| Requerente |
Jeanny Gomes Casas Novas
Advogado: Ronaldo Nunes Maduro Júnior |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S.A.
Advogada: Priscila Lima Monteiro |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/03/2023 |
Baixa Definitiva
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| 23/03/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 23/03/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 23/01/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60047655-6 Tipo da Petição: Informações Data: 23/01/2023 10:23 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/03/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 23/03/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 23/03/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 23/01/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60047655-6 Tipo da Petição: Informações Data: 23/01/2023 10:23 |
| 17/01/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3480 |
| 12/01/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de JEANNY GOMES CASAS NOVAS, o valor de R$ 11.902,99 (onze mil novecentos e dois reais e noventa e nove centavos), na classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ronaldo Nunes Maduro Junior (OAB 13428/AM) |
| 12/01/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de JEANNY GOMES CASAS NOVAS, o valor de R$ 11.902,99 (onze mil novecentos e dois reais e noventa e nove centavos), na classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 14/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61266837-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/12/2022 15:44 |
| 05/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80298196-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 05/12/2022 09:07 |
| 05/12/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3452 |
| 30/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 86-90. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ronaldo Nunes Maduro Junior (OAB 13428/AM) |
| 30/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 86-90. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 23/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61185249-9 Tipo da Petição: Informações Data: 23/11/2022 17:55 |
| 17/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61157393-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/11/2022 17:15 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80273100-9 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 08/11/2022 11:42 |
| 08/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3435 |
| 04/11/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl.59-60 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ronaldo Nunes Maduro Junior (OAB 13428/AM) |
| 04/11/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl.59-60 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 30/09/2022 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.22.60965510-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/09/2022 15:05 |
| 29/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80237320-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/09/2022 21:09 |
| 27/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3409 |
| 23/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0310/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 47-49, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ronaldo Nunes Maduro Junior (OAB 13428/AM) |
| 23/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2022 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 47-49, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 20/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3386 |
| 20/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3386 |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 16/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80197651-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 16/08/2022 09:53 |
| 14/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 04/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ronaldo Nunes Maduro Junior (OAB 13428/AM) |
| 04/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ronaldo Nunes Maduro Junior (OAB 13428/AM) |
| 03/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 19/07/2022 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 22/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60572548-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/06/2022 20:16 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 11/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3340 |
| 09/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80137807-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/06/2022 11:59 |
| 09/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60517252-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/06/2022 11:55 |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Jeanny Gomes Casas Novas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ronaldo Nunes Maduro Junior (OAB 13428/AM) |
| 09/06/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Jeanny Gomes Casas Novas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Ronaldo Nunes Maduro Junior (OAB 13428/AM) |
| 08/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Jeanny Gomes Casas Novas por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Juntada de Petição
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| 02/06/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 02/06/2022 |
Processo distribuído por vinculação
Gerado um novo processo para a tramitação apartada da Habilitação de Crédito, de acordo com a determinação judicial do processo nº 0762451-34.2020.8.04.0001, página 31875. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2022 |
Informações |
| 09/06/2022 |
Promoção Ministerial |
| 22/06/2022 |
Petição Simples |
| 16/08/2022 |
Promoção Ministerial |
| 29/09/2022 |
Promoção Ministerial |
| 30/09/2022 |
Manifestação do Autor |
| 08/11/2022 |
Parecer ministerial |
| 17/11/2022 |
Petição Simples |
| 23/11/2022 |
Informações |
| 05/12/2022 |
Parecer ministerial |
| 14/12/2022 |
Petição Simples |
| 23/01/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |