| Requerente |
Josiane Vieira Lima
Advogado: Andrey Cardoso de Sousa |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60988435-4 Tipo da Petição: Informações Data: 06/10/2022 13:44 |
| 06/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado, procedi à intimação da administradora judicial para dar cumprimento à sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 06/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60988435-4 Tipo da Petição: Informações Data: 06/10/2022 13:44 |
| 06/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado, procedi à intimação da administradora judicial para dar cumprimento à sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 06/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 06/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 20/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3376 |
| 01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOSIANE VIEIRA LIMA o valor de R$59.200,93 (cinquenta e nove mil e duzentos reais e noventa e três centavos), na classe I Trabalhista, e, 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA OAB/AM 3.431, o valor de R$ 2.984,65 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Andrey Cardoso de Sousa (OAB 14208/AM) |
| 01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOSIANE VIEIRA LIMA o valor de R$59.200,93 (cinquenta e nove mil e duzentos reais e noventa e três centavos), na classe I Trabalhista, e, 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA OAB/AM 3.431, o valor de R$ 2.984,65 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Andrey Cardoso de Sousa (OAB 14208/AM) |
| 31/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOSIANE VIEIRA LIMA o valor de R$59.200,93 (cinquenta e nove mil e duzentos reais e noventa e três centavos), na classe I Trabalhista, e, 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA OAB/AM 3.431, o valor de R$ 2.984,65 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), na classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 30/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80156979-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 30/06/2022 10:24 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 09/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Andrey Cardoso de Sousa (OAB 14208/AM) |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Andrey Cardoso de Sousa (OAB 14208/AM) |
| 08/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 07/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60504502-1 Tipo da Petição: Informações Data: 07/06/2022 09:54 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60475919-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 31/05/2022 11:56 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por JOSIANE VIEIRA LIMA por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Andrey Cardoso de Sousa (OAB 14208/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por JOSIANE VIEIRA LIMA por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 18/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 07/06/2022 |
Informações |
| 30/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 06/10/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |