| Requerente |
Aline Monteiro Mustafa
Advogado: Elson Rodrigues de Andrade Filho |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Advogada: Priscila Lima Monteiro |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 30/07/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 30/07/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 21/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60731021-1 Tipo da Petição: Informações Data: 21/06/2023 20:59 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 30/07/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 30/07/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 21/06/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60731021-1 Tipo da Petição: Informações Data: 21/06/2023 20:59 |
| 05/06/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 30/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3567 |
| 26/05/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de ALINE MONTEIRO MUSTAFA o valor de R$22.525,45 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), na classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM) |
| 25/05/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de ALINE MONTEIRO MUSTAFA o valor de R$22.525,45 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), na classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 15/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60545079-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 15/05/2023 11:14 |
| 11/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80112868-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 11/05/2023 10:57 |
| 11/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3555 |
| 08/05/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 91-93. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM) |
| 08/05/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 91-93. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 18/04/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60427972-0 Tipo da Petição: Informações Data: 18/04/2023 11:38 |
| 10/04/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60388303-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/04/2023 11:52 |
| 01/04/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3531 |
| 31/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80075582-3 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 31/03/2023 13:10 |
| 29/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 81 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM) |
| 29/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 81 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 22/03/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60309542-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/03/2023 12:26 |
| 18/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3521 |
| 15/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0288/2023 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 73-75, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Priscila Lima Monteiro (OAB 5901/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM) |
| 15/03/2023 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 73-75, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 13/03/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 13/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80251179-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 13/10/2022 14:49 |
| 04/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60977651-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/10/2022 15:15 |
| 03/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60970180-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/10/2022 12:51 |
| 02/10/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 29/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3411 |
| 27/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Aline Monteiro Mustafa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elson Rodrigues de Andrade Filho (OAB 5753/AM) |
| 21/09/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Aline Monteiro Mustafa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 13/09/2022 |
Processo distribuído por dependência
art. 286, CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Petição Simples |
| 04/10/2022 |
Petição Simples |
| 13/10/2022 |
Promoção Ministerial |
| 22/03/2023 |
Manifestação do Autor |
| 31/03/2023 |
Parecer ministerial |
| 10/04/2023 |
Petição Simples |
| 18/04/2023 |
Informações |
| 11/05/2023 |
Promoção Ministerial |
| 15/05/2023 |
Petição Simples |
| 21/06/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | correção |
| 13/09/2022 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |