Requerente | 13.ª Promotoria de Justiça - Patrimônio Público |
Requerida |
Regina Fernandes do Nascimento
Advogado: Edson Pereira Duarte Advogada: Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo |
Data | Movimento |
---|---|
19/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80037204-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 19/02/2024 09:46 |
13/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
09/02/2024 |
Certidão Expedida
CONCLUSÃO |
09/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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08/02/2024 |
Documentos digitalizados
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19/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80037204-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 19/02/2024 09:46 |
13/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
09/02/2024 |
Certidão Expedida
CONCLUSÃO |
09/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
08/02/2024 |
Documentos digitalizados
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07/02/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60092632-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 07/02/2024 13:15 |
06/02/2024 |
Outras Decisões
Forte nos supracitados fundamentos, REJEITO o pedido de fls. 1765-1771. Prossigo no feito. À Secretaria para dar cumprimento integral à ordem de fl. 1752, no que se refere às sanções não econômicas. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, devolvo aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem nos autos o adimplemento. Sem manifestação no prazo supra, à Secretaria para remeter o processo à Contadoria Judicial para acrescer 20% ao débito, correspondente à multa e honorários advocatícios, conforme art. 523 do Código de Processo Civil. |
05/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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05/02/2024 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO - GERAL |
02/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80023265-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 02/02/2024 12:20 |
02/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
02/02/2024 |
Juntada de Ofício
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02/02/2024 |
Juntada de Ofício
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02/02/2024 |
Juntada de Ofício
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29/01/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
Com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da petição de fls. 1765-1771. Após o prazo, façam-me conclusos os autos. |
26/01/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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26/01/2024 |
Certidão Expedida
CONCLUSÃO |
25/01/2024 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.24.60051343-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 25/01/2024 15:59 |
22/01/2024 |
Ofício Expedido
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22/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80012080-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 22/01/2024 09:45 |
22/01/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
22/01/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO PADRÃO |
18/01/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 3714 |
16/01/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Em relação às sanções não econômicas impostas às fls. 1336-1363, determino sejam adotadas as diligências para registro no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa CNCIA acerca da suspensão dos direitos políticos pelo período de 6 (seis) anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme título executivo. No que se refere à pena de perda da função pública de Regina Fernandes do Nascimento, Maria das Graças Soares Prola, Marcineth Pevas Lima e Suelen Soares Carvalho, EXPEÇA-SE ofício às entidades a que estavam vinculadas à época para que tomem ciência do trânsito em julgado da demanda e adotem as diligências necessárias em relação às condenadas. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, INTIMEM-SE os executados para, solidariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos débitos referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil, no valor total de R$ 9.528.471,42 (nove milhões e quinhentos e vinte e oito mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos). Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Tatiana Muniz Sabbá Guimarães (OAB 6104/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Raimundo Nonato de Moraes Brandão (OAB 8253/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Valdelina Pereira Duarte Corrêa (OAB 1293/AM) |
16/01/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/01/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/01/2024 |
Outras Decisões
Em relação às sanções não econômicas impostas às fls. 1336-1363, determino sejam adotadas as diligências para registro no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa CNCIA acerca da suspensão dos direitos políticos pelo período de 6 (seis) anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme título executivo. No que se refere à pena de perda da função pública de Regina Fernandes do Nascimento, Maria das Graças Soares Prola, Marcineth Pevas Lima e Suelen Soares Carvalho, EXPEÇA-SE ofício às entidades a que estavam vinculadas à época para que tomem ciência do trânsito em julgado da demanda e adotem as diligências necessárias em relação às condenadas. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, INTIMEM-SE os executados para, solidariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos débitos referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil, no valor total de R$ 9.528.471,42 (nove milhões e quinhentos e vinte e oito mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos). |
09/01/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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09/01/2024 |
Certidão Expedida
TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO |
15/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
12/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80326245-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 12/12/2023 10:37 |
07/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1462/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3688 |
04/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1462/2023 Teor do ato: INTIME-SE o Ministério Público do Estado do Amazonas para, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, esclarecer o pedido de cumprimento de sentença protocolado às fls. 1736-1739, que parece referir-se a título judicial estranho a estes autos. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Tatiana Muniz Sabbá Guimarães (OAB 6104/AM), Raimundo Nonato de Moraes Brandão (OAB 8253/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Valdelina Pereira Duarte Corrêa (OAB 1293/AM) |
04/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/11/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
INTIME-SE o Ministério Público do Estado do Amazonas para, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, esclarecer o pedido de cumprimento de sentença protocolado às fls. 1736-1739, que parece referir-se a título judicial estranho a estes autos. |
27/11/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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27/11/2023 |
Certidão Expedida
TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO |
19/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
11/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1347/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3672 |
08/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1347/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XIII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para requererem o que lhes parecer de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados nos termos do inciso XXXII do mesmo ato. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Tatiana Muniz Sabbá Guimarães (OAB 6104/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Raimundo Nonato de Moraes Brandão (OAB 8253/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Valdelina Pereira Duarte Corrêa (OAB 1293/AM) |
08/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/11/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XIII, do art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para requererem o que lhes parecer de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados nos termos do inciso XXXII do mesmo ato. |
31/10/2023 |
Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
Data do julgamento: 17/04/2023 08:58:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: 'Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fls. 1646/1649.' Relator: Anselmo Chíxaro |
27/11/2018 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
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27/11/2018 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica - 2VFPE |
21/11/2018 |
Juntada de Ofício
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08/11/2018 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
25/10/2018 |
Juntada de Ofício
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22/10/2018 |
Processo Apensado
Nº Protocolo: PWEB.18.60291266-8 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 22/10/2018 16:59 |
22/10/2018 |
Processo Apensado
Nº Protocolo: PWEB.18.60291239-0 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 22/10/2018 16:49 |
15/10/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/10/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
10/10/2018 |
Juntada de Ofício
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10/10/2018 |
Juntada de Ofício
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10/10/2018 |
Juntada de Ofício
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05/10/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2482 Página: 208-212 |
04/10/2018 |
Documentos digitalizados
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04/10/2018 |
Documentos digitalizados
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04/10/2018 |
Documentos digitalizados
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04/10/2018 |
Documentos digitalizados
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04/10/2018 |
Documentos digitalizados
|
04/10/2018 |
Documentos digitalizados
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04/10/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Diante da presente demanda ter sido julgada improcedente, DETERMINO a retirada das restrições imposta aos bens dos Requeridos junto ao DETRAN/AM e aos Cartórios de Imóveis desta Capital. Intimem-se os apelados para contrarrazoarem a apelação interposta pelo Parquet, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Tatiana Muniz Sabbá Guimarães (OAB 6104/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Raimundo Nonato de Moraes Brandão (OAB 8253/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Corrêa (OAB 1293/AM) |
04/10/2018 |
Documentos digitalizados
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04/10/2018 |
Ofício Expedido
2VFPE - Ofício Genérico sem AR |
04/10/2018 |
Ofício Expedido
2VFPE - Ofício Genérico sem AR |
04/10/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/10/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
03/10/2018 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica - 2VFPE |
18/09/2018 |
Decisão Interlocutória
Diante da presente demanda ter sido julgada improcedente, DETERMINO a retirada das restrições imposta aos bens dos Requeridos junto ao DETRAN/AM e aos Cartórios de Imóveis desta Capital. Intimem-se os apelados para contrarrazoarem a apelação interposta pelo Parquet, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. |
13/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60249345-2 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 13/09/2018 14:51 |
04/09/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/09/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
04/09/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
27/08/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2456 Página: 181 |
24/08/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/08/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/08/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/08/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Ação Civil Pública que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA, MARCINETH PEVAS LIMA, SUELEN SOARES CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE OLIVEIRA, JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR, ZUELA CRUZ BARBOSA E ESTADO DO AMAZONAS. Isenção de custas e honorários de advogado, art. 18 da Lei nº 7.347, de 24.7.1985. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Tatiana Muniz Sabbá Guimarães (OAB 6104/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Raimundo Nonato de Moraes Brandão (OAB 8253/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Corrêa (OAB 1293/AM) |
22/08/2018 |
Com Resolução do Mérito
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Ação Civil Pública que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA, MARCINETH PEVAS LIMA, SUELEN SOARES CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE OLIVEIRA, JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR, ZUELA CRUZ BARBOSA E ESTADO DO AMAZONAS. Isenção de custas e honorários de advogado, art. 18 da Lei nº 7.347, de 24.7.1985. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
11/05/2018 |
Conclusos para Sentença
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11/05/2018 |
Termo Expedido
Conclusão - 2VFPE |
10/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60120496-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/05/2018 15:37 |
10/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60120479-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/05/2018 15:32 |
23/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60103031-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/04/2018 19:52 |
18/04/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60098458-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/04/2018 18:55 |
17/04/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60096964-6 Tipo da Petição: Renúncia Data: 17/04/2018 21:21 |
03/04/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2360 Página: 103-110 |
02/04/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0031/2018 Teor do ato: A fim de se promover a mais ampla defesa, considerando a ausência na audiência do dia 29.06.2017, intimem-se os requeridos Francisco das Chagas Silva de Oliveira, João Ribeiro Guimarães Júnior e Zuela Cruz Barbosa, por meio de seus patronos, para apresentarem alegações finais no prazo comum de 20 dias.Em seguida, conclusos para sentença. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Corrêa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
28/03/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
28/03/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
27/03/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
27/03/2018 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/03/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
A fim de se promover a mais ampla defesa, considerando a ausência na audiência do dia 29.06.2017, intimem-se os requeridos Francisco das Chagas Silva de Oliveira, João Ribeiro Guimarães Júnior e Zuela Cruz Barbosa, por meio de seus patronos, para apresentarem alegações finais no prazo comum de 20 dias.Em seguida, conclusos para sentença. |
23/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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18/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60153806-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/07/2017 18:28 |
18/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60153753-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/07/2017 17:59 |
18/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60153676-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/07/2017 17:08 |
18/07/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60153659-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/07/2017 16:57 |
29/06/2017 |
Audiência tipo de audiência situação.
TERMO DE AIJ PADRAO DR. LEONEY |
28/06/2017 |
Audiência tipo de audiência situação.
TERMO DE AIJ PADRAO DR. LEONEY |
28/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
28/06/2017 |
Termo Expedido
Conclusão - 2VFPE |
27/06/2017 |
Audiência tipo de audiência situação.
TERMO DE AIJ PADRAO DR. LEONEY |
27/06/2017 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
05/06/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
05/06/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
25/05/2017 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Citação- intimação - POSITIVA |
24/05/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2161 Página: 168-187 |
23/05/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/05/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/05/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0067/2017 Teor do ato: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Fica a presente audiência redesignada para a data de 27/06/2017, às 09:00 horas para o depoimento das três primeiras requeridas - Regina Fernandes do Nascimento, Maria das Graças Soares Prola, Marcineth Pevas Lima e a data de 28/06/2017, às 09:00 horas, para o depoimento das quatro requeridas restantes - Suelen Soares Carvalho, Francisco das Chagas Silva de Oliveira, Zuela Cruz Barbosa e João Ribeiro Guimarães Júnior, e a data de 29/06/2017, às 09:00 horas para a oitiva das testemunhas. Intimem-se o Requerido ausente, João Ribeiro Guimarães Júnior e Ministério Público do Estado para a respectivas datas designadas. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Corrêa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
23/05/2017 |
Ato ordinatório praticado
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Fica a presente audiência redesignada para a data de 27/06/2017, às 09:00 horas para o depoimento das três primeiras requeridas - Regina Fernandes do Nascimento, Maria das Graças Soares Prola, Marcineth Pevas Lima e a data de 28/06/2017, às 09:00 horas, para o depoimento das quatro requeridas restantes - Suelen Soares Carvalho, Francisco das Chagas Silva de Oliveira, Zuela Cruz Barbosa e João Ribeiro Guimarães Júnior, e a data de 29/06/2017, às 09:00 horas para a oitiva das testemunhas. Intimem-se o Requerido ausente, João Ribeiro Guimarães Júnior e Ministério Público do Estado para a respectivas datas designadas. |
18/05/2017 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
16/05/2017 |
Audiência tipo de audiência situação.
TERMO DE AIJ PADRAO DR. LEONEY |
16/05/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 29/06/2017 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
16/05/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 28/06/2017 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
16/05/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 27/06/2017 Hora 09:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
16/05/2017 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
16/05/2017 |
Termo Expedido
Conclusão - 2VFPE |
15/05/2017 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.17.60096181-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 15/05/2017 17:09 |
26/01/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2084 Página: 128-135 |
26/01/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2084 Página: 128-135 |
25/01/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0018/2017 Teor do ato: A fim de dar cumprimento à decisão de fls. 1021, procedo ao agendamento de Audiência de Instrução e Julgamento, para ser realizada em 16/05/2017, às 10:00h, na sede desse juízo. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo Duarte (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Correa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
25/01/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0018/2017 Teor do ato: 1. Paute-se data para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será ouvida a parte autora, bem como a(s) testemunha(s) indicada(s). 2. Intimem-se as partes por DJe. 3. Quanto as testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC/2015).4. Os casos previstos no §4º, do art. 455 do CPC/2015, devem ser requeridos antecipadamente.Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo Duarte (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Correa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
24/01/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/01/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/004224-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2017 |
24/01/2017 |
Ato ordinatório praticado
A fim de dar cumprimento à decisão de fls. 1021, procedo ao agendamento de Audiência de Instrução e Julgamento, para ser realizada em 16/05/2017, às 10:00h, na sede desse juízo. |
24/01/2017 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 16/05/2017 Hora 10:00 Local: Sala padrão Situacão: Redesignada |
12/01/2017 |
Decisão Interlocutória
1. Paute-se data para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será ouvida a parte autora, bem como a(s) testemunha(s) indicada(s). 2. Intimem-se as partes por DJe. 3. Quanto as testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do CPC/2015).4. Os casos previstos no §4º, do art. 455 do CPC/2015, devem ser requeridos antecipadamente.Intimem-se e Cumpra-se. |
10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
12/12/2016 |
Conclusos para Sentença
|
12/12/2016 |
Termo Expedido
Conclusão - 2VFPE |
18/10/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60197411-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 17/10/2016 15:33 |
05/10/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60187894-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/10/2016 11:01 |
30/09/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Certidão de Citação Positiva |
23/09/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0091/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2009 Página: 76-80 |
22/09/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0091/2016 Teor do ato: Induzido a erro pelo requerimento do Ministério Público de fls. 1008, ANULO o despacho de fls. 1010, já que foi citado o réu JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR, inclusive com contestação nos autos, conforme certificou o Diretor de Secretaria da Vara. Assim, dando andamento a marcha processual, digam as partes se pretendem produzir provas, declinando sua finalidade, em 15 dias. Se satisfeitas só com a prova documental já juntada aos autos, conclusos os autos para sentença, já que o Ministério Público é parte autora fica dispensado de emitir parecer. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo Duarte (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Correa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
22/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/088054-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2017 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
21/09/2016 |
Outras Decisões
Induzido a erro pelo requerimento do Ministério Público de fls. 1008, ANULO o despacho de fls. 1010, já que foi citado o réu JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR, inclusive com contestação nos autos, conforme certificou o Diretor de Secretaria da Vara. Assim, dando andamento a marcha processual, digam as partes se pretendem produzir provas, declinando sua finalidade, em 15 dias. Se satisfeitas só com a prova documental já juntada aos autos, conclusos os autos para sentença, já que o Ministério Público é parte autora fica dispensado de emitir parecer. |
20/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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20/09/2016 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica - 2VFPE |
20/09/2016 |
Outras Decisões
Como requer às fls. 1008. Cite-se JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR por hora certa. Caso não surta efeito, cite-se por edital. |
19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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15/09/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60174000-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 14/09/2016 12:09 |
15/09/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Certidão de Citação Positiva |
01/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/082708-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2017 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
01/09/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0086/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 1995 Página: 69-80 |
30/08/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0086/2016 Teor do ato: Nos termos do Art. 1º, VI, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFPE, transcrito a seguir, fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica acerca das contestações apresentadas. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo Duarte (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Correa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
30/08/2016 |
Ato ordinatório praticado
Nos termos do Art. 1º, VI, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFPE, transcrito a seguir, fica intimado o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica acerca das contestações apresentadas. |
30/08/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60164314-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2016 15:56 |
23/08/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
23/08/2016 |
Certidão Expedida
Certidão- corregedoria- Oficio 829 |
03/08/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Certidão de Citação Positiva |
03/08/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0078/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 1976 Página: 94-110 |
02/08/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0078/2016 Teor do ato: Este Juízo mantém seu entendimento em consonância ao Enunciado n. 12 da ENFAM, no que refere-se à citação dos requeridos mediante publicação em DJe. Contudo, diante da possibilidade de ser suscitado pelo Requerido a ausência de sua citação, o que ensejaria a nulidade do presente processo, tornando inócuo o trabalho desenvolvido por esta Especializada, assim como devendo ser reconhecido que nos Mandados de Notificação não há menção expressa de que não seria realizada nova citação, conforme recomendado pelo Enunciado n. 12 da ENFAM, determino a citação por Mandado do Requerido João Ribeiro Guimarães Júnior, no endereço constante na Procuração de fls. 586. Diante de presente processo estar inserido na META NACIONAL n.º 4 do CNJ, expeça-se o mandado em CARÁTER DE URGÊNCIA. À secretaria para as providências cabíveis. Cite-se e Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo Duarte (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Correa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
28/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/072050-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2016 |
28/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/072042-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2016 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
28/07/2016 |
Outras Decisões
Este Juízo mantém seu entendimento em consonância ao Enunciado n. 12 da ENFAM, no que refere-se à citação dos requeridos mediante publicação em DJe. Contudo, diante da possibilidade de ser suscitado pelo Requerido a ausência de sua citação, o que ensejaria a nulidade do presente processo, tornando inócuo o trabalho desenvolvido por esta Especializada, assim como devendo ser reconhecido que nos Mandados de Notificação não há menção expressa de que não seria realizada nova citação, conforme recomendado pelo Enunciado n. 12 da ENFAM, determino a citação por Mandado do Requerido João Ribeiro Guimarães Júnior, no endereço constante na Procuração de fls. 586. Diante de presente processo estar inserido na META NACIONAL n.º 4 do CNJ, expeça-se o mandado em CARÁTER DE URGÊNCIA. À secretaria para as providências cabíveis. Cite-se e Cumpra-se. |
22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
Termo- conclusos para decisão saneadora- 2VFPE Vencimento: 03/08/2016 |
22/07/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60136063-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/07/2016 14:05 |
08/07/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Certidão de Citação Positiva |
06/07/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0068/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 1956 Página: 109-111 |
05/07/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0068/2016 Teor do ato: Intime-se o Autor para que se manifeste acerca das Contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350/351 do Código de Processo Civil/2015. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo Duarte (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Correa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
05/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/063675-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2016 |
01/07/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Autor para que se manifeste acerca das Contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350/351 do Código de Processo Civil/2015. |
23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
23/06/2016 |
Termo Expedido
Conclusão - 2VFPE |
11/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60083170-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2016 19:30 |
09/05/2016 |
Certidão Expedida
Certidão - novo ato para intimação-citação do Estado do Amazonas |
09/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60081076-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2016 21:38 |
09/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60081026-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2016 18:42 |
09/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60081023-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2016 18:40 |
09/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60081014-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2016 18:25 |
09/05/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60080986-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2016 17:43 |
26/04/2016 |
Certidão Expedida
Certidão - Decorreu prazo para leitura voluntária de ente público - 2VFPE |
13/04/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Certidão de Citação Positiva |
13/04/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Número do Diário: 1901 Página: 95 |
12/04/2016 |
Certidão Expedida
Certidão de envio de intimação e Citação via Malote - 2VFPE |
12/04/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Notificados os réus apresentaram defesa preliminar. Preconiza o art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela MP 2.225-45/2001, que o magistrado somente poderá rejeitar a inicial da ação de improbidade administrativa se cabalmente demonstrada a improcedência da ação, a inexistência do ato de improbidade administrativa ou a inadequação da via eleita, o que não é o caso dos autos. É que foi instaurado junto a 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público procedimento administrativo com intuito de apurar possíveis atos de improbidade administrativa na execução dos Termos de Parcerias nºs 001/2008, 004/2009 e 003/2010, entre a SEAS - Secretaria de Estado de Assistência Social e a Sociedade de Interesse Público do Amazonas - SIPAM a fim de atender ao Projeto Família e Cidadania, cuja prestação de contas foi detectado irregularidades junto ao TCE. Estou convencido, com a petição inicial e documentos, indícios de possível prática de atos de improbidade administrativa, de modo que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria. É importante ressaltar, que a decisão que recebe a ação de improbidade não precisa ser extensa, mas é necessário que tenha um mínimo de fundamentação, ainda que concisa, como estabelece o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. Assim, RECEBO a petição inicial, nos termos do artigo 17,§ 9º, da Lei n. 8.429-92. Cite-se os requeridos, por meio de seus advogados - fica dispensada a citação pessoal, consoante Enunciado nº 12 da ENFAM, primando pela economia processual, celeridade e atuar da jurisdição - para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 dias. Intime-se o Estado do Amazonas para, querendo, intervir na lide. Por fim, mantenho o despacho de fls. 405 a 407, no sentido de que seja APENAS constado nos Cartórios de registro de Imóveis de Manaus e DETRAN/AM a existência da presente demanda, a fim de resguardar terceiros de boa-fé, não há, por ora, em se falar em indisponibilidade de bens. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo Duarte (OAB 2819/AM), Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM), Esther Sabbá Guimarães de Paula (OAB 4521/AM), Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM), Waldelina Pereira Duarte Correa (OAB 1293/AM), Theyla Rolim Cavalcante (OAB 10763/AM) |
11/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/034546-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2016 |
07/04/2016 |
Outras Decisões
Notificados os réus apresentaram defesa preliminar. Preconiza o art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela MP 2.225-45/2001, que o magistrado somente poderá rejeitar a inicial da ação de improbidade administrativa se cabalmente demonstrada a improcedência da ação, a inexistência do ato de improbidade administrativa ou a inadequação da via eleita, o que não é o caso dos autos. É que foi instaurado junto a 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público procedimento administrativo com intuito de apurar possíveis atos de improbidade administrativa na execução dos Termos de Parcerias nºs 001/2008, 004/2009 e 003/2010, entre a SEAS - Secretaria de Estado de Assistência Social e a Sociedade de Interesse Público do Amazonas - SIPAM a fim de atender ao Projeto Família e Cidadania, cuja prestação de contas foi detectado irregularidades junto ao TCE. Estou convencido, com a petição inicial e documentos, indícios de possível prática de atos de improbidade administrativa, de modo que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria. É importante ressaltar, que a decisão que recebe a ação de improbidade não precisa ser extensa, mas é necessário que tenha um mínimo de fundamentação, ainda que concisa, como estabelece o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. Assim, RECEBO a petição inicial, nos termos do artigo 17,§ 9º, da Lei n. 8.429-92. Cite-se os requeridos, por meio de seus advogados - fica dispensada a citação pessoal, consoante Enunciado nº 12 da ENFAM, primando pela economia processual, celeridade e atuar da jurisdição - para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 dias. Intime-se o Estado do Amazonas para, querendo, intervir na lide. Por fim, mantenho o despacho de fls. 405 a 407, no sentido de que seja APENAS constado nos Cartórios de registro de Imóveis de Manaus e DETRAN/AM a existência da presente demanda, a fim de resguardar terceiros de boa-fé, não há, por ora, em se falar em indisponibilidade de bens. Intimem-se. Cumpra-se. |
05/04/2016 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica - 2VFPE |
05/04/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60060336-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/04/2016 17:55 |
04/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
04/04/2016 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica - 2VFPE |
21/03/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60050227-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/03/2016 12:36 |
17/03/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60048849-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 17/03/2016 09:58 |
17/03/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.16.60048648-1 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 16/03/2016 20:53 |
06/03/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Certidão de Citação Positiva |
26/02/2016 |
Documentos digitalizados
|
26/02/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0014/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 1870 Página: 69 |
25/02/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0014/2016 Teor do ato: Edital de NOTIFICAÇÃO Prazo: 20 dias O Doutor LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc... FAZ SABER a(o) JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JUNIOR e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE OLIVEIRA, réu(s) ausente(s), incerto(s), desconhecido(s), eventuais interessados, bem como seu cônjuge, sucessores, representantes e/ou procuradores, que Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa, visando "que os réus sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa narrados e delimitados na inicial, imputando-lhes a as sanções cabíveis e devidamente valoradas por esse Juízo, dentre as descritas no art. 12, I, II, III da Lei 8.429/92". Estando em termos, expede-se o presente edital para NOTIFICAÇÃO do(s) supramencionado(s) para, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, oferecer manifestação por escrito no feito 0616438-76.2014.8.04.0001, em trâmite nesta 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual/AM. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Henoch Reis Rua Paraíba, S/N, 4º Andar, Setor 03 - Adrianópolis, Fone: (92) 3303-5053/5054, CEP 69.061-970, Manaus/AM. Eu, Gustavo Porto Diniz Reis, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo. Manaus, 24 de fevereiro de 2016. Leoney Figliuolo Harraquian Juiz de Direito Advogados(s): Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Neyde Regina Demosthenes Trindade (OAB 795/MP), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM) |
25/02/2016 |
Certidão Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 1869 Página: 73 |
24/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/017539-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/03/2016 |
24/02/2016 |
Edital Expedido
Edital de NOTIFICAÇÃO Prazo: 20 dias O Doutor LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc... FAZ SABER a(o) JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JUNIOR e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE OLIVEIRA, réu(s) ausente(s), incerto(s), desconhecido(s), eventuais interessados, bem como seu cônjuge, sucessores, representantes e/ou procuradores, que Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa, visando "que os réus sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa narrados e delimitados na inicial, imputando-lhes a as sanções cabíveis e devidamente valoradas por esse Juízo, dentre as descritas no art. 12, I, II, III da Lei 8.429/92". Estando em termos, expede-se o presente edital para NOTIFICAÇÃO do(s) supramencionado(s) para, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, oferecer manifestação por escrito no feito 0616438-76.2014.8.04.0001, em trâmite nesta 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual/AM. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Henoch Reis Rua Paraíba, S/N, 4º Andar, Setor 03 - Adrianópolis, Fone: (92) 3303-5053/5054, CEP 69.061-970, Manaus/AM. Eu, Gustavo Porto Diniz Reis, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo. Manaus, 24 de fevereiro de 2016. Leoney Figliuolo Harraquian Juiz de Direito |
23/02/2016 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0013/2016 Teor do ato: I - Defiro, em parte,o requerimento de fls. 561 dos autos. Cite-se, via edital, com prazo de 20 dias. II - Diligencie-se junto ao Ministério Público a fim de publicar os editais em jornal de maior circulação, com encargos voltados ao parquet estadual, devidamente comprovado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM), Neyde Regina Demosthenes Trindade (OAB 795/MP), Janete Maria Neves de Sousa (OAB 8626/AM) |
22/02/2016 |
Outras Decisões
I - Defiro, em parte,o requerimento de fls. 561 dos autos. Cite-se, via edital, com prazo de 20 dias. II - Diligencie-se junto ao Ministério Público a fim de publicar os editais em jornal de maior circulação, com encargos voltados ao parquet estadual, devidamente comprovado nos autos. Intime-se. |
22/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
08/07/2015 |
Provimento de correição
Inspeção Provimento 241 CGJ - 2VFPE |
10/02/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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27/01/2015 |
Termo Expedido
1. Juntada de Petição com Conclusão |
27/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60011161-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 27/01/2015 10:03 |
21/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
09/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/001177-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2015 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
08/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
08/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - 2VFPE Vencimento: 19/01/2015 |
08/01/2015 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.15.60002161-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 08/01/2015 13:30 |
08/01/2015 |
Ato ordinatório praticado
Nos termos do art. 1º, inciso XXVI do Provimento nº 63/02 CGJ-TJAM, fica intimado o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da diligência determinada pelo juiz, no que se refere a notificação de Francisco das Chagas Silva de Oliveira e João Ribeiro Guimarães Júnior, conforme documentos de folha 550/551 e 554/555. |
08/01/2015 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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09/12/2014 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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19/11/2014 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
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07/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/075871-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2014 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
07/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/075875-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2015 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
07/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/075873-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2014 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
07/10/2014 |
Despacho
Despacho. |
06/10/2014 |
Juntada de Mandado - Cumprido
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22/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - 2VFPE Vencimento: 02/10/2014 |
22/09/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60129948-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/09/2014 10:46 |
26/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2014/061188-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2014 Local: 2º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
25/08/2014 |
Ato ordinatório praticado
Nos termos do art. 1º, inciso XXVI do Provimento nº 63/02 CGJ-TJAM, fica intimado o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo das diligências determinadas pelo juiz na decisão de folhas 405 a 407, no que se referente a notificação dos requeridos Regina Fernandes do Nascimento, Francisco das Chagas Silva de Oliveira e João Ribeiro Guimarães Júnior, conforme certidão de folha 526. |
25/08/2014 |
Certidão Expedida
Certidão |
25/08/2014 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.14.60114448-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2014 18:57 |
25/08/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60114448-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2014 18:57 |
25/08/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60112630-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/08/2014 11:53 |
25/08/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60112628-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/08/2014 11:52 |
25/08/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.14.60112622-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 19/08/2014 11:50 |
25/08/2014 |
Juntada de AR - Positivo
|
25/08/2014 |
Documentos digitalizados
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14/08/2014 |
Juntada de Ofício
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13/08/2014 |
Documentos digitalizados
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12/08/2014 |
Documentos digitalizados
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12/08/2014 |
Juntada de AR - Positivo
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12/08/2014 |
Juntada de AR - Positivo
|
12/08/2014 |
Juntada de AR - Positivo
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30/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Em 30 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR275822323TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0616438-76.2014.8.04.0001-007, emitido para Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM. Usuário: M9893 |
30/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Em 30 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR275822076TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0616438-76.2014.8.04.0001-005, emitido para Oficial do Cartório do 5º Ofício de Registros de Imóveis. Usuário: M9893 |
30/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Em 30 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR275822062TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0616438-76.2014.8.04.0001-004, emitido para Oficial do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis. Usuário: M9893 |
30/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Em 30 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR275822045TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0616438-76.2014.8.04.0001-002, emitido para Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras. Usuário: M9893 |
30/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Em 30 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR275822031TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0616438-76.2014.8.04.0001-001, emitido para Oficial do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras. Usuário: M9893 |
30/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Em 30 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR275822093TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0616438-76.2014.8.04.0001-006, emitido para Oficial do Cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis. Usuário: M9893 |
30/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Em 30 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR275822059TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0616438-76.2014.8.04.0001-003, emitido para Oficial do Cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras. Usuário: M9893 |
30/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Registro de devolução do AR: AR275822323TJ Situação : Cumprido Modelo : DETRAN/AM - AR Destinatário : Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM |
29/07/2014 |
Carta Expedida
Carta de Citação - AR |
29/07/2014 |
Carta Expedida
Carta de Citação - AR |
29/07/2014 |
Carta Expedida
Carta de Citação - AR |
29/07/2014 |
Carta Expedida
Carta de Citação - AR |
29/07/2014 |
Carta Expedida
Carta de Citação - AR |
29/07/2014 |
Carta Expedida
Carta de Citação - AR |
29/07/2014 |
Carta Expedida
Carta de Citação - AR |
29/07/2014 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.14.00034300-5 Tipo da Petição: Ofícios Data: 25/07/2014 09:47 Complemento: Oficio recebido - 4 Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras |
24/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
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24/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
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24/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
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24/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
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24/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
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24/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
|
24/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
|
24/07/2014 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.14.00033168-6 Tipo da Petição: Ofícios Data: 22/07/2014 09:48 Complemento: Ofício recebido - DETRAN |
22/07/2014 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.14.00032594-3 Tipo da Petição: Ofícios Data: 18/07/2014 16:07 Complemento: 1 Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras |
21/07/2014 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PROT.14.00032134-3 Tipo da Petição: Ofícios Data: 17/07/2014 10:11 Complemento: oficio recebido. |
15/07/2014 |
Juntada de Ofício
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11/07/2014 |
Juntada de Ofício
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02/07/2014 |
Certidão Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1480 Página: 57 |
30/06/2014 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Portanto, INDEFIRO, a princípio, a medida cautelar de bloqueio e indisponibilidade de bens, ressalvando que a mesma pode ser efetivada a qualquer momento, desde que presentes os requisitos para a sua efetivação. Entretanto, por medida de cautela, DETERMINO que seja oficiado aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Manaus e Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, a fim de que os mesmos façam constar nos assentos dos registros de eventuais imóveis e veículos em nome dos requeridos a existência da presente demanda, a fim de resguardar terceiros de boa-fé, bem como o objeto final da Ação de Improbidade. Pelo exposto, NOTIFIQUEM-SE os Requeridos na forma da lei, para que, apresentem manifestação prévia quanto as liminares requeridas na Ação Civil Pública, e quanto ao teor da Ação de Improbidade, cumulada com aquela, em obediência ao art. 2º da Lei 8.437/92 c/c art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992. Cumpra-se na forma da lei e com as cautelas de praxe exigidas. Advogados(s): Neyde Regina Demosthenes Trindade (OAB 795/MP) |
27/06/2014 |
Ofício Expedido
DETRAN/AM - AR |
27/06/2014 |
Ofício Expedido
Aos Cartórios de Imóveis |
27/06/2014 |
Ofício Expedido
Aos Cartórios de Imóveis |
27/06/2014 |
Ofício Expedido
Aos Cartórios de Imóveis |
27/06/2014 |
Ofício Expedido
Aos Cartórios de Imóveis |
27/06/2014 |
Ofício Expedido
Aos Cartórios de Imóveis |
27/06/2014 |
Ofício Expedido
Aos Cartórios de Imóveis |
24/06/2014 |
Decisão Interlocutória
Portanto, INDEFIRO, a princípio, a medida cautelar de bloqueio e indisponibilidade de bens, ressalvando que a mesma pode ser efetivada a qualquer momento, desde que presentes os requisitos para a sua efetivação. Entretanto, por medida de cautela, DETERMINO que seja oficiado aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Manaus e Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM, a fim de que os mesmos façam constar nos assentos dos registros de eventuais imóveis e veículos em nome dos requeridos a existência da presente demanda, a fim de resguardar terceiros de boa-fé, bem como o objeto final da Ação de Improbidade. Pelo exposto, NOTIFIQUEM-SE os Requeridos na forma da lei, para que, apresentem manifestação prévia quanto as liminares requeridas na Ação Civil Pública, e quanto ao teor da Ação de Improbidade, cumulada com aquela, em obediência ao art. 2º da Lei 8.437/92 c/c art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992. Cumpra-se na forma da lei e com as cautelas de praxe exigidas. |
03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão Vencimento: 13/06/2014 |
30/05/2014 |
Processo distribuído por dependência
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0629204-98.2013.8.04.0001. |
Data | Tipo |
---|---|
17/07/2014 |
Ofícios oficio recebido. |
18/07/2014 |
Ofícios 1 Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras |
22/07/2014 |
Ofícios Ofício recebido - DETRAN |
25/07/2014 |
Ofícios Oficio recebido - 4 Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras |
19/08/2014 |
Manifestação do Réu |
19/08/2014 |
Manifestação do Réu |
19/08/2014 |
Manifestação do Réu |
21/08/2014 |
Manifestação do Réu |
22/09/2014 |
Manifestação do Autor |
08/01/2015 |
Pedido de Providências |
27/01/2015 |
Manifestação do Autor |
16/03/2016 |
Manifestação do Réu |
17/03/2016 |
Defesa Prévia |
18/03/2016 |
Petição Simples |
04/04/2016 |
Manifestação do Réu |
06/05/2016 |
Contestação |
06/05/2016 |
Contestação |
06/05/2016 |
Contestação |
06/05/2016 |
Contestação |
06/05/2016 |
Contestação |
10/05/2016 |
Contestação |
21/07/2016 |
Manifestação do Autor |
29/08/2016 |
Contestação |
14/09/2016 |
Manifestação do Autor |
04/10/2016 |
Manifestação do Autor |
17/10/2016 |
Rol de Testemunhas |
15/05/2017 |
Manifestação do Réu |
18/07/2017 |
Alegações Finais |
18/07/2017 |
Alegações Finais |
18/07/2017 |
Alegações Finais |
18/07/2017 |
Alegações Finais |
17/04/2018 |
Renúncia |
18/04/2018 |
Petição Simples |
23/04/2018 |
Alegações Finais |
10/05/2018 |
Alegações Finais |
10/05/2018 |
Alegações Finais |
13/09/2018 |
Recurso de Apelação |
22/10/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
22/10/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
22/11/2023 |
Promoção Ministerial |
12/12/2023 |
Promoção Ministerial |
22/01/2024 |
Manifestação do Promotor |
25/01/2024 |
Pedido de Providências |
02/02/2024 |
Promoção Ministerial |
07/02/2024 |
Manifestação do Réu |
19/02/2024 |
Promoção Ministerial |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
16/05/2017 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 5 |
27/06/2017 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
28/06/2017 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
29/06/2017 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
27/11/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
30/05/2014 | Inicial | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Cível | - |