Requerente |
Ministério Público do Estado do Amazonas
Promotor: Edinaldo Aquino Medeiros Promotor: Edgard Maia de Albuquerque Rocha |
Requerida |
Regina Fernandes do Nascimento
Advogada: Rosa Oliveira de Pontes Braga Advogado: Adson Soares Garcia Advogado: Diego Marcelo Padilha Gonçalves |
Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
16/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3772 |
12/04/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
12/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0340/2024 Teor do ato: R. Hoje. Diante do aceite do Ministério Público, a fls. 1635/1636, quanto a extensão do acordo, a fls. 1505/1507, remetam-se os autos a contadoria para que elabore os cálculos nos termos informados, a fls. 1635/1636. Após, vista as partes por 5 (cinco) dias para manifestações. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), Danilo Lima de Souza (OAB 14818/AM) |
12/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3772 |
12/04/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
12/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0340/2024 Teor do ato: R. Hoje. Diante do aceite do Ministério Público, a fls. 1635/1636, quanto a extensão do acordo, a fls. 1505/1507, remetam-se os autos a contadoria para que elabore os cálculos nos termos informados, a fls. 1635/1636. Após, vista as partes por 5 (cinco) dias para manifestações. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), Danilo Lima de Souza (OAB 14818/AM) |
12/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/04/2024 |
Outras Decisões
R. Hoje. Diante do aceite do Ministério Público, a fls. 1635/1636, quanto a extensão do acordo, a fls. 1505/1507, remetam-se os autos a contadoria para que elabore os cálculos nos termos informados, a fls. 1635/1636. Após, vista as partes por 5 (cinco) dias para manifestações. Publique-se. Cumpra-se. |
10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
09/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80089155-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/04/2024 13:39 |
10/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
28/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
28/02/2024 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, art. 1º, inciso III, para fins de abertura de vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
27/02/2024 |
Documentos digitalizados
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27/02/2024 |
Documentos digitalizados
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27/02/2024 |
Documentos digitalizados
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27/02/2024 |
Documentos digitalizados
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11/01/2024 |
Juntada de Comprovação de Pagamento
Nº Protocolo: PWEB.24.60014335-3 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 11/01/2024 15:42 |
16/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
16/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
16/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
16/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
07/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3688 |
05/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Assim, intime-se o Sr. José Arnaldo Lima Grijó para, no prazo de 15 dias, comprovar pagamento do acordo, a partir da 2ª (segunda) parcela. Em tempo, determino a remessa dos autos à contadoria para atualização da planilha de cálculo a fls. 1515/1519 a fim de que o parquet possa melhor avaliar o pedido de extensão do acordo aos demais requeridos. Após apresentação dos cálculos, abra-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto ao pedido de extensão do acordo. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), Danilo Lima de Souza (OAB 14818/AM) |
05/12/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
05/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/12/2023 |
Outras Decisões
Assim, intime-se o Sr. José Arnaldo Lima Grijó para, no prazo de 15 dias, comprovar pagamento do acordo, a partir da 2ª (segunda) parcela. Em tempo, determino a remessa dos autos à contadoria para atualização da planilha de cálculo a fls. 1515/1519 a fim de que o parquet possa melhor avaliar o pedido de extensão do acordo aos demais requeridos. Após apresentação dos cálculos, abra-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto ao pedido de extensão do acordo. Publique-se. Cumpra-se. |
05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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04/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80320444-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 04/12/2023 12:12 |
04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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04/12/2023 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, a parte autora não se manifestou sobre o despacho retro, muito embora tenha sido devidamente intimada. O referido é verdade, dou fé. |
11/11/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
05/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
05/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
05/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
05/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
28/10/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3664 |
25/10/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0986/2023 Teor do ato: R. Hoje. Compulsando os autos, vislumbro que os executados, Sr. Fábio Filippe, Sr. Miguel Virgílio Câma de Oliveira, Regina Fernandes do Nascimento e Sigrid Câmara de Oliveira, apresentam comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo firmado, tão somente, pelo Sr. José Arnaldo Lima Grijó. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido de extenção de acordo, a fls. 1505/1507. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), Danilo Lima de Souza (OAB 14818/AM) |
25/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/10/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Compulsando os autos, vislumbro que os executados, Sr. Fábio Filippe, Sr. Miguel Virgílio Câma de Oliveira, Regina Fernandes do Nascimento e Sigrid Câmara de Oliveira, apresentam comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo firmado, tão somente, pelo Sr. José Arnaldo Lima Grijó. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido de extenção de acordo, a fls. 1505/1507. Publique-se. Cumpra-se. |
20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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16/10/2023 |
Provimento de correição
Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença retro. |
05/10/2023 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, apenas o requerido JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ cumpriu a r. Decisão de fl. 1519, muito embora tenham sido devidamente intimados. Assim, procedo com o bloqueio judicial, conforme determinado na r. Decisão supracitada. O referido é verdade, dou fé. |
18/08/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
20/07/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
13/03/2023 |
Juntada de Ofício
|
17/10/2022 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
30/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
30/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
30/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
30/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
23/09/2022 |
Juntada de Comprovação de Pagamento
Nº Protocolo: PWEB.22.60934556-9 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 23/09/2022 11:41 |
22/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3406 |
22/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3406 |
20/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0202/2022 Teor do ato: R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que o valor depositado em juízo pelos requeridos não é condizente com o valor devido, conforme se verifica da planilha de cálculo da contadoria a fls. 1515/1518. Assim, intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento dos débitos, sob pena de bloqueio e penhora. Não havendo o pagamento, proceda-se com o bloqueio de verbas em desfavor dos réus, via SISBAJUD, na tentativa de garantir o devido cumprimento de suas obrigações, através da busca contínua de ativos em suas contas pelo período de 30 (trinta) dias. Caso seja frustrado o bloqueio supradito, proceda-se com a expedição do mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme art. 523, § 3º, CPC, uma vez que foram encontrados bens em nome dos executados, como demonstra-se, a fls. 1.181/1.182. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
19/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/09/2022 |
Outras Decisões
R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que o valor depositado em juízo pelos requeridos não é condizente com o valor devido, conforme se verifica da planilha de cálculo da contadoria a fls. 1515/1518. Assim, intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento dos débitos, sob pena de bloqueio e penhora. Não havendo o pagamento, proceda-se com o bloqueio de verbas em desfavor dos réus, via SISBAJUD, na tentativa de garantir o devido cumprimento de suas obrigações, através da busca contínua de ativos em suas contas pelo período de 30 (trinta) dias. Caso seja frustrado o bloqueio supradito, proceda-se com a expedição do mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme art. 523, § 3º, CPC, uma vez que foram encontrados bens em nome dos executados, como demonstra-se, a fls. 1.181/1.182. Publique-se. Cumpra-se. |
16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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16/09/2022 |
Documentos digitalizados
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16/09/2022 |
Documentos digitalizados
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16/09/2022 |
Documentos digitalizados
|
16/09/2022 |
Documentos digitalizados
|
09/09/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
09/09/2022 |
Juntada de Comprovação de Pagamento
Nº Protocolo: PWEB.22.60878714-2 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 09/09/2022 12:33 |
19/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3379 |
11/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
05/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0165/2022 Teor do ato: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes. Assim, fica acordado que o executado deve pagar o valor de R$ 42.629,94 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), em 24 parcelas. Deve ser retirado dos valores referentes à multa e honorários incluído nos cálculos a fl. 1.464. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, dando-se a devida baixa. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
01/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
27/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3370 |
25/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Ante o exposto, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os débitos, de forma individual, a cada réu, referentes: I) às multas civis individuais, tendo como diretrizes os valores presentes a fls. fls.1.174/1.175 para os réus Fábio Fillipe e Miguel Virgílio, e, ainda, a fls. 1323 para as rés Regina Fernandes e Sigrid Câmara II) às multas individuais de 10% que passaram a incidir pelo não pagamento do débito. Após a atualização dos valores levantados pela Contadoria, intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos débitos, sob pena de bloqueio e penhora. Não havendo o pagamento, proceda-se com o bloqueio de verbas em desfavor dos réus, via SISBAJUD, na tentativa de garantir o devido cumprimento de suas obrigações, através da busca contínua de ativos em suas contas pelo período de 30 (trinta) dias. Caso seja frustrado o bloqueio supradito, proceda-se com a expedição do mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme art. 523, § 3º, CPC, uma vez que foram encontrados bens em nome dos executados, como demonstra-se, a fls. 1.181/1.182. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
21/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/07/2022 |
Outras Decisões
Ante o exposto, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os débitos, de forma individual, a cada réu, referentes: I) às multas civis individuais, tendo como diretrizes os valores presentes a fls. fls.1.174/1.175 para os réus Fábio Fillipe e Miguel Virgílio, e, ainda, a fls. 1323 para as rés Regina Fernandes e Sigrid Câmara II) às multas individuais de 10% que passaram a incidir pelo não pagamento do débito. Após a atualização dos valores levantados pela Contadoria, intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos débitos, sob pena de bloqueio e penhora. Não havendo o pagamento, proceda-se com o bloqueio de verbas em desfavor dos réus, via SISBAJUD, na tentativa de garantir o devido cumprimento de suas obrigações, através da busca contínua de ativos em suas contas pelo período de 30 (trinta) dias. Caso seja frustrado o bloqueio supradito, proceda-se com a expedição do mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme art. 523, § 3º, CPC, uma vez que foram encontrados bens em nome dos executados, como demonstra-se, a fls. 1.181/1.182. Publique-se. Cumpra-se. |
30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
03/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3334 |
01/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0103/2022 Teor do ato: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes. Assim, fica acordado que o executado deve pagar o valor de R$ 42.629,94 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), em 24 parcelas. Deve ser retirado dos valores referentes à multa e honorários incluído nos cálculos a fl. 1.464. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, dando-se a devida baixa. Advogados(s): Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM) |
29/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80065286-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/03/2022 09:23 |
20/03/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/03/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
09/03/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
09/03/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/03/2022 |
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação entre as partes. Assim, fica acordado que o executado deve pagar o valor de R$ 42.629,94 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), em 24 parcelas. Deve ser retirado dos valores referentes à multa e honorários incluído nos cálculos a fl. 1.464. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, dando-se a devida baixa. |
18/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80033021-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 18/02/2022 13:45 |
18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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18/02/2022 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve manifestação da parte exequente quanto aos cálculos da Contadoria, muito embora tenha sido devidamente intimada. O referido é verdade, dou fé. |
11/02/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
10/02/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60098964-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Cálculo Data: 10/02/2022 15:51 |
05/02/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
05/02/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
03/02/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0014/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3256 |
02/02/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório para intimar as partes do processo, credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo retro, elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco dias, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
01/02/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
01/02/2022 |
Ato ordinatório praticado
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório para intimar as partes do processo, credor e devedor, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, a fim de tomarem ciência do cálculo retro, elaborado pela Contadoria, no prazo de cinco dias, conforme Resolução n. 303/2020-CNJ. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
01/02/2022 |
Documentos digitalizados
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28/01/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0008/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3251 |
26/01/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0008/2022 Teor do ato: R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que as partes já concordaram quanto aos termos do acordo, restando apenas a atualização do valor para homologação. Ante o exposto, remetam-se os autos à contadoria para atualizar os valores devidos. Após, abra-se vista para as partes se manifestarem, no prazo comum de cinco dias. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM) |
25/01/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/01/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/01/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
25/01/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que as partes já concordaram quanto aos termos do acordo, restando apenas a atualização do valor para homologação. Ante o exposto, remetam-se os autos à contadoria para atualizar os valores devidos. Após, abra-se vista para as partes se manifestarem, no prazo comum de cinco dias. Publique-se. Cumpra-se. |
24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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24/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80010976-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 24/01/2022 15:42 |
18/12/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/12/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/12/2021 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, art. 1º, inciso III, para fins de abertura de vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
07/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80230249-2 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 07/12/2021 20:33 |
15/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
05/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Defiro o pedido de fl. 1444. Intime-se o Estado do Amazonas para cumprir, no prazo de 15 dias. Publique-se. |
27/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80199116-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 27/10/2021 16:23 |
25/10/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
25/10/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/10/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/10/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/10/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o pleito de fls. 1435/1438, em especial sobre a proposta de acordo. Publique-se. Cumpra-se. |
14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2021 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.21.60901574-6 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 13/10/2021 15:49 |
26/09/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
23/09/2021 |
Alvará Expedido
|
23/09/2021 |
Alvará Expedido
|
22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2021 |
Juntada de Ofício
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20/09/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0194/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3173 |
20/09/2021 |
Juntada de Alvará
|
20/09/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
17/09/2021 |
Juntada de Alvará
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17/09/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores informados no cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10% e penhora. Não havendo pagamento no prazo acima consignado, expeça-se mandado de penhora e avaliação (523, § 3º). Ainda, não havendo pagamento voluntário, no prazo descrito no item III deste despacho, deve a parte executada ser intimada do início do prazo para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 525; Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Procurador-Geral do Estado, na Rua Emílio Moreira, nº 1308, Praça 14 de janeiro, Manaus/AM, CEP: 69.020-040, para, ao tomar ciência do presente cumprimento de sentença, INDIQUE o Fundo que deverá ser depositada a verba ressarcida nesta Ação Civil de Improbidade Administrativa. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE/AM, comunicando a suspensão dos direitos políticos dos executados: FÁBIO FELIPPE, CPF: 530.990.440-91, por 8 (oito) anos; JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ, CPF: 345.112.532-34, por 5 (cinco) anos; MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA DE OLIVEIRA, CPF: 604.048.682-15, por 8 (oito) anos; REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF:145.387.502-63, por 5 (cinco) anos; SIGRID CÂMARA DE OLIVEIRA, CPF: 384.918.692-04, por 8 (oito) anos. Determino a inclusão de todos os dados da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade CNCIAI, nos termos da Resolução nº 44 do CNJ; Oficie-se à Receita Federal, à Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ/AM, à Secretaria Municipal de Finanças SEMEF, à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo CGL/AM e à Comissão Municipal de Licitação CML, comunicando a proibição dos executados Fábio Fillipe, CPF: 530.990.440-91, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, CPF: 604.048.682-15 e Sigrid Câmara de Oliveira, CPF: 384.918.692-04, de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos termos do decreto condenatório; Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM, solicitando-lhe que adote as providências necessárias para efetivar o decreto condenatório desta Corte de Justiça, transitado em julgado, que aplicou a pena de perda da função pública à servidora Sigrid Câmara de Oliveira, CPF nº 384.918.692-04, em razão da prática de ato de improbidade administrativa; Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Manaus - CMM, solicitando que adote as providências necessárias para efetivar o decreto condenatório do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM, transitado em julgado, que aplicou a pena de perda da função pública à servidora Regina Fernades do Nascimento, CPF nº 145.387.502-63, em razão de ato de improbidade administrativa; Defiro o item M do pedido, no sentido de conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora obtenha da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS - informação sobre o valor da remuneração recebida pelas ex-servidoras Regina Fernandes do Nascimento e Sigrid Câmara de Oliveira, para fins de cumprimento da obrigação fixada no decreto condenatório pertinente à multa civil. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM) |
17/09/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0194/2021 Teor do ato: Ante o exposto, torno sem efeito todos os atos praticados após a decisão de fls. 1185/1187 no que se refere ao réu José Arnaldo Lima Grijó. Determino o desbloqueio de verbas quanto ao requerido supra. Determino a publicação da decisão de fls. 1185/1187 em nome do advogado que representa o requerido. Determino ainda a correção do caderno processual. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Ricardo Oliveira da Costa (OAB 10658/AM) |
16/09/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/09/2021 |
Outras Decisões
Ante o exposto, torno sem efeito todos os atos praticados após a decisão de fls. 1185/1187 no que se refere ao réu José Arnaldo Lima Grijó. Determino o desbloqueio de verbas quanto ao requerido supra. Determino a publicação da decisão de fls. 1185/1187 em nome do advogado que representa o requerido. Determino ainda a correção do caderno processual. Publique-se. Cumpra-se. |
13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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11/09/2021 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.21.60796996-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 11/09/2021 22:10 |
10/09/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
09/09/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Diga o MPE acerca dos bloqueio positivos e negativos a fls. 1390 a 1402, no prazo de quinze dias, requerendo o que for de direito. Cumpra-se. |
08/09/2021 |
Bacenjud - Transferência
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01/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80157295-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 01/09/2021 12:51 |
27/08/2021 |
Bacenjud - Transferência
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23/08/2021 |
Documentos digitalizados
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23/08/2021 |
Documentos digitalizados
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23/08/2021 |
Documentos digitalizados
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23/08/2021 |
Documentos digitalizados
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23/08/2021 |
Documentos digitalizados
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29/07/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/07/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
19/07/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/07/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Devolvam-se os autos à contadoria para que proceda o cálculo de acréscimo de 10%, conforme decisão de fls. 1371/1372, de forma individualizada a cada réu, tendo como parâmetro a descrição contida nas fls. 1180/1181. Após, realize-se o bloqueio judicial. Cumpra-se. |
14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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14/07/2021 |
Documentos digitalizados
|
14/07/2021 |
Documentos digitalizados
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27/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
27/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0097/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3090 |
19/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0097/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3090 |
19/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0097/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3090 |
19/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0097/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3090 |
19/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0097/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3090 |
18/05/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Ante o exposto, determino a remessa dos autos à contadoria para inserir multa de 10% na planilha de cálculos de fls. 1350/1351. Após, proceda-se com o bloqueio de verbas em desfavor dos réus, via BACENJUD. Caso seja frustrado o bloqueio requerido no item anterior ou realizado em montante inferior ao necessário, determino que sejam penhorados os itens indicados pelo parquet a fls. 1181/1182. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM) |
17/05/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
17/05/2021 |
Certificada análise de custas
Aos 17 de maio de 2021, faço remessa destes autos, virtualmente, para a 3ª Contadoria do Fórum, para os fins de direito. Do que para constar, lavro este termo. |
17/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/05/2021 |
Outras Decisões
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à contadoria para inserir multa de 10% na planilha de cálculos de fls. 1350/1351. Após, proceda-se com o bloqueio de verbas em desfavor dos réus, via BACENJUD. Caso seja frustrado o bloqueio requerido no item anterior ou realizado em montante inferior ao necessário, determino que sejam penhorados os itens indicados pelo parquet a fls. 1181/1182. Publique-se. Cumpra-se. |
14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
14/05/2021 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve manifestação das partes executadas quanto ao ato de fl. 1352, muito embora tenha sido devidamente intimadas. O referido é verdade, dou fé. |
28/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80065970-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 28/04/2021 07:38 |
27/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
26/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
18/03/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0050/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3049 |
18/03/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0050/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3049 |
18/03/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0050/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3049 |
18/03/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0050/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3049 |
17/03/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 15 dias, para cumprirem o ato de fl. 1352, visto que a intimação anteriormente feita não foi devidamente concluída pelo sistema SAJ PG5. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): Rosa Oliveira de Pontes Braga (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM) |
16/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/03/2021 |
Ato ordinatório praticado
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 15 dias, para cumprirem o ato de fl. 1352, visto que a intimação anteriormente feita não foi devidamente concluída pelo sistema SAJ PG5. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
22/02/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
22/02/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
22/02/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação dos executados, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 15 dias, para apresentarem proposta de acordo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
15/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0029/2021 Teor do ato: R. Hoje. Defiro o pedido a fls. 1322/1324. Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida de ressarcimento integral do dano (forma solidária) e de multa civil (forma individual), considerando as informações contidas na petição de cumprimento de sentença (fls.1.170/1.184) e ainda na petição a fls. 1322/1324. No que diz respeito ao valores inerente ao ressarcimento aos cofres públicos, faz-se mister ressaltar que os juros e os índices a serem aplicados devem seguir o entendimento do STJ, que considera que o dever de ressarcir ao Erário decorre de uma obrigação extracontratual, devendo os juros moratórios seguirem a regra do art. 398, Código Civil, bem como as Súmula 43 e 54 do STJ, a saber: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. PENA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 398 DO CC. SÚMULAS 43 E 54/STJ. 1. O recurso especial interposto antes da publicação da decisão proferida nos embargos declaratórios, ainda que tenham sido opostos pela parte contrária, deve ser oportunamente ratificado pela parte recorrente, sob pena de ser considerado extemporâneo, conforme o teor da Súmula 418/STJ. 2. Resultando o dever de ressarcir ao Erário de uma obrigação extracontratual, a fluência dos juros moratórios se principiará no momento da ocorrência do dano resultante do ato de improbidade, de acordo com a regra do art. 398 do Código Civil ("Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou") e da Súmula 54/STJ ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"). 3. É pacífica a jurisprudência do STJ, no sentido de que a correção monetária desde o evento danoso sobre a quantia fixada na condenação, nos termos da Súmula 43/STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". 4. Agravo em recurso especial não provido. 5. Recursos especiais do MPE/PR e do Estado do Paraná providos. (STJ. REsp 1336977/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013) Assim, quanto ao valores de ressarcimento deve aplicar-se os índices da portaria n. 1855/2016 - TJAM específicos para obrigação extracontratual da fazenda pública. Quanto à multa civil, devem-se aplicar juros contados da citação tendo como índice a Taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, EDcl no REsp 694.116/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.3.2009, DJe 16.4.2009, STJ, EDcl no REsp 1077077/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26.5.2009, DJe 5.6.2009 e AgRg nos EDcl no Ag 1401515/PR, Rela. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012). Após a apresentação dos cálculos pela contadoria judicial, intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, apresentarem as propostas de acordo. Após a apresentação das propostas de acordo, intime-se o Estado do Amazonas para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Por fim, após a manifestação do Estado do Amazonas, intime-se o Ministério Público (70ªPRODEPPP), para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
12/02/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação dos executados, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 15 dias, para apresentarem proposta de acordo. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
12/02/2021 |
Documentos digitalizados
|
12/02/2021 |
Documentos digitalizados
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12/02/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
12/02/2021 |
Certificada análise de custas
Aos 12 de fevereiro de 2021, faço remessa destes autos, virtualmente, para a 3ª Contadoria do Fórum, para os fins de direito. Do que para constar, lavro este termo. |
12/02/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/02/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/02/2021 |
Outras Decisões
R. Hoje. Defiro o pedido a fls. 1322/1324. Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida de ressarcimento integral do dano (forma solidária) e de multa civil (forma individual), considerando as informações contidas na petição de cumprimento de sentença (fls.1.170/1.184) e ainda na petição a fls. 1322/1324. No que diz respeito ao valores inerente ao ressarcimento aos cofres públicos, faz-se mister ressaltar que os juros e os índices a serem aplicados devem seguir o entendimento do STJ, que considera que o dever de ressarcir ao Erário decorre de uma obrigação extracontratual, devendo os juros moratórios seguirem a regra do art. 398, Código Civil, bem como as Súmula 43 e 54 do STJ, a saber: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. PENA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 398 DO CC. SÚMULAS 43 E 54/STJ. 1. O recurso especial interposto antes da publicação da decisão proferida nos embargos declaratórios, ainda que tenham sido opostos pela parte contrária, deve ser oportunamente ratificado pela parte recorrente, sob pena de ser considerado extemporâneo, conforme o teor da Súmula 418/STJ. 2. Resultando o dever de ressarcir ao Erário de uma obrigação extracontratual, a fluência dos juros moratórios se principiará no momento da ocorrência do dano resultante do ato de improbidade, de acordo com a regra do art. 398 do Código Civil ("Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou") e da Súmula 54/STJ ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"). 3. É pacífica a jurisprudência do STJ, no sentido de que a correção monetária desde o evento danoso sobre a quantia fixada na condenação, nos termos da Súmula 43/STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". 4. Agravo em recurso especial não provido. 5. Recursos especiais do MPE/PR e do Estado do Paraná providos. (STJ. REsp 1336977/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013) Assim, quanto ao valores de ressarcimento deve aplicar-se os índices da portaria n. 1855/2016 - TJAM específicos para obrigação extracontratual da fazenda pública. Quanto à multa civil, devem-se aplicar juros contados da citação tendo como índice a Taxa SELIC, que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária (STJ, EDcl no REsp 694.116/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17.3.2009, DJe 16.4.2009, STJ, EDcl no REsp 1077077/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26.5.2009, DJe 5.6.2009 e AgRg nos EDcl no Ag 1401515/PR, Rela. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 16/04/2012). Após a apresentação dos cálculos pela contadoria judicial, intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, apresentarem as propostas de acordo. Após a apresentação das propostas de acordo, intime-se o Estado do Amazonas para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Por fim, após a manifestação do Estado do Amazonas, intime-se o Ministério Público (70ªPRODEPPP), para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. Publique-se. Cumpra-se. |
10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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09/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80019434-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/02/2021 14:30 |
15/12/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0185/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 2942 |
07/12/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
26/11/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/11/2020 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, art. 1º, inciso III, para fins de abertura de vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, tendo em vista a manifestação do Estado do Amazonas, a fls. 1316. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
24/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80157127-8 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 24/11/2020 17:18 |
02/11/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/11/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
22/10/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
22/10/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Defiro o pedido de fls. 1309/1310, no sentido de intimar o Estado do Amazonas para manifestar ou não interesse para ingressar no feito, neste momento processual. Fixo o prazo de dez dias. Cumpra-se. |
20/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80138887-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 20/10/2020 18:48 |
10/10/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
05/10/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 05 de outubro de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182210584TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000008, emitido para Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Usuário: |
01/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se especificamente sobre a proposta de acordo da ré a fl. 1232. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
01/10/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 01 de outubro de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR189404386TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000011, emitido para Câmara Municipal de Manaus - CMM. Usuário: |
30/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/09/2020 |
Outras Decisões
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se especificamente sobre a proposta de acordo da ré a fl. 1232. Publique-se. Cumpra-se. |
23/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60625271-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/09/2020 14:25 |
22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
22/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80125930-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 22/09/2020 13:52 |
21/09/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0175/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2933 |
21/09/2020 |
Documentos digitalizados
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18/09/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
18/09/2020 |
Ofício Expedido
Modelo Padrão Juízo 3ªVFPE Sem AR |
18/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Ante o exposto, determino a suspensão dos efeitos do cumprimento de acórdão, no que se refere à perda de função pública das requeridas, Sigrid Câmara de Oliveira e Regina Fernades do Nascimento. Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM e ao Presidente da Câmara Municipal de Manaus CMM, urgente, a fim de adorem as medidas necessárias para suspensão da ordem judicial, a fls. 1185/1187. Após escoar o prazo do parquet para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, a fls. 1217/1232, retornem-me os autos conclusos para decisão sobre os demais pontos suscitados na impugnação. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM) |
17/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/09/2020 |
Outras Decisões
Ante o exposto, determino a suspensão dos efeitos do cumprimento de acórdão, no que se refere à perda de função pública das requeridas, Sigrid Câmara de Oliveira e Regina Fernades do Nascimento. Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM e ao Presidente da Câmara Municipal de Manaus CMM, urgente, a fim de adorem as medidas necessárias para suspensão da ordem judicial, a fls. 1185/1187. Após escoar o prazo do parquet para manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, a fls. 1217/1232, retornem-me os autos conclusos para decisão sobre os demais pontos suscitados na impugnação. Publique-se. Cumpra-se. |
16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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16/09/2020 |
Juntada de Ofício
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16/09/2020 |
Juntada de Ofício
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07/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/09/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0163/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2919 |
01/09/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0163/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2919 |
28/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Ante o exposto, determino a correção do caderno processual para evitar novos vícios de intimação. Proceda-se com nova intimação dos requeridos quanto ao teor da decisão a fls. 1185/1187. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a impugnação a fls. 1217/1232, instruído com documentos a fls. 1233/1249. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM), Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
28/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores informados no cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10% e penhora. Não havendo pagamento no prazo acima consignado, expeça-se mandado de penhora e avaliação (523, § 3º). Ainda, não havendo pagamento voluntário, no prazo descrito no item III deste despacho, deve a parte executada ser intimada do início do prazo para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 525; Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Procurador-Geral do Estado, na Rua Emílio Moreira, nº 1308, Praça 14 de janeiro, Manaus/AM, CEP: 69.020-040, para, ao tomar ciência do presente cumprimento de sentença, INDIQUE o Fundo que deverá ser depositada a verba ressarcida nesta Ação Civil de Improbidade Administrativa. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE/AM, comunicando a suspensão dos direitos políticos dos executados: FÁBIO FELIPPE, CPF: 530.990.440-91, por 8 (oito) anos; JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ, CPF: 345.112.532-34, por 5 (cinco) anos; MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA DE OLIVEIRA, CPF: 604.048.682-15, por 8 (oito) anos; REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF:145.387.502-63, por 5 (cinco) anos; SIGRID CÂMARA DE OLIVEIRA, CPF: 384.918.692-04, por 8 (oito) anos. Determino a inclusão de todos os dados da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade CNCIAI, nos termos da Resolução nº 44 do CNJ; Oficie-se à Receita Federal, à Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ/AM, à Secretaria Municipal de Finanças SEMEF, à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo CGL/AM e à Comissão Municipal de Licitação CML, comunicando a proibição dos executados Fábio Fillipe, CPF: 530.990.440-91, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, CPF: 604.048.682-15 e Sigrid Câmara de Oliveira, CPF: 384.918.692-04, de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos termos do decreto condenatório; Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM, solicitando-lhe que adote as providências necessárias para efetivar o decreto condenatório desta Corte de Justiça, transitado em julgado, que aplicou a pena de perda da função pública à servidora Sigrid Câmara de Oliveira, CPF nº 384.918.692-04, em razão da prática de ato de improbidade administrativa; Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Manaus - CMM, solicitando que adote as providências necessárias para efetivar o decreto condenatório do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM, transitado em julgado, que aplicou a pena de perda da função pública à servidora Regina Fernades do Nascimento, CPF nº 145.387.502-63, em razão de ato de improbidade administrativa; Defiro o item M do pedido, no sentido de conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora obtenha da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS - informação sobre o valor da remuneração recebida pelas ex-servidoras Regina Fernandes do Nascimento e Sigrid Câmara de Oliveira, para fins de cumprimento da obrigação fixada no decreto condenatório pertinente à multa civil. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB 7613/AM), Juliana Agra Carneiro (OAB 14542/AM), DANILO LIMA DE SOUZA (OAB 14818/AM) |
28/08/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
27/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60544055-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 27/08/2020 11:27 |
27/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Ante o exposto, determino a correção do caderno processual para evitar novos vícios de intimação. Proceda-se com nova intimação dos requeridos quanto ao teor da decisão a fls. 1185/1187. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a impugnação a fls. 1217/1232, instruído com documentos a fls. 1233/1249. Publique-se. Cumpra-se. |
26/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60540892-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/08/2020 14:41 |
25/08/2020 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.20.60538693-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 25/08/2020 22:44 |
21/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60524189-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 20/08/2020 14:54 |
20/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 20 de agosto de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182214935TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000010, emitido para Secretário Executivo de Receita Ser da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (sefaz-am). Usuário: |
10/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 10 de agosto de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182206338TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000003, emitido para Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas - TRE/AM. Usuário: |
08/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 08 de agosto de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182210261TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000007, emitido para Comissao Municipal de Licitacao - Cml. Usuário: |
08/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 08 de agosto de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182210142TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000006, emitido para Comissão Gerla de Licitação do Poder Executivo - CGL/AM. Usuário: |
08/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 08 de agosto de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182210010TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000005, emitido para Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF. Usuário: |
07/08/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
06/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 06 de agosto de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182210690TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000009, emitido para Câmara Municipal de Manaus - CMM. Usuário: |
06/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 06 de agosto de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182209935TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000004, emitido para Delegacia da Receita Federal em Manaus. Usuário: |
05/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
Em 05 de agosto de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR182203610TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0249949-38.2011.8.04.0001-000002, emitido para Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - Pge. Usuário: |
04/08/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, os dados da condenação existente nestes autos foram inseridos no Sistema do CNJ - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. O referido é verdade, dou fé. |
30/07/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0141/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 2898 |
29/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores informados no cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10% e penhora. Não havendo pagamento no prazo acima consignado, expeça-se mandado de penhora e avaliação (523, § 3º). Ainda, não havendo pagamento voluntário, no prazo descrito no item III deste despacho, deve a parte executada ser intimada do início do prazo para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 525; Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Procurador-Geral do Estado, na Rua Emílio Moreira, nº 1308, Praça 14 de janeiro, Manaus/AM, CEP: 69.020-040, para, ao tomar ciência do presente cumprimento de sentença, INDIQUE o Fundo que deverá ser depositada a verba ressarcida nesta Ação Civil de Improbidade Administrativa. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE/AM, comunicando a suspensão dos direitos políticos dos executados: FÁBIO FELIPPE, CPF: 530.990.440-91, por 8 (oito) anos; JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ, CPF: 345.112.532-34, por 5 (cinco) anos; MIGUEL VIRGÍLIO CÂMARA DE OLIVEIRA, CPF: 604.048.682-15, por 8 (oito) anos; REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF:145.387.502-63, por 5 (cinco) anos; SIGRID CÂMARA DE OLIVEIRA, CPF: 384.918.692-04, por 8 (oito) anos. Determino a inclusão de todos os dados da condenação no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade CNCIAI, nos termos da Resolução nº 44 do CNJ; Oficie-se à Receita Federal, à Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ/AM, à Secretaria Municipal de Finanças SEMEF, à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo CGL/AM e à Comissão Municipal de Licitação CML, comunicando a proibição dos executados Fábio Fillipe, CPF: 530.990.440-91, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira, CPF: 604.048.682-15 e Sigrid Câmara de Oliveira, CPF: 384.918.692-04, de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos termos do decreto condenatório; Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM, solicitando-lhe que adote as providências necessárias para efetivar o decreto condenatório desta Corte de Justiça, transitado em julgado, que aplicou a pena de perda da função pública à servidora Sigrid Câmara de Oliveira, CPF nº 384.918.692-04, em razão da prática de ato de improbidade administrativa; Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Manaus - CMM, solicitando que adote as providências necessárias para efetivar o decreto condenatório do Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM, transitado em julgado, que aplicou a pena de perda da função pública à servidora Regina Fernades do Nascimento, CPF nº 145.387.502-63, em razão de ato de improbidade administrativa; Defiro o item M do pedido, no sentido de conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora obtenha da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS - informação sobre o valor da remuneração recebida pelas ex-servidoras Regina Fernandes do Nascimento e Sigrid Câmara de Oliveira, para fins de cumprimento da obrigação fixada no decreto condenatório pertinente à multa civil. Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM) |
28/07/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
27/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
24/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
24/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
24/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
24/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
24/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
24/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
24/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
23/07/2020 |
Ofício Expedido
ofício genérico Juízo 3ªVFP Com AR subfluxo |
22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
21/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80097218-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 21/07/2020 17:22 |
21/07/2020 |
Juntada de Instrumento de Procuração
Nº Protocolo: PWEB.20.60435250-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 21/07/2020 15:59 |
29/06/2020 |
Juntada de Renúncia de Mandato
Nº Protocolo: PWEB.20.60367709-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 29/06/2020 16:57 |
26/06/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
26/06/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
26/06/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
18/06/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0110/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 2868 |
17/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0110/2020 Teor do ato: Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de 10 dias, para requererem o que for de direito, visto que os autos retornaram da 2ª Instância. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Rosa Oliveira de Pontes (OAB 4231/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM), Adson Soares Garcia (OAB 6574/AM) |
16/06/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/06/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/06/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/06/2020 |
Ato ordinatório praticado
Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação das partes, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e DJE, no prazo de 10 dias, para requererem o que for de direito, visto que os autos retornaram da 2ª Instância. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
09/06/2020 |
Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
Data do julgamento: 17/05/2019 08:34:04 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ficam INTIMADOS, no prazo legal, do(a) despacho/decisão de fls. 91/94. Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa |
21/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça (Grau de Recurso)
|
21/01/2016 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
|
21/01/2016 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que as partes requeridas José Arnaldo Grijó e Regina Fernandes do Nascimento não apresentaram contra razões ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual, muito embora devidamente intimadas. Aos 21 de janeiro de 2016, faço remessa destes autos, virtualmente, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, para os fins de direito. Do que para constar, lavro este termo. |
17/12/2015 |
Processo Apensado
Nº Protocolo: PWEB.15.60224362-3 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 16/12/2015 14:31 |
30/11/2015 |
Certidão Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: 1815 Página: 111 a 125 |
27/11/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Recebe-se a apelação interposta pela parte Autora (fls. 818), nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos do Código de Processo Civil; Vista aos apelados para, querendo, oferecerem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508 do CPC; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM) |
23/11/2015 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Recebe-se a apelação interposta pela parte Autora (fls. 818), nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos do Código de Processo Civil; Vista aos apelados para, querendo, oferecerem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508 do CPC; Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se. Cumpra-se. |
23/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
23/11/2015 |
Juntada de Razões
Nº Protocolo: PWEB.15.60205645-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/11/2015 12:09 |
20/10/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Certidão de Citação Positiva |
14/10/2015 |
Certidão Expedida
Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 067/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 14.10.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 15.10.2015 e considerada PUBLICADA no dia 16.10.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006. |
14/10/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0067/2015 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto julga-se improcedente o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas. Deixa-se de condenar em honorários de sucumbência, tendo em vista não haver comprovação de má-fé por parte do Ministério Público, necessária diante de precedentes jurisprudenciais (STJ - REsp: 577804 RS 2003/0130778-6, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI; STJ - REsp: 1177597 RJ 2010/0017153-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES). Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. Publique-se. R.Intime-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM) |
08/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/100940-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2015 |
08/10/2015 |
Julgado improcedente o pedido
DISPOSITIVO Ante o exposto julga-se improcedente o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas. Deixa-se de condenar em honorários de sucumbência, tendo em vista não haver comprovação de má-fé por parte do Ministério Público, necessária diante de precedentes jurisprudenciais (STJ - REsp: 577804 RS 2003/0130778-6, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI; STJ - REsp: 1177597 RJ 2010/0017153-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES). Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. Publique-se. R.Intime-se. |
30/09/2015 |
Conclusos para Sentença
|
22/09/2015 |
Conclusos para Sentença
|
22/09/2015 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve apresentação de alegações finais pela demanda Regina Fernandes do Nascimento. Outrossim, as demais partes do processo apresentarem alegações finais tempestivamente, conforme fls. 712, 746 e 776. O referido é verdade, dou fé. |
11/09/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60152761-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/09/2015 18:13 |
27/08/2015 |
Certidão Expedida
Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 056/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 27.08.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 28.08.2015 e considerada PUBLICADA no dia 31.08.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006. |
27/08/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0056/2015 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao r. Despacho proferido em audiência, fls. 703/704, inicia-se com a publicação desta certidão no DJE a contagem do prazo comum de dez dias para os requeridos apresentarem alegações finais. o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM) |
24/08/2015 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao r. Despacho proferido em audiência, fls. 703/704, inicia-se com a publicação desta certidão no DJE a contagem do prazo comum de dez dias para os requeridos apresentarem alegações finais. o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
24/08/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60138804-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/08/2015 12:58 |
13/08/2015 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
12/08/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Certidão de Citação Positiva |
07/08/2015 |
Certidão Expedida
Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 053/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 07.08.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 12.08.2015 e considerada PUBLICADA no dia 13.08.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006. |
07/08/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0053/2015 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve apresentação de documentos pelo advogado JOSÉ CARLOS CAVALCANTI JUNIOR, conforme requerido e deferido à fl. 704. Outrossim, passo à intimação do MP para apresentação de alegações finais, conforme determinado em audiência, fl. 704. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM) |
06/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/076965-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2015 |
06/08/2015 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve apresentação de documentos pelo advogado JOSÉ CARLOS CAVALCANTI JUNIOR, conforme requerido e deferido à fl. 704. Outrossim, passo à intimação do MP para apresentação de alegações finais, conforme determinado em audiência, fl. 704. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
29/07/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60121711-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 28/07/2015 16:00 |
16/07/2015 |
Documentos digitalizados
|
16/07/2015 |
Termo Expedido
|
16/07/2015 |
Juntada de Ofício
|
15/07/2015 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Citação - intimação negativa |
14/07/2015 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
|
07/07/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
|
01/07/2015 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
|
19/06/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
|
15/06/2015 |
Documentos digitalizados
|
29/05/2015 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
|
21/05/2015 |
Documentos digitalizados
|
21/05/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
|
20/05/2015 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a certificação anterior referente à Nota de Intimação nº 033/2015 está incorreta, vez que tal nota não foi disponibilizada no DJE do dia 13.05.2015, por erro do sistema SAJ/PG5. Assim, nesta data (20.05.2015) a Nota de Intimação nº 033/2015 foi enviada corretamente para o DJE. Será disponibilizada dia 21.05.2015 e considerada publicada dia 22.05.2015, nos termos da Lei 11.419/2006. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
20/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/048642-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
20/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/048582-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
20/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/048572-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
20/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/048564-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
20/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/048554-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
20/05/2015 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.15.60076003-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/05/2015 14:23 |
18/05/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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14/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/046275-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
13/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/046022-9 Situação: Cancelado em 20/05/2015 Local: Central de Mandados |
13/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/045771-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2015 |
13/05/2015 |
Documentos digitalizados
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13/05/2015 |
Juntada de Ofício
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12/05/2015 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0753545-78 - Preparos |
12/05/2015 |
Certidão Expedida
Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 033/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 12.05.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 13.05.2015 e considerada PUBLICADA no dia 14.05.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006. O referido é verdade , dou fé. |
12/05/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Certifico, para os devidos fins, que, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Everaldo da Silva Lira, face a incompatibilidade de horário, remarco a audiência de instrução e julgamento anteriormente pautada para o dia 16.07.2015 às 10:00 horas. Passo à intimação das partes Fábio, Miguel e Sigrid via DJE, do autor da demanda, Ministério Público, via mandado de intimação e das testemunhas a seguir relacionadas, via mandado de intimação: - Joana Vita - Marcelo Gomes - José Nildo - Maria de Fátima - Paulo Roberto - Francisco Glauber - Audiney Oliveira - José Tadeu - Emanuela Amador. Por fim, certifico que as partes Regina e José Grinjó não serão intimadas porque são revéis, conforme decisões de fls. 498 e 570. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM) |
12/05/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60070934-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 12/05/2015 08:04 |
11/05/2015 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Everaldo da Silva Lira, face a incompatibilidade de horário, remarco a audiência de instrução e julgamento anteriormente pautada para o dia 16.07.2015 às 10:00 horas. Passo à intimação das partes Fábio, Miguel e Sigrid via DJE, do autor da demanda, Ministério Público, via mandado de intimação e das testemunhas a seguir relacionadas, via mandado de intimação: - Joana Vita - Marcelo Gomes - José Nildo - Maria de Fátima - Paulo Roberto - Francisco Glauber - Audiney Oliveira - José Tadeu - Emanuela Amador. Por fim, certifico que as partes Regina e José Grinjó não serão intimadas porque são revéis, conforme decisões de fls. 498 e 570. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
11/05/2015 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 16/07/2015 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
06/05/2015 |
Juntada de AR - Positivo
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30/04/2015 |
Certidão Expedida
Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 031/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 30.04.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 04.05.2015 e considerada PUBLICADA no dia 05.05.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006. O referido é verdade , dou fé. |
30/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/041495-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
30/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/041478-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
30/04/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0031/2015 Teor do ato: R. Hoje. Defere-se o requerido às fls. 600. Defere-se o requerido às fls. 601/602, no concernente à intimação pessoal das testemunhas: José Nildo, Maria de Fátima, Paulo Roberto, Francisco Glauber, Audiney Oliveira, José Tadeu e Emanuela Amador. INDEFERE-SE a intimação pessoal dos demandados Fábio, Sigrid e Miguel por serem os mesmos representados nos autos por advogado devidamente constituído, devendo tais intimações serem feitos eletronicamente (via DJE). Quanto ao pedido de perícia, fls. 601, será avaliado na audiência designada. Publique-se. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM) |
30/04/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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29/04/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Defere-se o requerido às fls. 600. Defere-se o requerido às fls. 601/602, no concernente à intimação pessoal das testemunhas: José Nildo, Maria de Fátima, Paulo Roberto, Francisco Glauber, Audiney Oliveira, José Tadeu e Emanuela Amador. INDEFERE-SE a intimação pessoal dos demandados Fábio, Sigrid e Miguel por serem os mesmos representados nos autos por advogado devidamente constituído, devendo tais intimações serem feitos eletronicamente (via DJE). Quanto ao pedido de perícia, fls. 601, será avaliado na audiência designada. Publique-se. Cumpra-se, com urgência. |
29/04/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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29/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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29/04/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60063616-4 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 28/04/2015 14:14 |
27/04/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60061825-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/04/2015 16:26 |
17/04/2015 |
Ofício Expedido
Modelo Padrão Juízo 3ªVFPE Com AR |
17/04/2015 |
Certidão Expedida
Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 028/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 17.04.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 22.04.2015 e considerada PUBLICADA no dia 23.04.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006. O referido é verdade , dou fé. |
17/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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17/04/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0028/2015 Teor do ato: R. Hoje. Diante da petição de fl. 588 ter sido interposta pelo advogado impedido de exercer sua profissão em processos contra a Fazenda Pública, Dr. Valdecir Fragata Meireles da Silva, conforme fl. 547, determina-se o desentranhamento da petição e do documento de fl. 589 dos presentes autos, bem como seja comunicado o fato a OAB, para as providências cabíveis, em face do advogado supracitado, que insiste no exercício irregular da profissão. Aguarde-se o cumprimento do Mandado de fl. 582. Intime-se os demandados Fábio, Sigrid e Miguel, por seu patrono, via DJE, a fim de manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, acerca da certidão de fl. 585, informando a qualificação correta das testemunhas arroladas e não intimadas, sob pena de dispensa das mesmas. Na oportunidade, intime-se, com urgência, via mandado, o Ministério Público Estadual para ratificar ou não o rol de testemunhas apresentado à fl. 22, no prazo de cinco (05) dias. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM) |
17/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/037579-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
16/04/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Diante da petição de fl. 588 ter sido interposta pelo advogado impedido de exercer sua profissão em processos contra a Fazenda Pública, Dr. Valdecir Fragata Meireles da Silva, conforme fl. 547, determina-se o desentranhamento da petição e do documento de fl. 589 dos presentes autos, bem como seja comunicado o fato a OAB, para as providências cabíveis, em face do advogado supracitado, que insiste no exercício irregular da profissão. Aguarde-se o cumprimento do Mandado de fl. 582. Intime-se os demandados Fábio, Sigrid e Miguel, por seu patrono, via DJE, a fim de manifestarem-se, no prazo de cinco (05) dias, acerca da certidão de fl. 585, informando a qualificação correta das testemunhas arroladas e não intimadas, sob pena de dispensa das mesmas. Na oportunidade, intime-se, com urgência, via mandado, o Ministério Público Estadual para ratificar ou não o rol de testemunhas apresentado à fl. 22, no prazo de cinco (05) dias. Cumpra-se. |
16/04/2015 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, do despacho que pautou audiência para o dia 13.05.2015, fl. 580, os demandados Fábio, Sigrid e Miguel foram regularmente intimados através do seu patrono, Dr. José Carlos (fl. 581). Os demandados Regina e José Grinjó são revéis, conforme decisões de fls. 498 e 570, respectivamente, não possuindo novos advogados constituídos. O Ministério Público Estadual, autor da demanda, e as testemunhas Joana e Marcelo tomaram ciência em cartório da data supracitada (fls. 581 e 590). O referido é verdade, dou fé. |
16/04/2015 |
Documentos digitalizados
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16/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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10/04/2015 |
Certidão Expedida
Certifico que o Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 026/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 10.04.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 13.04.2015 e considerada PUBLICADA no dia 14.04.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006. O referido é verdade , dou fé. |
10/04/2015 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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10/04/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0026/2015 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se a parte demanda Regina Fernandes do Nascimento para apresentar o atestado médico alegado na petição de fl. 578 no prazo de 48 horas,mediante oficial de justiça(urgente) por advogado regular perante a OAB/AM. Outrossim, redesigno a audiência de instrução e julgamento, a que alude o §2º do art. 331 e parágrafos do Diploma Processual Civil, para o dia 13.05.2015 às 10:00 horas. Intimem-se as partes, seus patronos e testemunhas. Cumpra-se Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM) |
09/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/034624-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
09/04/2015 |
Documentos digitalizados
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09/04/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
R. Hoje. Intime-se a parte demanda Regina Fernandes do Nascimento para apresentar o atestado médico alegado na petição de fl. 578 no prazo de 48 horas,mediante oficial de justiça(urgente) por advogado regular perante a OAB/AM. Outrossim, redesigno a audiência de instrução e julgamento, a que alude o §2º do art. 331 e parágrafos do Diploma Processual Civil, para o dia 13.05.2015 às 10:00 horas. Intimem-se as partes, seus patronos e testemunhas. Cumpra-se |
09/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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09/04/2015 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 13/05/2015 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Redesignada |
09/04/2015 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a petição de fl. 578 foi apresentada por advogado impedido de advogar, conforme relatado na r. Decisão de fl. 547. Certifico, ainda, que a parte demandada Regina Fernandes do Nascimento é revel, conforme decisão de fl. 498. O referido é verdade, dou fé. |
09/04/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60052610-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/04/2015 19:52 |
27/03/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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05/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/013520-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
05/02/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/013490-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2015 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
03/02/2015 |
Certidão Expedida
Certifico que o Despacho/Decisão proferido(a) nos presentes autos foi publicado(a) na Nota de Intimação/Relação nº 009/2015. A referida nota fora ENVIADA para o Diário de Justiça Eletrônico em 03.02.2015, será DISPONIBILIZADA no dia 04.02.2015 e considerada PUBLICADA no dia 05.02.2015, nos termos da lei nº 11.419/2006. O referido é verdade , dou fé. |
03/02/2015 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0009/2015 Teor do ato: Determina-se o prosseguimento do feito à Revelia do Requerido José Arnaldo Lima Grinjó, uma vez que regularmente intimado para constituir novo patrono, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 552. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/04/2015, às 10:00h, a ser realizada na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Av. Paraíba S/Nº. Intime-se via DJE as partes que possuírem advogado habilitado nos autos, na forma do art. 236 do CPC. Intimação por mandado somente para o Ministério Público autor e para as testemunhas arroladas na fl. 455. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM) |
30/01/2015 |
Proferido despacho de mero expediente
Determina-se o prosseguimento do feito à Revelia do Requerido José Arnaldo Lima Grinjó, uma vez que regularmente intimado para constituir novo patrono, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 552. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/04/2015, às 10:00h, a ser realizada na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Av. Paraíba S/Nº. Intime-se via DJE as partes que possuírem advogado habilitado nos autos, na forma do art. 236 do CPC. Intimação por mandado somente para o Ministério Público autor e para as testemunhas arroladas na fl. 455. Cumpra-se. |
30/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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30/01/2015 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 09/04/2015 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Redesignada |
25/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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20/08/2014 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
08/08/2014 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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31/07/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60102163-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/07/2014 11:54 |
09/07/2014 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 022/2014 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico em 09.07.2014. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 10.07.2014, e considerada PUBLICADA no dia 11.07.2014, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
08/07/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0022/2014 Teor do ato: I - R. Hoje; II - Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 559, expeça-se novo mandado para que haja a intimação do Ministério Público, através da 79ª Promotoria, do despacho proferido à fl. 554, devendo ser intimado qualquer promotor da 79ª, a promotora Wandette de Oliveira Netto ou seu substituta legal; III - Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM) |
01/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/043598-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2014 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
04/06/2014 |
Despacho
I - R. Hoje; II - Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 559, expeça-se novo mandado para que haja a intimação do Ministério Público, através da 79ª Promotoria, do despacho proferido à fl. 554, devendo ser intimado qualquer promotor da 79ª, a promotora Wandette de Oliveira Netto ou seu substituta legal; III - Cumpra-se. |
03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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26/05/2014 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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26/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/027889-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2014 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
24/03/2014 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 011/2014 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico em 24.03.2014. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 25.03.2014, e considerada PUBLICADA no dia 26.03.2014, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
24/03/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0011/2014 Teor do ato: R. Hoje. Diante da inércia do demandado José Arnaldo Grinjó, em constituir novo patrono nos autos, conforme determina o Despacho de fls. 547, muito embora tenha sido devidamente intimado, consoante fls. 548 e 552, abro vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para que se manifeste no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM) |
18/03/2014 |
Despacho
R. Hoje. Diante da inércia do demandado José Arnaldo Grinjó, em constituir novo patrono nos autos, conforme determina o Despacho de fls. 547, muito embora tenha sido devidamente intimado, consoante fls. 548 e 552, abro vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para que se manifeste no prazo de 10 dias. Cumpra-se. |
06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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20/02/2014 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve manifestação do demandado, José Arnaldo Lima Grijó quanto ao r. Despacho de fl. 547, muito embora tenha sido devidamente intimado, consoante fls. 548 e 552. O referido é verdade, dou fé. |
24/01/2014 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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14/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/003007-8 Situação: Distribuído em 14/01/2014 10:29 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
10/01/2014 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 001/2014 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico em 09.01.2014. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 10.01.2014, e considerada PUBLICADA no dia 13.01.2014, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
09/01/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0001/2014 Teor do ato: R. Hoje. Diante da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas no processo administrativo nº 2013/017828/TJAM, onde informa que o advogado Valdecir Fragata Meireles da Silva fora impedido de advogar contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/94, determino seja o demandado JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ intimado, pessoalmente, para, no prazo de dez (10) dias, constituir novo patrono. Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM) |
18/12/2013 |
Despacho
R. Hoje. Diante da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas no processo administrativo nº 2013/017828/TJAM, onde informa que o advogado Valdecir Fragata Meireles da Silva fora impedido de advogar contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/94, determino seja o demandado JOSÉ ARNALDO LIMA GRIJÓ intimado, pessoalmente, para, no prazo de dez (10) dias, constituir novo patrono. Cumpra-se. |
10/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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10/12/2013 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve manifestação das partes requeridas Regina Fernandes do Nascimento e José Arnaldo Lima Grijó, quanto à r. Decisão de fl. 533, muito embora tenham sido devidamente intimadas, consoante certidão de publicação de fl. 534. O referido é verdade, dou fé. |
10/12/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.13.60146258-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/12/2013 11:46 |
27/11/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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07/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/092869-1 Situação: Distribuído em 07/11/2013 10:54 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
05/11/2013 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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11/10/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.13.60117791-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/10/2013 11:59 |
03/10/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Ação Civil Pública para Ação Civil de Improbidade Administrativa. |
02/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/082320-2 Situação: Distribuído em 02/10/2013 11:59 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
01/10/2013 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 050/2013 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico em 01.10.2013. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 02.10.2013, e considerada PUBLICADA no dia 03.10.2013, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
30/09/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0050/2013 Teor do ato: R. Hoje. Constato dos autos que as partes são legítimas e estão presentes as demais condições da ação. Verifico, ainda, que não existem irregularidades a sanar ou nulidades a declarar. O processo acha-se em ordem, razão pela qual declaro-o saneado para que produza seus legais efeitos. Aplico à causa a regra do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil para ordenar a intimação das partes e seus procuradores para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, manifestar: Se desejam firmar algum acordo; Indicar as provas que desejam produzir, caso seja necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, com obediência da regra do art. 411 do CPC; Caso as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
25/09/2013 |
Decisão Interlocutória
R. Hoje. Constato dos autos que as partes são legítimas e estão presentes as demais condições da ação. Verifico, ainda, que não existem irregularidades a sanar ou nulidades a declarar. O processo acha-se em ordem, razão pela qual declaro-o saneado para que produza seus legais efeitos. Aplico à causa a regra do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil para ordenar a intimação das partes e seus procuradores para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, manifestar: Se desejam firmar algum acordo; Indicar as provas que desejam produzir, caso seja necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, com obediência da regra do art. 411 do CPC; Caso as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Publique-se. |
25/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
18/09/2013 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.13.60106660-2 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 17/09/2013 15:19 |
04/09/2013 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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03/09/2013 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
03/09/2013 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação do ESTADO DO AMAZONAS, quanto ao r. Despacho de fl. 507, muito embora tenha sido devidamente intimado, consoante certidão de fl. 512. O referido é verdade, dou fé. |
27/08/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
|
20/08/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
|
12/08/2013 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 040/2013 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico em 12.08.2013. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 13.08.2013, e considerada PUBLICADA no dia 14.08.2013, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
09/08/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0040/2013 Teor do ato: R.Hoje; A fim de melhor avaliar a competência deste Juízo Especializado para processar e julgar a presente demanda, e por trata-se de matéria de ordem pública, podendo o Juiz conhece-la de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do art. 267, § 3º, CPC, chamo o processo à ordem para determinar a intimação pessoal do Estado do Amazonas, através de seu Procurador para, no prazo de dez (10) dias, manifestar se tem interesse de integrar a lide; Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
08/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/063817-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
07/08/2013 |
Despacho
R.Hoje; A fim de melhor avaliar a competência deste Juízo Especializado para processar e julgar a presente demanda, e por trata-se de matéria de ordem pública, podendo o Juiz conhece-la de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do art. 267, § 3º, CPC, chamo o processo à ordem para determinar a intimação pessoal do Estado do Amazonas, através de seu Procurador para, no prazo de dez (10) dias, manifestar se tem interesse de integrar a lide; Cumpra-se. |
07/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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06/08/2013 |
Vistos em Correição
[X] Aguardando cumprimento de mandado judicial (COD. 82) |
28/06/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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03/06/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/042091-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
28/05/2013 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 031/2013 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico em 27.05.2013. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 28.05.2013, e considerada PUBLICADA no dia 29.05.2013, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
27/05/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0031/2013 Teor do ato: R.h; Decreto a revelia do REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, a teor do artigo 319 do CPC, uma vez que foi citada validamente da presente ação, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de folha 386, sem apresentar qualquer manifestação; Determino a intimação da parte autora, Ministério Público Estadual, para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas (fls. 443, 478, 462 e 408), com fulcro no art. 327 do CPC; Publique-se; Cumpra-se. Advogados(s): José Carlos Cavalcanti Júnior (OAB 3607/AM), Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
22/05/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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21/05/2013 |
Despacho
R.h; Decreto a revelia do REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, a teor do artigo 319 do CPC, uma vez que foi citada validamente da presente ação, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de folha 386, sem apresentar qualquer manifestação; Determino a intimação da parte autora, Ministério Público Estadual, para, no prazo de dez (10) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas (fls. 443, 478, 462 e 408), com fulcro no art. 327 do CPC; Publique-se; Cumpra-se. |
20/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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20/05/2013 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para apresentação de contestação pelos demandados e apenas a demanda Regina Fernandes do Nascimento não apresentou qualquer manifestação, muito embora tenha sido devidamente citada, conforme fls.385/386. Os demais demandados apresentaram contestações tempestivamente (Fábio Filippe e Miguel Virgílio - fls.443 a 461 e 478 a 496 / Sigrid Câmara - 462 a 474 / José Grijó - fls. 408 a 442). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé. |
09/05/2013 |
Juntada de Petição
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09/05/2013 |
Juntada de Petição
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02/05/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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29/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/031609-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
29/04/2013 |
Juntada de Petição
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29/04/2013 |
Juntada de Petição
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29/04/2013 |
Juntada de Petição
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29/04/2013 |
Juntada de Petição
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22/04/2013 |
Juntada de Petição
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22/04/2013 |
Documentos digitalizados
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22/04/2013 |
Juntada de Petição
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05/04/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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27/03/2013 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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22/03/2013 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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22/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/021855-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
22/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/021849-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
21/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/021806-6 Situação: Não cumprido em 27/03/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
21/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/021804-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
21/03/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/021801-5 Situação: Cancelado em 22/03/2013 Local: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis / 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
20/03/2013 |
Despacho
R. Hoje; Defiro o pleito de fl. 395; Determino a citação dos demandados: Fábio Filippe, Miguel Virgílio, Sigrid Câmara e José Arnaldo, nos endereços indicados na peça supracitada; Providências de praxe; Cumpra-se. |
20/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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20/03/2013 |
Juntada de Petição
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14/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2013/010894-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2013 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
24/01/2013 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 003/2013 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico nesta data, 24.01.2013. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 25.01.2013, e considerada PUBLICADA no dia 28.01.2013, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
24/01/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0003/2013 Teor do ato: R.Hoje; Diante das certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 384, 388 e 390, intime-se a parte autora, Ministério Público Estadual, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias; Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
23/01/2013 |
Despacho
R.Hoje; Diante das certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 384, 388 e 390, intime-se a parte autora, Ministério Público Estadual, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias; Cumpra-se. |
21/01/2013 |
Conclusos para Despacho
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21/01/2013 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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18/12/2012 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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14/11/2012 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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08/11/2012 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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15/10/2012 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 073/2012 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico nesta data, 15.10.2012. A referida Nota/Relação será DISPONIBILIZADA no dia 16.10.2012, e considerada PUBLICADA no dia 17.10.2012, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
15/10/2012 |
Conclusos para Sentença
|
15/10/2012 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0073/2012 Teor do ato: Por todo o exposto, RECEBO a presente A AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992, e ORDENO a CITAÇÃO dos réus Regina Fernandes do Nascimento, Fábio Filippe, Manuel Virgílio Câmara de Oliveira, Sigrid Câmara de Oliveira e José Arnaldo Lima Grijó para apresentarem contestação, no prazo legal, seguindo-se, no mais, o procedimento comum de rito ordinário, nos termos do art. 17, caput, da referida lei. EXPEÇAM-SE mandados . CUMPRA-SE, na forma da lei e com as cautelas de praxe exigidas. Advogados(s): Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM), Valdecir Fragata Meireles da Silva (OAB 2461/AM) |
11/10/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/084539-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2012 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
11/10/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/084528-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2012 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
09/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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09/10/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/083413-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2013 |
09/10/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/083398-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/11/2012 |
05/10/2012 |
Decisão Interlocutória
Por todo o exposto, RECEBO a presente A AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992, e ORDENO a CITAÇÃO dos réus Regina Fernandes do Nascimento, Fábio Filippe, Manuel Virgílio Câmara de Oliveira, Sigrid Câmara de Oliveira e José Arnaldo Lima Grijó para apresentarem contestação, no prazo legal, seguindo-se, no mais, o procedimento comum de rito ordinário, nos termos do art. 17, caput, da referida lei. EXPEÇAM-SE mandados . CUMPRA-SE, na forma da lei e com as cautelas de praxe exigidas. |
03/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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03/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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03/10/2012 |
Certidão Expedida
Certifico, para os fins de direito, que, até a presente data, os requeridos Fábio Felippe, Miguel Virgílio Câmara de Oliveira e Sigrid Câmara de Oliveira, deixaram de apresentar Defesa Prévia, muito embora tenham sido devidamente notificados, por meio de Edital, conforme certidão de página 325. Certifico, também, que a requerida Regina Fernandes do Nascimento, devidamente notificada por mandado, páginas 312/313, não ofereceu Defesa Prévia até a presente data. Certifico, outrossim, que o requerido José Arnoldo Lima Grijó apresentou Defesa Prévia, páginas 333/367, no prazo de lei. O referido é verdade, dou fé. |
18/09/2012 |
Documentos digitalizados
|
18/09/2012 |
Juntada de Petição
|
18/09/2012 |
Juntada de Petição
|
31/08/2012 |
Juntada de Mandado - Cumprido
|
16/08/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/066247-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2012 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
15/08/2012 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
|
13/08/2012 |
Vistos em Correição
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20/03/2012 |
Juntada de Petição
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08/03/2012 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 016/2012 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico nesta data, 08.03.2012, será DISPONIBILIZADA no dia 09.03.2012, e considerada PUBLICADA no dia 12.03.2012, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
08/03/2012 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0016/2012 Teor do ato: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 15 dias A Doutora Etelvina Lobo Braga, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... MANDA que se proceda à: NOTIFICAÇÃO de: FÁBIO FILIPPE, MIGUEL VIRGÍLIO CAMARA DE OLIVEIRA e SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA. FINALIDADE: no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentem manifestação prévia quanto ao teor da presente Ação de Improbidade Administrativa, ex vi da regra prevista no § 7º do art. 17, da Lei 8.429/1992. NATUREZA DA AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa, Processo n. 0249949-38.2011.8.04.0001, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Fábio Filippe e outros. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Henoch Reis, situado à Av. André Araújo, s/n – Aleixo, 4º andar, setor 3, Tel: 3303-5052. Manaus, 07 de março de 2012. Advogados(s): Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM) |
07/03/2012 |
Edital Expedido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 15 dias A Doutora Etelvina Lobo Braga, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... MANDA que se proceda à: NOTIFICAÇÃO de: FÁBIO FILIPPE, MIGUEL VIRGÍLIO CAMARA DE OLIVEIRA e SIGRID CAMARA DE OLIVEIRA. FINALIDADE: no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentem manifestação prévia quanto ao teor da presente Ação de Improbidade Administrativa, ex vi da regra prevista no § 7º do art. 17, da Lei 8.429/1992. NATUREZA DA AÇÃO: Ação Civil de Improbidade Administrativa, Processo n. 0249949-38.2011.8.04.0001, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Fábio Filippe e outros. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Henoch Reis, situado à Av. André Araújo, s/n – Aleixo, 4º andar, setor 3, Tel: 3303-5052. Manaus, 07 de março de 2012. |
07/03/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/019088-6 Situação: Não cumprido em 14/08/2012 |
07/03/2012 |
Despacho
R.h; Defiro os pleitos de fls. 320, formulados pelo Ministério Público Estadual, ora Autor; Determino a notificação por edital dos demandados Fábio, Miguel e Sigrid, nos termos do art. 231 do CPC, com o prazo de 15 (quinze) dias; Outrossim, expeça-se novo mandado de notificação para o demandado José Arnaldo; Cumpra-se, com as cautelas de praxe. |
07/03/2012 |
Documentos digitalizados
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05/03/2012 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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18/01/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2012/003569-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2012 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
13/12/2011 |
Certidão Expedida
CERTIFICO e dou fé, que o Despacho/Decisão proferido (a) nos presentes autos foi para Nota de Intimação/Relação nº 064/2011 (DJE), enviada para o Diário de Justiça Eletrônico nesta data, 13/12/2011, será DISPONIBILIZADA no dia 14.12.2011, e considerada PUBLICADA no dia 15.12.2011, nos termos da Lei nº. 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. |
13/12/2011 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0064/2011 Teor do ato: R.Hoje; Diante das certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 309 e 311, intime-se a parte autora, Ministério Público Estadual, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; Publique-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Carvalho Paixão (OAB 3742/AM) |
30/11/2011 |
Despacho
R.Hoje; Diante das certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 309 e 311, intime-se a parte autora, Ministério Público Estadual, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; Publique-se. Cumpra-se. |
29/11/2011 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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23/11/2011 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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18/11/2011 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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20/10/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/072541-8 Situação: Não cumprido em 23/11/2011 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
20/10/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/072540-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2011 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
20/10/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2011/072538-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2011 Local: 3º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
17/10/2011 |
Despacho
DESPACHO INICIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRELIMINAR |
14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Ofício Expedido
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
|
14/10/2011 |
Ofício Expedido
|
14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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14/10/2011 |
Documentos digitalizados
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13/10/2011 |
Ofício Expedido
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13/10/2011 |
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13/10/2011 |
Juntada de Portaria
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13/10/2011 |
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13/10/2011 |
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13/10/2011 |
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13/10/2011 |
Ofício Expedido
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13/10/2011 |
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13/10/2011 |
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13/10/2011 |
Juntada de Petição
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13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2011 |
Documentos digitalizados
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10/10/2011 |
Processo distribuído por sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
06/03/2012 |
Manifestação do Autor |
19/03/2012 |
Petição Simples |
17/09/2012 |
Defesa Prévia |
19/03/2013 |
Pedido de Citação de Partes |
19/04/2013 |
Defesa Prévia |
26/04/2013 |
Contestação |
26/04/2013 |
Contestação |
09/05/2013 |
Contestação |
17/09/2013 |
Impugnação à Contestação |
11/10/2013 |
Petição Simples |
09/12/2013 |
Manifestação do Promotor |
30/07/2014 |
Manifestação do Autor |
08/04/2015 |
Manifestação do Réu |
15/04/2015 |
Manifestação do Réu |
24/04/2015 |
Manifestação do Autor |
28/04/2015 |
Rol de Testemunhas |
12/05/2015 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
19/05/2015 |
Petição Simples |
28/07/2015 |
Alegações Finais |
21/08/2015 |
Alegações Finais |
10/09/2015 |
Alegações Finais |
19/11/2015 |
Razões de Apelação |
16/12/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
29/06/2020 |
Renúncia de Mandato |
21/07/2020 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
21/07/2020 |
Manifestação do Promotor |
20/08/2020 |
Petição Simples |
25/08/2020 |
Manifestação do Réu |
26/08/2020 |
Petição Simples |
27/08/2020 |
Petição Simples |
22/09/2020 |
Promoção Ministerial |
23/09/2020 |
Petição Simples |
20/10/2020 |
Manifestação do Promotor |
24/11/2020 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
09/02/2021 |
Manifestação do Promotor |
28/04/2021 |
Manifestação do Promotor |
01/09/2021 |
Manifestação do Promotor |
11/09/2021 |
Manifestação do Réu |
13/10/2021 |
Manifestação do Réu |
27/10/2021 |
Promoção Ministerial |
07/12/2021 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
24/01/2022 |
Promoção Ministerial |
10/02/2022 |
Manifestação Sobre Cálculo |
18/02/2022 |
Promoção Ministerial |
29/03/2022 |
Promoção Ministerial |
09/09/2022 |
Comprovação de Pagamento |
23/09/2022 |
Comprovação de Pagamento |
04/12/2023 |
Promoção Ministerial |
11/01/2024 |
Comprovação de Pagamento |
09/04/2024 |
Promoção Ministerial |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
09/04/2015 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
13/05/2015 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
16/07/2015 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
21/07/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
03/10/2013 | Correção | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Cível | não é civil pública |
10/10/2011 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |