Autor | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Advogado | Anielo Miranda Aufiero |
Advogado | Valdecir Fragata Meireles da Silva |
Advogado | José Carlos Cavalcanti Júnior |
Advogado | José Carlos Cavalcanti Júnior |
Advogado | Valdecir Fragata Meireles da Silva |
Data | Movimento |
---|---|
04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral
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22/07/2015 |
Certidão Expedida
9VCRIM - TRÂNSITO EM JULGADO |
15/07/2015 |
Outras Decisões
Autos n°: 0202575-94.2009.8.04.0001 RéuRéuRéuRéuRéu: Fabio Filippe, Regina Fernandes do Nascimento, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, Sigrid Câmara de Oliveira, José Arnaldo Lima Grijó Cuidam-se de embargos de declaração impetrados tempestivamente pelo patrono dos acusados Regina Fernandes do Nascimento e José Arnaldo Lima Grijó, visando sanar omissão da sentença condenatória prolatada às fls. 881 e ss. Quanto ao arbitramento de honorários requerido pelo advogado dativo nomeado, que constituem o mote dos presentes embargos, tenho que,com base na tabela de honorários mínimos da OAB, - sem demérito do bem executado trabalho - que o montante devido sob a rubrica " Ação Penal- Rito Ordinário" de R$ 4.521,60 é devido se o causídico opera desde o início do processo, o que não é o caso, pois que sua constituição como patrono do réu deu-se na ocasião dos memoriais. Nessas condições, vê-se que, proporcionalmente- se divididas as fases naturais do processo (Defesa Prévia, Audiência, Manifestação sobre Diligências e Memoriais) - laborou ele em uma etapas, fazendo jus ao montante de R$ 1.130,00, individualmente, que devem ser suportados pelos réus, os quais não padecem de hipossuficiência econômica, e cobrados em ação e seara próprias. A fixação dos honorários com base em critério diverso da tabela da OAB, no particular, não avilta o exercício da advocacia e não ofende ao disposto no artigo 22, § 1º do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94)." (REsp 532.898/SP, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJ 03.11.03 p. 312) 5. Intimem-se. Manaus, 16 de julho de 2015. Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito |
18/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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29/05/2015 |
Baixa Definitiva
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04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral
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22/07/2015 |
Certidão Expedida
9VCRIM - TRÂNSITO EM JULGADO |
15/07/2015 |
Outras Decisões
Autos n°: 0202575-94.2009.8.04.0001 RéuRéuRéuRéuRéu: Fabio Filippe, Regina Fernandes do Nascimento, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, Sigrid Câmara de Oliveira, José Arnaldo Lima Grijó Cuidam-se de embargos de declaração impetrados tempestivamente pelo patrono dos acusados Regina Fernandes do Nascimento e José Arnaldo Lima Grijó, visando sanar omissão da sentença condenatória prolatada às fls. 881 e ss. Quanto ao arbitramento de honorários requerido pelo advogado dativo nomeado, que constituem o mote dos presentes embargos, tenho que,com base na tabela de honorários mínimos da OAB, - sem demérito do bem executado trabalho - que o montante devido sob a rubrica " Ação Penal- Rito Ordinário" de R$ 4.521,60 é devido se o causídico opera desde o início do processo, o que não é o caso, pois que sua constituição como patrono do réu deu-se na ocasião dos memoriais. Nessas condições, vê-se que, proporcionalmente- se divididas as fases naturais do processo (Defesa Prévia, Audiência, Manifestação sobre Diligências e Memoriais) - laborou ele em uma etapas, fazendo jus ao montante de R$ 1.130,00, individualmente, que devem ser suportados pelos réus, os quais não padecem de hipossuficiência econômica, e cobrados em ação e seara próprias. A fixação dos honorários com base em critério diverso da tabela da OAB, no particular, não avilta o exercício da advocacia e não ofende ao disposto no artigo 22, § 1º do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94)." (REsp 532.898/SP, Rel. Ministro Franciulli Netto, DJ 03.11.03 p. 312) 5. Intimem-se. Manaus, 16 de julho de 2015. Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito |
18/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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29/05/2015 |
Baixa Definitiva
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12/05/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0029/2015 Teor do ato: (...) Isso posto, como a certeza total e plena da autoria e da culpabilidade por parte da acusada não se encontra no processo ,no estudo parcimonioso da prova, fulcrado no princípio basilar do in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, FÁBIO FILIPPE, MIGUEL VIRGÍLIO CAMARA DE OLIVEIA, SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA E JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ, neste caderno nos termos do artigo 386, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei 11.690/2008, que estatui: " Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VII - não existir prova suficiente para a condenação. Custas pelo Estado. P.R.I.C. Extraindo-se o dispositivo para publicação no DJE. Manaus, 23 de abril de 2015 HENRIQUE VEIGA LIMA. Juiz de Direito. Advogados(s): Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Anielo Miranda Aufiero (OAB 001.578/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), João Paulo Marques dos Santos (OAB 9220/AM), José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Renzzo Fonseca Romano , Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
11/05/2015 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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04/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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30/04/2015 |
Com Resolução do Mérito
(...) Isso posto, como a certeza total e plena da autoria e da culpabilidade por parte da acusada não se encontra no processo ,no estudo parcimonioso da prova, fulcrado no princípio basilar do in dubio pro reo, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, FÁBIO FILIPPE, MIGUEL VIRGÍLIO CAMARA DE OLIVEIA, SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA E JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ, neste caderno nos termos do artigo 386, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei 11.690/2008, que estatui: " Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VII - não existir prova suficiente para a condenação. Custas pelo Estado. P.R.I.C. Extraindo-se o dispositivo para publicação no DJE. Manaus, 23 de abril de 2015 HENRIQUE VEIGA LIMA. Juiz de Direito. |
23/01/2015 |
Juntada de Memorial
Juntada a petição diversa - Tipo: Memoriais em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: PROT15000033711 - Complemento: José Arnaldo Lima Grijó e outro. |
23/01/2015 |
Recebidos os autos do Advogado
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11/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
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11/11/2014 |
Termo Expedido
9VCRIM - Termo de compromisso_Defensor dativo |
11/11/2014 |
Certidão Expedida
Aos 11 de novembro de 2014, em razão da ausência de manifestação dos réus José Arnaldo Lima Grijó e Refina Fernandes do Nascimento, faço vista dos presentes autos à Defensoria Pública, conforme final do despacho de fl. 865 e determinação de fl. 872, para apresentação de memoriais. |
29/10/2014 |
Despacho
0202575-94.2009.8.04.0001 Réu (s): Fabio Filippe, Regina Fernandes do Nascimento, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, Sigrid Câmara de Oliveira, José Arnaldo Lima Grijó R.H. À Secretaria, para cumprir o restante do despacho de fl. 865. Demais diligências. Manaus, 29 de outubro de 2014 Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito |
28/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2014 |
Certidão Expedida
CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa escrita do (a) réu (ré) José Arnaldo Lima Grijó, do que, para constar, lavro o presente termo. Eu, Joyce Tino, o digitei, conferi e assinei. Manaus, 02 de outubro de 2014. |
01/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/063658-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2014 Local: 9º Cartório Criminal |
01/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/063657-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2014 Local: 9º Cartório Criminal |
18/08/2014 |
Vistos em Correição
Processo em ordem |
31/07/2014 |
Despacho
Como requer |
31/07/2014 |
Conclusos
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30/07/2014 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Decurso de Prazo DJE para apresentar Memoriais |
30/05/2014 |
Recebidos os autos do Advogado
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26/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/040017-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2014 Local: 9º Cartório Criminal |
09/05/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
09/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
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09/04/2014 |
Recebidos os autos do Advogado
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07/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
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07/03/2014 |
Recebidos os autos do Advogado
|
28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
23/01/2014 |
Edital Expedido
Valdecir Fragata Meireles da Silva |
22/01/2014 |
Despacho
DESPACHO SIMPLES |
09/01/2014 |
Conclusos
|
09/01/2014 |
Certidão Expedida
9VCRIM_Recebimento Memoriais Defesa - Conclusão |
07/01/2014 |
Recebidos os autos do Advogado
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18/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
18/11/2013 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Juntada de petição. Conclusão |
07/11/2013 |
Edital Expedido
José Carlos Cavalcanti Júnior, Renzzo Fonseca Romano, Valdecir Fragata Meireles da Silva, Aldenize Magalhães Aufiero, Anielo Miranda Aufiero, Danielle Aufiero Monteiro de Paula e Marizete de Souza Caldas |
31/10/2013 |
Certidão Expedida
Em 31 de outubro de 2013, recebi os presentes autos no Cartório da 9.ª Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Amazonas, acompanhados dos respectivos MEMORIAIS. Eu,________ Litamar Nascimento Lima, Analista Judiciário, o digitei e assino. |
30/10/2013 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
13/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
13/09/2013 |
Despacho
DESPACHO SIMPLES |
27/08/2013 |
Conclusos
|
26/08/2013 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Decurso de Prazo DJE para apresentar Memoriais |
15/08/2013 |
Edital Expedido
José Carlos Cavalcanti Júnior, Renzzo Fonseca Romano, Valdecir Fragata Meireles da Silva, José Carlos Cavalcanti Júnior, Renzzo Fonseca Romano, Valdecir Fragata Meireles da Silva, Marizete de Souza Caldas, Danielle Aufiero Monteiro de Paula, Aldenize Magalhães Aufiero e Anielo Miranda Aufiero |
06/08/2013 |
Vistos em Correição
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02/08/2013 |
Despacho
Vista ao MP |
01/08/2013 |
Conclusos
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30/07/2013 |
Certidão Expedida
Aos 30/07/2013, recebi os presentes autos em Cartório, oriundos do Ministério Público do Estado do Amazonas, com Promoção, do que, para constar, lavrei o presente termo. Eu, |
26/07/2013 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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14/06/2013 |
Termo Expedido
9VCRIM - Audiência de Instrução e Julgamento - Novo Rito |
28/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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08/05/2013 |
Audiência Designada
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22/03/2013 |
Certidão Expedida
CERTIFICO para os devidos fins, que a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para às 09:30h horas do dia 22 de março de 2013, deixou de ser realizada, em razão da ausência do MM. Juiz, designado pelo Grupo de Monitoramento Carcerário para inspeções nas cidades de Tabatinga e Benjamin Constant no período de 13 a 17 de fevereiro de 2012, nos termos da Portaria 238/2012, do que para constar, eu___________ Rosyane Paula da Sila Louzada, digitei e assino o presente termo. |
22/03/2013 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 24/05/2013 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
22/02/2013 |
Audiência tipo de audiência situação.
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20/02/2013 |
Edital Expedido
9VCRIM_Nota de intimação_adv_audiência |
20/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/012221-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2013 Local: 9º Cartório Criminal |
20/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/012220-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2013 Local: 9º Cartório Criminal |
20/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/012219-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2013 Local: 9º Cartório Criminal |
20/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/012218-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2013 Local: 9º Cartório Criminal |
06/02/2013 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 22/03/2013 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Redesignada |
11/01/2013 |
Despacho
Designação Audiência |
19/12/2012 |
Certidão Expedida
Aos 19/12/2012, recebi os presentes autos em Cartório, oriundos do Ministério Público do Estado do Amazonas, com Promoção requerendo a designação de audiência de interrogatório. Para constar, lavrei o presente termo, eu, |
17/12/2012 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
21/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
19/11/2012 |
Despacho
Vista ao MP |
19/11/2012 |
Conclusos
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08/11/2012 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Certidão de Audiência Não Realizada |
30/10/2012 |
Recebidos os autos do Advogado
|
29/10/2012 |
Ofício Expedido
Ofício nº 2140/2012-9VCRIM |
23/10/2012 |
Certidão Expedida
CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data não houve devolução dos autos pelo advogado, apesar da intimação feita via DJE. Eu, César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o digitei. Manaus, 23 de outubro de 2012 |
23/10/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/087635-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
08/10/2012 |
Edital Expedido
Valdecir Fragata Meireles da Silva |
08/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Advogado
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13/07/2012 |
Audiência tipo de audiência situação.
aguardando audiência |
12/07/2012 |
Edital Expedido
José Carlos Cavalcanti Júnior, Renzzo Fonseca Romano, Valdecir Fragata Meireles da Silva, Aldenize Magalhães Aufiero, Anielo Miranda Aufiero, Danielle Aufiero Monteiro de Paula, Marizete de Souza Caldas |
12/07/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/054891-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
12/07/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/054889-6 Situação: Não cumprido em 03/08/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
12/07/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/054887-0 Situação: Parcialmente cumprido em 22/08/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
12/07/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/054885-3 Situação: Não cumprido em 03/08/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
06/07/2012 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Certidão Audiência PARCIALMENTE realizada. |
18/06/2012 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 10/08/2012 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Não Realizada |
22/05/2012 |
Audiência tipo de audiência situação.
Aguardando Audiência. Dia 18 Caixa 01 |
26/04/2012 |
Audiência tipo de audiência situação.
Aguardando audiência |
24/04/2012 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0067/2012 Teor do ato: Audiência de instrução e julgamento: 18/06/2012, às 9h. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito Advogados(s): Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Anielo Miranda Aufiero (OAB 001.578/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Renzzo Fonseca Romano , Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
20/04/2012 |
Certidão Expedida
9VCRIM - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÕES |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030942-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
19/04/2012 |
Ofício Expedido
Ofício n.º 700/2012-9VCRIM |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030929-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030928-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030919-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030916-6 Situação: Parcialmente cumprido em 18/05/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030915-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030912-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030908-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
19/04/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/030904-2 Situação: Parcialmente cumprido em 18/06/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
02/04/2012 |
Despacho
Audiência de instrução e julgamento: 18/06/2012, às 9h. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito |
30/03/2012 |
Conclusos
|
29/03/2012 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Recebimento de resposta escrita art.396- conclusão |
29/03/2012 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 18/06/2012 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
27/02/2012 |
Despacho
Designo nova data para a oitiva das testemunhas de defesa: dia ___/___/201_, às ___h:___min. Observe-se as informações prestadas pela defesa. Demais diligências. Manaus, 15 de fevereiro de 2012 |
15/02/2012 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Juntada de petição. Conclusão |
15/02/2012 |
Conclusos
|
10/02/2012 |
Recebidos os autos do Advogado
|
02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
26/01/2012 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0013/2012 Teor do ato: Inste-se a defesa para manifestar-se acerca da certidão de fl. 635. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito Advogados(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Renzzo Fonseca Romano (OAB 6242/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Anielo Miranda Aufiero (OAB 001.578/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM) |
23/01/2012 |
Despacho
Inste-se a defesa para manifestar-se acerca da certidão de fl. 635. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito |
23/01/2012 |
Conclusos
|
20/01/2012 |
Audiência tipo de audiência situação.
C E R T I D ÃO AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA Processo n°:0202575-94.2009.8.04.0001. CERTIFICO para os devidos fins, que a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para às 11:00h horas do dia 18 de janeiro de 2012, não foi realizada, em razão do não comparecimento das testemunhas de DEFESA, ficando assim prejudicada a sua realização na data, ora pautada. CERTIFICO, ainda, que, os réus compareceram , e exararam suas assinaturas às fls 634, do que para constar, eu, Jonathas Alves Maia, Estagiário, digitei o presente termo. Manaus-AM, 20 de janeiro de 2012. CONCLUSÃO Aos 20 de janeiro de 2012, faço estes autos concluso ao MM. Juiz de Direito, Dr. Henrique Veiga Lima, do que para constar lavro este termo, eu ______________, Débora Marques Pereira Dib, Diretora da 9.ª Vara Criminal da Capital, escrevi e subscrevo. |
20/01/2012 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Certidão de Audiência Não Realizada |
17/01/2012 |
Recebidos os autos do Advogado
|
13/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
12/12/2011 |
Audiência tipo de audiência situação.
Aguardando audiência |
09/12/2011 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0045/2011 Teor do ato: Audiência em continuação - 18/01/2012, às 11h. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito Advogados(s): Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM), Renzzo Fonseca Romano (OAB 6242/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), Anielo Miranda Aufiero (OAB 001.578/AM), Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM) |
07/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/086336-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
07/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/086337-3 Situação: Parcialmente cumprido em 19/01/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
07/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/086338-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
07/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/086339-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
07/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/086341-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/12/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
07/12/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/086342-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/01/2012 Local: 9º Cartório Criminal |
05/12/2011 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Comparecimento em audiencia |
05/12/2011 |
Termo Expedido
9VCRIM - Audiência de Instrução e Julgamento - Novo Rito |
05/12/2011 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 18/01/2012 Hora 11:00 Local: Sala padrão Situacão: Não Realizada |
02/12/2011 |
Certidão Expedida
Em, 02 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XV, do art. 1.º, do Provimento n.º 63/2002 - CGJ, procedi a abertura do VOLUME 3 dos autos de n.º 0202575-94.2009.8.04.0001, com início na fl. _____, do que, para constar, lavro o presente termo. Eu,____________,Débora Marques Pereira Dib, Diretora da 9.ª Vara Criminal, o escrevi e assino. |
02/12/2011 |
Certidão Expedida
Em 02 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XV, do art. 1º, do Provimento nº 63/2002 - CGJ, encerro o presente Volume, com _____ folhas, que passará a ser chamado de "Volume 2" dos autos de nº 0202575-94.2009.8.04.0001, do que, para constar, lavro o presente termo. Eu,_________________,Débora Marques Pereira Dib, Diretora da 9ª Vara Criminal, o escrevi e assino. |
01/12/2011 |
Termo Expedido
9VCRIM - Audiência de Instrução e Julgamento - Novo Rito |
28/11/2011 |
Audiência tipo de audiência situação.
Aguardando audiência |
24/11/2011 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0038/2011 Teor do ato: Audiência em continuação: 05/12/2011, às 11h. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito Advogados(s): Aldenize Magalhães Aufiero (OAB 1874/AM), Anielo Miranda Aufiero (OAB 001.578/AM), Danielle Aufiero Monteiro de Paula (OAB 6945/AM), José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Marizete de Souza Caldas (OAB 6405/AM), Renzzo Fonseca Romano (OAB 6242/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
23/11/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/082151-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
23/11/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/082148-4 Situação: Parcialmente cumprido em 02/12/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
22/11/2011 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Comparecimento em audiencia |
22/11/2011 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 05/12/2011 Hora 11:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
03/10/2011 |
Audiência tipo de audiência situação.
Aguardando audiência |
29/09/2011 |
Edital Expedido
José Carlos Cavalcanti JúniorValdecir Fragata Meireles da SilvaAldenize Magalhães AufieroAnielo Miranda AufieroDanielle Aufiero Monteiro de PaulaMarizete de Souza CaldasRenzzo Fonseca Romano |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065862-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065861-3 Situação: Não cumprido em 22/11/2011 |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065860-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065858-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065857-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065855-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065854-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065853-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065852-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065849-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/11/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065847-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065845-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065844-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065841-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065833-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/065831-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/09/2011 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 22/11/2011 Hora 08:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente |
25/07/2011 |
Despacho
Audiência em continuação: 05/12/2011, às 11h. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito |
21/07/2011 |
Certidão Expedida
9VCRIM - Comparecimento em audiencia |
21/07/2011 |
Recebidos os autos do Advogado
|
12/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
04/05/2011 |
Audiência tipo de audiência situação.
Aguardando audiência |
04/05/2011 |
Certidão Expedida
CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de expedir intimações apenas para as testemunhas de defesa Roderick Cabral Castello Branco e Marcelo Nunes de Abreu, do réu Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, uma vez que ambas residem, respectivamente, em São Paulo (SP) e Salvador (BA). Eu, César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o digitei. Manaus, 04 de maio de 2011 |
03/05/2011 |
Edital Expedido
José Carlos Cavalcanti JúniorVALDECIR FRAGATA MEIRELES DA SILVAAldenize Magalhães AufieroAnielo Miranda AufieroDanielle Aufiero Monteiro de PaulaMarizete de Souza CaldasRenzzo Fonseca Romano |
28/04/2011 |
Decisão ou Despacho Não-Admissão
Audiência em continuação - 18/01/2012, às 11h. Henrique Veiga Lima Juiz de Direito |
28/04/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/027353-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Roderick Cabral Castello Branco |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Marco Antônio Oliveira de Araújo |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Erick Aguiar Bandeira de Mello |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Carlos Lopes da Silva |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Elcimar Gomes Leitão |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Bircley da Silva Rodrigues Walois |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Edivan Pereira de Souza |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Antônio Carlos Maciel |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Raimundo Albino |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Rafael Filippe |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Pedro Gonçalves |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Paulo Roberto Azevedo Gomes |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Maria de Fátima Pessoa Seixas |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
José Luis Gomes dos Santos |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Itamar Peres Farias |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Capitão Audiney Oliveira Ferreira Pinto |
28/04/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/027324-0 Situação: Cancelado em 28/04/2011 Local: Fórum Ministro Henoch Reis / 9º Cartório Criminal |
28/04/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/027323-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/04/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/027321-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2019 Local: 9º Cartório Criminal |
28/04/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/027320-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/04/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/027319-3 Situação: Parcialmente cumprido em 21/07/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
28/04/2011 |
Expedição de tipo de documento.
Marcelo Nunes de Abreu |
30/03/2011 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 21/07/2011 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
14/03/2011 |
Despacho
Manter o recebimento anterior |
14/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
11/03/2011 |
Expedição de tipo de documento.
9VCRIM - Recebimento de resposta escrita art.396- conclusão |
28/02/2011 |
Expedição de tipo de documento.
9VCRIM - Recebimento outros - CONCLUSÃO |
28/02/2011 |
Recebidos os autos do Advogado
|
28/02/2011 |
Recebidos os autos do Advogado
|
04/02/2011 |
Expedição de tipo de documento.
9VCRIM_conclusão_certidão oficial |
02/02/2011 |
Expedição de tipo de documento.
9VCRIM_conclusão_certidão oficial |
06/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
10/11/2010 |
Edital Expedido
O Doutor Henrique Veiga Lima, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 9.ª Vara Criminal, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o(a/s) réu(é/s) Regina Fernandes do Nascimento, por prática de Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, distribuído a esta Vara em 21/01/2009. Porque o(s) referido(s) réu(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Oficial de Justiça quando do cumprimento da Citação Pessoal, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, nos termos do art. 396, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, para APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA, ressaltando que o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A, incluído pela Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008), inclusive manifestar-se acerca de proposta de Suspensão Condicional do Processo (art. 89,da Lei nº 9.099/95), quando aplicável. E para que chegue ao conhecimento do(a/s) réu(é/s) e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 10 de novembro de 2010. Eu, César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o digitei, e eu, Débora Marques Pereira Dib, Diretora da 9.ª Vara Criminal, o conferi. |
08/11/2010 |
Despacho
Como requer |
08/11/2010 |
Conclusos
|
05/11/2010 |
Juntada de Promoção
Aos 05 de novembro de 2010, recebi os presentes autos em Cartório do 9ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, acompanhado de Promoção em cota ao final dos autos, requerendo a citação da ré Regina Fernandes do Nascimento. Eu,_________ Camila de Aquino Bertolini, estagiária, o escrevi e assino. |
05/11/2010 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
27/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
18/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
vista mp m73779 |
18/10/2010 |
Despacho
Vista ao MP |
18/10/2010 |
Conclusos
|
21/09/2010 |
Expedição de tipo de documento.
9VCRIM_Of Central de Mandados_Cobra Devolução |
30/08/2010 |
Despacho proferido
Despacho |
27/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
25/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
25/08/2010 |
Juntada de Petição
Aos 25 de agosto de 2010 juntei aos presentes autos o(s) seguinte(s) documento(s) : 1. Of. 228/2010, do Gabinete do Governador, respondendo of. 1384/2010-9VCRIM. CERTIFICO, na oportunidade, que em razão da expedição equivocada de mandado à ré (endereço errado, fl. 440), foi emitido novo mandado de citação (fl. 442), conforme item 1 do despacho de fl. 439. E para constar, Eu_________ César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o digitei e assino. |
25/08/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/053132-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/01/2011 Local: 9º Cartório Criminal |
18/08/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
|
18/08/2010 |
Ofício expedido
Ofício nº 1384/2010-9VCRIM |
18/08/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/050934-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2010 |
12/08/2010 |
Despacho proferido
Despacho |
12/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
09/08/2010 |
Juntada de Defesa Prévia
Aos 09 de agosto de 2010 juntei aos presentes autos petição apresentando resposta escrita à acusação pela defesa do(a) réu(ré), Sr(a). Sigrid Câmara de Oliveira, nos termos do art. 396 da nova alteração do Código de Processo Penal. CERTIFICO, na oportunidade, que juntei aos autos o of. 2517/2010, do TRE-AM, informando o endereço de Regina Fernandes do Nacimento, sendo este o mesmo da denúncia. CERTIFICO, ainda, que como consta da denúncia e em diligências por mim feitas, a referida ré é secretária de Estado da Assistência Social. Eu,__________ César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o escrevi e assino. |
03/08/2010 |
Provimento de Correição
9VCRIM - PROVIMENTO CORREIÇÃO |
26/07/2010 |
Despacho proferido
despacho |
21/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
20/07/2010 |
Juntada de Defesa Prévia
Aos 20 de julho de 2010 juntei aos presentes autos petição apresentando resposta escrita à acusação pela defesa do(a) réu(ré), Sr(a). Fabio Filippe, nos termos do art. 396 da nova alteração do Código de Processo Penal. Eu,__________ César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o escrevi e assino. |
14/07/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/042619-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2010 Local: 9º Cartório Criminal |
12/07/2010 |
Despacho proferido
despacho |
09/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
24/06/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/038864-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2010 Local: 9º Cartório Criminal |
17/06/2010 |
Despacho proferido
despacho |
16/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
14/06/2010 |
Juntada de Petição
Aos 14 de junho de 2010 juntei aos presentes autos o(s) seguinte(s) documento(s) : 1. Of. 575/2010, da Receita Federal, encaminhando dados de Fábio Filippe; e 2. Of. 0342/2010-IIACM, do Instituto de Identificação, encaminhando cópia do prontuário civil de Regina Fernandes do Nascimento. E para constar, Eu_________ César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o digitei e assino. |
19/05/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
|
18/05/2010 |
Ofício expedido
Ofício nº 796/2010-9VCRIM |
18/05/2010 |
Ofício expedido
Ofício nº 793 /2010-9VCRIM |
13/05/2010 |
Despacho proferido
despacho |
06/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
06/05/2010 |
Juntada de Promoção/Parecer
Aos 06 de maio de 2010, recebi os presentes autos em Cartório do 9ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, acompanhado de Promoção ao final dos autos, requerendo expedição de ofícios para identificação de Regina Fernandes do Nascimento e de Fábio Filippe. Eu,_________ César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o escrevi e assino. |
06/05/2010 |
Recebido Pelo Cartório
|
03/05/2010 |
Carga ao Promotor de Justiça
|
29/04/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/023580-9 Situação: Parcialmente cumprido em 08/07/2010 Local: 9º Cartório Criminal |
27/04/2010 |
Despacho proferido
despacho |
23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
12/02/2010 |
Ofício Expedido
9VCRIM_Of TRE |
12/02/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
|
03/12/2009 |
Despacho
Como requer |
03/12/2009 |
Conclusos para Despacho
|
02/12/2009 |
Conclusos para Despacho
|
02/12/2009 |
Recebido Pelo Cartório
|
27/11/2009 |
Carga ao Promotor de Justiça
|
26/11/2009 |
Despacho
Despacho |
25/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
07/10/2009 |
Devolvido ao Cartório
|
07/10/2009 |
Recebido Pelo Cartório
|
29/09/2009 |
Carga ao Advogado
|
21/08/2009 |
Mandado Emitido
|
21/08/2009 |
Mandado Emitido
|
21/08/2009 |
Mandado Emitido
|
21/08/2009 |
Mandado Emitido
|
21/08/2009 |
Mandado Emitido
|
21/08/2009 |
Mandado Emitido
|
12/08/2009 |
Despacho Recebendo a Denúncia / Queixa
Novo modelo recebimento da denúncia |
10/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
06/08/2009 |
Certificado Outros
Em 06 de agosto de 2009 recebi os presentes autos em Cartório, do Ministério Público acompanhado da respectiva Denúncia em 03 laudas. Eu,_____________ César Augusto de Oliveira, digitei o presente termo e assino. |
30/07/2009 |
Recebido Pelo Cartório
|
16/07/2009 |
Carga ao Promotor de Justiça
|
15/07/2009 |
Vista ao Ministério Público
9VCRIM_Vista ao MP |
15/07/2009 |
Apensamento/entranhamento do Processo
Apensado o processo 001.09.202587-1 - Crimes Contra a Administração em Geral (arts. 314 a 337, CP) / Indiciário |
02/07/2009 |
Mandado Emitido
|
02/07/2009 |
Juntada de Outros
Aos 02 de julho de 2009, recebi os presentes autos em Cartório da Exma. Sra. Dra. Lucíola Valois Coêlho da Silva, Promotora de Justiça com assento nesta Vara, acompanhado de Promoção em 1 lauda, requerendo juntada aos autos do processo 001.09.202587-1. Eu,_________ César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o escrevi e assino. |
02/07/2009 |
Recebido Pelo Cartório
|
02/07/2009 |
Carga ao Promotor de Justiça
|
19/02/2009 |
Vista ao Ministério Público
|
13/02/2009 |
Despacho
Despacho |
12/02/2009 |
Conclusos para Despacho
|
12/02/2009 |
Certificado Outros
Aos 12 de fevereiro de 2009, com a juntada do Of. 078/2009-CAO-CRIM, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Henrique Veiga Lima, do que, para constar, lavro este termo. Eu,_______, Débora Marques P. Dib, Diretora da 9.º Vara Criminal, o escrevi e assinei. |
10/02/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
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10/02/2009 |
Ofício Expedido
9VCRIM_Of Genérico_Outros destinatários |
26/01/2009 |
Despacho
Vista ao MP |
26/01/2009 |
Despacho
Vista ao MP |
23/01/2009 |
Conclusos para Despacho
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23/01/2009 |
Aguardando Outros
Ao(s) 23 dia(s) do mês de janeiro de 2009, recebi do Setor de Distribuição do Fórum Min. Henoch Reis, os autos em epígrafe, em dois volumes. Eu, César Augusto de Oliveira, Assistente Judiciário, o escrevi. |
23/01/2009 |
Recebido Pelo Cartório
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21/01/2009 |
Remessa ao Cartório
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21/01/2009 |
Processo Distribuído por Vinculação
Suspeita de repetição de ação (001.09.202587-1) |
Data | Tipo |
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02/10/2009 |
Defesa Prévia Miguel Virgílio Câmara de Oliveira - prot. 09.00118851-6 |
05/10/2009 |
Defesa Prévia José Arnaldo Lima Grijó - prot. 09.00119673-7 |
15/07/2010 |
Juntada de Instrumento de Procuração 94213-0 |
19/07/2010 |
Defesa Prévia Com 8 testemunhas arroladas |
06/08/2010 |
Defesa Prévia |
06/12/2010 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
04/03/2011 |
Pedido de Resposta / Lei Imprensa Regina Fernandes do Nascimento. |
07/02/2012 |
Petição Simples Fábio Felipe |
26/03/2012 |
Defesa Prévia Instrumento de Procuração e Resposta Escrita de Fábio Filippe. |
17/12/2012 |
Promoção Ministerial Regina Fernandes do Nascimento e outros. |
26/07/2013 |
Promoção Ministerial Fábio Filippe. |
30/10/2013 |
Memoriais Regina Fernandes do Nascimento e outros. |
18/11/2013 |
Petição Simples Fábio Felippe |
07/01/2014 |
Memoriais Sigrid Câmara de Oliveira. |
22/01/2015 |
Memoriais José Arnaldo Lima Grijó e outro. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0202587-11.2009.8.04.0001 | Inquérito Policial | 15/07/2009 |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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21/07/2011 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
22/11/2011 | Instrução e Julgamento | Pendente | 6 |
05/12/2011 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
18/01/2012 | Instrução e Julgamento | Não Realizada | 3 |
18/06/2012 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
10/08/2012 | Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
22/03/2013 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
24/05/2013 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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04/09/2010 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
12/08/2009 | Evolução | Crimes Contra a Administração em Geral (arts. 314 a 337, CP) | Criminal | Denúncia recebida |
21/01/2009 | Inicial | Crimes Contra a Administração em Geral (arts. 314 a 337, CP) | Criminal | - |