| Requerente |
Milton Massao Kakuno
Advogado: Luiz Gustavo Barbosa de Souza França Advogado: Rennan Lessa Ferreira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 07/10/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 07/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 07/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 07/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60992194-2 Tipo da Petição: Informações Data: 07/10/2022 10:11 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 07/10/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 07/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 07/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 07/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60992194-2 Tipo da Petição: Informações Data: 07/10/2022 10:11 |
| 20/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3386 |
| 20/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3386 |
| 17/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de MILTON MASSAO KAKUNO o valor de R$ 13.855,03 (treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), na classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Luiz Gustavo Barbosa de Souza França (OAB 9528/AM), Rennan Lessa Ferreira (OAB 13046/AM) |
| 16/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de MILTON MASSAO KAKUNO o valor de R$ 13.855,03 (treze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), na classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80196270-8 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 15/08/2022 09:08 |
| 13/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 03/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0248/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 62-63, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Luiz Gustavo Barbosa de Souza França (OAB 9528/AM), Rennan Lessa Ferreira (OAB 13046/AM) |
| 02/08/2022 |
Juntada de Instrumento de Procuração
Nº Protocolo: PWEB.22.60729811-3 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 02/08/2022 14:42 |
| 02/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 62-63, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80185216-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 01/08/2022 10:19 |
| 12/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3359 |
| 10/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 08/07/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60636857-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/07/2022 10:52 |
| 08/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Informações da Administradora às fls. 48-51. Intime-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se o habilitante, para tomar conhecimento das informações Após, vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Luiz Gustavo Barbosa de Souza França (OAB 9528/AM), Rennan Lessa Ferreira (OAB 13046/AM) |
| 07/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60635073-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/07/2022 19:35 |
| 29/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Outras Decisões
Informações da Administradora às fls. 48-51. Intime-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se o habilitante, para tomar conhecimento das informações Após, vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 25/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3348 |
| 25/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3348 |
| 24/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60580426-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/06/2022 11:56 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80151094-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 23/06/2022 14:40 |
| 23/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Milton Massao Kakuno por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Luiz Gustavo Barbosa de Souza França (OAB 9528/AM), Rennan Lessa Ferreira (OAB 13046/AM) |
| 23/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Milton Massao Kakuno por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Luiz Gustavo Barbosa de Souza França (OAB 9528/AM), Rennan Lessa Ferreira (OAB 13046/AM) |
| 22/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Milton Massao Kakuno por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 13/06/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60528218-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/06/2022 10:02 |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/06/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60511177-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 08/06/2022 11:39 |
| 07/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60487817-8 Tipo da Petição: Informações Data: 02/06/2022 14:17 |
| 01/06/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60482475-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/06/2022 14:35 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Luiz Gustavo Barbosa de Souza França (OAB 9528/AM), Rennan Lessa Ferreira (OAB 13046/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Juntada de Petição
|
| 16/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 16/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Manifestação do Autor |
| 02/06/2022 |
Informações |
| 08/06/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 13/06/2022 |
Manifestação do Autor |
| 23/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 24/06/2022 |
Petição Simples |
| 07/07/2022 |
Petição Simples |
| 08/07/2022 |
Manifestação do Autor |
| 01/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 02/08/2022 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 15/08/2022 |
Parecer ministerial |
| 07/10/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |