| Requerente |
Arlenice da Rocha Costa
Advogado: Aldacy Batista Regis de Sousa |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658512-9 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:04 |
| 16/07/2024 |
Baixa Definitiva
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| 16/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658512-9 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:04 |
| 16/07/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 16/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 01/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3812 |
| 10/06/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de ARLENICE DA ROCHA COSTA, o valor de R$ 33.611,62 (trinta e três mil seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos), na Classe I - Trabalhista; Dra. ALDACY REGIS DE SOUSA MELO - 4.752 OAB/AM, o valor de R$ 3.361,16 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Aldacy Régis de Sousa Melo (OAB 4752/AM) |
| 09/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de ARLENICE DA ROCHA COSTA, o valor de R$ 33.611,62 (trinta e três mil seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos), na Classe I - Trabalhista; Dra. ALDACY REGIS DE SOUSA MELO - 4.752 OAB/AM, o valor de R$ 3.361,16 (três mil, trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), referente aos seus honorários - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146746-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 19:08 |
| 25/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/05/2024 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.24.60384751-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/05/2024 11:00 |
| 17/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3794 |
| 15/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60365677-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 15/05/2024 15:27 |
| 14/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 246-248. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Aldacy Régis de Sousa Melo (OAB 4752/AM) |
| 14/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 246-248. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 10/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60353546-5 Tipo da Petição: Informações Data: 10/05/2024 15:47 |
| 03/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3784 |
| 02/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80112944-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 02/05/2024 12:30 |
| 30/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60325468-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/04/2024 14:55 |
| 30/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3782 |
| 29/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0589/2024 Teor do ato: INTIME-SE a Administradora Judicial e as Recuperandas para se manifestarem sobre a petição de fl. 230e Parecer do Ministério Público de fls. 235-236. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Aldacy Régis de Sousa Melo (OAB 4752/AM) |
| 29/04/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a Administradora Judicial e as Recuperandas para se manifestarem sobre a petição de fl. 230e Parecer do Ministério Público de fls. 235-236. |
| 28/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80108917-8 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 28/04/2024 19:38 |
| 25/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 230. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Aldacy Régis de Sousa Melo (OAB 4752/AM) |
| 25/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 230. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60289394-5 Tipo da Petição: Informações Data: 17/04/2024 12:11 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 11/04/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 224, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 08/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: INTIME-SE o patrono da parte habilitante, para se manifestar se há interesse ou não de incluir o seu crédito extraconcursal no quadro-geral de credores, submetendo-o aos efeitos da Recuperação Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Aldacy Régis de Sousa Melo (OAB 4752/AM) |
| 28/03/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE o patrono da parte habilitante, para se manifestar se há interesse ou não de incluir o seu crédito extraconcursal no quadro-geral de credores, submetendo-o aos efeitos da Recuperação Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80053169-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/03/2024 23:54 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 26/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60136928-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/02/2024 15:01 |
| 22/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60134290-2 Tipo da Petição: Informações Data: 22/02/2024 00:49 |
| 21/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3735 |
| 20/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3734 |
| 19/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Arlenice da Rocha Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 19/02/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 16/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Arlenice da Rocha Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Aldacy Régis de Sousa Melo (OAB 4752/AM) |
| 15/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Arlenice da Rocha Costa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3669 |
| 03/11/2023 |
Processo redistribuído por dependência
conforme determinação judicial, fl 205. |
| 01/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Ante isso, com fundamento no artigo 49, da Lei nº 11.101/2005 e art. 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determina-se a redistribuição do feito ao MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Advogados(s): Aldacy Régis de Sousa Melo (OAB 4752/AM) |
| 01/11/2023 |
Certidão Expedida
CERTIFICO nesta data, em cumprimento á determinação contida na Decisão de fls.205, faço a remessa dos presentes autos para a redistribuição. O referido é verdade. Dou fé. |
| 18/09/2023 |
Declarada incompetência
Ante isso, com fundamento no artigo 49, da Lei nº 11.101/2005 e art. 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determina-se a redistribuição do feito ao MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Certidão Expedida
CERTIFICO nesta data, para os devidos fins, que foi realizada a movimentação do referido processo para fila de despacho inicial a fim do prosseguimento do feito. O referido é verdade. Dou fé. |
| 14/04/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 14/04/2023 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2024 |
Informações |
| 22/02/2024 |
Petição Simples |
| 03/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 17/04/2024 |
Informações |
| 28/04/2024 |
Parecer ministerial |
| 30/04/2024 |
Petição Simples |
| 02/05/2024 |
Promoção Ministerial |
| 10/05/2024 |
Informações |
| 15/05/2024 |
Petição Simples |
| 22/05/2024 |
Manifestação do Autor |
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 23/08/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/11/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 14/04/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |