| Requerente |
Isabelle Cristina Araujo Caranha
Advogado: Thiago Medeiros Santana Advogado: Samuel Alves Resende |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 10/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60999621-7 Tipo da Petição: Informações Data: 10/10/2022 11:19 |
| 07/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista que houve o trânsito em julgado da sentença, procedi à intimação da administradora judicial para que dê cumprimento ao determinado em sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 07/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 07/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 10/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60999621-7 Tipo da Petição: Informações Data: 10/10/2022 11:19 |
| 07/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista que houve o trânsito em julgado da sentença, procedi à intimação da administradora judicial para que dê cumprimento ao determinado em sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 07/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 07/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 07/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 20/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3386 |
| 17/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de Isabelle Cristina Araujo Caranha, no valor de R$15.493,04 (quinze mil quatrocentos e noventa e três reais e quatro centavos) - classe I - Trabalhista; Dr. Samuel Alves Resende OAB/AM nº 11.838 (Patrono da Credora), no valor de R$ 788,91 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Thiago Medeiros (OAB 11250/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 16/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de Isabelle Cristina Araujo Caranha, no valor de R$15.493,04 (quinze mil quatrocentos e noventa e três reais e quatro centavos) - classe I - Trabalhista; Dr. Samuel Alves Resende OAB/AM nº 11.838 (Patrono da Credora), no valor de R$ 788,91 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 15/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3342 |
| 15/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3342 |
| 14/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80142951-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 14/06/2022 10:21 |
| 13/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Thiago Medeiros (OAB 11250/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 13/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Thiago Medeiros (OAB 11250/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 10/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 08/06/2022 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60513630-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/06/2022 16:12 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
| 20/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 19/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0074/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3294 |
| 30/03/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Thiago Medeiros (OAB 11250/AM), Samuel Alves Resende (OAB 11838/AM) |
| 30/03/2022 |
Decisão Determinação
Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60584500-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/07/2021 13:47 |
| 07/07/2021 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/07/2021 |
Outras Decisões
R. H. Apense-se ao Processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001 (Recuperação Judicial). Em momento oportuno, após o início da Recuperação Judicial, será apreciada a presente habilitação. Cumpra-se. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Processo distribuído por vinculação
Art. 286, I, CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2021 |
Petição Simples |
| 08/06/2022 |
Manifestação do Réu |
| 14/06/2022 |
Parecer ministerial |
| 10/10/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |