| Requerente |
Iran Hudson Menezes de Carvalho
Advogado: Iran Hudson Menezes de Carvalho |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira Repr. legal: Amanda Pimenta Leão, Contadora, Crc N° 011126 |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão - CRC 011126 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 02/05/2024 |
Baixa Definitiva
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| 02/05/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 02/05/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 04/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 02/05/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 02/05/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 02/05/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 04/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 28/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60153395-3 Tipo da Petição: Informações Data: 28/02/2024 12:55 |
| 27/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3739 |
| 23/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de Dr. IRAN HUDSON MENEZES DE CARVALHO OAB/AM 7.488 no valor de R$ 2.592,88 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Iran Hudson Menezes de Carvalho (OAB 7488/AM) |
| 22/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de Dr. IRAN HUDSON MENEZES DE CARVALHO OAB/AM 7.488 no valor de R$ 2.592,88 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 21/12/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 07/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61500255-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/12/2023 16:12 |
| 07/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80323556-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/12/2023 10:50 |
| 30/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1244/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3683 |
| 28/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1244/2023 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 76-78. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Iran Hudson Menezes de Carvalho (OAB 7488/AM) |
| 28/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 76-78. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 13/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61404423-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/11/2023 14:22 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61166622-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/09/2023 10:23 |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 27/07/2023 |
Juntada de Emenda a Inicial
Nº Protocolo: PWEB.23.60908850-8 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 27/07/2023 14:31 |
| 27/07/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3605 |
| 25/07/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar cópia da petição inicial, contestação, memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Iran Hudson Menezes de Carvalho (OAB 7488/AM) |
| 24/07/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar cópia da petição inicial, contestação, memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/07/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 18/07/2023 |
Processo distribuído por dependência
A presente habilitação encontra abrigo na jurisprudência que dispõe também acerca da prioridade de recebimento dos créditos, ora equiparados aos trabalhistas, vejamos o posicionamento do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 24 DA LEI N. 8.906/1994. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. 1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil: 1.1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. 1.2) São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005. 2. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1152218 RS 2009/0156374-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/05/2014, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 09/10/2014 RT vol. 951 p. 414) Ademais, corroborando com o entendimento os artigos 49 e 83 da Lei 11.101/05 versam sobre a ordem de prioridade: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Emenda a Inicial |
| 19/09/2023 |
Petição Simples |
| 13/11/2023 |
Petição Simples |
| 07/12/2023 |
Promoção Ministerial |
| 07/12/2023 |
Petição Simples |
| 28/02/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/07/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| 18/07/2023 | Inicial | Recuperação Judicial | Cível | - |