| Requerente |
Cristiane Deus da Costa
Advogada: Laís Cristina de Almeida Carolino |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 01/06/2023 |
Baixa Definitiva
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| 01/06/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/06/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 30/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60963640-7 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2022 10:27 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 01/06/2023 |
Baixa Definitiva
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| 01/06/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 01/06/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 30/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60963640-7 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2022 10:27 |
| 20/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 11/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3381 |
| 11/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3381 |
| 05/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de 1) CRISTIANE DEUS DA COSTA, o valor de R$14.447,20 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), na classe I Trabalhista; 2) Drª. LAIS CRISTINA DE ALMEIDA MACIEL OAB/AM Nº 15.004, o valor de R$ 1.479,38 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Laís Cristina de Almeida Maciel (OAB 15004/AM) |
| 05/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de 1) CRISTIANE DEUS DA COSTA, o valor de R$14.447,20 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), na classe I Trabalhista; 2) Drª. LAIS CRISTINA DE ALMEIDA MACIEL OAB/AM Nº 15.004, o valor de R$ 1.479,38 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Laís Cristina de Almeida Maciel (OAB 15004/AM) |
| 05/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de 1) CRISTIANE DEUS DA COSTA, o valor de R$14.447,20 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), na classe I Trabalhista; 2) Drª. LAIS CRISTINA DE ALMEIDA MACIEL OAB/AM Nº 15.004, o valor de R$ 1.479,38 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 05/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80160752-5 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 05/07/2022 15:11 |
| 13/06/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 07/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3336 |
| 03/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Laís Cristina de Almeida Maciel (OAB 15004/AM) |
| 02/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 31/05/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60476664-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 31/05/2022 13:59 |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60469130-2 Tipo da Petição: Informações Data: 30/05/2022 09:52 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3328 |
| 27/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
| 27/05/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60466857-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 27/05/2022 17:04 |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Laís Cristina de Almeida Maciel (OAB 15004/AM) |
| 24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Laís Cristina de Almeida Maciel (OAB 15004/AM) |
| 23/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Juntada de Petição
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| 18/05/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/05/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2022 |
Manifestação do Autor |
| 30/05/2022 |
Informações |
| 31/05/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 05/07/2022 |
Parecer ministerial |
| 30/09/2022 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |