| Requerente |
Regina Lúcia Lopes da Silva
Advogada: Agtha Rebeca Noronha Lima |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 22/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61177405-6 Tipo da Petição: Informações Data: 22/11/2022 15:12 |
| 20/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 20/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 20/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 22/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61177405-6 Tipo da Petição: Informações Data: 22/11/2022 15:12 |
| 20/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 20/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 20/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 27/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3391 |
| 25/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Agtha Rebeca Noronha Lima (OAB 13217/AM) |
| 24/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 23/08/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 98, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 19/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80201412-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 19/08/2022 18:55 |
| 19/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 11/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3381 |
| 11/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3381 |
| 09/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0256/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 96-97, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Agtha Rebeca Noronha Lima (OAB 13217/AM) |
| 09/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0255/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 96-97, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Agtha Rebeca Noronha Lima (OAB 13217/AM) |
| 08/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 96-97, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 05/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80189697-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 05/08/2022 09:28 |
| 16/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3363 |
| 15/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 14/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0222/2022 Teor do ato: ACOLHO o Parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar documento de identificação, conforme requerido pelo ilustre Parquet. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Agtha Rebeca Noronha Lima (OAB 13217/AM) |
| 04/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Outras Decisões
ACOLHO o Parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar documento de identificação, conforme requerido pelo ilustre Parquet. |
| 29/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80155977-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/06/2022 12:08 |
| 22/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3345 |
| 22/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3345 |
| 16/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por REGINA LÚCIA LOPES DA SILVA por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Agtha Rebeca Noronha Lima (OAB 13217/AM) |
| 16/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por REGINA LÚCIA LOPES DA SILVA por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Agtha Rebeca Noronha Lima (OAB 13217/AM) |
| 15/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por REGINA LÚCIA LOPES DA SILVA por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. À Secretaria para as providências. |
| 11/06/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60526725-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 11/06/2022 18:20 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60511285-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 08/06/2022 11:54 |
| 07/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 06/06/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 08, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Agtha Rebeca Noronha Lima (OAB 13217/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 16/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 16/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 11/06/2022 |
Manifestação do Autor |
| 29/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 05/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 19/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 22/11/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |