2012/026240-2. |
05/06/2012 |
Certidão Expedida
CERTIFICO, que em cumprimento ao artigo 1º, inciso I da Ordem de Serviço nº 001/2009 foi expedido o Ofício nº 098/2012 da 2º VFPM, para o Exmo. Sr. Dr. Divaldo Martins da Costa – Juiz Coordenador da Central de Mandados. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 24 de maio de 2012. Patrícia Helena Alves de Oliveira Diretora de Secretaria |
16/05/2012 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que, em cumprimento a Resolução nº 38/2006 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 18/04/2007, apensei a estes autos o Agravo de Instrumento nº 2011.002798-3 com 1.035 folhas e 04 volumes. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, e dou fé. Manaus,16 de maio de 2012 |
17/04/2012 |
Certidão Expedida
Certidão AR Citação |
02/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/026240-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2012 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal |
02/04/2012 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO CERTIFICO que nesta data, 02/04/2012, às 09:22 horas, faço juntada aos presentes autos do Mandado nº 001.2012/018290-5. CERTIFICO que expedido Mandado de Intimação Número 001.2012/018290-5 para o Eudes de Souza Mourão, o mesmo deixou de ser cumprido em razão de não constar no mandado o endereço do Requerido, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. |
07/03/2012 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em cumprimento ao decisão de fls.1.093v, foi expedido o Mandado de Citação nº 00120120182905 001.2012/ ao Requerido - Eudes de Souza Mourão. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 07 de março de 2012. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
05/03/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/018290-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2012 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal |
12/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Promotor em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: PROT11001390140 - Complemento: O Minstério público do Estado do Amazonas. |
01/09/2011 |
Ato publicado
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 36/2011, foi disponibilizada às fls. 21 do Diário da Justiça Eletrônico de 01º/09/2011, com publicação no dia 02/09/2011, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 01º de Setembro de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
01/09/2011 |
Certidão Expedida
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 31/08/2011, pela nota nº 36/2011, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 31 de Agosto de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
29/08/2011 |
Certificado a afixação do edital
CERTIFICO que o Edital de Citação para o requerido - Valsuí Cláudio Martins foi afixado nesta Secretaria de Vara - Sede do Juízo, nos termos ao art. 232, II do CPC, conforme informado no próprio edital. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 29 de agosto de 2011. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
25/08/2011 |
Ofício Expedido
Ofício nº 282/2011 2ªVFPM para o M.P |
25/08/2011 |
Edital Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO DE 3O DIAS |
04/08/2011 |
Decurso de Prazo
Prazo: 15 dias |
04/08/2011 |
Ato publicado
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 32/2011, foi disponibilizada às fls. 35 do Diário da Justiça Eletrônico de 04/08/2011, com publicação no dia 05/08/2011, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 04 de Agosto de 2011. Dr Marco Antônio Texeira da Silva. Diretor de Secretaria em Substituição |
02/08/2011 |
Recebidos os autos do Magistrado
Com decisão |
02/08/2011 |
Decisão Interlocutória
Cite-se o Réu, Eudes de Souza Mourão, no endereço indicado pelo Ministério Público à fl. 1.038. Quanto ao Réu, Valsuí Cláudio Martins, cite-o por Edital, conforme requerido à fl. 1.039. Manaus, 01 de agosto de 2011. Etelvina Lobo Braga Juíza em substituição, PO nº 1327/2011 |
27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
26/07/2011 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que e dou fé que, renumerei os autos das fls 1.065. até as fls.1.091. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 26 de julho de 2011 Dr.Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício |
25/07/2011 |
Termo Expedido
T E R M O D E A B E R T U R A CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao provimento nº 63/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, procedo à abertura do 5º Volume dos autos nº 0365594-53.2007.8.04.0001, iniciando-se às fls 1062 (capa dos autos). Manaus, 25 de julho de 2011. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
25/07/2011 |
Termo Expedido
T E R M O D E E N C E R R A M E N T O CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao provimento nº 63/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, foi o presente processo desmembrado, encerrando-se o 4º Volume às fls 1061, e iniciando-se o 5º Volume às fls 1062 (capa dos autos). Manaus, 25 de julho de 2011. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
25/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: PROT11001142560 - Complemento: Alfredo Pereira do Nascimento. |
25/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: PROT11001007616 - Complemento: Ministério Público do Estado do Amazonas |
25/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: PROT11000984096 - Complemento: Darcy Humberto Micheles. |
25/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: PROT11000984071 - Complemento: Luis Gonzaga Campos de Souza. |
01/07/2011 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que, nesta data, os presentes Autos estão sendo recebidos nesta secretaria (Processo Vindo do Ministério Público do Estado do Amazonas). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 01 de julho de 2011. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
01/07/2011 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
28/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
28/06/2011 |
Autos com Vista ao Ministério Público
V I S T A Aos 28 de junho de 2011,faço vista destes autos a Dra Neyde Regina Demósthenes Trindade Promotora de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça Especializada junto as Varas de Fazenda Pública Municipal ou quem a substituir. Para constar lavro este termo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,28 de junho de 2011 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
20/06/2011 |
Certidão Expedida
Certifico que as informações requeridas no expediente nº 237/2011, referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.002797-6, foram prestadas através do Ofício nº 199/2011- 2ªVFPM, de 17/06/2011. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,20 de junho de 2011 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
17/06/2011 |
Juntada de Ofício
|
16/06/2011 |
Ato publicado
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 23/2011, foi disponibilizada às fls. 50/51 do Diário da Justiça Eletrônico de 16/06/2011, com publicação no dia 17/06/2011, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 16 de Junho de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
14/06/2011 |
Recebidos os autos do Magistrado
com despacho |
14/06/2011 |
Despacho
As ponderáveis razões longamente expendidas nos agravos de instrumento interpostos perante o Eg. Tribunal de Justiça "data venia" não tem o condão de promover mudança no meu entendimento quanto a matéria em sede de recebimento da petição inicial, por isso os desacolho para manter o despacho recorrido por seus próprios fundamentos. Reitero os termos do despacho fls. 891 e verso dirigido ao Autor. Intimem-se. Manaus, 13/06/2011. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
09/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
08/06/2011 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que os Requeridos Darcy Humberto Michiles e Luiz Gonzaga Campos de Souza, comunicaram tempestivamente no tríduo legal, a interposição de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra decisão de fls. 818/820. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,08 de junho de 2011 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
05/06/2011 |
Certidão Expedida
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 15/06/2011, pela nota nº 23/2011, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 15 de Junho de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
03/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: PROT11000842524 - Complemento: Luiz Gonzaga Campos de Souza |
03/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: PROT11000842499 - Complemento: Darcy Humberto Michiles |
02/06/2011 |
Ato publicado
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 21/2011, foi disponibilizada às fls. 42 do Diário da Justiça Eletrônico de 02/06/2011, com publicação no dia 03/06/2011, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 02 de Junho de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
01/06/2011 |
Certidão Expedida
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 01º/06/2011, pela nota nº 21/2011, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 01º de Junho de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
31/05/2011 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 0648587-15 - Preparos |
31/05/2011 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 0648586-34 - Preparos |
30/05/2011 |
Recebidos os autos do Magistrado
com despacho |
30/05/2011 |
Despacho
Diga o A. quanto a certidão supra pela não localização dos Requeridos, neste processo ao qual é necessário imprimirmos maior celeridade na sua tramitação. Int. Manaus, 30/05/2011. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
27/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
25/05/2011 |
Juntada de AR - Negativo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004732023JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, após três tentativas de entrega (imóvel fechado). É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício |
25/05/2011 |
Juntada de AR - Negativo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004732023JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, após três tentativas de entrega (imóvel fechado). É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício |
25/05/2011 |
Juntada de AR - Negativo
JUNTADA DE AR NEGATIVO Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004731840JB é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR NEGATIVO, ressalvando que a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário. É o que me cumpre certificar. Manaus, 25 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício |
12/05/2011 |
Juntada de AR - Negativo
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004731898JB é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que a parte mudou-se. É o que me cumpre certificar. Manaus, 12 de maio de 2011 Dr. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício |
12/05/2011 |
Juntada de AR - Positivo
JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004732006JB é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR POSITIVO. É o que me cumpre certificar. Manaus, 12 de maio de 2011 Dr Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício |
12/05/2011 |
Juntada de AR - Negativo
JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004732085JB é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR NEGATIVO, todavia a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário . É o que me cumpre certificar. Manaus, 12 de maio de 2011 Dr Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria |
12/05/2011 |
Juntada de AR - Negativo
JUNTADA DE AR Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR004731875JB é juntado aos presentes autos, com a indicação de AR NEGATIVO, todavia a correspondência foi recebida por pessoa diversa do destinatário . É o que me cumpre certificar. Manaus, 12 de maio de 2011 Dr Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em exercício |
06/05/2011 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que, em cumprimento à decisão de fls. 818/820, foram expedidas as Cartas de Citação nºAR004731840JB ao Requerido - Exmo. Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, nºAR004731875JB ao Requerido - Sr. Luiz Gonzaga Campos de Souza, nºAR004731898JB ao Requerido - Sr. Valsuí Cláudio Martins, nºAR004732006JB à Requerida - Sra. Joaninha Pereira Wezen, nºAR004732023JB ao Requerido - Sr. Eudes de Souza Mourão e nºAR004732085JB ao Requerido - Sr. Darcy Humberto Michiles. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 04 de maio de 2011. Marco Antônio Teixeira da Silva Diretor de Secretaria em Exercício |
06/05/2011 |
Carta Expedida
Carta de Citação - 2ª VFPM com AR NºAR004732085JB |
06/05/2011 |
Carta Expedida
Carta de Citação - 2ª VFPM com AR NºAR004732023JB |
06/05/2011 |
Carta Expedida
Carta de Citação - 2ª VFPM com AR nºAR004732006JB |
06/05/2011 |
Carta Expedida
Carta de Citação - 2ª VFPM com AR nºAR004731898JB |
06/05/2011 |
Carta Expedida
Carta de Citação - 2ª VFPM com AR nº AR004731875JB |
06/05/2011 |
Carta Expedida
Carta de Citação - 2ª VFPM com AR nº AR004731840JB |
10/03/2011 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: PROT11000330716 - Complemento: Rosaline Pinheiro de Lima Muelas |
23/02/2011 |
Ato publicado
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 07/2011, foi disponibilizada às fls. 36 do Diário da Justiça Eletrônico de 23/02/2011, com publicação no dia 24/02/2011, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 23 de Fevereiro de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
22/02/2011 |
Certidão Expedida
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 22/02/2011, pela nota nº 07/2011, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 22 de Fevereiro de 2011. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
17/02/2011 |
Recebidos os autos do Magistrado
com decisão |
16/02/2011 |
Decisão Interlocutória
Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO e outros, devidamente qualificados às fls. 02/03, face à suposta prática de atos que importaram em enriquecimento ilícito (art. 9º, caput, da Lei 8.429/92), lesão ao patrimônio público municipal (art. 10, caput e XII, da LIA) e atentaram contra os princípios da Administração Pública (art. 11, caput e I, da LIA). Tais atos, segundo relata o Ministério Público, materializaram-se por meio da edição de decretos municipais que criaram Grupos de Trabalho do âmbito da SEMTRA com o objetivo de "estabelecer e implantar as rotinas necessárias ao funcionamento de um sistema de geração de trabalho, emprego e renda no Município de Manaus", bem como por meio da publicação de portarias que designaram servidores para comporem os referidos grupos. Notificados, os Requeridos Alfredo Pereira do Nascimento e Rosaline Pinheiro de Lima Muelas apresentaram defesa preliminar, onde, em resumo, arguiu o ex-prefeito a carência de ação, bem como ambos suscitaram ausência de tipicidade da conduta imputada, inexistência de improbidade administrativa e de conduta dolosa por partes dos réus. Certidão de lavra da Diretora de Secretaria às fls. 558, atestando a tempestividade das defesas prévias apresentadas por Alfredo Pereira do Nascimento e Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, bem como consignando a ausência de manifestação dos Requeridos, Luiz Gonzaga Campos de Souza, Valsuí Cláudio Martins, Joaninha Pereira Wezen e Eudes de Souza Mourão, embora tenham sido devidamente notificados. O Ministério Público às fls. 565/579, apresentou manifestação acerca das defesas prévias apresentadas, pugnando ao final pelo recebimento da petição inicial em relação aos Requeridos já notificados, bem como reiterando o pedido de nomeação de curador especial para Valsuí Cláudio Martins, considerando a condição de revel citado por edital. Despacho de fls. 581, nomeando curador especial ao réu revel. Petição da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (fls. 590/594), informando que a nomeação de curador especial somente ocorrerá quando o réu, citado por edital ou hora certa, quedar-se inerte, motivo pelo qual não se faz cabível a intervenção no atual momento processual de apresentação de defesa prévia. Despacho de fls. 603, chamando o processo à ordem para tornar sem efeito a nomeação do curador. Cumpridas as diligências requeridas pelo Parquet, para localização do Requerido Valsuí Cláudio Martins, como intimação via correios e expedição de edital, fora certificado às fls. 817, a não apresentação de defesa prévia. Vieram os autos à minha apreciação. É o sucinto relatório. Decido: Antes de adentrar no exame das matérias versadas nas defesas preliminares, reconheço serem as mesmas tempestivas. Ademais, cumpre consignar inicialmente, a despeito da nomeação de curador especial ao Requerido Valsuí Cláudio Martins, não cabe a referida atribuição no presente momento processual (apresentação de defesa prévia), haja vista o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelecer que a mesma se dará "(...) ao réu revel citado por edital ou com hora certa". Passando à análise da preliminar de carência da ação, arguida pelo Requerido Alfredo Pereira do Nascimento, vejo que a mesma padece de respaldo jurídico, senão vejamos. O Requerido aduz "que o autor Ministerial não revela legítimo interesse processual de agir, à certeza de que não há utilidade prática muito menos razoabilidade na necessidade condicionante da tutela jurisdicional." Examinando os argumentos deduzidos pelo Requerido, observo que a fundamentação está pautada na premissa de inexistência de conduta definidora de ato de improbidade administrativa, razão pela qual o pedido ministerial não poderia ser atendido pelo réu, tornando-se o parquet carecedor de ação por ausência de interesse de agir. Compulsando o caderno processual, entendo que a preliminar arguida não prospera em relação aos fatos e documentos apresentados na petição inicial. O Ministério Público, quando do ajuizamento da ação, visa apurar condutas perpetradas no âmbito da Administração Pública Municipal, razão pela qual plenamente cabível a propositura da demanda em face do ex-prefeito, uma vez que este, assim como os demais agentes públicos, responde por ações ou omissões que causem prejuízos ao erário e atentem contra os princípios administrativos. Diante desse contexto, não acolho a preliminar suscitada por Alfredo Pereira do Nascimento. Analisando os autos em apreço, tem-se que na presente fase o magistrado realiza juízo preliminar, conforme disciplina a Lei de Improbidade Administrativa, ao regulamentar o processo judicial. Sendo assim, os fundamentos da presente demanda e seus documentos demonstram indícios de ato de improbidade administrativa hábeis para desencadear a ação civil pública. Nesse diapasão, impõe-se iniciar a devida instrução do feito, visando apurar, sob a égide do contraditório, se houveram ou não as condutas tidas como ilícitas descritas na inicial, bem como verificar o elemento subjetivo da conduta dos Requeridos. Corroborando o entendimento, trago à colação jurisprudências dos Egrégios Tribunais: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PRESENTES - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES - MANUTENÇÃO. O juízo de prelibação previsto no § 7º do art. 17 da Lei n. 8.429/92 se contenta com a existência de indícios, após oitiva preliminar do réu, para recebimento da petição inicial e determinação de citação para contestar o pedido. Se o fato narrado na inicial, em tese, se enquadra nos termos dos arts. 11 e 12, III, da Lei n. 8.429/92, não cabe a extinção prematura, devendo a inicial ser conhecida para instrução e julgamento da ação. Nos termos do § 6º do art. 17 da mesma lei, para ajuizamento da ação basta que seja instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente. (TJMG, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 1.0134.05.062473-0/001(1), Relatora: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Data do Julgamento: 19.02.2008, Data da Publicação: 11.03.2008). PETIÇÃO INICIAL - RECEBIMENTO - CITAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 17, § 10, DA LEI N. 8.249/92, COM REDAÇÃO DA MP N. 2.225-45/01- INDÍCIOS DEMONSTRADOS. Correta a decisão monocrática que, considerando a supremacia do interesse público e em respeito aos demais princípios constitucionais administrativos, recebeu a petição inicial e determinou a citação dos réus, ora recorrentes, devendo, portanto, o feito observar o regular prosseguimento, para que seja apurado, por meio de ampla dilação probatória, o eventual exercício de atos de improbidade administrativa. (TJSC, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de instrumento n.º 2003.008993-4, de Blumenau, Relator Des. Volnei Carlin, j. 5.2.2004) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE. EX-PREFEITO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. FATOS. MATÉRIA DE MÉRITO. A existência de indícios é suficiente para o recebimento da inicial da ação civil pública em que se discute a prática de atos de improbidade. A discussão acerca da ocorrência dos fatos alegados na inicial é matéria de mérito e em tal sede deve ser discutida, após ampla produção de provas. (TJMG, AI nº 1.0382.05.054700-1/001, Relatora: Albergaria Costa, DJ: 26.04.2006). Assim, em relação às questões de mérito levantadas pelos Requeridos, as quais, em suma, versam sobre atipicidade da conduta, ausência de ato de improbidade administrativa e de conduta dolosa, inexistência de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, imprescindível esclarecer que o exame de procedência de tais questões perpassa pela análise das condutas que ensejaram a propositura da presente ação, de modo que não há elementos de convicção hábeis a formar o posicionamento jurídico neste momento processual, já que a ação sequer fora recebida. Desse modo, recebo a petição inicial, com amparo no art. 17, §9º da Lei nº 8.429/92. Citem-se os Requeridos para, querendo, responderem à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Manaus, 16 de fevereiro de 2011 Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
08/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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08/10/2010 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã O Certifico o decurso do prazo legal estipulado no Edital de Notificação sem que fosse apresentada qualquer manifestação pelo Requerido - Valsuí Cláudio Martins. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 08 de outubro de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
26/08/2010 |
Aguardando Decurso do Prazo
2 - J Vencimento: 27/09/2010 |
26/08/2010 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 38/2010, foi disponibilizada às fls. 42/43 do Diário da Justiça Eletrônico de 26/08/2010, com publicação no dia 27/08/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 26 de Agosto de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria. |
25/08/2010 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 25/08/2010, pela nota nº 38/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 25 de Agosto de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria. |
23/08/2010 |
Expedição de Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA O REQUERIDO (PRAZO DE 15 DIAS) |
16/08/2010 |
Ordenada a Expedição de Edital
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16/08/2010 |
Juntada de AR
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR692762546TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que a parte mudou-se. É o que me cumpre certificar. Manaus,16 de agosto de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
16/08/2010 |
Certificado Outros
T E R M O D E A B E R T U R A CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao provimento nº 63/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, procedo à abertura do 4º Volume dos autos nº 001.07.365594-6, iniciando-se às fls 766. Manaus, 16 de agosto de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
16/08/2010 |
Certificado Outros
T E R M O D E E N C E R R A M E N T O CERTIFICO que nesta data, em cumprimento ao provimento nº 63/02 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, foi o presente processo desmembrado, encerrando-se o 3º Volume às fls 765, e iniciando-se o 4º Volume às fls. 766. Manaus, 16 de agosto de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
12/08/2010 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 35/2010, foi disponibilizada às fls. 39 do Diário da Justiça Eletrônico de 12/08/2010, com publicação no dia 13/08/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 12 de Agosto de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria. |
10/08/2010 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 10/08/2010, pela nota nº 35/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 10 de agosto de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
06/08/2010 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
05/08/2010 |
Despacho Outros
Correição Ordinária Anual - 2010. Provimento nº 160/2009-CGJ/AM Ato nº 505/2010 2ª VFPM Processo: 001.07.365594-6 Classe: Ação Civil Pública Requerente: o Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Exmo. Sr. Alfredo Pereira do Nascimento e outros VISTOS EM CORREIÇÃO EM 05/08/2010 [ ] Processo em ordem. [ ] Cumpra-se o despacho de fls. ______. [ ] À Secretária para ordenar os autos, numerando e rubricando suas folhas, apondo o carimbo de "em branco" e afixando a folha de roteiro do processo. [ ] Determino a cobrança do AR ainda não devolvido. [ ] Determino a devolução do mandado, tendo em vista a excessiva demora no cumprimento. [ ] Intime-se a parte para..... . [ ] Abrir vista ao Ministério Público. [ ] Observar a IN nº 01/96 da Corregedoria Geral de Justiça. [ ] Designo audiência de conciliação para o dia / / , às horas. [ ] Designo audiência de instrução e julgamento para o dia / / , às horas. [ ] Faça-se conclusão. [ ] Processo concluso para sentença. [ ] Cumpra-se a sentença de fls. ______. [ ] Recebo a apelação em ambos os efeitos. Vista para contrarrazões. [ ] Recebo a apelação no efeito meramente devolutivo. Vista para contrarrazões. [ ] Subam ao Egrégio Tribunal de Justiça. [ ] Dê-se baixa e arquive-se o processo. [ ] Precatório expedido, aguardando pagamento. [x] Tendo em vista o AR remetido ao endereço fornecido nos autos para citação do Requerido, ter sido devolvido sem cumprido, na tentativa de exaurir todos os meios para que o mesmo seja efetivamente citado, expeça-se desde já edital. Manaus, 05 de agosto de 2010. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
04/08/2010 |
Juntada de AR
JUNTADA DE CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Certifico para os devidos fins, que o aviso de recebimento de número AR537442549TJ é devidamente juntado aos presentes autos, com a indicação de AR negativo, visto que a parte mudou-se. É o que me cumpre certificar. Manaus,04 de agosto de 2010 Drª Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
23/07/2010 |
Carta emitida (manifestação da parte)
Carta de Notificação para o Requerido com AR nº AR692762546TJ. |
17/06/2010 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº. 27/2010, foi disponibilizada às fls. 35 do Diário da Justiça Eletrônico de 17/06/2010, com publicação no dia 18/06/2010, conforme Lei nº. 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 17 de junho de 2010. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria. |
16/06/2010 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 16/06/2010, pela nota nº 27/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 16 de Junho de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
11/06/2010 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
10/06/2010 |
Despacho Outros
Defiro o pedido do Ministério Público expeça-se nova carta ao endereço indcado fls. 708 e docs seguintes. Manaus, 10/06/2010. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
19/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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18/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: PROT10000621604 - Complemento: Petição Ministerial. |
17/05/2010 |
Carta emitida (manifestação da parte)
Carta de Notificação para o Requerido com AR nº AR537442549TJ. |
13/05/2010 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 22/2010, foi disponibilizada às fls. 53 do Diário da Justiça Eletrônico de 13/05/2010, com publicação no dia 14/05/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 13 de Maio de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
12/05/2010 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 12/05/2010, pela nota nº 22/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 12 de Maio de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
07/05/2010 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
07/05/2010 |
Despacho Outros
Renove-se a diligência como requerido fls. 700. Manaus, 06/05/2010. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
05/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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04/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80005 |
30/04/2010 |
Recebimento do Processo - Vindo do Ministério Público
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30/04/2010 |
Recebido Pelo Cartório
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15/04/2010 |
Carga ao Promotor de Justiça
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15/04/2010 |
Vista ao Ministério Público
VISTA - Aos 02 dias do mês de março de 2010, faço vista destes autos a Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, Promotora de Justiça para Intimação do Despacho. Para constar lavro este termo. Eu, Diretora de Secretaria. |
15/04/2010 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 17/2010, foi disponibilizada às fls. 35 do Diário da Justiça Eletrônico de 15/04/2010, com publicação no dia 16/04/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 15 de Abril de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
14/04/2010 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 14/04/2010, pela nota nº 17/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 14 de Abril de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
09/04/2010 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
08/04/2010 |
Despacho Outros
Chamo o processo a ordem para acolher o pedido de fls. 590/594 formulado pelo ínclito membro da Defensoria Pública do Estado do Amazonas a fim de tornar sem efeito o despacho de fls. 510 e, consequentemente, a nomeação do curador. Deve o Autor exaurir todos os meios para a localização do Requerido Valsuí Cláudio Martins para que seja efetivamente citado e quando o fizer, comprove as diligências realizadas. Intime-se. Manaus, 08 de Abril de 2010. Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito. |
06/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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06/04/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado nº. 001.2010/004961-4, obs.: Manadado Cumprido. Vencimento: 22/04/2010 |
06/04/2010 |
Recebido pela Secretaria
Para juntar Mandado. |
04/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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03/03/2010 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã O - CERTIFICO que apresentaram defesa prévia tempestivamente os requeridos Alfredo Pereira do Nascimento às fls. 525/546 e Rosaline Pinheiro de Lima Muelas às fls. 551/556. Certifico ainda que embora devidamente notificados os Requeridos Eudes Souza Moura, Luiz Gonzaga Campos de Souza e Joaninha Pereira Wezen não apresentaram manifestação. Certifico por fim que decorreu o prazo legal estabelecido em edital sem que o requerido Valsuí Cláudio Martins apresentasse qualquer manifestação. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 03 dias mês de março de dois mil e dez (2010). Dra. Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria. |
26/02/2010 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 09/2010, foi disponibilizada às fls. 41 do Diário da Justiça Eletrônico de 25/02/2010, com publicação e circulação no dia 26/02/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 25 de Fevereiro de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
24/02/2010 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 24/02/2010, pela nota nº 09/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 24 de Fevereiro de 2010. Dra Sílvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
19/02/2010 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
18/02/2010 |
Despacho Outros
Certifique-se quais réus apresentaram defesa preliminar ou não ou se foram intimados todos. Manaus, 18.02.10. Everaldo da Silva Lira. Juiz de Direito em substituição |
18/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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12/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80004 |
11/02/2010 |
Recebido Pelo Cartório
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09/02/2010 |
Carga ao Defensor Público
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09/02/2010 |
Mandado de intimação emitido
Mandado nº: 001.2010/004961-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2010 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal |
04/02/2010 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 06/2010, foi disponibilizada às fls. 32/33 do Diário da Justiça Eletrônico de 04/02/2010, com publicação e circulação no dia 05/02/2010, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 04 de Fevereiro de 2010. Dr Marco Antônio Texeira da Silva. Diretor de Secretaria, em exercício |
03/02/2010 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 03/02/2010, pela nota nº 06/2010, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 03 de Fevereiro de 2010. Dr Marco Antônio Texeira da Silva. Diretor de Secretaria, em exercício |
28/01/2010 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
26/01/2010 |
Despacho Outros
Nomeio o Defensor Público, Dr. Péricles Duarte de Souza Junior, curador especial do réu revel, Valsuí Cláudio Martins. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 26 de janeiro de 2010. Etelvina Lobo Braga, Juíza de Direito em substituição (PO n°3669/2009). |
15/01/2010 |
Conclusos para Despacho
|
14/01/2010 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã O CERTIFICO que os presentes autos ficaram sobrestados nesta Secretaria de Vara, em razão da suspensão das atividades jurisdicionais dos Juízes de Direito da Comarca de Manaus e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 267 da Lei Complementar nº 17/97, acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 48/2006. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 14 de janeiro de 2010. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques |
14/01/2010 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã O CERTIFICO que os presentes autos ficaram sobrestados nesta Secretaria de Vara, em razão da suspensão das atividades jurisdicionais dos Juízes de Direito da Comarca de Manaus e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 267 da Lei Complementar nº 17/97, acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 48/2006. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 14 de janeiro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
14/01/2010 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã O CERTIFICO que os presentes autos ficaram sobrestados nesta Secretaria de Vara, em razão da suspensão das atividades jurisdicionais dos Juízes de Direito da Comarca de Manaus e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 267 da Lei Complementar nº 17/97, acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 48/2006. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 14 de janeiro de 2010. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
14/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80003 |
28/12/2009 |
Recebido Pelo Cartório
|
19/11/2009 |
Carga ao Promotor de Justiça
Os presentes autos estão sendo remetidos em carga ao Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Neyde Regina Demosthenes Trindade - Promotora de Justiça Titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal. |
17/11/2009 |
Vista ao Ministério Público
Aos 17 dias do mês de novembro de 2009, faço vista destes autos a Dra. Neyde Regina Demosthenes Trindade, Promotora de Justiça com assento a esta Vara Especializada. Para constar lavro este termo. Eu, Diretora de Secretaria. |
12/11/2009 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 42/2009, foi disponibilizada às fls. 39/40 do Diário da Justiça Eletrônico de 12/11/2009, com publicação e circulação no dia 13/11/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 12 de Novembro de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
11/11/2009 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 11/11/2009, pela nota nº 42/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 11 de Novembro de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
09/11/2009 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
06/11/2009 |
Despacho Outros
Deverá a Secretaria colocar nova autuação no processo. Vista ao Autor em face a certidão retro, eis que há necessidade de agilizarmos a tramitação deste feito. Intime-se. Manaus, 06/11/09. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito. |
06/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
06/11/2009 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã O - CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de fls. 360, foi expedido o mandado de Notificação nº 01 para o Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, o mandado nº 02 para o Sr. Luiz Gonzaga Campos de Souza, o mandado nº 03 para a Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, o mandado nº 04 para o Sr. Valsuí Cláudio Martins, o mandado nº 05 para a Sra. Joaninha Pereira Wezen, o mandado nº 06 para o Sr. Eudes de Souza Mourão e o mandado nº 07 para o Ministério Público do Estado do Amazonas e que todos foram juntados aos autos, sendo que os mandados nº 01, nº 03 e nº 04 para os Requeridos – Alfredo Pereira do Nascimento, Rosaline Pinheiro de Lima Muelas e Valsuí Cláudio Martins, respectivamente, não foram cumpridos conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 369, 444 e 406. Certifico que foram expedidas cartas de Notificação AR 376809198TJ para a Sr. Alfredo Pereira do Nascimento e AR 376809241TJ para a Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas e que foram juntadas aos autos devidamente cumpridas, conforme AR's juntados aos presentes autos às fls. 549 e 523, respectivamente. Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 510 foi expedido Edital de Notificação para o Requerido – Valsuí Cláudio Martins para apresentação de defesa preliminar e que decorreu o prazo legal estabelecido em Edital sem houvesse qualquer manifestação. Certifico que apresentaram defesa prévia tempestivamente os Requeridos – Alfredo Pereira do Nascimento às fls. 525/546 e Rosaline Pinheiro de Lima Muelas às fls. 551/557. Certifico por fim que deixaram de apresentar defesa prelimininar, embora devidamente notificados, os Requeridos – Luiz Gonzaga Campos de Souza, Valsuí Cláudio Martins, Joaninha Pereira Wezen e Eudes de Souza Mourão. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 06 dias mês de novembro de dois mil e nove (2009). Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria. |
17/08/2009 |
Aguardando Decurso do Prazo
|
14/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Defesa Preliminar (Rosaline) |
10/08/2009 |
Aguardando Decurso do Prazo
|
10/08/2009 |
Juntada de AR
AR nº 376809198TJ - cumprido |
07/08/2009 |
Aguardando Juntada de Ar
|
06/08/2009 |
Despacho Outros
Vistos em Correição. Ato nº 281/2009. Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial nº001.07.365594-6 Requerente: o Ministério Público do Estado do Amazonas Requerido: Exmo. Sr. Alfredo Pereira do Nascimento e outros Correição Geral Ordinária Anual na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em cumprimento ao Provimento nº 160/2009-CGJ/AM. Despacho: Processo em Ordem, aguardando a devolução do AR nº 376809198TJ, correspondente a Carta de notificação, endereçada ao Requerido Alfredo Pereira do Nascimento . |
05/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição -Defesa Preliminar. |
30/07/2009 |
Juntada de AR
AR nº 376809241TJ - cumprido |
09/07/2009 |
Aguardando Juntada de Ar
- Carta de Notificação – nº AR376809198TJ para o Exmo. Sr. Alfredo Pereira Nascimento; e o - Carta de Notificação – nº AR376809241TJ para a Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas |
09/07/2009 |
Certificado Outros
CERTIFICO, que em cumprimento ao Despacho de fls. 510, foi expedida a Carta de Notificação – nº AR376809198TJ para o Exmo. Sr. Alfredo Pereira Nascimento e o Carta de Notificação – nº AR376809241TJ para a Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 09 de julho de 2009. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
09/07/2009 |
Carta emitida (manifestação da parte)
- Carta de Notificação – nº AR376809198TJ para o Exmo. Sr. Alfredo Pereira Nascimento; e o - Carta de Notificação – nº AR376809241TJ para a Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas. |
09/07/2009 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 26/2009, foi disponibilizada às fls. 17/18 do Diário da Justiça Eletrônico de 09/07/2009, com publicação e circulação no dia 10/07/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 09 de Julho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
08/07/2009 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 08/07/2009, pela nota nº 26/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 08 de Julho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
08/07/2009 |
Expedição de Edital
Edital de Notificação p/ o requerido - Valsuí Cláudio Martins. |
02/07/2009 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 25/2009, foi publicada às fls. 23/24 do Diário da Justiça Eletrônico de 02/07/2009, que circulará no dia 03/07/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 02 de Julho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
01/07/2009 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 01º/07/2009, pela nota nº 25/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 01º de Julho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
24/06/2009 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
24/06/2009 |
Despacho Outros
Defiro os pedidos do Autor fls.508/509.Expeça-se Edital com prazo de 15 dias ao Requerido VALSUI CLAUDIO MARTINS.Quntos os demais Requeridos para todos deverá ser expedisa Carta de Notificação com AR.Cumpra-se.Int.Manaus,24/06/2009.Cezar Bandiera-Juiz de Direito. |
23/06/2009 |
Conclusos para Despacho
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22/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Ministerial. |
17/06/2009 |
Recebimento do Processo - Vindo do Ministério Público
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17/06/2009 |
Recebido Pelo Cartório
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16/06/2009 |
Carga ao Promotor de Justiça
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09/06/2009 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 22/2009, foi publicada às fls. 60 do Diário da Justiça Eletrônico de 09/06/2009, que circulará no dia 10/06/2009, conforme Lei nº 11.419/2006, Artigo 4º, §§ 3º e 4º. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 09 de Junho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria |
08/06/2009 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 08/06/2009, pela nota nº 22/2009, do que para constar, lavro este termo. Manaus, 08 de Junho de 2009. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria |
04/06/2009 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
03/06/2009 |
Despacho Outros
Retornou o processo do Colendo STF, o qual fixou a competência netse juízo. Assim, deverá deverá o Autor suprir o endereço dos Requeridos paraviabilizar sua notificação. Intimem-se. Manaus, 03/06/09. Cezar Luiz Bandiera. Juiz de Direito |
26/05/2009 |
Conclusos para Despacho
|
26/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil Pública - Número: 80000 |
11/05/2009 |
Reabertura de Processo
|
11/05/2009 |
Recebido Pelo Cartório
Processo Vindo do Supremo Ttribunal Federal |
11/12/2008 |
Ofício expedido
OFÍCIO N.º466/2008 - 2.ª VFPM. Manaus, 11 de dezembro de 2008. AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 001.07.365594-6 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS RÉUS:ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTOS, LUIS GONZAGA CAMPOS DE SOUZA, ROSALINE PINHEIRO DE LIMA MUELAS, VALSUI CLÁUDIO MARTINS E OUTROS Senhor Secretário-Geral, De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Cezar Luiz Bandiera, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, sirvo-me do presente para encaminhar os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 001.07.365594-6 (02 volumes), para que o mesmo seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal face a incompetência deste juízo declarada às fls.451/453. Sem mais para o presente, aproveito o ensejo para apresentar à Vossa Excelência protestos de estima e consideração. Atenciosamente. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria ________________________________________________________________________ Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juscelino Kubitschek de Araújo DD Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Nesta |
11/12/2008 |
Certificado Outros
CERTIFICO que, em cumprimento a decisão de fls. 451/453, remeto os presentes autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, em 02 volumes, com 464 folhas.É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 11 dias do mês de dezembro de 2008. Dra. Sílvia Cabral MarquesDiretora de Secretaria |
04/12/2008 |
Certificado Outros
CERTIFICO que nesta data, recebi os autos da contadoria devidamente baixados.Manaus, 04 de dezembro de 2008.Dra. Sílvia Cabral MarquesDiretora de Secretaria |
03/12/2008 |
Processo Baixado
PROCESSO BAIXADO CONF. DECISÃO CONSTANTE NOS AUTOS. |
27/11/2008 |
Recebido Pela Contadoria
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26/11/2008 |
Remessa à Contadoria
|
26/11/2008 |
Certificado Outros
Certifico que em cumprimento ao decisão de fls. 451/453, faço remessa dos presentes autos a Contadoria para baixa na distribuição desta vara.Manaus, 26/11/2008. Dra. Silvia Cabral MarquesDiretora de Secretaria |
26/11/2008 |
Certificado Decurso de Prazo
Certifico que decorreu in albis o prazo para interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls.451/453. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé.Manaus, 26/11/2008Dra. Silvia Cabral MarquesDiretora de Secretaria |
14/10/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 001.2008/028597-0 - Cumprido Vencimento: 29/10/2008 |
24/09/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 001.2008/020156-4 - Cumprido Vencimento: 09/10/2008 |
29/08/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2008/028597-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2008 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal |
29/08/2008 |
Aguardando Cumprimento do Mandado
Mandado de Intimação de Despacho de nº 001.2008/028597-0 para o Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Neyde Regina Demosthenes Trindade - Promotora de Justiça Titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal |
29/08/2008 |
Certificado Outros
CERTIFICO, que conforme o despacho de fls. 451/453, foi expedido o Mandado de Intimação de Despacho de nº 001.2008/028597-0 para o Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Neyde Regina Demosthenes Trindade - Promotora de Justiça Titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 29 de agosto de 2008. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
29/08/2008 |
Mandado emitido
Mandado de Intimação de Despacho de nº 001.2008/028597-0 para o Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Neyde Regina Demosthenes Trindade - Promotora de Justiça Titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal |
29/08/2008 |
Certificado Publicação
Certifico que, a NOTA DE INTIMAÇÃO nº 33/2008, foi publicada às fls. 17 do Diário da Justiça Eletrônico de 28/08/2008, que circulou no no dia 29/08/2008, conforme Resolução nº 38/2007. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 29 de Agosto de 2008. Drª Silvia Cabral Marques - Diretora de Secretaria |
27/08/2008 |
Aguardando Publicação
Remetido para publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 27/08/2008, pela nota nº 33/2008 |
21/08/2008 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
21/08/2008 |
Despacho Outros
(...) Assim, determino a remessa deste processo, através do E. Tribunal de Justiça do Estado, para o Colendo Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Diligências legais. Intime-se. Manaus, 20 de agosto de 2008. Cezar Luiz Bandiera - Juiz de Direito |
20/08/2008 |
Conclusos para Despacho
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20/08/2008 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã O CERTIFICO que, compulsando os autos, verifiquei constar que o Mandado de Notificação nº 01 para o Requerido - ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO - deixou de ser cumprido em razão de não ter sido encontrado no endereço informado. Certifico ainda que o mesmo é Senador da República e atualmente ocupa o cargo de MINISTRO DE ESTADO - Titular do Ministério dos Transportes. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 20 de agosto de 2008. Dra.SÍLVIA VALÉRIA CABRAL MARQUES. Diretora de Secretaria. |
26/06/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2008/020156-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2008 Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal |
26/06/2008 |
Aguardando Cumprimento do Mandado
Mandado de Intimação de Despacho de nº 001.2008/020156-4 para o Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Neyde Regina D. Trindade |
26/06/2008 |
Certificado Outros
CERTIFICO, que em cumprimento ao Despacho de fls. 447/447v, foi expedido o Mandado de Intimação de Despacho de nº 001.2008/020156-4 para o Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Neyde Regina D. Trindade - Promotora de Justiça Titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manaus, 26 de junho de 2008. Dra. Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques Diretora de Secretaria |
26/06/2008 |
Mandado emitido
Mandado de Intimação de Despacho de nº 001.2008/020156-4 para o Ministério Público do Estado do Amazonas - Dra. Neyde Regina D. Trindade |
25/06/2008 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
25/06/2008 |
Despacho Outros
Intime-se o Ministério Público, Autor da ação para se manifestar sobre os Requeridos não localizados. Manaus, 24/06/2008. Cezar Luiz Bandiera - Juiz de Direito |
13/06/2008 |
Conclusos para Despacho
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13/06/2008 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de fls. 360, foram expedidos os mandados de notificação nº 01 para o Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, o mandado nº 02 para o Sr. Luiz Gonzaga Campos de Souza, o mandado nº 03 para a Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas, o mandado nº 04 para o Sr. Valsuí Cláudio Martins, o mandado nº 05 para o Joaninha Pereira Wezen, o mandado nº 06 para o Sr. Eudes de Souza Mourão e o mandado nº 07 para o Ministério Público - Dra. Neide Regina D. Trindade - Promotora de Justiça Titular da 13ª Promotoria de Justiça Especializada da Fazenda Pública Municipal e que todos foram juntados aos autos, sendo que o mandado de nº 01 para o Sr. Alfredo Pereira do Nascimento não foi cumprido em razão de não mais residir no endereço informado, o mandado nº 03 para a Sra. Rosaline Pinheiro de Lima Muelas não foi cumprido em razão de não mais residir no endereço informado, e o mandado de nº 04 para o Sr. Valsuí Cláudio Martins não foi cumprido em razão de não mais residir no endereço informado, conforme certidão de fls. 369, 406 e 408 respectivamente dos Oficiais de Justiça..É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 13 dias mês de junho de dois mil e oito (2008). Drª Silvia Cabral Marques. Diretora de Secretaria. |
21/05/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 5 - Cumprido. Vencimento: 05/06/2008 |
25/02/2008 |
Aguardando Decurso do Prazo
|
25/02/2008 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã O:Certifico que, em cumprimento ao Despacho de fls.360 do Exmo Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera - Juiz de Direito , foi expedido o Mandado de Notificação para o requerido Sra. ROSALINE PINHEIRO DE LIMA MUELAS o qual deixou de ser cumprido em virtude da mesma não residir mais no endereço informado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos 25 dias do mês de fevereiro de dois mil e oito(2008). Dra. Silvia Cabral Marques-Diretora de Secretaria. |
25/02/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 03 não cumprido Vencimento: 11/03/2008 |
25/02/2008 |
Aguardando Cumprimento do Mandado
|
20/02/2008 |
Certificado Outros
C E R T I D Ã OCERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de fls. 360 de lavra do MM. Sr. Dr. Cezar Luiz Bandiera - Juiz de Direito, foi emitido o MANDADO DE NOTIFICAÇÃO nº 04 para o Sr.VALSUÍ CLAUDIO MARTINS E OUTROS - o qual deixou de ser cumprido em função do mesmo não residir mais no endereço informado, conforme certidão de fls. 406 do Sr. Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e oito (2008).Dra. Silvia Cabral MarquesDiretor de Secretaria |
20/02/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 04 não cumprido Vencimento: 06/03/2008 |
19/02/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 01 não cumprido Vencimento: 05/03/2008 |
31/01/2008 |
Aguardando Cumprimento do Mandado
|
31/01/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado de Intimação nº 07 cumprido Vencimento: 15/02/2008 |
29/01/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado de Notificação nº 02 cumprido Vencimento: 13/02/2008 |
18/01/2008 |
Juntada de Mandado
Mandado nº 06 parcialmente cumprido Vencimento: 04/02/2008 |
08/01/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 7 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório da Faz. Públ. Municipal - 31/01/2008 |
08/01/2008 |
Mandado emitido
Mandado de notificação nº 01, nº 02, nº 03, nº 04, nº 05 e nº 06 p/ os requeridos e mandado de intimação nº 07 p/ o requerente. Vencimento: 07/02/2008 |
07/01/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório da Faz. Públ. Municipal - 16/01/2008 |
07/01/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório da Faz. Públ. Municipal - 21/05/2008 |
07/01/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 4 Situação: Não cumprido Local: 4º Cartório da Faz. Públ. Municipal - 20/02/2008 |
07/01/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 3 Situação: Não cumprido Local: 4º Cartório da Faz. Públ. Municipal - 22/02/2008 |
07/01/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 4º Cartório da Faz. Públ. Municipal - 29/01/2008 |
07/01/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 1 Situação: Não cumprido Local: 4º Cartório da Faz. Públ. Municipal - 19/02/2008 |
14/12/2007 |
Recebido pela Secretaria
com despacho |
14/12/2007 |
Despacho Outros
Notifique-se os Requerios para oferecerem manifestação por escrito, podendo ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias. Int. Manaus, 13/12/2007. Cezar Luiz Bandiera - Juiz de Direito |
12/12/2007 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2007 |
Recebido Pelo Cartório
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04/12/2007 |
Remessa ao Cartório
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04/12/2007 |
Processo Distribuído Automaticamente
|
Data | Tipo |
---|---|
01/04/2009 |
Documentos Diversos |
30/12/2009 |
Petição Simples |
12/02/2010 |
Petição Simples |
03/05/2010 |
Petição Simples |
13/05/2010 |
Petição Simples Petição Ministerial. |
04/03/2011 |
Contestação Rosaline Pinheiro de Lima Muelas |
01/06/2011 |
Petição Simples Darcy Humberto Michiles |
01/06/2011 |
Petição Simples Luiz Gonzaga Campos de Souza |
27/06/2011 |
Contestação Luis Gonzaga Campos de Souza. |
27/06/2011 |
Contestação Darcy Humberto Micheles. |
30/06/2011 |
Petição Simples Ministério Público do Estado do Amazonas |
22/07/2011 |
Contestação Alfredo Pereira do Nascimento. |
08/09/2011 |
Manifestação do Promotor O Minstério público do Estado do Amazonas. |
17/01/2013 |
Manifestação do Promotor Promotora Neyde Regina D. Trindade |
22/03/2013 |
Manifestação do Promotor MP Am |
05/08/2013 |
Petição Simples Município de Manaus Manifestação a respeito de não integrar à lide |
30/08/2013 |
Petição Simples Ministério Público do Estado do AM Cópia do Agravo de Instrumento |
16/10/2014 |
Pedido de Providências |
26/11/2014 |
Alegações Finais |
01/04/2015 |
Pedido de Providências |
22/02/2016 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
24/02/2016 |
Petição Simples |
01/03/2016 |
Renúncia de Mandato |
22/03/2016 |
Renúncia de Mandato |
30/03/2016 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
31/03/2016 |
Petição Simples |
17/06/2016 |
Alegações Finais |
17/06/2016 |
Alegações Finais |
20/06/2016 |
Alegações Finais |
20/06/2016 |
Alegações Finais |
20/06/2016 |
Alegações Finais |
14/07/2016 |
Alegações Finais |
13/09/2016 |
Recurso de Apelação |
04/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
04/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
25/10/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
09/11/2018 |
Cumprimento de Sentença |
11/01/2019 |
Manifestação do Autor |
25/04/2019 |
Ofícios Ofício 005572/2019-BCB/Aspar/GATPC/Diadi/Coadi-03 |
08/05/2019 |
Ofícios Ófício do Banco Itaú em resposta ao Ofício nº 85/2019 |
17/05/2019 |
Ofícios Resposta do Banco do Brasil ao Ofício nº 85/2019 da 5º Vara da Fazenda Pública |
24/05/2019 |
Ofícios Ofício nº 85/19 do Carrefour |
30/05/2019 |
Manifestação do Autor |
06/06/2019 |
Ofícios Ofício º 85/2019 do Itaú |
20/08/2019 |
Ofícios |
20/08/2019 |
Petição Simples |
13/09/2019 |
Petição Simples |
04/11/2019 |
Ofícios Ofício nº 21606/2019/RESIG |
27/11/2019 |
Manifestação do Promotor |
14/01/2020 |
Manifestação do Promotor |
25/05/2020 |
Manifestação do Curador |
02/06/2020 |
Manifestação do Promotor |
06/08/2020 |
Manifestação do Promotor |
24/08/2020 |
Manifestação do Promotor |
17/09/2020 |
Manifestação do Réu |
22/10/2020 |
Manifestação do Promotor |
10/11/2022 |
Promoção Ministerial |
Recebido em | Classe |
---|---|
24/02/2014 | Agravo Interno Cível (0209302-93.2014.8.04.0001) |
25/02/2014 | Agravo Interno Cível (0209757-58.2014.8.04.0001) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
25/02/2016 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
27/04/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
06/06/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
09/11/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
30/07/2014 | Correção | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Cível | - |
02/10/2013 | Correção | Ação Civil Pública | Cível | Redistribuído de acordo com determinação Judicial. |
12/07/2013 | Evolução | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Cível | cumprimento da decisão de folhas 1181 |
04/09/2010 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
04/12/2007 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |