| Autor |
Edson Paes Fontenele
Advogado: Edson Paes Fontenele |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 05/07/2023 |
Baixa Definitiva
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| 05/07/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 05/07/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 13/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3557 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 05/07/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 05/07/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 05/07/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 13/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3557 |
| 10/05/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0506/2023 Teor do ato: À Secretaria para certificar sobre o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edson Paes Fontenele (OAB 7926/AM) |
| 10/05/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria para certificar sobre o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 05/05/2023 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a Petição de fls. 102-103 foi apresentado(a) dentro do prazo legal. |
| 04/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60500623-0 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2023 14:49 |
| 07/04/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60384378-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/04/2023 07:55 |
| 01/04/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3531 |
| 30/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com arts. 49 e 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edson Paes Fontenele (OAB 7926/AM) |
| 30/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2023 |
Ausência das condições da ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, combinado com arts. 49 e 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Vista ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 22/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80066024-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 22/03/2023 11:36 |
| 18/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3521 |
| 15/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edson Paes Fontenele (OAB 7926/AM) |
| 15/03/2023 |
Outras Decisões
Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 13/03/2023 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que o Ministério Público tenha se manifestado. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 02/03/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 23/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60179511-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/02/2023 10:39 |
| 18/02/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3504 |
| 17/02/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60166619-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 17/02/2023 00:41 |
| 15/02/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 73-77. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edson Paes Fontenele (OAB 7926/AM) |
| 15/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 73-77. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 14/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60150295-0 Tipo da Petição: Informações Data: 14/02/2023 13:09 |
| 11/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80029441-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 11/02/2023 11:49 |
| 11/02/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3499 |
| 08/02/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 63-65. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edson Paes Fontenele (OAB 7926/AM) |
| 08/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 63-65. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 31/01/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60086236-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 31/01/2023 16:22 |
| 26/01/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80015086-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 26/01/2023 13:04 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 26/01/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 21/01/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60045863-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/01/2023 15:01 |
| 20/01/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3483 |
| 18/01/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0052/2023 Teor do ato: O art. 49 caput da Lei 11.101/2005 preceitua que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Frise-se que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, por força do Tema Repetitivo 1051. Pelos documentos juntados aos autos constata-se que no que concerne à habilitante, houve comprovação de que a data do fato gerador do crédito que se deseja habilitar, preenche o requisito, portanto, está realmente sujeito à recuperação. Por outro lado, os créditos referentes aos honorários de sucumbência do advogado da habilitante não se submetem à presente Recuperação Judicial, visto que a sentença que os arbitrou, foi proferida em 29-09-2021, ou seja, posterior à data do pedido da recuperação. Portanto, o crédito relativo aos honorários de sucumbência fixados na sentença, não se submetem à presente recuperação judicial, uma vez que não preenchem os requisitos do art. 49 da Lei 11.101/2005. Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Edson Paes Fontenele (OAB 7926/AM) |
| 17/01/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Outras Decisões
O art. 49 caput da Lei 11.101/2005 preceitua que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Frise-se que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, por força do Tema Repetitivo 1051. Pelos documentos juntados aos autos constata-se que no que concerne à habilitante, houve comprovação de que a data do fato gerador do crédito que se deseja habilitar, preenche o requisito, portanto, está realmente sujeito à recuperação. Por outro lado, os créditos referentes aos honorários de sucumbência do advogado da habilitante não se submetem à presente Recuperação Judicial, visto que a sentença que os arbitrou, foi proferida em 29-09-2021, ou seja, posterior à data do pedido da recuperação. Portanto, o crédito relativo aos honorários de sucumbência fixados na sentença, não se submetem à presente recuperação judicial, uma vez que não preenchem os requisitos do art. 49 da Lei 11.101/2005. Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo), em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 10/01/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60013481-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/01/2023 09:08 |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Habilitação de Crédito. |
| 03/12/2022 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 03/12/2022 |
Processo distribuído por dependência
AÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA 0631946-57.2017.8.04.0001, DO REQUERENTE, CONTRA UNIMED DE MANAUS COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., NA QUAL, O EXEQUENTE POSSUI CRÉDITO AUTORIZADO A PROCEDER, POR SEU ÔNUS, AO PROTESTO DE TÍTULO, INERENTE AOS AUTOS SUPRA, NOS TERMOS ART. 517, DO NCPC/15. DECISÃO PROFERIDO PELO JUIZ DA 16ª VARA CÍVEL, FLS. 538-539, DOS AUTOS SUPRA, CONFORME CERTIDÃO DE CRÉDITO EM ANEXOS. PELO FATO DA EXEQUENTE SER MENOR DE IDADE, O CRÉDITO SERÁ EFETUADO EM NOME DO GENITOR/REPRESENTANTE/PATRONO DA MENOR: EDSON PAES FONTENELE/ADVOGADO/OAB/AM/7.926, QUALIFICADO ACIMA MENCIONADO. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2023 |
Petição Simples |
| 21/01/2023 |
Manifestação do Autor |
| 26/01/2023 |
Promoção Ministerial |
| 31/01/2023 |
Manifestação do Autor |
| 11/02/2023 |
Promoção Ministerial |
| 14/02/2023 |
Informações |
| 17/02/2023 |
Manifestação do Autor |
| 23/02/2023 |
Petição Simples |
| 22/03/2023 |
Promoção Ministerial |
| 07/04/2023 |
Manifestação do Autor |
| 04/05/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/12/2022 | Correção | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 03/12/2022 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |