Requerente |
Ministério Público do Estado do Amazonas
Promotora: Claudia Maria Raposo da Camara |
Requerida |
Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SUSAM
Procuradora: Andréa Pereira de Freitas |
Promotor | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
27/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
27/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
27/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
20/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3734 |
16/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0130/2024 Teor do ato: R. Hoje. Determino a suspensão do feito até julgamento do agravo de instrumento n. 40015650620248040000. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP), Janilson da Costa Barros (OAB 13152/AM) |
27/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
27/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
27/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
20/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3734 |
16/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0130/2024 Teor do ato: R. Hoje. Determino a suspensão do feito até julgamento do agravo de instrumento n. 40015650620248040000. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP), Janilson da Costa Barros (OAB 13152/AM) |
16/02/2024 |
Processo Suspenso/Sobrestado
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16/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/02/2024 |
Outras Decisões
R. Hoje. Determino a suspensão do feito até julgamento do agravo de instrumento n. 40015650620248040000. Publique-se. Cumpra-se. |
15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
09/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60103896-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/02/2024 15:42 |
26/01/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
26/01/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
19/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1150/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3694 |
13/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1150/2023 Teor do ato: Por tais razões, CONHEÇO dos aclaratórios opostos pelos Srs. Carlos Eduardo de Souza Braga e Agnaldo Gomes da Costa, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo in totum o ato decisório de fls. 1883/1885, dos autos em epígrafe. Publique-se. Registre. Intimem-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP), Janilson da Costa Barros (OAB 13152/AM) |
13/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/12/2023 |
Outras Decisões
Por tais razões, CONHEÇO dos aclaratórios opostos pelos Srs. Carlos Eduardo de Souza Braga e Agnaldo Gomes da Costa, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo in totum o ato decisório de fls. 1883/1885, dos autos em epígrafe. Publique-se. Registre. Intimem-se. |
10/11/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
10/11/2023 |
Juntada de Embargos de declaração
Nº Protocolo: PWEB.23.61398154-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/11/2023 15:09 |
01/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3666 |
30/10/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme dispõe o art. 355, I, do NCPC. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP), Janilson da Costa Barros (OAB 13152/AM) |
29/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
29/10/2023 |
Decisão de Saneamento e Organização
Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme dispõe o art. 355, I, do NCPC. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Publique-se. Cumpra-se. |
16/10/2023 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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04/10/2023 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, a parte autora não se manifestou sobre as contestações ofertadas, muito embora tenha sido devidamente intimada. O referido é verdade, dou fé. |
18/08/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
12/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
12/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
12/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
28/07/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3606 |
25/07/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0717/2023 Teor do ato: R.hoje; Diga a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor das contestações apresentadas, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC; Publique-se; Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP), Janilson da Costa Barros (OAB 13152/AM) |
25/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/07/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
R.hoje; Diga a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor das contestações apresentadas, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC; Publique-se; Cumpra-se. |
24/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60886923-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/07/2023 14:42 |
19/07/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
10/07/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80169183-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2023 10:06 |
07/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
07/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
07/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
29/06/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3587 |
26/06/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Ante todo o exposto, intimem-se os requeridos para, querendo, no prazo de 15 dias, complementarem a defesa prévia apresentada, sob pena de esta ser considerada como contestação. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP), Janilson da Costa Barros (OAB 13152/AM) |
26/06/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/06/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/06/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/06/2023 |
Outras Decisões
Ante todo o exposto, intimem-se os requeridos para, querendo, no prazo de 15 dias, complementarem a defesa prévia apresentada, sob pena de esta ser considerada como contestação. Publique-se. Cumpra-se. |
23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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23/06/2023 |
Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
Data do julgamento: 27/03/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0206572-51.2010.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em dissonância do parecer ministerial, em conhecer e prover o recurso de Apelação, nos termos do voto do desembargador relator. Proferiu sustentação oral o Dr. Diego D'Avilla Cavalcante, patrono dos apelantes/apelados Agnaldo Gomes da Costa e Carlos Eduardo de Souza Braga. Participou da sessão a Exma. Sra. Dra. Sarah Pirangy de Souza, representante ministerial. Situação do provimento: Relator: Airton Luís Corrêa Gentil |
22/06/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Disponibilização: 18/02/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3267 Página: |
16/08/2022 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
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15/08/2022 |
Certidão Expedida
Aos 15 de agosto de 2022, faço remessa destes autos, virtualmente, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, para os fins de direito. Do que para constar, lavro este termo. |
15/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80196579-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 15/08/2022 10:55 |
10/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
09/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3375 |
01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0160/2022 Teor do ato: R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte Carlos Eduardo de Souza Braga e Agnaldo Gomes da Silva (fls. 1635/1687), bem como por Estado do Amazonas (fls. 1695/1720), nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP), Janilson da Costa Barros (OAB 13152/AM) |
29/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
29/07/2022 |
Outras Decisões
R. Hoje; Com fulcro no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos; Recurso de Apelação interposto pela parte Carlos Eduardo de Souza Braga e Agnaldo Gomes da Silva (fls. 1635/1687), bem como por Estado do Amazonas (fls. 1695/1720), nos termos do art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá o recurso (§3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento doutrinário, in verbis: "Ato do relator. Declaração obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem e, pela atual sistemática, o efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse sentido." (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p.2056); Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º, do art. 1010 do NCPC. Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC); Publique-se. Cumpra-se. |
13/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60655082-0 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 13/07/2022 14:25 |
27/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60589774-5 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 27/06/2022 17:51 |
10/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
06/06/2022 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.1389756-04 - Preparos de 1º Grau |
01/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3333 |
31/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios do Estado do Amazonas e de Agnaldo Gomes da Costa para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO; mantendo in totum o ato decisório de fls. 1382/1404, dos autos em epígrafe. Publique-se. Registre. Intimem-se. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP) |
30/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios do Estado do Amazonas e de Agnaldo Gomes da Costa para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO; mantendo in totum o ato decisório de fls. 1382/1404, dos autos em epígrafe. Publique-se. Registre. Intimem-se. |
13/05/2022 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração pelo Ministério Público, muito embora tenha sido devidamente intimado. O referido é verdade, dou fé. |
24/04/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
13/04/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/04/2022 |
Ato ordinatório praticado
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca dos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
16/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80053837-6 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 16/03/2022 20:08 |
26/02/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
25/02/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
23/02/2022 |
Juntada de Embargos de declaração
Nº Protocolo: PWEB.22.60144563-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2022 21:31 |
15/02/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para: A) Indeferir o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 2º, incisos I (parte final) e III, da Lei Estadual n.º 2.607/2000; B) Deferir o pedido de declaração de nulidade do Edital n.º 01/2010, e de todos os contratos dele correspondentes, por inexistência dos requisitos que justifiquem a sua realização, devendo a SES/AM cessar, imediatamente, a vigência de quaisquer contratação dele decorrente, se ainda subsistirem, atinente ao referido instrumento convocatório; C) Condenar os Srs. Carlos Eduardo de Souza Braga e Agnaldo Gomes da Costa, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos coletivos em caráter solidário, que devem ser pagas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, quando da fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado desta decisão; Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 496, §3º, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM) |
15/02/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/02/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/02/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para: A) Indeferir o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 2º, incisos I (parte final) e III, da Lei Estadual n.º 2.607/2000; B) Deferir o pedido de declaração de nulidade do Edital n.º 01/2010, e de todos os contratos dele correspondentes, por inexistência dos requisitos que justifiquem a sua realização, devendo a SES/AM cessar, imediatamente, a vigência de quaisquer contratação dele decorrente, se ainda subsistirem, atinente ao referido instrumento convocatório; C) Condenar os Srs. Carlos Eduardo de Souza Braga e Agnaldo Gomes da Costa, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos coletivos em caráter solidário, que devem ser pagas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, quando da fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado desta decisão; Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 496, §3º, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. |
05/07/2021 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
23/07/2019 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
02/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
02/04/2019 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve apresentação de alegações finais pelo Estado do Amazonas, muito embora tenha sido devidamente intimado, fl. 1364. O referido é verdade, dou fé. |
08/03/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
26/02/2019 |
Juntada de Promoção
Nº Protocolo: PWEB.19.60059078-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 26/02/2019 10:21 |
25/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
01/02/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
21/01/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2538 Página: 120 |
19/01/2019 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Certidão Padrão Positiva |
18/01/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0003/2019 Teor do ato: I - R. Hoje; II - Determino a intimação das partes, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentarem alegações finais, a teor do art. 364,§ 2º, do CPC; III - Publique-se; Advogados(s): CLAUDIOMAR PINHEIRO COELHO (OAB 5770/AM), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Márcia Lasmar Martins (OAB 4191/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM), Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho (OAB 638816MP) |
17/01/2019 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
I - R. Hoje; II - Determino a intimação das partes, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentarem alegações finais, a teor do art. 364,§ 2º, do CPC; III - Publique-se; |
16/01/2019 |
Juntada de Promoção
Nº Protocolo: PWEB.19.60008443-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 16/01/2019 09:37 |
19/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/144211-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2019 |
18/11/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
13/11/2018 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
07/11/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
07/11/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2501 Página: |
06/11/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Minha primeira manifestação nestes autos; Processo oriundo da extinta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por redistribuição; Intime-se a parte autora (Ministério Público), para se manifestar sobre as petições dos requeridos: Estado do Amazonas (fls. 359/383), Carlos Eduardo de Souza Braga (fls. 1275/137) e Agnaldo Gomes da Costa (fls. 1313/1345). Publique-se. Advogados(s): CLAUDIOMAR PINHEIRO COELHO (OAB 5770/AM), Roosevelt Jobim Filho (OAB 3920/AM), Márcia Lasmar Martins (OAB 4191/AM), Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Leonardo Lemos de Assis (OAB 6497/AM), Diego D´Avilla Cavalcante (OAB 6905/AM) |
29/10/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Minha primeira manifestação nestes autos; Processo oriundo da extinta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por redistribuição; Intime-se a parte autora (Ministério Público), para se manifestar sobre as petições dos requeridos: Estado do Amazonas (fls. 359/383), Carlos Eduardo de Souza Braga (fls. 1275/137) e Agnaldo Gomes da Costa (fls. 1313/1345). Publique-se. |
04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
04/09/2018 |
Processo redistribuído por sorteio
Conforme alterações promovidas pela LC n. 190/2018 |
16/08/2018 |
Certidão Expedida
4ª VFPE - CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
05/06/2018 |
Certidão Expedida
Certifico que, por força da Portaria nº 1.196/2018, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial, Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, assumiu, a partir de 04/06/2018, esta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes Contra a Ordem Tributária, tendo em vista o impedimento da titular MM. Juíza de Direito Dra. Articlina Oliveira Guimarães.O referido é verdade e dou fé. |
10/04/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60067944-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/04/2017 14:19 |
03/08/2015 |
Juntada de Ofício
|
24/06/2015 |
Conclusos
AO JUIZ PARA IMPULSIONAR OS AUTOS |
21/08/2014 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
07/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
07/08/2014 |
Juntada de Petição
Procuração. |
07/08/2014 |
Juntada de Petição
|
07/08/2014 |
Juntada de Defesa prévia
Manifestação do requerido Agnaldo Gomes da Costa, tempestiva. |
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Mandado devolvido resultado
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Juntada de Petição
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Juntada de Petição
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07/08/2014 |
Juntada de Petição
|
07/08/2014 |
Certidão Expedida
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Mandado devolvido resultado
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Mandado devolvido resultado
|
07/08/2014 |
Certidão Expedida
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Despacho
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Juntada de Petição
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Ofício Expedido
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Juntada de Petição
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Mandado devolvido resultado
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Mandado devolvido resultado
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07/08/2014 |
Certidão Expedida
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Despacho
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Mandado devolvido resultado
|
07/08/2014 |
Certidão Expedida
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Juntada de Petição
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Mandado devolvido resultado
|
07/08/2014 |
Certidão Expedida
|
07/08/2014 |
Despacho
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Juntada de Petição
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Juntada de Petição
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07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Termo Expedido
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Termo Expedido
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
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07/08/2014 |
Ofício Expedido
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Termo Expedido
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Ofício Expedido
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Termo Expedido
|
07/08/2014 |
Documentos digitalizados
|
07/08/2014 |
Juntada de Petição
|
08/05/2014 |
Certidão Expedida
Certidão |
12/03/2014 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Réu em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: PROT14000141516 |
12/03/2014 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
14/02/2014 |
Recebidos os autos do Advogado
|
07/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
|
07/02/2014 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Instrumento de Procuração em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: PROT14000082990 |
07/02/2014 |
Juntada de Petição
Juntada de procuração |
22/01/2014 |
Certidão Expedida
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
22/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/006084-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2014 |
09/09/2013 |
Provimento de correição
VISTOS EM CORREIÇÃO |
17/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Mandado |
03/07/2013 |
Certidão Expedida
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
02/07/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/049946-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
27/06/2013 |
Certidão Expedida
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
27/06/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/049515-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2013 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
11/06/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0032/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: 1.237 Página: 42 a 47 |
07/06/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0032/2013 Teor do ato: D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que as notificações direcionadas aos Requeridos foram expedidas com comando diverso do determinado no despacho de fls.411, e o Mandado destinado ao Requerido AGNALDO GOMES DA COSTA, foi cumprido na SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SUSAM, fatos estes que podem ensejar eventual alegação de cerceamento de defesa. Dessa feita, determino a expedição de novos MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO para os Requeridos CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA e AGNALDO GOMES DA COSTA, para, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8429 / 92, oferecererm manifestação prévia por escrito, podendo juntar documentos e justificações, no PRAZO de 15 ( quinze ) DIAS. Cumpra-se Manaus, 03/06/2013 MARCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES Juiz de Direito Advogados(s): Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM), CLAUDIOMAR PINHEIRO COELHO (OAB 5770/AM), Márcia Lasmar Martins (OAB 4191/AM) |
06/06/2013 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Simples em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: PROT13000231508 |
06/06/2013 |
Despacho
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que as notificações direcionadas aos Requeridos foram expedidas com comando diverso do determinado no despacho de fls.411, e o Mandado destinado ao Requerido AGNALDO GOMES DA COSTA, foi cumprido na SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SUSAM, fatos estes que podem ensejar eventual alegação de cerceamento de defesa. Dessa feita, determino a expedição de novos MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO para os Requeridos CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA e AGNALDO GOMES DA COSTA, para, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8429 / 92, oferecererm manifestação prévia por escrito, podendo juntar documentos e justificações, no PRAZO de 15 ( quinze ) DIAS. Cumpra-se Manaus, 03/06/2013 MARCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES Juiz de Direito |
29/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição com autos já conclusos. |
19/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Informações com Conclusão |
19/08/2010 |
Termo Emitido
Termo de abertura do VI volume que se inicia as fls 1123 |
19/08/2010 |
Termo Emitido
Termo de Encerramento do V volume de fls 923 a 1122 |
19/08/2010 |
Termo Emitido
termo de abertura do volume V que se inicia as fls 923 |
19/08/2010 |
Termo Emitido
Termo de encerramento do lume IV de fls 723 a 922 |
19/08/2010 |
Termo Emitido
Termo de Abertura do IV volume que se inicia as fls 723 |
19/08/2010 |
Termo Emitido
Termo de abertura do volume III que se inicia as fls 523 |
19/08/2010 |
Termo Emitido
Termo de encerramento do volume 02 de fls 323 a 522 |
10/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Ofício com Conclusão |
05/08/2010 |
Provimento de Correição
[X] Processo em ordem. |
29/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada de petição da 54ª Promotoria |
29/07/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado de Notificação - Agnaldo Gomes da Silva |
27/07/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado de Intimação |
13/07/2010 |
Certificado Publicação
Relação :0030/2010 Data da Publicação: 13/07/2010 Número do Diário: 548 Página: 55/60 |
12/07/2010 |
Certificado Outros
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
08/07/2010 |
Aguardando Publicação
Relação: 0030/2010 Teor do ato: Diga o Requerente sobre a certidão passada pelo Oficial de Justiça a fls. 415 e requeira o que for de direito. Expeça-se mandado. Advogados(s): Andréa Pereira de Freitas (OAB 4845/AM) |
08/07/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/041064-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
07/07/2010 |
Despacho proferido
Diga o Requerente sobre a certidão passada pelo Oficial de Justiça a fls. 415 e requeira o que for de direito. Expeça-se mandado. |
10/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Juntada de Mandado de Notificação Negativo |
27/04/2010 |
Certificado Outros
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
16/04/2010 |
Certificado Outros
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
09/04/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/018943-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
09/04/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/018918-1 Situação: Não cumprido em 10/05/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
08/04/2010 |
Termo Emitido
DESENTRANHAMENTO (CNJ) |
06/04/2010 |
Despacho proferido
À vista da certidão passada pelo oficial de justiça às fls. 321, na qual o mesmo intimou os três requeridos na pessoa do Sub-Procurador Geral do Estado, chamo o processo à ordem, para os fins de determinar que seja realizada uma nova NOTIFICAÇÃO para os requeridos: Carlos Eduardo de Souza Braga e Agnaldo Gomes da Costa, nos seus endereços constantes na petição inicial. Determino, ainda, o desentranhamento da petição de fls. 409, devendo a mesma ser devolvida a seu subscritor, uma vez que não há prazo a ser restituído, pois não há notificação válida. |
05/04/2010 |
Termo Emitido
juntada de petição |
30/03/2010 |
Recebido Pelo Cartório
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30/03/2010 |
Carga ao Promotor de Justiça
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25/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada de petição - Resposta Prévia - PGE |
25/03/2010 |
Termo Emitido
Termo de Abertura de Volume II que se inica as fl(s) 323 |
25/03/2010 |
Termo Emitido
Termo de Encerramento do Volume I de fls(s) 02 a 322 |
10/03/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado de Notificação |
01/03/2010 |
Juntada de Certidão
Extração de Mandado 4ª V.F.P.Estadual |
26/02/2010 |
Mandado emitido
Mandado nº: 001.2010/007204-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2010 Local: 4º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
24/02/2010 |
Despacho proferido
2-Reservo a apreciação do pedido da ANTECIPAÇÃO dos efeitos da TUTELA - LIMINAR e inaudita, bem como acerca da admissibilidade da Inicial, em face da VIA ELEITA, em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa, bem como em face da eventual ocorrência do periculum in mora reversi. 3-NOTIFIQUEM-SE portanto, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei 8429 / 92, S.Exa., os Requeridos para, no PRAZO de 15 ( quinze ) DIAS, oferecerem manifestação prévia por escrito, podendo juntar documentos e justificações. |
18/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 4ª vara |
11/02/2010 |
Recebido Pelo Cartório
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11/02/2010 |
Remessa ao Cartório
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09/02/2010 |
Processo Distribuído Automaticamente
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Data | Tipo |
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02/04/2013 |
Petição Simples |
06/02/2014 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
10/03/2014 |
Manifestação do Réu |
25/07/2014 |
Manifestação do Réu |
31/07/2014 |
Petição Simples |
07/04/2017 |
Petição Simples |
16/01/2019 |
Promoção Ministerial |
26/02/2019 |
Promoção Ministerial |
23/02/2022 |
Embargos de Declaração |
16/03/2022 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
27/06/2022 |
Recurso de Apelação |
13/07/2022 |
Recurso de Apelação |
15/08/2022 |
Parecer ministerial |
10/07/2023 |
Contestação |
24/07/2023 |
Contestação |
10/11/2023 |
Embargos de Declaração |
09/02/2024 |
Petição Simples |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
04/09/2010 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
09/02/2010 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |