| Requerente |
Glaucione Nogueira de Alencar
Advogado: Amarillis Marinho Nazaré |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogado: Elias Mubarak Júnior Advogado: Amarillis Marinho Nazaré |
| Intssado |
Ministério Público do Estado do Amazonas
Advogado: Amarillis Marinho Nazaré |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 17/05/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 17/05/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 17/05/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 09/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3514 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 17/05/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 17/05/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 17/05/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 09/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3514 |
| 06/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de GLAUCIONE NOGUEIRA DE ALENCAR, o valor de R$ 18.115,12 (dezoito mil cento e quinze reais e doze centavos), na classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 15ª Vara do Trabalho (fls. 12-13 e cálculos de fls. 15-18), deve ser retirada desse valor a quantia de R$434,75 (quatrocentos centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000055-74.2020.5.11.0015, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$17.680,37 (dezessete mil seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), na classe I Trabalhista; 2) Dr. AMARILIS MARINHO NAZARÉ - OAB/AM 13.064 - o valor de R$ 1.641,28 (mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), referente a seus honorários advocatícios na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM) |
| 06/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de GLAUCIONE NOGUEIRA DE ALENCAR, o valor de R$ 18.115,12 (dezoito mil cento e quinze reais e doze centavos), na classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 15ª Vara do Trabalho (fls. 12-13 e cálculos de fls. 15-18), deve ser retirada desse valor a quantia de R$434,75 (quatrocentos centavos) referentes aos "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAROLINE PEREIRA DA COSTA", devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000055-74.2020.5.11.0015, perfazendo à habilitante o valor líquido de R$17.680,37 (dezessete mil seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), na classe I Trabalhista; 2) Dr. AMARILIS MARINHO NAZARÉ - OAB/AM 13.064 - o valor de R$ 1.641,28 (mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), referente a seus honorários advocatícios na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 03/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80046929-4 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 03/03/2023 11:29 |
| 02/03/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 28/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 24/02/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3505 |
| 17/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM) |
| 16/02/2023 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 06/02/2023 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.23.60112013-5 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/02/2023 17:13 |
| 03/02/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3493 |
| 02/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80020710-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 02/02/2023 11:01 |
| 01/02/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 80-85. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM) |
| 31/01/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 80-85. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 23/11/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 17/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61156594-5 Tipo da Petição: Informações Data: 17/11/2022 16:08 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61137413-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/11/2022 14:16 |
| 10/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3437 |
| 09/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80274634-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/11/2022 10:53 |
| 07/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0461/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante e a Administradora Judicial para cumprirem as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 68-70. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM) |
| 07/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante e a Administradora Judicial para cumprirem as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 68-70. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 14/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80251855-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 14/10/2022 10:44 |
| 10/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 01/10/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3413 |
| 29/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações de fls. 46-51, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM) |
| 29/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações de fls. 46-51, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 28/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60943884-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/09/2022 18:04 |
| 23/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80231507-2 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 23/09/2022 12:02 |
| 22/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3406 |
| 20/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 46-51. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM) |
| 19/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 46-51. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 25/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60827245-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/08/2022 10:47 |
| 28/07/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60713058-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 28/07/2022 14:50 |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 19/07/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 23/06/2022 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.22.60577395-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 23/06/2022 16:41 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 09/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80137749-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/06/2022 11:43 |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM) |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Amarillis Marinho Nazaré (OAB 13064/AM) |
| 08/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 01/06/2022 |
Processo distribuído por vinculação
A Conexão ocorre sempre que duas ou mais ações tiverem pedido ou a causa de pedir comuns, devendo ser reunidas para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, nos termos do Art. 55, §1º do CPC/15. No presente caso, já consta em andamento ação de falência, ajuizada em 10/12/2020 , no Juízo de 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus-AM , sob nº 0762451-34.2020.8.04.0001 . O objeto da referida ação é AÇÃO DE FALENCIA E HABILITAÇÃO DE CREDORES , ou seja, conexa com a presente causa. Assim, considerando que nos termos do Art. 59. do CPC/15, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.", tem-se a necessidade de redistribuição por conexão nos termos do Art. 286, inc. I do CPC/15 em 16ªVara Cível e de Acidentes de Trabalhodesta Comarca. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 23/06/2022 |
Manifestação do Réu |
| 28/07/2022 |
Manifestação do Autor |
| 25/08/2022 |
Petição Simples |
| 23/09/2022 |
Parecer ministerial |
| 26/09/2022 |
Petição Simples |
| 14/10/2022 |
Promoção Ministerial |
| 09/11/2022 |
Promoção Ministerial |
| 11/11/2022 |
Petição Simples |
| 17/11/2022 |
Informações |
| 02/02/2023 |
Promoção Ministerial |
| 06/02/2023 |
Manifestação do Réu |
| 03/03/2023 |
Parecer ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |