| Requerente |
Innovi Amazônia Administração de Negócios Ltda.
Advogada: Silvia Maria da Silveira Loureiro Advogado: Henrique França Silva |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60987877-0 Tipo da Petição: Informações Data: 06/10/2022 12:31 |
| 06/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado, procedi à intimação da administradora judicial para dar cumprimento à sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 06/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60987877-0 Tipo da Petição: Informações Data: 06/10/2022 12:31 |
| 06/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado, procedi à intimação da administradora judicial para dar cumprimento à sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 06/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 06/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 19/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 11/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3381 |
| 11/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3381 |
| 09/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de INNOVI AMAZONIA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS (CNPJ 43.436.306/0001-06) EMPRESA RESULTANTE DA CISÃO PARCIAL DE LABORATÓRIOS REUNIDOS SA AMAZôNIA S.A., ANTIGA DENOMINAÇÃO SOCIAL J.A SOUTO LOUREIRO S.A., o valor de R$ 10.903.295,43 (dez milhões, novecentos e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), na classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Silvia Maria da Silveira Loureiro (OAB 3125/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Henrique França Silva (OAB 7307/AM), Mubarak Advogados Associados (OAB 120415/SP) |
| 09/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de INNOVI AMAZONIA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS (CNPJ 43.436.306/0001-06) EMPRESA RESULTANTE DA CISÃO PARCIAL DE LABORATÓRIOS REUNIDOS SA AMAZôNIA S.A., ANTIGA DENOMINAÇÃO SOCIAL J.A SOUTO LOUREIRO S.A., o valor de R$ 10.903.295,43 (dez milhões, novecentos e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), na classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Silvia Maria da Silveira Loureiro (OAB 3125/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Henrique França Silva (OAB 7307/AM), Mubarak Advogados Associados (OAB 120415/SP) |
| 08/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de INNOVI AMAZONIA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS (CNPJ 43.436.306/0001-06) EMPRESA RESULTANTE DA CISÃO PARCIAL DE LABORATÓRIOS REUNIDOS SA AMAZôNIA S.A., ANTIGA DENOMINAÇÃO SOCIAL J.A SOUTO LOUREIRO S.A., o valor de R$ 10.903.295,43 (dez milhões, novecentos e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), na classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 19/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80173942-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 19/07/2022 12:00 |
| 07/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 25/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0146/2022 Teor do ato: De ordem, abro vista ao MP. Advogados(s): Silvia Maria da Silveira Loureiro (OAB 3125/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Henrique França Silva (OAB 7307/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Vista à parte
De ordem, abro vista ao MP. |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Silvia Maria da Silveira Loureiro (OAB 3125/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Henrique França Silva (OAB 7307/AM) |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60449875-8 Tipo da Petição: Informações Data: 24/05/2022 10:27 |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a Administradora Judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 13/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 13/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Informações |
| 19/07/2022 |
Parecer ministerial |
| 06/10/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |