| Exequente |
Alessandra da Conceição Batista
Advogado: José Nazareno da Silva Advogado: Fernando Augusto Vieira Nogueira |
| Executado |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 25/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80086806-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 25/07/2025 10:58 |
| 16/05/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 08/05/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4027 |
| 05/05/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0568/2025 Teor do ato: O presente feito feito que tem como parte habilitante Alessandra da Conceição Batista em desfavor da Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. já foi devidamente sentenciado, conforme fls. 283-294, com trânsito em julgado, conforme certificado à fl. 346 e ressaltado na decisão de fl. 399 e Promoção Ministerial de fls. 404-406. Ocorre que, apesar da decisão anterior e do Parecer do Ministério Público, foram juntadas aos presentes autos as petições de: MICHEL ABDO ZEGHBI (fls. 407-410 e 453-456); JOAO BATISTA DIAS DA SILVA (fls. 411-452); DEBORAH MOURÃO COLARES DA CUNHA (fls. 458-481); IOLANDA TAPAJÓS REGO (fls.482-489), e RAIMUNDO FERREIRA DE MENDONÇA (fls. 490-495); peças de pessoas estranhas ao presente feito. Dessa feita, INTIMEM-SE as peticionantes acima elencadas, por seus procuradores, para tomar conhecimento de que seus pedidos não serão analisados nos presentes autos, devendo as peças processuais serem tornadas sem efeito. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 07/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 25/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80086806-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 25/07/2025 10:58 |
| 16/05/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 08/05/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4027 |
| 05/05/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0568/2025 Teor do ato: O presente feito feito que tem como parte habilitante Alessandra da Conceição Batista em desfavor da Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. já foi devidamente sentenciado, conforme fls. 283-294, com trânsito em julgado, conforme certificado à fl. 346 e ressaltado na decisão de fl. 399 e Promoção Ministerial de fls. 404-406. Ocorre que, apesar da decisão anterior e do Parecer do Ministério Público, foram juntadas aos presentes autos as petições de: MICHEL ABDO ZEGHBI (fls. 407-410 e 453-456); JOAO BATISTA DIAS DA SILVA (fls. 411-452); DEBORAH MOURÃO COLARES DA CUNHA (fls. 458-481); IOLANDA TAPAJÓS REGO (fls.482-489), e RAIMUNDO FERREIRA DE MENDONÇA (fls. 490-495); peças de pessoas estranhas ao presente feito. Dessa feita, INTIMEM-SE as peticionantes acima elencadas, por seus procuradores, para tomar conhecimento de que seus pedidos não serão analisados nos presentes autos, devendo as peças processuais serem tornadas sem efeito. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 05/05/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Outras Decisões
O presente feito feito que tem como parte habilitante Alessandra da Conceição Batista em desfavor da Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. já foi devidamente sentenciado, conforme fls. 283-294, com trânsito em julgado, conforme certificado à fl. 346 e ressaltado na decisão de fl. 399 e Promoção Ministerial de fls. 404-406. Ocorre que, apesar da decisão anterior e do Parecer do Ministério Público, foram juntadas aos presentes autos as petições de: MICHEL ABDO ZEGHBI (fls. 407-410 e 453-456); JOAO BATISTA DIAS DA SILVA (fls. 411-452); DEBORAH MOURÃO COLARES DA CUNHA (fls. 458-481); IOLANDA TAPAJÓS REGO (fls.482-489), e RAIMUNDO FERREIRA DE MENDONÇA (fls. 490-495); peças de pessoas estranhas ao presente feito. Dessa feita, INTIMEM-SE as peticionantes acima elencadas, por seus procuradores, para tomar conhecimento de que seus pedidos não serão analisados nos presentes autos, devendo as peças processuais serem tornadas sem efeito. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos |
| 09/04/2025 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.25.60207084-2 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 09/04/2025 08:32 |
| 22/02/2025 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.25.60116448-7 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 22/02/2025 08:51 |
| 20/11/2024 |
Juntada de Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: PWEB.24.60906852-4 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 20/11/2024 11:32 |
| 17/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60722748-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/09/2024 13:56 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Juntada de Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: PWEB.24.60617543-5 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 09/08/2024 21:53 |
| 31/07/2024 |
Juntada de Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: PWEB.24.60586931-0 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença Data: 31/07/2024 11:52 |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146737-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 18:42 |
| 21/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3792 |
| 13/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0644/2024 Teor do ato: O presente feito feito que tem como parte habilitante Alessandra da Conceição Batista em desfavor da Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. já foi devidamente sentenciado, conforme fls. 283-294, com trânsito em julgado, conforme certificado à fl. 346. Ocorre que foram juntadas aos presentes autos as petições de: 1) AMANDA MARQUES LOPES (fls. 299-324); 2) CÂNDIDA MARIA COELHO DOS SANTOS (fls. 325-345); 3) DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA. (fls. 350-363); 4) FABIANA LOBO DA SILVA ARRUDA (fls. 364-376), e 5) JAGUARACY DE ANDRADE GUIMARAES FERREIRA (fls. 377-398); peças de pessoas estranhas ao presente feito. Dessa feita, INTIMEM-SE as peticionantes acima elencadas, por seus procuradores, para tomar conhecimento de que seus pedidos não serão analisados nos presentes autos, devendo as peças processuais serem tornadas sem efeito Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 10/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Outras Decisões
O presente feito feito que tem como parte habilitante Alessandra da Conceição Batista em desfavor da Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. já foi devidamente sentenciado, conforme fls. 283-294, com trânsito em julgado, conforme certificado à fl. 346. Ocorre que foram juntadas aos presentes autos as petições de: 1) AMANDA MARQUES LOPES (fls. 299-324); 2) CÂNDIDA MARIA COELHO DOS SANTOS (fls. 325-345); 3) DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA. (fls. 350-363); 4) FABIANA LOBO DA SILVA ARRUDA (fls. 364-376), e 5) JAGUARACY DE ANDRADE GUIMARAES FERREIRA (fls. 377-398); peças de pessoas estranhas ao presente feito. Dessa feita, INTIMEM-SE as peticionantes acima elencadas, por seus procuradores, para tomar conhecimento de que seus pedidos não serão analisados nos presentes autos, devendo as peças processuais serem tornadas sem efeito Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 20/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60128334-5 Tipo da Petição: Informações Data: 20/02/2024 16:13 |
| 09/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60008929-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/01/2024 14:24 |
| 04/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61101855-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/09/2023 16:56 |
| 23/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60317918-8 Tipo da Petição: Informações Data: 23/03/2023 16:13 |
| 22/03/2023 |
Baixa Definitiva
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| 22/03/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/03/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 27/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60196867-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 27/02/2023 20:42 |
| 22/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60177820-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/02/2023 20:13 |
| 11/01/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3476 |
| 09/01/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO BATISTA, o valor de R$ 16.723,97 (dezesseis mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), na Classe I Trabalhista; e, Dr. JOSÉ NAZARENO DA SILVA - OAB/AM 3.052, patrono da credora o valor de R$ 836,19 (oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. DETERMINO que a Secretaria torne sem efeito as peças de fls. 172-173 e 233-282, por se tratar de pessoas estranhas ao feito. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 09/01/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO BATISTA, o valor de R$ 16.723,97 (dezesseis mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), na Classe I Trabalhista; e, Dr. JOSÉ NAZARENO DA SILVA - OAB/AM 3.052, patrono da credora o valor de R$ 836,19 (oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. DETERMINO que a Secretaria torne sem efeito as peças de fls. 172-173 e 233-282, por se tratar de pessoas estranhas ao feito. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 02/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61220251-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/12/2022 09:33 |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 26/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3447 |
| 24/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80289040-9 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 24/11/2022 10:43 |
| 23/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 23/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 22/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61180118-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/11/2022 22:21 |
| 11/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3438 |
| 10/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80275895-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 10/11/2022 10:44 |
| 09/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0465/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 209-211, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. DETERMINO que a Secretaria providencie a a exclusão da petição de fls. 195 de INNOVI AMAZONIA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., por se tratar de pessoa estranha ao processo, conforme requerido pelo ilustre Parquet. Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 08/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 209-211, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. DETERMINO que a Secretaria providencie a a exclusão da petição de fls. 195 de INNOVI AMAZONIA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., por se tratar de pessoa estranha ao processo, conforme requerido pelo ilustre Parquet. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 19/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80257226-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 19/10/2022 12:54 |
| 11/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61006371-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/10/2022 11:11 |
| 10/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60990242-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 06/10/2022 17:10 |
| 04/10/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3414 |
| 30/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 157 e documentos de fls. 110-142. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. DETERMINO a exclusão do novo instrumento procuratório juntado por MARIA CRISTINA LOPES MELLO às fls. 151-152, bem como petição de JOSÉ WANDERSON DA SILVA DAS NEVES por se tratarem de pessoas estranhas ao processo e documentos de fls. 174-181. PRIC. Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 29/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 157 e documentos de fls. 110-142. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. DETERMINO a exclusão do novo instrumento procuratório juntado por MARIA CRISTINA LOPES MELLO às fls. 151-152, bem como petição de JOSÉ WANDERSON DA SILVA DAS NEVES por se tratarem de pessoas estranhas ao processo e documentos de fls. 174-181. PRIC. |
| 29/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60842032-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/08/2022 21:02 |
| 20/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3386 |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80197156-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 15/08/2022 17:05 |
| 13/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 03/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0248/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 145-147, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. DETERMINO que a Secretaria torne sem efeito as peças de fls. 27-140 por se tratar de credor estranho à lide, conforme alertado pelo Ministério Público. Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 02/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 145-147, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. DETERMINO que a Secretaria torne sem efeito as peças de fls. 27-140 por se tratar de credor estranho à lide, conforme alertado pelo Ministério Público. |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80185605-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 01/08/2022 13:01 |
| 12/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3359 |
| 11/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 08/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Alessandra da Conceição Batista por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para as providências. Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 30/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Alessandra da Conceição Batista por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para as providências. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 07/06/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60506208-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 07/06/2022 13:30 |
| 06/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 03/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60495730-2 Tipo da Petição: Dilação de Prazo Data: 03/06/2022 22:16 |
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60486117-8 Tipo da Petição: Informações Data: 02/06/2022 10:28 |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80126563-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 30/05/2022 15:50 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): José Nazareno da Silva (OAB 3052/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Fernando Augusto Vieira Nogueira (OAB 16030/AM) |
| 23/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 13/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 13/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Promoção Ministerial |
| 02/06/2022 |
Informações |
| 03/06/2022 |
Dilação de Prazo |
| 07/06/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/06/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 01/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 08/08/2022 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 15/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 29/08/2022 |
Petição Simples |
| 12/09/2022 |
Petição Simples |
| 06/10/2022 |
Petição Simples |
| 11/10/2022 |
Petição Simples |
| 12/10/2022 |
Petição Simples |
| 19/10/2022 |
Promoção Ministerial |
| 10/11/2022 |
Promoção Ministerial |
| 22/11/2022 |
Petição Simples |
| 24/11/2022 |
Parecer ministerial |
| 02/12/2022 |
Petição Simples |
| 22/02/2023 |
Petição Simples |
| 27/02/2023 |
Petição Simples |
| 23/03/2023 |
Informações |
| 04/09/2023 |
Petição Simples |
| 09/01/2024 |
Petição Simples |
| 20/02/2024 |
Informações |
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 31/07/2024 |
Cumprimento de Sentença |
| 09/08/2024 |
Cumprimento de Sentença |
| 17/09/2024 |
Petição Simples |
| 20/11/2024 |
Cumprimento de Sentença |
| 22/02/2025 |
Pedido de Providências |
| 09/04/2025 |
Juntada de Certidão |
| 25/07/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 13/05/2022 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |