| Requerente |
Melquesedeque das Neves Barros
Advogado: Anneson Frank Paulino de Souza |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 27/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3739 |
| 23/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anneson Frank Paulino de Souza (OAB 11981/AM) |
| 22/02/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 22/02/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 27/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3739 |
| 23/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anneson Frank Paulino de Souza (OAB 11981/AM) |
| 22/02/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 22/02/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 22/02/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
Processo Findo. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 21/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60129634-0 Tipo da Petição: Informações Data: 21/02/2024 02:46 |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 01/02/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls.70 retro, transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado. |
| 29/11/2023 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 30/09/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3648 |
| 27/09/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anneson Frank Paulino de Souza (OAB 11981/AM) |
| 27/09/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 27/09/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 22/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61186674-1 Tipo da Petição: Informações Data: 22/09/2023 03:23 |
| 31/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3629 |
| 29/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80223271-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/08/2023 13:00 |
| 29/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0886/2023 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 48-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Anneson Frank Paulino de Souza (OAB 11981/AM) |
| 28/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 48-50, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 28/08/2023 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 43, transcorreu o prazo sem que a parte requerente tenha se manifestado. |
| 21/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80213190-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 21/08/2023 12:03 |
| 20/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3617 |
| 10/08/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 10/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar cópia da petição inicial, contestação, memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Anneson Frank Paulino de Souza (OAB 11981/AM) |
| 09/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar cópia da petição inicial, contestação, memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 08/08/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 08/08/2023 |
Processo distribuído por dependência
Art. 7°, §1° da Lei 11.101/2005. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Promoção Ministerial |
| 29/08/2023 |
Promoção Ministerial |
| 22/09/2023 |
Informações |
| 21/02/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |