| Autora |
Fabiana Alfaia Barbosa
Advogada: Perla de Oliveira Feitosa |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S./a - Hospital Maternidade
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão - CRC 011126 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658519-6 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:05 |
| 05/07/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 05/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 05/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658519-6 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:05 |
| 05/07/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 05/07/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 05/07/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 01/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146785-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 20:58 |
| 25/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 17/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3794 |
| 14/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de 1) FABIANA ALFAIA BARBOSA, o valor de R$7.999,26 (sete mil e trinta e um reais e quinze centavos), na Classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 14ª Vara do Trabalho (fls. 05-07), atualizado pela Administradora Judicial à fl. 78, devem ser retiradas desse valor a quantia de R$810,83 (oitocentos e dez reais e oitenta e três centavos) referentes aos honorários do Dr. RENATO SAUER COLAUTO OAB/SP 209.981, patrono da Central Nacional Unimed, e R$ 157,28 (cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), referentes aos honorários da Dra. CAROLINE PEREIRA DA COSTA OAB/AM 5.249, advogada das Recuperandas, devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000650-13.2019.5.11.0014, perfazendo à primeira habilitante o valor líquido de R$ 7.031,15 (sete mil e trinta e um reais e quinze centavos), na classe I Trabalhista; 2) Dra. PERLA DE OLIVEIRA FEITOSA - OAB/AM 17.969, patrona da credora, o valor de R$370,94 (trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos, referente a seus honorários advocatícios na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Perla de Oliveira Feitosa (OAB 17969/AM) |
| 14/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de 1) FABIANA ALFAIA BARBOSA, o valor de R$7.999,26 (sete mil e trinta e um reais e quinze centavos), na Classe I Trabalhista, que, por força da Certidão exarada pela 14ª Vara do Trabalho (fls. 05-07), atualizado pela Administradora Judicial à fl. 78, devem ser retiradas desse valor a quantia de R$810,83 (oitocentos e dez reais e oitenta e três centavos) referentes aos honorários do Dr. RENATO SAUER COLAUTO OAB/SP 209.981, patrono da Central Nacional Unimed, e R$ 157,28 (cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), referentes aos honorários da Dra. CAROLINE PEREIRA DA COSTA OAB/AM 5.249, advogada das Recuperandas, devendo ser depositados estes valores decotados, após o recebimento do crédito pela habilitante, na conta vinculada ao processo trabalhista nº 0000650-13.2019.5.11.0014, perfazendo à primeira habilitante o valor líquido de R$ 7.031,15 (sete mil e trinta e um reais e quinze centavos), na classe I Trabalhista; 2) Dra. PERLA DE OLIVEIRA FEITOSA - OAB/AM 17.969, patrona da credora, o valor de R$370,94 (trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos, referente a seus honorários advocatícios na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 03/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80082972-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 03/04/2024 10:13 |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 02/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60247344-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/04/2024 11:03 |
| 28/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 77-79. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Perla de Oliveira Feitosa (OAB 17969/AM) |
| 28/03/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 77-79. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 06/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60172841-0 Tipo da Petição: Informações Data: 06/03/2024 01:57 |
| 03/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80053165-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/03/2024 21:58 |
| 01/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 26/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60143807-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/02/2024 08:58 |
| 22/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3736 |
| 21/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60131061-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/02/2024 11:45 |
| 19/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Fabiana Alfaia Barbosa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Perla de Oliveira Feitosa (OAB 17969/AM) |
| 19/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Outras Decisões
Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Fabiana Alfaia Barbosa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 22/12/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 29/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61464041-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/11/2023 11:07 |
| 23/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1202/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3678 |
| 17/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1202/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Perla de Oliveira Feitosa (OAB 17969/AM) |
| 17/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 14/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80302003-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 14/11/2023 11:08 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 12/07/2023 |
Processo redistribuído por dependência
conforme determinação judicial, fl 12. |
| 16/06/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3578 |
| 13/06/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Trata- se de habilitação de crédito na empresa Unimed de Manaus Empreendimentos S./a - Hospital Maternidade, que se encontra em recuperação judicial. Dessa forma remeto os autos a 16º Vara Cível, responsável pela tramitação dos autos. Cumpra-se. Advogados(s): Perla de Oliveira Feitosa (OAB 17969/AM) |
| 13/06/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Trata- se de habilitação de crédito na empresa Unimed de Manaus Empreendimentos S./a - Hospital Maternidade, que se encontra em recuperação judicial. Dessa forma remeto os autos a 16º Vara Cível, responsável pela tramitação dos autos. Cumpra-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 08/06/2023 |
Processo distribuído por sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Promoção Ministerial |
| 29/11/2023 |
Petição Simples |
| 21/02/2024 |
Petição Simples |
| 26/02/2024 |
Petição Simples |
| 03/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 06/03/2024 |
Informações |
| 02/04/2024 |
Petição Simples |
| 03/04/2024 |
Parecer ministerial |
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 23/08/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/01/2024 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 08/06/2023 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |