| Requerente |
Ricardo de Oliveira e Oliveira
Advogada: GISELA DA SILVA DINIZ |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Carvalho de Oliveira Advogada: Márcia Aparecida Mendes Maffra Rocha Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 28/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60947004-5 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2022 12:34 |
| 23/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 23/09/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 23/09/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista que houve o trânsito em julgado, procedemos à intimação da Administradora Judicial para que proceda às devidas retificações. É o que me cumpre certificar. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 28/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60947004-5 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2022 12:34 |
| 23/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 23/09/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 23/09/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista que houve o trânsito em julgado, procedemos à intimação da Administradora Judicial para que proceda às devidas retificações. É o que me cumpre certificar. |
| 23/09/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 20/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3375 |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3375 |
| 29/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de RICARDO DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, o valor de 41.664,58 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na classe I Trabalhista, e, Drª PRISCILA DA COSTA CHAGAS OAB/AM 10.963, advogada da parte habilitante, o valor de 4.965,13 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), GISELA DA SILVA DINIZ (OAB 10569/AM), Raphael Carvalho de Oliveira (OAB 366173/SP), Márcia Aparecida Mendes Maffra Rocha (OAB 211945/SP) |
| 29/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de RICARDO DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, o valor de 41.664,58 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na classe I Trabalhista, e, Drª PRISCILA DA COSTA CHAGAS OAB/AM 10.963, advogada da parte habilitante, o valor de 4.965,13 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), GISELA DA SILVA DINIZ (OAB 10569/AM), Raphael Carvalho de Oliveira (OAB 366173/SP), Márcia Aparecida Mendes Maffra Rocha (OAB 211945/SP) |
| 28/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de RICARDO DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, o valor de 41.664,58 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na classe I Trabalhista, e, Drª PRISCILA DA COSTA CHAGAS OAB/AM 10.963, advogada da parte habilitante, o valor de 4.965,13 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 30/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60472643-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/05/2022 17:14 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3326 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Dê-se vista dos autos a 44ª Promotoria de Justiça de Manaus, direcionada à Agente Ministerial que foi designada para atuar nos autos do processo n.º 0762451-34.2020.8.04.0001, Dra. Edna Lima de Souza, por força da Portaria n.º 005/2022/PGJ. Advogados(s): GISELA DA SILVA DINIZ (OAB 10569/AM), Raphael Carvalho de Oliveira (OAB 366173/SP), Márcia Aparecida Mendes Maffra Rocha (OAB 211945/SP) |
| 20/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 10/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80107178-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 10/05/2022 23:39 |
| 02/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Despacho concedendo vista ao Ministério Público
Dê-se vista dos autos a 44ª Promotoria de Justiça de Manaus, direcionada à Agente Ministerial que foi designada para atuar nos autos do processo n.º 0762451-34.2020.8.04.0001, Dra. Edna Lima de Souza, por força da Portaria n.º 005/2022/PGJ. |
| 19/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80087190-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 19/04/2022 09:35 |
| 13/04/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0098/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3302 |
| 11/04/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Carvalho de Oliveira (OAB 366173/SP), Márcia Aparecida Mendes Maffra Rocha (OAB 211945/SP) |
| 11/04/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/04/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0076/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3295 |
| 31/03/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): GISELA DA SILVA DINIZ (OAB 10569/AM) |
| 31/03/2022 |
Decisão Determinação
Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 17/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60208869-2 Tipo da Petição: Informações Data: 17/03/2022 10:28 |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Processo distribuído por vinculação
art. 286 do CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Informações |
| 19/04/2022 |
Promoção Ministerial |
| 10/05/2022 |
Parecer ministerial |
| 30/05/2022 |
Petição Simples |
| 27/09/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |