Requerente |
O Orgão do Ministério Público do Estado do Amazonas
Procuradora: Silvana Nobre de Lima Cabral |
Requerido |
Estado do Amazonas
Procurador: Clóvis Smith Frota Júnior |
Data | Movimento |
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12/02/2015 |
Baixa Definitiva
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12/02/2015 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
16/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Juntada de Mandado Data: 16/01/2015 10:13 Complemento: Mandado de Intimação |
16/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Juntada de Mandado Data: 16/01/2015 10:13 Complemento: Mandado de Intimação |
07/11/2014 |
Certidão Expedida
Certidão Narrativa para advogado |
12/02/2015 |
Baixa Definitiva
|
12/02/2015 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
16/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Juntada de Mandado Data: 16/01/2015 10:13 Complemento: Mandado de Intimação |
16/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: Tipo da Petição: Juntada de Mandado Data: 16/01/2015 10:13 Complemento: Mandado de Intimação |
07/11/2014 |
Certidão Expedida
Certidão Narrativa para advogado |
03/11/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1562 Página: 41/43 |
28/10/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0083/2014 Teor do ato: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, por força dos apontados e transcritos textos legais, sopesada jurisprudência e doutrina dominantes, AUSENTES os PRESSUPOSTOS e REQUISITOS necessários à configuração do ATO tido com ÍMPROBO e consequente INEXISTÊNCIA de DANO ao ERÁRIO, REJEITO a AÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA cumulada com AÇÃO CIVIL por ATO de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo d. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua n. 77ª PROMOTORIA de JUSTIÇA, em desfavor do ESTADO DO AMAZONAS, de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA e de HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS, na forma do § 8° do art. 17 da Lei 8.429/92, momento em que DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. PRIC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Advogados(s): Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Rafael Raposo da Câmara Auler (OAB 8000/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Helder Araújo Barbosa (OAB 4444/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM) |
27/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/082329-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2015 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
23/10/2014 |
Ausência de pressupostos processuais
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, por força dos apontados e transcritos textos legais, sopesada jurisprudência e doutrina dominantes, AUSENTES os PRESSUPOSTOS e REQUISITOS necessários à configuração do ATO tido com ÍMPROBO e consequente INEXISTÊNCIA de DANO ao ERÁRIO, REJEITO a AÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA cumulada com AÇÃO CIVIL por ATO de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo d. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua n. 77ª PROMOTORIA de JUSTIÇA, em desfavor do ESTADO DO AMAZONAS, de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA e de HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS, na forma do § 8° do art. 17 da Lei 8.429/92, momento em que DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e honorários. PRIC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. |
21/08/2014 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
08/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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08/08/2014 |
Conclusos para Despacho
Certidão com CONCLUSÃO Vencimento: 21/08/2014 |
08/08/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1.505 Página: 116/119 |
06/08/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0055/2014 Teor do ato: D E S P A C H O Promova a Secretaria o cadastramento dos novos advogados do Requerido CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA. Após, certifique se todos os Requeridos foram notificados e apresentaram Defesa Prévia e se as mesmas são tempestivas. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Manaus, 31/07/2014 Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito Advogados(s): Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Rafael Raposo da Câmara Auler (OAB 8000/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Helder Araújo Barbosa (OAB 4444/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM) |
01/08/2014 |
Despacho
D E S P A C H O Promova a Secretaria o cadastramento dos novos advogados do Requerido CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA. Após, certifique se todos os Requeridos foram notificados e apresentaram Defesa Prévia e se as mesmas são tempestivas. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Manaus, 31/07/2014 Márcio Rothier Pinheiro Torres Juiz de Direito |
11/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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11/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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11/07/2014 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.14.60092137-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/07/2014 15:12 |
11/07/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60092137-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/07/2014 15:12 |
05/02/2014 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa. |
11/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Despacho
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Juntada de Petição
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Juntada de Promoção
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10/10/2013 |
Juntada de Promoção
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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10/10/2013 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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10/10/2013 |
Mandado devolvido resultado
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Juntada de Petição
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10/10/2013 |
Juntada de Defesa Escrita
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Juntada de Defesa Escrita
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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10/10/2013 |
Mandado devolvido resultado
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10/10/2013 |
Certidão Expedida
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Despacho
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10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Certificado o Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS |
10/10/2013 |
Documentos digitalizados
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10/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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10/10/2013 |
Juntada de Petição
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13/08/2013 |
Provimento de correição
VISTOS EM CORREIÇÃO |
24/05/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0029/2013 Data da Publicação: 24/05/2013 Número do Diário: 1.227 Página: 89/97 |
23/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Certidão com CONCLUSÃO |
22/05/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Certifique a Secretaria se o requerido HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS, apresentou Defesa Prévia, e se a mesma foi tempestiva. Após, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se. Manaus, 17 de maio de 2013. Etelvina Lobo Braga Juíza de Direito em substituição legal Portaria nº 984/2013- PTJ. Advogados(s): Clovis Smith Frota Junior (OAB 3626/AM), Délcio Luis Santos (OAB 2729/AM), Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA) |
20/05/2013 |
Despacho
Certifique a Secretaria se o requerido HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS, apresentou Defesa Prévia, e se a mesma foi tempestiva. Após, voltem-me conclusos para decisão. Cumpra-se. Manaus, 17 de maio de 2013. Etelvina Lobo Braga Juíza de Direito em substituição legal Portaria nº 984/2013- PTJ. |
17/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Petição Concluso |
03/08/2010 |
Provimento de Correição
[X] Ao Juiz para despachar. |
28/06/2010 |
Recebido Pelo Cartório
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24/06/2010 |
Carga ao Promotor de Justiça
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02/10/2009 |
Juntada de Promoção/Parecer
Juntada de Promoção Ministerial e de Petição com Conclusão |
29/09/2009 |
Recebido Pelo Cartório
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18/09/2009 |
Carga ao Promotor de Justiça
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16/04/2009 |
Juntada de Mandado
juntada de mandado de notificação para defesa prévia |
18/02/2009 |
Certificado Publicação
Relação :0002/2009 Data da Publicação: 18/02/2009 Número do Diário: 221 Página: 17/29 |
16/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0002/2009 Teor do ato: R. Hoje. Cumpra-se o Despacho de fls. 59, com relação à pessoa do Sr. Hiel Levy Maia de Vasconcelos. Advogados(s): Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA) |
30/01/2009 |
Despacho proferido
R. Hoje. Cumpra-se o Despacho de fls. 59, com relação à pessoa do Sr. Hiel Levy Maia de Vasconcelos. |
20/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Resposta Escrita |
19/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Resposta Escrita |
01/12/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado de Notificação |
30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0017/2008 Teor do ato: (...) Reservo a apreciação de mérito da admissibilidade da Inicial, em face da VIA ELEITA, bem como ao exame do pedido da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa. NOTIFIQUEM-SE portanto, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8429/ 92, S.Exa., o Sr. GOVERNADOR DO ESTADO - CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA e o Sr. HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS, Titular da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO para, no PRAZO de 15 ( quinze ) DIAS, oferecerem manifestação prévia por escrito, podendo juntar documentos e justificações. Advogados(s): Silvana Nobre de Lima Cabral (OAB PROMOTORA) |
29/10/2008 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2008/037156-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2009 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
21/10/2008 |
Despacho Outros
(...) Reservo a apreciação de mérito da admissibilidade da Inicial, em face da VIA ELEITA, bem como ao exame do pedido da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa. NOTIFIQUEM-SE portanto, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8429/ 92, S.Exa., o Sr. GOVERNADOR DO ESTADO - CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA e o Sr. HIEL LEVY MAIA VASCONCELOS, Titular da AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO para, no PRAZO de 15 ( quinze ) DIAS, oferecerem manifestação prévia por escrito, podendo juntar documentos e justificações. |
17/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 4ª vara |
17/10/2008 |
Processo Distribuído Automaticamente
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Data | Tipo |
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19/01/2009 |
Petição Simples |
20/01/2009 |
Petição Simples |
30/09/2009 |
Promoção Ministerial |
02/10/2009 |
Petição Simples Solicitante: Ministério Público |
13/07/2012 |
Petição Simples petição pedindo prosseguimento do feito |
10/07/2014 |
Petição Simples |
16/01/2015 |
Juntada de Mandado Mandado de Intimação |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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05/02/2014 | Correção | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Cível | Ofício-Circular 001/2014 |
04/09/2010 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
17/10/2008 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |