| Requerente |
Centro de Pesquisa e Diagnosticos Especializados Ltda
Advogado: Edgar Altino de Mauro Teixeira Filho Advogada: Maria Santana de Freitas |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 06/02/2023 |
Baixa Definitiva
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| 06/02/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 06/02/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 08/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61243873-4 Tipo da Petição: Informações Data: 08/12/2022 11:25 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 06/02/2023 |
Baixa Definitiva
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| 06/02/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 06/02/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 08/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61243873-4 Tipo da Petição: Informações Data: 08/12/2022 11:25 |
| 04/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3433 |
| 01/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito da credora CENTRO DE PESQUISA E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CPDE o valor total de R$20.924.686,94 (vinte milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), na Classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Maria Santana de Freitas (OAB 5708/AM), Edgar Altino de Mauro Teixeira Filho (OAB 3113/AM) |
| 31/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito da credora CENTRO DE PESQUISA E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CPDE o valor total de R$20.924.686,94 (vinte milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), na Classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 20/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 09/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80193295-7 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 09/08/2022 16:03 |
| 08/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3375 |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3375 |
| 02/08/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60731122-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/08/2022 17:23 |
| 29/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0243/2022 Teor do ato: ACOLHO o Parecer Ministerial. Intime-se a parte habilitante para apresentar Contrato Social ou Estatuto, documento de identificação do representante da habilitante, Procuração e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, conforme solicitado pelo ilustre Parquet às fls. 95-97, e em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edgar Altino de Mauro Teixeira Filho (OAB 3113/AM) |
| 29/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0242/2022 Teor do ato: ACOLHO o Parecer Ministerial. Intime-se a parte habilitante para apresentar Contrato Social ou Estatuto, documento de identificação do representante da habilitante, Procuração e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, conforme solicitado pelo ilustre Parquet às fls. 95-97, e em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edgar Altino de Mauro Teixeira Filho (OAB 3113/AM) |
| 28/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Outras Decisões
ACOLHO o Parecer Ministerial. Intime-se a parte habilitante para apresentar Contrato Social ou Estatuto, documento de identificação do representante da habilitante, Procuração e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, conforme solicitado pelo ilustre Parquet às fls. 95-97, e em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 25/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80179105-9 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 25/07/2022 13:08 |
| 22/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 25/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0146/2022 Teor do ato: De ordem, abro vista ao MP. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edgar Altino de Mauro Teixeira Filho (OAB 3113/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Vista à parte
De ordem, abro vista ao MP. |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60450415-4 Tipo da Petição: Informações Data: 24/05/2022 11:31 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a presente divergência. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edgar Altino de Mauro Teixeira Filho (OAB 3113/AM) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a presente divergência. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 18/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Informações |
| 25/07/2022 |
Parecer ministerial |
| 02/08/2022 |
Manifestação do Autor |
| 09/08/2022 |
Parecer ministerial |
| 08/12/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |