| Requerente |
Noemia Nogueira de Souza
Advogada: Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S.a Hmu
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 26/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3780 |
| 24/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Prestados os devidos esclarecimentos pela Administradora Judicial. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 24/04/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 24/04/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 26/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3780 |
| 24/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Prestados os devidos esclarecimentos pela Administradora Judicial. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 24/04/2024 |
Baixa Definitiva
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| 24/04/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 24/04/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
Prestados os devidos esclarecimentos pela Administradora Judicial. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 03/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80082914-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/04/2024 09:57 |
| 28/03/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3761 |
| 26/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60234670-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/03/2024 14:49 |
| 25/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 350-352. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 25/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 350-352. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 20/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60127109-6 Tipo da Petição: Informações Data: 20/02/2024 13:19 |
| 19/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80037480-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 19/02/2024 11:33 |
| 19/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 16/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3732 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60111991-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 15/02/2024 12:21 |
| 09/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls.130-131 e documentos anexos. Vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 08/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls.130-131 e documentos anexos. Vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 02/08/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60940137-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/08/2023 19:40 |
| 29/05/2023 |
Baixa Definitiva
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| 29/05/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 29/05/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 12/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60539768-9 Tipo da Petição: Informações Data: 12/05/2023 15:48 |
| 10/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3515 |
| 08/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de NOEMIA NOGUEIRA DE SOUZA o valor de R$37.181,68 (trinta e sete mil centoe e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), na classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 18ª Vara do Trabalho (fls. 39-40), deve ser retirada desse valor a quantia de R$ 127,41 (cento e vinte e sete reais e quarenta e um centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0001383-64.2019.5.11.0018, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$ 37.054,27 (trinta e sete mil e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), na classe I Trabalhista; 2) Dra. LUDMILLA MÍGLIO CONDE RODRIGUES COSTA - OAB/AM 12.298 - o valor de R$ 1.882,27 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente a seus honorários advocatícios na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 07/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2023 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de NOEMIA NOGUEIRA DE SOUZA o valor de R$37.181,68 (trinta e sete mil centoe e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), na classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 18ª Vara do Trabalho (fls. 39-40), deve ser retirada desse valor a quantia de R$ 127,41 (cento e vinte e sete reais e quarenta e um centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0001383-64.2019.5.11.0018, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$ 37.054,27 (trinta e sete mil e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), na classe I Trabalhista; 2) Dra. LUDMILLA MÍGLIO CONDE RODRIGUES COSTA - OAB/AM 12.298 - o valor de R$ 1.882,27 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente a seus honorários advocatícios na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 06/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80023413-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 06/02/2023 10:01 |
| 05/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60106435-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 05/02/2023 16:28 |
| 03/02/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3493 |
| 01/02/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 01/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 24/11/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 17/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61156401-9 Tipo da Petição: Informações Data: 17/11/2022 15:52 |
| 12/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3439 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80277712-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 11/11/2022 11:43 |
| 09/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0469/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante e a Administradora Judicial para se manifestarem sobre o Parecer Ministerial de fls. 57-59 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista do Ministério Público. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 09/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante e a Administradora Judicial para se manifestarem sobre o Parecer Ministerial de fls. 57-59 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista do Ministério Público. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 07/11/2022 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.22.61112509-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 07/11/2022 10:53 |
| 04/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3433 |
| 02/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80267251-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 02/11/2022 09:53 |
| 31/10/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 48-53 Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 31/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 48-53 Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 19/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60803374-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/08/2022 13:56 |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 19/07/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60578261-1 Tipo da Petição: Informações Data: 23/06/2022 20:30 |
| 23/06/2022 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.22.60578211-5 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 23/06/2022 20:01 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60577453-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/06/2022 16:48 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 09/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80138165-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/06/2022 14:28 |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0168/2022 Teor do ato: DECISÃO Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do seu documento de identificação oficial, comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0167/2022 Teor do ato: DECISÃO Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do seu documento de identificação oficial, comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ludmilla Miglio Conde Rodrigues Costa (OAB 12298/AM) |
| 08/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Outras Decisões
DECISÃO Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do seu documento de identificação oficial, comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição
|
| 01/06/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 01/06/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 23/06/2022 |
Manifestação do Réu |
| 23/06/2022 |
Juntada de Certidão |
| 23/06/2022 |
Informações |
| 19/08/2022 |
Petição Simples |
| 02/11/2022 |
Promoção Ministerial |
| 07/11/2022 |
Manifestação do Réu |
| 11/11/2022 |
Promoção Ministerial |
| 17/11/2022 |
Informações |
| 05/02/2023 |
Documentos Diversos |
| 06/02/2023 |
Parecer ministerial |
| 12/05/2023 |
Informações |
| 02/08/2023 |
Manifestação do Autor |
| 15/02/2024 |
Petição Simples |
| 19/02/2024 |
Promoção Ministerial |
| 20/02/2024 |
Informações |
| 26/03/2024 |
Petição Simples |
| 03/04/2024 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |