| Requerente |
Raimunda da Luz Pereira dos Santos
Advogado: Amilcar dos Santos Pinheiro Filho |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60987812-5 Tipo da Petição: Informações Data: 06/10/2022 12:20 |
| 06/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado, procedi à intimação da administradora judicial para dar cumprimento à sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 06/10/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 06/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60987812-5 Tipo da Petição: Informações Data: 06/10/2022 12:20 |
| 06/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado, procedi à intimação da administradora judicial para dar cumprimento à sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 06/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 06/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 19/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 11/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3381 |
| 11/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3381 |
| 09/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de RAIMUNDA DA LUZ PEREIRA DOS SANTOS, o valor de R$33.948,44 (trinta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), na classe I Trabalhista, e, 2) Dr. AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO FILHO OAB/AM A-538- o valor de R$ 3.427,60 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amilcar dos Santos Pinheiro Filho (OAB 538A/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 09/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de RAIMUNDA DA LUZ PEREIRA DOS SANTOS, o valor de R$33.948,44 (trinta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), na classe I Trabalhista, e, 2) Dr. AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO FILHO OAB/AM A-538- o valor de R$ 3.427,60 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amilcar dos Santos Pinheiro Filho (OAB 538A/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 08/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de RAIMUNDA DA LUZ PEREIRA DOS SANTOS, o valor de R$33.948,44 (trinta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), na classe I Trabalhista, e, 2) Dr. AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO FILHO OAB/AM A-538- o valor de R$ 3.427,60 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 04/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80189168-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 04/08/2022 13:44 |
| 16/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3363 |
| 15/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 14/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0222/2022 Teor do ato: ACOLHO o Parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para cumprir as diligências requeridas do Ministério Público às fls. 79-82, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. INTIME-SE a Administradora Judicial, para se manifestar quanto a titularidade do crédito da UNIÃO. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amilcar dos Santos Pinheiro Filho (OAB 538A/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 08/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60638954-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/07/2022 16:03 |
| 04/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Outras Decisões
ACOLHO o Parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para cumprir as diligências requeridas do Ministério Público às fls. 79-82, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. INTIME-SE a Administradora Judicial, para se manifestar quanto a titularidade do crédito da UNIÃO. Após, dê-se vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60611805-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 01/07/2022 16:25 |
| 29/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80155647-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/06/2022 09:55 |
| 15/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3342 |
| 15/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3342 |
| 13/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amilcar dos Santos Pinheiro Filho (OAB 538A/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 13/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amilcar dos Santos Pinheiro Filho (OAB 538A/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 10/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 08/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3337 |
| 07/06/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60505762-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 07/06/2022 12:27 |
| 07/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por RAIMUNDA DA LUZ PEREIRA DOS SANTOS por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Informações às fls. 8-12. Intime-se a parte habilitante, para tomar conhecimento das informações. Intime-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amilcar dos Santos Pinheiro Filho (OAB 538A/AM) |
| 03/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por RAIMUNDA DA LUZ PEREIRA DOS SANTOS por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Informações às fls. 8-12. Intime-se a parte habilitante, para tomar conhecimento das informações. Intime-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60489947-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/06/2022 19:33 |
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60489201-4 Tipo da Petição: Informações Data: 02/06/2022 16:47 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amilcar dos Santos Pinheiro Filho (OAB 538A/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Juntada de Petição
|
| 16/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 16/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Informações |
| 02/06/2022 |
Petição Simples |
| 07/06/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 29/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 01/07/2022 |
Petição Simples |
| 08/07/2022 |
Petição Simples |
| 04/08/2022 |
Parecer ministerial |
| 06/10/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |