| Autora |
Yone Sales Nunes
Advogada: Hendrya Karnopp Albuquerque |
| Réu |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Amarillis Marinho Nazaré Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda Advogado: Vanderley Almeida Clarindo Advogada: Maria Francideuza da Costa Advogado: Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho Advogado: Victor Angelim da Silva Advogado: Lucas Alberto de Alencar Brandão Advogado: Gustavo de Araújo Sampaio Advogado: Tarciano Ferreira de Souza Advogado: Sérgio Alberto Corrêa de Araújo Advogada: Cíntia Rossette de Souza |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 07/11/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 05/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 05/11/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 05/11/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 07/11/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 05/11/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 05/11/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 05/11/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 20/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80103097-2 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 20/10/2025 12:41 |
| 18/09/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 14/09/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 10/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60436986-1 Tipo da Petição: Informações Data: 10/09/2025 12:02 |
| 05/09/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 Número do Diário: 4107 |
| 03/09/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Lucas Alberto de Alencar Brandão (OAB 12555/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), Victor Angelim da Silva (OAB 17977/AM), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Maria Francideuza da Costa (OAB 4256/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Vanderley Almeida Clarindo (OAB 8560/AM), Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM), Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 03/09/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 29/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80087439-5 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 29/07/2025 11:30 |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 11/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 02/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 01/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0824/2025 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial (fls. 501-502) e pelo ilustre Parquet (fls. 510-511), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC. Advogados(s): Maria Francideuza da Costa (OAB 4256/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM), Luiz Henrique Zubaran Ossuosky Filho (OAB 7537/AM), Vanderley Almeida Clarindo (OAB 8560/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM), Rafael Macedo Pezeta (OAB 207585/SP) |
| 30/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial (fls. 501-502) e pelo ilustre Parquet (fls. 510-511), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC. |
| 16/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80077666-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 16/06/2025 11:43 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 26/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 23/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60229957-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/04/2025 11:29 |
| 17/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4017 |
| 15/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 501-502. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM), Vanderley Almeida Clarindo (OAB 8560/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 15/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 501-502. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 08/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4010 |
| 07/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60202393-3 Tipo da Petição: Informações Data: 07/04/2025 14:02 |
| 03/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para que se manifestem acerca da Promoção Ministerial de fls.108-110, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 03/04/2025 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para que se manifestem acerca da Promoção Ministerial de fls.108-110, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60181398-1 Tipo da Petição: Informações Data: 27/03/2025 10:45 |
| 25/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80051592-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 25/03/2025 12:39 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 20/03/2025 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 30, transcorreu o prazo sem que o Ministério Público tenha se manifestado. |
| 15/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60156223-7 Tipo da Petição: Informações Data: 15/03/2025 01:11 |
| 10/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60142883-2 Tipo da Petição: Informações Data: 10/03/2025 12:29 |
| 01/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 28/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 3986 |
| 26/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Yone Sales Nunes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 25/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60121116-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/02/2025 10:48 |
| 21/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 3981 |
| 18/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Yone Sales Nunes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) |
| 18/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Yone Sales Nunes por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 14/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60097871-5 Tipo da Petição: Informações Data: 14/02/2025 12:22 |
| 14/02/2025 |
Processo dependente iniciado
Processo principal: 0762451-34.2020.8.04.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Informações |
| 25/02/2025 |
Petição Simples |
| 10/03/2025 |
Informações |
| 15/03/2025 |
Informações |
| 25/03/2025 |
Promoção Ministerial |
| 27/03/2025 |
Informações |
| 07/04/2025 |
Informações |
| 23/04/2025 |
Petição Simples |
| 16/06/2025 |
Promoção Ministerial |
| 29/07/2025 |
Parecer ministerial |
| 10/09/2025 |
Informações |
| 20/10/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |