0202575-94.2009.8.04.0001 Baixado
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Crimes da Lei de licitações
Foro
Capital - Fórum de Manaus
Vara
9ª Vara Criminal

Partes do processo

Autor  Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado  Anielo Miranda Aufiero
Advogado  Valdecir Fragata Meireles da Silva
Advogado  José Carlos Cavalcanti Júnior
Advogado  José Carlos Cavalcanti Júnior
Advogado  Valdecir Fragata Meireles da Silva
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Movimentações

Data Movimento
04/04/2016 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral
22/07/2015 Certidão Expedida
9VCRIM - TRÂNSITO EM JULGADO
15/07/2015 Outras Decisões
Autos n°: 0202575-94.2009.8.04.0001 RéuRéuRéuRéuRéu: Fabio Filippe, Regina Fernandes do Nascimento, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, Sigrid Câmara de Oliveira, José Arnaldo Lima Grijó Cuidam-se de embargos de declaração impetrados tempestivamente pelo patrono dos acusados Regina Fernandes do Nascimento e José Arnaldo Lima Grijó, visando sanar omissão da sentença condenatória prolatada às fls. 881 e ss. Quanto ao arbitramento de honorários requerido pelo advogado dativo nomeado, que constituem o mote dos presentes embargos, tenho que,com base na tabela de honorários mínimos da OAB, - sem demérito do bem executado trabalho - que o montante devido sob a rubrica " Ação Penal- Rito Ordinário" de R$ 4.521,60 é devido se o causídico opera desde o início do processo, o que não é o caso, pois que sua constituição como patrono do réu deu-se na ocasião dos memoriais. Nessas condições, vê-se que, proporcionalmente- se divididas as fases naturais do processo (Defesa Prévia, Audiência, Manifestação sobre Diligências e Memoriais) - laborou ele em uma etapas, fazendo jus ao montante de R$ 1.130,00, individualmente, que devem ser suportados pelos réus, os quais não padecem de hipossuficiência econômica, e cobrados em ação e seara próprias. A fixação dos honorários com base em critério diverso da tabela da OAB, no particular, não avilta o exercício da advocacia e não ofende ao disposto no artigo 22, § 1º do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94)." (REsp 532.898/SP, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJ 03.11.03 p. 312) 5. Intimem-se. Manaus, 16 de julho de 2015. Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito
18/06/2015 Conclusos para Despacho
29/05/2015 Baixa Definitiva
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Petições diversas

Data Tipo
02/10/2009 Defesa Prévia
Miguel Virgílio Câmara de Oliveira - prot. 09.00118851-6
05/10/2009 Defesa Prévia
José Arnaldo Lima Grijó - prot. 09.00119673-7
15/07/2010 Juntada de Instrumento de Procuração
94213-0
19/07/2010 Defesa Prévia
Com 8 testemunhas arroladas
06/08/2010 Defesa Prévia
06/12/2010 Juntada de Instrumento de Procuração
04/03/2011 Pedido de Resposta / Lei Imprensa
Regina Fernandes do Nascimento.
07/02/2012 Petição Simples
Fábio Felipe
26/03/2012 Defesa Prévia
Instrumento de Procuração e Resposta Escrita de Fábio Filippe.
17/12/2012 Promoção Ministerial
Regina Fernandes do Nascimento e outros.
26/07/2013 Promoção Ministerial
Fábio Filippe.
30/10/2013 Memoriais
Regina Fernandes do Nascimento e outros.
18/11/2013 Petição Simples
Fábio Felippe
07/01/2014 Memoriais
Sigrid Câmara de Oliveira.
22/01/2015 Memoriais
José Arnaldo Lima Grijó e outro.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0202587-11.2009.8.04.0001 Inquérito Policial 15/07/2009

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
21/07/2011 Instrução e Julgamento Realizada 1
22/11/2011 Instrução e Julgamento Pendente 6
05/12/2011 Instrução e Julgamento Realizada 2
18/01/2012 Instrução e Julgamento Não Realizada 3
18/06/2012 Instrução e Julgamento Realizada 2
10/08/2012 Instrução e Julgamento Não Realizada 2
22/03/2013 Instrução e Julgamento Redesignada 2
24/05/2013 Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/09/2010 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
12/08/2009 Evolução Crimes Contra a Administração em Geral (arts. 314 a 337, CP) Criminal Denúncia recebida
21/01/2009 Inicial Crimes Contra a Administração em Geral (arts. 314 a 337, CP) Criminal -