| Autor |
Rodrigo Pereira dos Anjos
Advogada: Milene Vieira Martins |
| Requerido | Unimed de Manaus Empreendimentos S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 07/06/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 07/06/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 07/06/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 12/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60539792-1 Tipo da Petição: Informações Data: 12/05/2023 15:51 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 07/06/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 07/06/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 07/06/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 12/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60539792-1 Tipo da Petição: Informações Data: 12/05/2023 15:51 |
| 22/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3523 |
| 17/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0297/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Milene Vieira Martins (OAB 12828/AM) |
| 17/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 16/03/2023 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 08/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3513 |
| 07/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80050048-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/03/2023 12:36 |
| 03/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, , certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Milene Vieira Martins (OAB 12828/AM) |
| 03/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, , certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60167713-0 Tipo da Petição: Informações Data: 17/02/2023 10:20 |
| 02/02/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/01/2023 |
Processo redistribuído por dependência
conforme determinação judicial. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3476 |
| 09/01/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Processo dependente ao processo abaixo. Proceda-se a redistribuição ao Juízo prevento (16ª Vara Cível) I. Advogados(s): Milene Vieira Martins (OAB 12828/AM) |
| 09/01/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Processo dependente ao processo abaixo. Proceda-se a redistribuição ao Juízo prevento (16ª Vara Cível) I. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 30/11/2022 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Informações |
| 07/03/2023 |
Promoção Ministerial |
| 12/05/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 30/11/2022 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |