| Requerente |
Tony Peterson de Sá
Advogado: Luciano da Silva Mourão |
| Requerido | Unimed de Manaus Empreendimentos S./a - Hospital Maternidade |
| Intssada | Amanda Pimenta Leão, Contadora, Crc N° 011126 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658549-8 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:18 |
| 21/05/2024 |
Baixa Definitiva
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| 21/05/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 21/05/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60658549-8 Tipo da Petição: Informações Data: 23/08/2024 18:18 |
| 21/05/2024 |
Baixa Definitiva
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| 21/05/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 21/05/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 27/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de TONY PETERSON DE SÁ, no valor de R$ 48.301,39 (quarenta e oito mil, trezentos e um reais e vinte e trinta e nove centavos), na Classe I Trabalhista; e Dr. EXPEDITO BEZERRA MOURÃO, no valor de R$ 2.134,40 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), na classe I Trabalhista. , referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Luciano da Silva Mourão (OAB 6498/AM) |
| 27/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de TONY PETERSON DE SÁ, no valor de R$ 48.301,39 (quarenta e oito mil, trezentos e um reais e vinte e trinta e nove centavos), na Classe I Trabalhista; e Dr. EXPEDITO BEZERRA MOURÃO, no valor de R$ 2.134,40 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), na classe I Trabalhista. , referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 02/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 20/10/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 11/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80266962-2 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 10/10/2023 23:55 |
| 08/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61246161-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/10/2023 15:23 |
| 30/09/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3648 |
| 27/09/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 138-140. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Luciano da Silva Mourão (OAB 6498/AM) |
| 27/09/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 138-140. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 22/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61186646-6 Tipo da Petição: Informações Data: 22/09/2023 02:26 |
| 11/09/2023 |
Juntada de Impugnação
Nº Protocolo: PWEB.23.61121491-4 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 11/09/2023 10:26 |
| 08/09/2023 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.23.61114341-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/09/2023 08:55 |
| 31/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80225753-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 31/08/2023 09:47 |
| 31/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3629 |
| 29/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Luciano da Silva Mourão (OAB 6498/AM) |
| 28/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Outras Decisões
Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 24/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80217919-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 24/08/2023 12:24 |
| 22/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3622 |
| 21/08/2023 |
Juntada de Emenda a Inicial
Nº Protocolo: PWEB.23.61027407-7 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 21/08/2023 13:38 |
| 17/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Luciano da Silva Mourão (OAB 6498/AM) |
| 17/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 17/08/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 17/08/2023 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de crédito em concurso de credores |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Emenda a Inicial |
| 24/08/2023 |
Promoção Ministerial |
| 31/08/2023 |
Promoção Ministerial |
| 08/09/2023 |
Manifestação do Réu |
| 11/09/2023 |
Impugnação à Contestação |
| 22/09/2023 |
Informações |
| 04/10/2023 |
Petição Simples |
| 10/10/2023 |
Parecer ministerial |
| 23/08/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |