| Requerente |
Márcia Leite Gennings
Advogado: Uiratan de Oliveira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogada: Priscila Lima Monteiro |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 17/01/2023 |
Baixa Definitiva
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| 17/01/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 17/01/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 30/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60964220-2 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2022 11:35 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 17/01/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 17/01/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 17/01/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 30/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60964220-2 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2022 11:35 |
| 23/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3407 |
| 23/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3407 |
| 21/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MARCIA LEITE GENNINGS, o valor de R$65.844,49 (sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), na classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 19ª Vara do Trabalho (fls. 48-49), deve ser retirada desse valor a quantia de R$1.829,08 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e oito centavos) referentes aos "HONORÁRIOSLÍQUIDOSPARACAROLINEPEREIRACOSTA, devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000534-89.2019.5.11.0019, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$64.015,41 (sessenta e quatro mil, quinze reais e quarenta e um centavos); 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA OAB/AM Nº 3.431, advogado da habilitante - o valor de R$ 4.443,88 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 21/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MARCIA LEITE GENNINGS, o valor de R$65.844,49 (sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), na classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 19ª Vara do Trabalho (fls. 48-49), deve ser retirada desse valor a quantia de R$1.829,08 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e oito centavos) referentes aos "HONORÁRIOSLÍQUIDOSPARACAROLINEPEREIRACOSTA, devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000534-89.2019.5.11.0019, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$64.015,41 (sessenta e quatro mil, quinze reais e quarenta e um centavos); 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA OAB/AM Nº 3.431, advogado da habilitante - o valor de R$ 4.443,88 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 20/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MARCIA LEITE GENNINGS, o valor de R$65.844,49 (sessenta e cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), na classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 19ª Vara do Trabalho (fls. 48-49), deve ser retirada desse valor a quantia de R$1.829,08 (um mil oitocentos e vinte e nove reais e oito centavos) referentes aos "HONORÁRIOSLÍQUIDOSPARACAROLINEPEREIRACOSTA, devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000534-89.2019.5.11.0019, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$64.015,41 (sessenta e quatro mil, quinze reais e quarenta e um centavos); 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA OAB/AM Nº 3.431, advogado da habilitante - o valor de R$ 4.443,88 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 30/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60846960-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/08/2022 16:37 |
| 29/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80209404-1 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 29/08/2022 10:53 |
| 25/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3389 |
| 25/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3389 |
| 23/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 23/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 22/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 07/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60748853-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/08/2022 19:27 |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80185362-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 01/08/2022 11:09 |
| 12/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3359 |
| 10/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 08/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0219/2022 Teor do ato: DEFIRO o requerimento do Ministério Público (fls. 75-79). INTIMEM-SE a Administradora Judicial e as Recuperandas, para realizarem as diligências requeridas pelo ilustre Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, INTIME-SE a parte habilitante. Em seguida, vista ao Ministério Público. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 29/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Outras Decisões
DEFIRO o requerimento do Ministério Público (fls. 75-79). INTIMEM-SE a Administradora Judicial e as Recuperandas, para realizarem as diligências requeridas pelo ilustre Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, INTIME-SE a parte habilitante. Em seguida, vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80154896-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/06/2022 11:59 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 09/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 60-64. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 60-64. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 08/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 60-64. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 07/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60504768-7 Tipo da Petição: Informações Data: 07/06/2022 10:23 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 27/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60464284-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 27/05/2022 11:00 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por MÁRCIA LEITE GENNINGS por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por MÁRCIA LEITE GENNINGS por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 18/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2022 |
Petição Simples |
| 07/06/2022 |
Informações |
| 28/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 01/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 07/08/2022 |
Petição Simples |
| 29/08/2022 |
Parecer ministerial |
| 30/08/2022 |
Petição Simples |
| 30/09/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |