| Requerente |
Amanda Lorena de Oliveira
Advogado: Mônica Antony de Queiroz Melo |
| Requerido | Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 11/02/2022 |
Baixa Definitiva
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| 11/02/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 11/02/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 21/12/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0290/2021 Data da Publicação: 22/12/2021 Número do Diário: 3231 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 11/02/2022 |
Baixa Definitiva
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| 11/02/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 11/02/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 21/12/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0290/2021 Data da Publicação: 22/12/2021 Número do Diário: 3231 |
| 20/12/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Assim, pelo exposto e por tudo que consta nos autos, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem analisar o mérito, em razão da ausência de interesse de agir decorrente da inadequação da via processual eleita Advogados(s): Mônica Antony de Queiroz Melo (OAB 2043/AM) |
| 17/12/2021 |
Ausência das condições da ação
Assim, pelo exposto e por tudo que consta nos autos, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem analisar o mérito, em razão da ausência de interesse de agir decorrente da inadequação da via processual eleita |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 08/10/2021 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 24/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80175055-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 24/09/2021 11:39 |
| 02/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60772789-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/09/2021 14:06 |
| 05/08/2021 |
Outras Decisões
R.H. Apense-se ao Processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001 (Recuperação Judicial). Em momento oportuno, após o início da Recuperação Judicial, seja apreciada a presente habilitação. Cumpra-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 02/08/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2021 |
Processo distribuído por vinculação
Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei de Falências e Recuperação de Empresas de nº 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2021 |
Petição Simples |
| 24/09/2021 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/08/2021 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 29/07/2021 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |