| Requerente |
Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalhos Médico
Advogado: Lázaro Alex Nascimento |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60317752-5 Tipo da Petição: Informações Data: 23/03/2023 15:58 |
| 22/03/2023 |
Baixa Definitiva
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| 22/03/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/03/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60317752-5 Tipo da Petição: Informações Data: 23/03/2023 15:58 |
| 22/03/2023 |
Baixa Definitiva
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| 22/03/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/03/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 26/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3447 |
| 23/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Lázaro Alex Nascimento (OAB 30075/GO) |
| 23/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 08/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80273174-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 08/11/2022 11:58 |
| 08/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3435 |
| 04/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0456/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para se manifestar sobre as informações de fls. 06-09 e apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 472-473, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Lázaro Alex Nascimento (OAB 30075/GO) |
| 04/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para se manifestar sobre as informações de fls. 06-09 e apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 472-473, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 19/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80173863-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 19/07/2022 11:41 |
| 12/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3359 |
| 10/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 08/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0219/2022 Teor do ato: De ordem, abro visto ao Ministério Público. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Lázaro Alex Nascimento (OAB 30075/GO) |
| 29/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Vista à parte
De ordem, abro visto ao Ministério Público. |
| 08/06/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60513218-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 08/06/2022 15:32 |
| 07/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 31/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3332 |
| 30/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por UNIMED AÁPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Informações da Administradora Judicial às fls. 06-09. Intimem-se as Recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a habilitante para tomar conhecimento das informações prestadas. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Lázaro Alex Nascimento (OAB 30075/GO) |
| 27/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por UNIMED AÁPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Informações da Administradora Judicial às fls. 06-09. Intimem-se as Recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a habilitante para tomar conhecimento das informações prestadas. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 25/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60454486-5 Tipo da Petição: Informações Data: 25/05/2022 10:22 |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 16/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 16/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2022 |
Informações |
| 08/06/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 19/07/2022 |
Promoção Ministerial |
| 08/11/2022 |
Promoção Ministerial |
| 23/03/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |