0675102-56.2021.8.04.0001 Baixado
Classe
Habilitação de Crédito
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Capital - Fórum de Manaus
Vara
16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Juiz
Simone Laurent Arruda da Silva

Partes do processo

Requerente  Leticia Alfaia de Menezes
Advogada:  Amanda de Souza Trindade Aizawa  
Requerido  Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado:  Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira  
Advogado:  Elias Mubarak Júnior  
MPAM  Ministério Público do Estado do Amazonas
Administra  REAL ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS LTDA
Advogado:  Claudia Maria Ferreira de Mendonça  

Movimentações

Data Movimento
22/12/2025 Processo transferido para o PROJUDI
07/11/2024 Certidão Expedida
Relação: 1442/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 3909
05/11/2024 Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60861225-5 Tipo da Petição: Informações Data: 05/11/2024 09:34
04/11/2024 Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1442/2024 Teor do ato: Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, e, no mérito, ACOLHO-OS por entender existir o erro que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos art. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC, alterando o julgado tão somente nos seguintes termos: Onde se lê: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de LETICIA ALFAIA DE MENEZES o valor de R$29.354,75, na classe I Trabalhista, que, por força da sentença exarada pela 6ª Vara do Trabalho e cálculo de fls. 76-82, deve ser retirada desse valor a quantia de R$366,90 (trezentos e sessenta e seis reais e noventa centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000720-54.2019.5.11.0006, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$28.987,85, na classe I Trabalhista; 2) Dr. AMANDA DE SOUZA TRINDADE OAB/AM 5.979, advogada da credora, o valor de R$ 1.481,21 (um mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), favor da patrona da credora, o valor de R$ 1.617,47 (mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), referente a seus honorários advocatícios na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005." Leia-se: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de LETICIA ALFAIA DE MENEZES o valor de R$29.354,75, na classe I Trabalhista, que, por força da sentença exarada pela 6ª Vara do Trabalho e cálculo de fls. 76-82, deve ser retirada desse valor a quantia de R$366,90 (trezentos e sessenta e seis reais e noventa centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000720-54.2019.5.11.0006, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$28.987,85, na classe I Trabalhista; 2) Dr. AMANDA DE SOUZA TRINDADE OAB/AM 5.979, advogada da credora, o valor de R$ 1.481,21 (um mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), referente a seus honorários advocatícios na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005." Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM)
23/07/2024 Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60564333-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 23/07/2024 17:36
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/07/2021 Petição Simples
12/07/2021 Manifestação do Autor
02/06/2022 Emenda a Inicial
03/06/2022 Petição Simples
07/07/2022 Parecer ministerial
13/09/2022 Informações
10/11/2022 Embargos de Declaração
01/02/2023 Petição Simples
23/07/2024 Manifestação do Autor
05/11/2024 Informações

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
07/03/2022 Evolução Habilitação de Crédito Cível -
14/06/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -