| Requerente |
Ana Ingrid Monteiro Calderon
Advogado: Uiratan de Oliveira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
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| 08/02/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/02/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 05/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61225422-6 Tipo da Petição: Informações Data: 05/12/2022 09:54 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
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| 08/02/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/02/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 05/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61225422-6 Tipo da Petição: Informações Data: 05/12/2022 09:54 |
| 11/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3438 |
| 08/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de ANA INGRID MONTEIRO CALDERON, no valor de R$61.917,25 (sessenta e um mil novecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), na Classe I Trabalhista, e Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA OAB/AM 3.431, patrono da credora, o valor de R$3.107,87 (três mil cento e sete reais e oitenta e sete centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 08/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de ANA INGRID MONTEIRO CALDERON, no valor de R$61.917,25 (sessenta e um mil novecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), na Classe I Trabalhista, e Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA OAB/AM 3.431, patrono da credora, o valor de R$3.107,87 (três mil cento e sete reais e oitenta e sete centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 14/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80251963-8 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 14/10/2022 11:10 |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 08/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 07/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60992181-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/10/2022 10:09 |
| 05/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60982020-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 05/10/2022 12:15 |
| 30/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60965182-1 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2022 14:26 |
| 30/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3412 |
| 28/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Dessa feita, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte habilitante e da Administradora Judicial, para prestarem os devidos esclarecimentos quanto aos valores e às atualizações, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as Recuperandas, para tomarem conhecimento da decisão. Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 27/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Outras Decisões
Dessa feita, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte habilitante e da Administradora Judicial, para prestarem os devidos esclarecimentos quanto aos valores e às atualizações, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as Recuperandas, para tomarem conhecimento da decisão. Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60826781-5 Tipo da Petição: Informações Data: 25/08/2022 09:59 |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 27/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80153865-5 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 27/06/2022 14:09 |
| 09/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3336 |
| 03/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por ANA INGRID MONTEIRO CALDERON por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial, para se manifestar sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60486396-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/06/2022 10:58 |
| 02/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por ANA INGRID MONTEIRO CALDERON por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial, para se manifestar sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60481907-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 01/06/2022 13:23 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60479406-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 31/05/2022 22:44 |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80126522-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 30/05/2022 15:28 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 23/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 17/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 17/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Promoção Ministerial |
| 31/05/2022 |
Manifestação do Autor |
| 01/06/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 02/06/2022 |
Petição Simples |
| 27/06/2022 |
Parecer ministerial |
| 25/08/2022 |
Informações |
| 30/09/2022 |
Informações |
| 05/10/2022 |
Petição Simples |
| 07/10/2022 |
Prosseguimento do Feito |
| 14/10/2022 |
Parecer ministerial |
| 05/12/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |