| Requerente |
Cleide Miranda dos Santos
Advogada: Simone Waughan Freitas de Souza |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Advogado: Claudia Maria Ferreira de Mendonça Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4018 |
| 15/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 15/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 15/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4018 |
| 15/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 15/04/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 15/04/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 15/04/2025 |
Outras Decisões
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 07/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80057105-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 07/04/2025 12:02 |
| 23/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 14/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60098768-4 Tipo da Petição: Informações Data: 14/02/2025 15:40 |
| 13/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 3975 |
| 10/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de CLEIDE MIRANDA DOS SANTOS o valor de R$10.666,74 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na classe I - Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 8ª Vara do Trabalho e memória de cálculos (fls. 61-69 e 71-72), deve ser retirada desse valor, a quantia de R$ 433,22 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000147-10.2019.5.11.0008, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$ 10.233,52 (dez mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos, na Classe I - Trabalhista; 2) Dra. SIMONE WAUGHAN FREITAS DE SOUZA, OAB/AM nº 11.830, favor da patrona da credora, o valor de R$ 1.234,12 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos), referente a seus honorários advocatícios - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 10/02/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de CLEIDE MIRANDA DOS SANTOS o valor de R$10.666,74 (dez mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na classe I - Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 8ª Vara do Trabalho e memória de cálculos (fls. 61-69 e 71-72), deve ser retirada desse valor, a quantia de R$ 433,22 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000147-10.2019.5.11.0008, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$ 10.233,52 (dez mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos, na Classe I - Trabalhista; 2) Dra. SIMONE WAUGHAN FREITAS DE SOUZA, OAB/AM nº 11.830, favor da patrona da credora, o valor de R$ 1.234,12 (mil, duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos), referente a seus honorários advocatícios - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 07/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60076392-1 Tipo da Petição: Informações Data: 07/02/2025 09:41 |
| 31/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80019763-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 31/01/2025 13:01 |
| 31/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 3966 |
| 28/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0112/2025 Teor do ato: INTIME-SE a Administradora Judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre os honorários de advogado devidos para Dr. Elias Bindá de Carvalho constante no Demonstrativo da Atualização do Cálculo (fls. 62-65) e Certidão de crédito de fl. 71-72. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 28/01/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Outras Decisões
INTIME-SE a Administradora Judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre os honorários de advogado devidos para Dr. Elias Bindá de Carvalho constante no Demonstrativo da Atualização do Cálculo (fls. 62-65) e Certidão de crédito de fl. 71-72. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 19/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80275141-9 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 19/10/2024 18:38 |
| 18/10/2024 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.24.60815995-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 18/10/2024 09:26 |
| 18/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1356/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 3898 |
| 17/10/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1356/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 90-93. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM), Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 15/10/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 90-93. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 14/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60800837-4 Tipo da Petição: Informações Data: 14/10/2024 13:25 |
| 10/10/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60792917-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 10/10/2024 13:42 |
| 10/10/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1315/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 3892 |
| 08/10/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1315/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Cleide Miranda dos Santos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Claudia Maria Ferreira de Mendonça (OAB 18332/AM) |
| 27/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 24/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 20/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1211/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 3877 |
| 20/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1203/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 3876 |
| 17/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60724026-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/09/2024 17:41 |
| 16/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1211/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Cleide Miranda dos Santos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 16/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Cleide Miranda dos Santos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 14/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60715628-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/09/2024 08:51 |
| 13/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1203/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia do documento de identidade, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Simone Waughan Freitas de Souza (OAB 11830/AM) |
| 13/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia do documento de identidade, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Juntada de Petição
|
| 01/06/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 01/06/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2024 |
Petição Simples |
| 17/09/2024 |
Petição Simples |
| 10/10/2024 |
Manifestação do Autor |
| 14/10/2024 |
Informações |
| 18/10/2024 |
Manifestação do Réu |
| 19/10/2024 |
Parecer ministerial |
| 31/01/2025 |
Promoção Ministerial |
| 07/02/2025 |
Informações |
| 14/02/2025 |
Informações |
| 07/04/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |