| Requerente |
Mauricio Roberto Mendes Correa
Advogado: Uiratan de Oliveira |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão - CRC 011126 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80098478-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/09/2025 14:24 |
| 11/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60400591-6 Tipo da Petição: Informações Data: 11/08/2025 10:23 |
| 03/08/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 01/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 27/11/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80098478-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/09/2025 14:24 |
| 11/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60400591-6 Tipo da Petição: Informações Data: 11/08/2025 10:23 |
| 03/08/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 01/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 24/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MAURICIO ROBERTO MENDES CORREA, no valor de R$24.904,02 (vinte e quatro mil novecentos e quatro reais e dois centavos), na classe I - Trabalhista, e do Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA, OAB/AM nº , patrono do credor, no valor de R$ 2.508,41 (dois mil quinhentos e oito reais e quarenta e um centavos), referente a seus honorários de advogado - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005, e Certidão de Crédito Trabalhista de fls. 56-57. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 13/07/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de MAURICIO ROBERTO MENDES CORREA, no valor de R$24.904,02 (vinte e quatro mil novecentos e quatro reais e dois centavos), na classe I - Trabalhista, e do Dr. UIRATAN DE OLIVEIRA, OAB/AM nº , patrono do credor, no valor de R$ 2.508,41 (dois mil quinhentos e oito reais e quarenta e um centavos), referente a seus honorários de advogado - na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005, e Certidão de Crédito Trabalhista de fls. 56-57. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 11/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60359020-3 Tipo da Petição: Informações Data: 11/07/2025 12:05 |
| 27/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 26/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80224754-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 26/08/2024 11:54 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 08/08/2024 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.24.60610965-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 08/08/2024 10:07 |
| 02/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 3845 |
| 30/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1009/2024 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE o patrono(a) da parte habilitante, para prestar as informações requeridas pelo ilustre Parquet às fls. 82-84, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 30/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE o patrono(a) da parte habilitante, para prestar as informações requeridas pelo ilustre Parquet às fls. 82-84, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 24/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60047992-0 Tipo da Petição: Informações Data: 24/01/2024 20:25 |
| 21/12/2023 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 19/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1326/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3694 |
| 17/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80330656-6 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 17/12/2023 22:35 |
| 15/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1326/2023 Teor do ato: INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre o Parecer Ministerial de fls. 74-76. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 14/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Outras Decisões
INTIME-SE a Administradora Judicial para se manifestar sobre o Parecer Ministerial de fls. 74-76. |
| 12/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61513970-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/12/2023 17:28 |
| 07/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80323496-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/12/2023 10:34 |
| 06/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1268/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3687 |
| 04/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1268/2023 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 65-68. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 01/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2023 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 65-68. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 30/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61471882-4 Tipo da Petição: Informações Data: 30/11/2023 18:35 |
| 30/11/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 28/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 23/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1202/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3678 |
| 17/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1202/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Mauricio Roberto Mendes Correa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Uiratan de Oliveira (OAB 3431/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM) |
| 17/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Mauricio Roberto Mendes Correa por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 17/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61297998-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/10/2023 16:01 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 09/10/2023 |
Processo distribuído por dependência
Autos nº: 0762451-34.2020.8.04.0001 Classe Recuperação Judicial Assunto Concurso de Credores Partes Ativas:Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Unimed de Manaus Empreendimentos S/A DECISÃO DETERMINO que a Secretaria proceda ao desentranhamento dos autos de todas as habilitações retardatárias1 e impugnações judiciais2, devendo as mesmas serem processadas em autos apartados, na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005. INTIME-SE a Administradora Judicial, para tomar ciência dos demais pedidos juntados aos autos. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Manaus, 07 de abril de 2022. Victor André Liuzzi Gomes Juiz de Direito Titular |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Petição Simples |
| 30/11/2023 |
Informações |
| 07/12/2023 |
Promoção Ministerial |
| 12/12/2023 |
Petição Simples |
| 17/12/2023 |
Parecer ministerial |
| 24/01/2024 |
Informações |
| 08/08/2024 |
Pedido de Providências |
| 26/08/2024 |
Parecer ministerial |
| 11/07/2025 |
Informações |
| 11/08/2025 |
Informações |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |