| Requerente |
Maria Madalena Rocha Pontes
Advogado: Raimundo de Amorim Francisco Soares |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 23/09/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 23/09/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 24/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3388 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 23/09/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 23/09/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 24/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3388 |
| 24/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3388 |
| 22/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Diante da Certidão exarada pela 3ª UPJ, não acolho o Parecer Ministerial de fls. 65-66. Mantenho a sentença proferida às fls. 54-56. Advogados(s): Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 22/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Diante da Certidão exarada pela 3ª UPJ, não acolho o Parecer Ministerial de fls. 65-66. Mantenho a sentença proferida às fls. 54-56. Advogados(s): Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 20/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Outras Decisões
Diante da Certidão exarada pela 3ª UPJ, não acolho o Parecer Ministerial de fls. 65-66. Mantenho a sentença proferida às fls. 54-56. |
| 19/08/2022 |
Certidão Expedida
Compulsando os autos, verifico que na publicação da relação de n. 145/2022, conforme certidão de fls. 43, consta o Dr. Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM) que consta na procuração de fls. 03. É o que me cumpre certificar. |
| 09/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80193293-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/08/2022 15:59 |
| 08/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3375 |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3375 |
| 29/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 29/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 28/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ausência de pressupostos processuais
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 20/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80146470-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 20/06/2022 09:37 |
| 09/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 06/06/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 41, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 31/05/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60475836-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 31/05/2022 11:43 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raimundo de Amorim Francisco Soares (OAB 1137/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 18/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 09/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |