| Requerente |
Suely Pereira de Oliveira
Advogado: Álvaro Viana Ortiz |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 08/03/2024 |
Baixa Definitiva
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| 08/03/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/03/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 13/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1300/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3691 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 08/03/2024 |
Baixa Definitiva
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| 08/03/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 08/03/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 13/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1300/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3691 |
| 07/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1300/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Álvaro Viana Ortiz (OAB 13165/AM) |
| 07/12/2023 |
Ausência das condições da ação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015, combinado com art. 189 da Lei 11.101/2005 Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 06/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61495242-8 Tipo da Petição: Informações Data: 06/12/2023 16:33 |
| 30/11/2023 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61439487-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/11/2023 16:31 |
| 14/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80302043-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 14/11/2023 11:16 |
| 13/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61404361-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/11/2023 14:15 |
| 11/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1162/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3672 |
| 08/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1162/2023 Teor do ato: Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Álvaro Viana Ortiz (OAB 13165/AM) |
| 08/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Outras Decisões
Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 08/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3669 |
| 07/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61380472-7 Tipo da Petição: Informações Data: 07/11/2023 15:44 |
| 07/11/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80293506-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/11/2023 10:47 |
| 02/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1144/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia do documento de identidade, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Álvaro Viana Ortiz (OAB 13165/AM) |
| 01/11/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, cópia do documento de identidade, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 31/10/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 31/10/2023 |
Processo distribuído por dependência
Cabe aos credores o pedido de habilitação de crédito em autos apartados, conforme decisão dos autos principais de fls. 43158/43162, abarcados ainda pelas decisões de fls. 31875, 32731, fl. 33545 e fls. 36692-36696 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Promoção Ministerial |
| 07/11/2023 |
Informações |
| 13/11/2023 |
Petição Simples |
| 14/11/2023 |
Promoção Ministerial |
| 22/11/2023 |
Petição Simples |
| 06/12/2023 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |