| Requerente |
Habilitação5
Advogado: Israel Lamego de Lima Júnior |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A - Em Recuperação Judicial
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra | Real Recuperações Judiciais Ltda. |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/01/2024 |
Baixa Definitiva
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| 23/01/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 23/01/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 25/11/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/01/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 23/01/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 23/01/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 25/11/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 09/09/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3633 |
| 04/09/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, reconhecida a hipótese descrita no §§1º, 2º e 4º do art. 337 do NCPC, nos termos do artigo 485, inciso V, combinado com o artigo 354, ambos do CPC/15, EXTINGO o presente processo sem analisar-lhe o mérito, por conta da evidente coisa julgada. Vista ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Israel Lamego de Lima Júnior (OAB 8475/AM) |
| 02/09/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3631 |
| 01/09/2023 |
Ausência das condições da ação
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, reconhecida a hipótese descrita no §§1º, 2º e 4º do art. 337 do NCPC, nos termos do artigo 485, inciso V, combinado com o artigo 354, ambos do CPC/15, EXTINGO o presente processo sem analisar-lhe o mérito, por conta da evidente coisa julgada. Vista ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80225745-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 31/08/2023 09:41 |
| 30/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0898/2023 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para se manifestar sobre as informações da Administradora Judicial e Promoção Ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias, e, apresentar documentos pendentes, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Israel Lamego de Lima Júnior (OAB 8475/AM) |
| 30/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2023 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para se manifestar sobre as informações da Administradora Judicial e Promoção Ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias, e, apresentar documentos pendentes, sob pena de extinção. |
| 08/08/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 04/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3583 |
| 21/06/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0663/2023 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 48-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Israel Lamego de Lima Júnior (OAB 8475/AM) |
| 12/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80141820-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 12/06/2023 10:01 |
| 08/06/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3574 |
| 05/06/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0603/2023 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 48-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 05/06/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 48-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 05/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60647811-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/06/2023 09:50 |
| 30/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60619892-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/05/2023 09:09 |
| 24/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3563 |
| 22/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80121901-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 22/05/2023 10:22 |
| 22/05/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifiquei falha na publicação automática do ato de fls. 42 retro, razão pela qual passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência do(a) referido(a) decisão, cujo teor segue abaixo: "Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por GLÁDIA PINGARILHO por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências." Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 22/05/2023 |
Ato ordinatório praticado
Compulsando os autos, verifiquei falha na publicação automática do ato de fls. 42 retro, razão pela qual passo a intimar a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência do(a) referido(a) decisão, cujo teor segue abaixo: "Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por GLÁDIA PINGARILHO por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências." |
| 22/05/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 29/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60346339-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/03/2023 20:55 |
| 14/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 03/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por GLÁDIA PINGARILHO por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Juntada de Petição
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| 08/06/2022 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 01/06/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 01/06/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Petição Simples |
| 22/05/2023 |
Promoção Ministerial |
| 30/05/2023 |
Petição Simples |
| 05/06/2023 |
Informações |
| 12/06/2023 |
Promoção Ministerial |
| 31/08/2023 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |