| Autora |
Iracy de Oliveira Vasconcelos
Advogado: Isael de Jesus Gonçalves Azevedo |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Elias Mubarak Júnior Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658506-4 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:03 |
| 09/06/2024 |
Baixa Definitiva
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| 09/06/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 09/06/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658506-4 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:03 |
| 09/06/2024 |
Baixa Definitiva
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| 09/06/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 09/06/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 27/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de IRACY DE OLIVEIRA VASCONCELOS, no valor de R$ 35.546,23 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), na Classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (OAB 3051/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 27/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de IRACY DE OLIVEIRA VASCONCELOS, no valor de R$ 35.546,23 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), na Classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 22/12/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 21/08/2023 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 73, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 17/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80210127-8 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 17/08/2023 12:25 |
| 16/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61005567-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/08/2023 15:19 |
| 15/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60986019-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/08/2023 16:16 |
| 08/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3613 |
| 03/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas e habilitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 65-69. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (OAB 3051/AM), Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 03/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas e habilitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 65-69. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 13/06/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 24/04/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60447547-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/04/2023 10:42 |
| 17/04/2023 |
Juntada de Manifestação
Nº Protocolo: PWEB.23.60421537-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 17/04/2023 13:43 |
| 11/04/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3535 |
| 05/04/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Iracy de Oliveira Vasconcelos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Elias Mubarak Júnior (OAB 120415/SP) |
| 31/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80075547-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 31/03/2023 13:00 |
| 31/03/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3530 |
| 29/03/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Iracy de Oliveira Vasconcelos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (OAB 3051/AM) |
| 28/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Iracy de Oliveira Vasconcelos por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 14/03/2023 |
Processo distribuído por dependência
habilitação de crédito - lei federal no. 11.101/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Promoção Ministerial |
| 17/04/2023 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 24/04/2023 |
Petição Simples |
| 11/08/2023 |
Petição Simples |
| 16/08/2023 |
Petição Simples |
| 17/08/2023 |
Parecer ministerial |
| 23/08/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/07/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 14/03/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |