| Requerente |
Diego Patrick Melo da Silva
Advogado: Rogério Pena Bento da Silva |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61319950-5 Tipo da Petição: Informações Data: 23/10/2023 03:52 |
| 20/10/2023 |
Baixa Definitiva
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| 20/10/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 20/10/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61319950-5 Tipo da Petição: Informações Data: 23/10/2023 03:52 |
| 20/10/2023 |
Baixa Definitiva
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| 20/10/2023 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 20/10/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 20/10/2023 |
Documentos digitalizados
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| 31/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3629 |
| 28/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de DIEGO PATRICK MELO DA SILVA, no valor de R$ 47.115,37 (quarenta e sete mil, cento e quinze reais e trinta e sete centavos), na Classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Rogério Pena Bento da Silva (OAB 9960/AM) |
| 28/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de DIEGO PATRICK MELO DA SILVA, no valor de R$ 47.115,37 (quarenta e sete mil, cento e quinze reais e trinta e sete centavos), na Classe I Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 21/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80212887-7 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 21/08/2023 10:58 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 16/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61005503-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/08/2023 15:14 |
| 16/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 12/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60983670-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/08/2023 10:44 |
| 09/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3614 |
| 04/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 73 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rogério Pena Bento da Silva (OAB 9960/AM) |
| 04/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 73 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/08/2023 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60947289-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 03/08/2023 20:09 |
| 02/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60937913-8 Tipo da Petição: Informações Data: 02/08/2023 15:31 |
| 01/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80194273-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 01/08/2023 12:51 |
| 31/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
| 25/07/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3603 |
| 21/07/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Rogério Pena Bento da Silva (OAB 9960/AM) |
| 20/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 11/07/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 11/07/2023 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de Crédito de acordo com a Lei n.º 11.101/2005. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2023 |
Promoção Ministerial |
| 02/08/2023 |
Informações |
| 03/08/2023 |
Manifestação do Autor |
| 11/08/2023 |
Petição Simples |
| 16/08/2023 |
Petição Simples |
| 21/08/2023 |
Parecer ministerial |
| 23/10/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |