0749545-12.2020.8.04.0001 Julgado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Direitos da Personalidade
Foro
Capital - Fórum de Manaus
Vara
5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Juiz
José Renier da Silva Guimarães

Partes do processo

Requerente  Maria Lima Lima, registrado civilmente como Maria de Nazare Lima Menezes
Advogada:  Maria Altamira de Souza  
Requerido  DAVID ALMEIDA, registrado civilmente como David Antonio Abisai Pereira de Almeida
Advogado:  Valcerlan Ferreira Cruz  
Intssado  DANIEL ALMEIDA, registrado civilmente como Daniel Pereira de Almeida

Movimentações

Data Movimento
14/10/2025 Certidão Expedida
Relação: 1408/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 Número do Diário: 4133
10/10/2025 Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1408/2025 Teor do ato: Dito desta forma, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora, nos termos do art. 487, I, CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, CPC, cuja exigibilidade está suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Não conheço da reconvenção, por ausência de recolhimento das custas iniciais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento nos presentes autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Maria Altamira de Souza (OAB 6959/AM), Valcerlan Ferreira Cruz (OAB 10037/AM)
09/10/2025 Julgado procedente em parte do pedido
Dito desta forma, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora, nos termos do art. 487, I, CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, CPC, cuja exigibilidade está suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. Não conheço da reconvenção, por ausência de recolhimento das custas iniciais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento nos presentes autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/09/2025 Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos
09/10/2024 Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/01/2021 Manifestação do Autor
17/05/2021 Contestação
18/05/2021 Petição Simples

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
20/05/2021 Conciliação - CEJUSC - Cível Cancelada 2