| Requerente |
José Silvano Franklim das Chagas
Advogada: Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 24/12/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 24/12/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 15/06/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 15/06/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 24/12/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 24/12/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 15/06/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 15/06/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 15/06/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 23/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60317608-1 Tipo da Petição: Informações Data: 23/03/2023 15:46 |
| 04/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3511 |
| 28/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 20/02/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOSÉ SILVANO FRANKLIM DAS CHAGAS, o valor de R$20.116,80 (vinte mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos), na Classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 17/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de JOSÉ SILVANO FRANKLIM DAS CHAGAS, o valor de R$20.116,80 (vinte mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos), na Classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.61217567-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/12/2022 16:10 |
| 29/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3448 |
| 27/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80291688-2 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 27/11/2022 23:11 |
| 24/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações de fls. 141-145. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 24/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações de fls. 141-145. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 11/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61138683-8 Tipo da Petição: Informações Data: 11/11/2022 16:48 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61120620-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/11/2022 14:37 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80273211-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 08/11/2022 12:04 |
| 08/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3435 |
| 04/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 04/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 06/10/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60990219-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Cálculo Data: 06/10/2022 17:05 |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 29/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80237331-5 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 29/09/2022 21:25 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60952367-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 28/09/2022 10:54 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60945327-2 Tipo da Petição: Informações Data: 27/09/2022 09:09 |
| 23/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0301/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3407 |
| 23/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3407 |
| 21/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0301/2022 Teor do ato: Intimem-se as Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre as informações de fls. petição de fl. 98-99. Intime-se a Administradora Judicial, para se manifestar sobre petição de fl. 98-99. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 21/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Intimem-se as Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre as informações de fls. petição de fl. 98-99. Intime-se a Administradora Judicial, para se manifestar sobre petição de fl. 98-99. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 20/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se as Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre as informações de fls. petição de fl. 98-99. Intime-se a Administradora Judicial, para se manifestar sobre petição de fl. 98-99. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 29/08/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, procedi o traslado das peças do processo nº 0224755-50.2022.8.04.0001 para os presentes autos pois o mesmo foi gerado de forma equívoca. É o que me cumpre certificar. |
| 29/08/2022 |
Juntada de Petição
|
| 19/08/2022 |
Processo dependente iniciado
0224755-50.2022.8.04.0001 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 17/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60792195-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/08/2022 14:27 |
| 10/08/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80171627-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 16/07/2022 20:15 |
| 03/07/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 25/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3348 |
| 25/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3348 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60576947-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 23/06/2022 15:59 |
| 23/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por José Silvano Franklim das Chagas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 23/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por José Silvano Franklim das Chagas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 22/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por José Silvano Franklim das Chagas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Inquérito
Nº Protocolo: PWEB.22.60523267-0 Tipo da Petição: Juntada de Diligências Data: 10/06/2022 12:20 |
| 09/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80137402-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/06/2022 10:33 |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do seu documento de identificação oficial, comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do seu documento de identificação oficial, comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Kamila Torres dos Santos Ignacchiti Lopes Gomes (OAB 8283/AM) |
| 08/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do seu documento de identificação oficial, comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Juntada de Petição
|
| 01/06/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 01/06/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 10/06/2022 |
Juntada de Diligências |
| 23/06/2022 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 16/07/2022 |
Promoção Ministerial |
| 17/08/2022 |
Petição Simples |
| 27/09/2022 |
Informações |
| 28/09/2022 |
Petição Simples |
| 29/09/2022 |
Parecer ministerial |
| 06/10/2022 |
Manifestação Sobre Cálculo |
| 08/11/2022 |
Promoção Ministerial |
| 08/11/2022 |
Petição Simples |
| 11/11/2022 |
Informações |
| 27/11/2022 |
Parecer ministerial |
| 01/12/2022 |
Manifestação do Autor |
| 23/03/2023 |
Informações |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2022 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0224755-50.2022.8.04.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |