| Requerente |
Fabiane Santana de Oliveira
Advogado: Júlio César Moreira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogada: Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Uiratan de Oliveira Advogado: Filipe Reis Faia Advogado: Tayanne Pires César Advogada: Darlene Torres dos Santos Advogado: Elias Mubarak Júnior Advogada: Priscila Lima Monteiro Advogado: Vanderley Almeida Clarindo Advogado: Victor Angelim da Silva Advogada: Rafaela Fernandes de Oliveira Advogado: Lázaro Alex Nascimento Advogado: Amarillis Marinho Nazaré Advogado: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho Advogado: Tarciano Ferreira de Souza Advogada: Cíntia Rossette de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 22/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61177577-0 Tipo da Petição: Informações Data: 22/11/2022 15:24 |
| 04/11/2022 |
Baixa Definitiva
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| 04/11/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 04/11/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 22/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61177577-0 Tipo da Petição: Informações Data: 22/11/2022 15:24 |
| 04/11/2022 |
Baixa Definitiva
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| 04/11/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 04/11/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 30/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 24/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3388 |
| 24/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3388 |
| 22/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Júlio César Moreira (OAB 5623/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Tayanne Pires César (OAB 9977/AM), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM), Darlene Torres dos Santos (OAB A207/AM) |
| 22/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Júlio César Moreira (OAB 5623/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Tayanne Pires César (OAB 9977/AM), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM), Darlene Torres dos Santos (OAB A207/AM) |
| 19/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 29/06/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 12, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 10/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80139094-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 10/06/2022 10:32 |
| 31/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3332 |
| 30/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Diante das informações da Administradora Judicial de fls. 07-11, INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo concedido é mais do que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode-se apresentar certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Júlio César Moreira (OAB 5623/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Tayanne Pires César (OAB 9977/AM), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM), Filipe Reis Faia (OAB 14524/AM), Darlene Torres dos Santos (OAB A207/AM) |
| 27/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Processo Reativado
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| 27/05/2022 |
Outras Decisões
Diante das informações da Administradora Judicial de fls. 07-11, INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo concedido é mais do que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode-se apresentar certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. |
| 20/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60438532-5 Tipo da Petição: Informações Data: 20/05/2022 02:14 |
| 04/03/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2021 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/07/2021 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2021 |
Processo Suspenso/Sobrestado
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| 12/07/2021 |
Processo Apensado
Apenso o processo 0622103-97.2019.8.04.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Serviços Hospitalares |
| 09/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Processo dependente iniciado
Processo principal: 0762451-34.2020.8.04.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Informações |
| 10/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 22/11/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0622103-97.2019.8.04.0001 | Procedimento Comum Cível | 12/07/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |