| Requerente |
UBEA - União Brasileira de Educação e Assistência
Advogada: Caroline Perez Pereira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogada: Priscila Lima Monteiro |
| MPAM | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
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| 08/02/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/02/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 08/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61243768-1 Tipo da Petição: Informações Data: 08/12/2022 10:58 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 08/02/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/02/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 08/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61243768-1 Tipo da Petição: Informações Data: 08/12/2022 10:58 |
| 10/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3437 |
| 07/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de UBEA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, o valor de R$18.854,01 (vinte e seis mil duzentos reais e setenta e oito centavos), na Classe III Quirografário, na Classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 07/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de UBEA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, o valor de R$18.854,01 (vinte e seis mil duzentos reais e setenta e oito centavos), na Classe III Quirografário, na Classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 23/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80231560-9 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 23/09/2022 12:14 |
| 23/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3407 |
| 23/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3407 |
| 21/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 21/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 20/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 08/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60876068-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/09/2022 18:41 |
| 01/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60856259-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 01/09/2022 12:54 |
| 29/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80209382-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/08/2022 10:47 |
| 27/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3391 |
| 25/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 66-67 e documentos de fls. 68-88. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 24/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 66-67 e documentos de fls. 68-88. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80196219-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 15/08/2022 08:50 |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 10/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 08/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60754430-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/08/2022 18:16 |
| 04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3376 |
| 01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0245/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 54-56, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0244/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 54-56, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 30/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 54-56, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 20/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80175643-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 20/07/2022 19:56 |
| 16/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 16/07/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3363 |
| 14/07/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0222/2022 Teor do ato: De ordem, abro vista ao Ministério Público. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 05/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Vista à parte
De ordem, abro vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 36, transcorreu o prazo sem que as partes recuperandas tenham se manifestado. |
| 09/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 08/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3337 |
| 06/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por UBEA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, mantenedora do HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Informações da Administradora Judicial às fls. 31-35. Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 03/06/2022 |
Juntada de Inquérito
Nº Protocolo: PWEB.22.60494682-3 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 03/06/2022 16:43 |
| 03/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por UBEA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, mantenedora do HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Informações da Administradora Judicial às fls. 31-35. Intimem-se as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60475857-1 Tipo da Petição: Informações Data: 31/05/2022 11:46 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
| 25/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para apresentar certidão de trânsito em julgado e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Caroline Perez Pereira (OAB 88357/RS) |
| 24/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para apresentar certidão de trânsito em julgado e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição
|
| 18/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Informações |
| 03/06/2022 |
Juntada de Diligências |
| 20/07/2022 |
Promoção Ministerial |
| 08/08/2022 |
Petição Simples |
| 15/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 29/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 01/09/2022 |
Petição Simples |
| 08/09/2022 |
Petição Simples |
| 23/09/2022 |
Parecer ministerial |
| 08/12/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |