| Requerente |
Raphael Dangellis da Silva Andrade
Advogado: Uiratan de Oliveira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A (HMU)
Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60988397-8 Tipo da Petição: Informações Data: 06/10/2022 13:39 |
| 06/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado, procedi à intimação da administradora judicial para dar cumprimento à sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 06/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 06/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60988397-8 Tipo da Petição: Informações Data: 06/10/2022 13:39 |
| 06/10/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, tendo em vista o trânsito em julgado, procedi à intimação da administradora judicial para dar cumprimento à sentença. É o que me cumpre certificar. |
| 06/10/2022 |
Baixa Definitiva
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| 06/10/2022 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 06/10/2022 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 20/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3386 |
| 20/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3386 |
| 11/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3376 |
| 04/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0250/2022 Teor do ato: De ordem, intimo as partes recuperandas e a Administradora Judicial para se pronunciarem sobre os pontos apontados pelo ilustre Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 04/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0249/2022 Teor do ato: De ordem, intimo as partes recuperandas e a Administradora Judicial para se pronunciarem sobre os pontos apontados pelo ilustre Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de 1) RAPHAEL DANGELLIS DA SILVA ANDRADE, o valor de R$ 41.332,09 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e nove centavos), na Classe I Trabalhista; 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA - OAB/AM 3.431 -, advogado da parte habilitante, o valor de R$4.133,20 (quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de 1) RAPHAEL DANGELLIS DA SILVA ANDRADE, o valor de R$ 41.332,09 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e nove centavos), na Classe I Trabalhista; 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA - OAB/AM 3.431 -, advogado da parte habilitante, o valor de R$4.133,20 (quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 31/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de 1) RAPHAEL DANGELLIS DA SILVA ANDRADE, o valor de R$ 41.332,09 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e nove centavos), na Classe I Trabalhista; 2) Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA - OAB/AM 3.431 -, advogado da parte habilitante, o valor de R$4.133,20 (quatro mil, cento e trinta e três reais e vinte centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 29/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80184173-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 29/07/2022 13:01 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60688830-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/07/2022 10:37 |
| 19/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0228/2022 Teor do ato: De ordem, intimo as partes recuperandas e a Administradora Judicial para se pronunciarem sobre os pontos apontados pelo ilustre Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM) |
| 18/07/2022 |
Vista à parte
De ordem, intimo as partes recuperandas e a Administradora Judicial para se pronunciarem sobre os pontos apontados pelo ilustre Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 12/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3359 |
| 10/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 08/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0219/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para prestar esclarecimentos quanto às observações do Ministério Público relativas as suas planilhas de cálculos e demais documentos (fls. 54-58), no prazo de 05 (cinco) dias. Após a apresentação dos esclarecimentos, INTIMEM-SE a Administradora Judicial e as Recuperandas, para se pronunciarem sobre os pontos apontados pelo ilustre Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias. PRIC. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM) |
| 05/07/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60624509-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 05/07/2022 19:40 |
| 29/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para prestar esclarecimentos quanto às observações do Ministério Público relativas as suas planilhas de cálculos e demais documentos (fls. 54-58), no prazo de 05 (cinco) dias. Após a apresentação dos esclarecimentos, INTIMEM-SE a Administradora Judicial e as Recuperandas, para se pronunciarem sobre os pontos apontados pelo ilustre Parquet, no prazo de 05 (cinco) dias. PRIC. |
| 28/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80154677-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/06/2022 10:05 |
| 25/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3348 |
| 25/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3348 |
| 23/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 23/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 22/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 09/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 02/06/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60486770-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/06/2022 11:45 |
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60486278-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/06/2022 10:44 |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60476367-2 Tipo da Petição: Informações Data: 31/05/2022 13:17 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para apresentar memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 18/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Informações |
| 02/06/2022 |
Petição Simples |
| 02/06/2022 |
Manifestação do Autor |
| 28/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 05/07/2022 |
Manifestação do Autor |
| 22/07/2022 |
Petição Simples |
| 29/07/2022 |
Parecer ministerial |
| 06/10/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |