| Requerente |
Françoeise Souza da Costa
Advogada: Vitória da Silva Nascimento |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 29/11/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 29/11/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 29/11/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60767374-9 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2024 12:01 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 29/11/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 29/11/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 29/11/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 02/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60767374-9 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2024 12:01 |
| 24/09/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1233/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 3880 |
| 19/09/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1233/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de FRANÇOEISE SOUZA DA COSTA, o valor de R$4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais), na Classe III - Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 19/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de FRANÇOEISE SOUZA DA COSTA, o valor de R$4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais), na Classe III - Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 01/09/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 3861 |
| 23/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60655582-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/08/2024 09:26 |
| 22/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 153-155. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 21/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 153-155. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 15/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60630295-0 Tipo da Petição: Informações Data: 15/08/2024 02:55 |
| 06/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80204639-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 06/08/2024 12:54 |
| 06/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 3847 |
| 01/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Verifico, pelas certidões de fls. 139-141, que a Administradora Judicial não foi devidamente intimada. DETERMINO que seja realizada intimação da Administradora Judicial, para tomar conhecimento da decisão de fl. 138. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 01/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Outras Decisões
Verifico, pelas certidões de fls. 139-141, que a Administradora Judicial não foi devidamente intimada. DETERMINO que seja realizada intimação da Administradora Judicial, para tomar conhecimento da decisão de fl. 138. |
| 31/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80197718-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 31/07/2024 13:25 |
| 29/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 22/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60560128-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/07/2024 17:01 |
| 20/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 3836 |
| 18/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 122-123 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 18/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 122-123 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 17/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60452536-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/06/2024 13:46 |
| 29/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80139187-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/05/2024 12:41 |
| 21/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 15/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3792 |
| 13/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0644/2024 Teor do ato: DEFIRO o pedido de fl. 109. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 89-91, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 10/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de fl. 109. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 89-91, sob pena de extinção. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 06/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60336320-6 Tipo da Petição: Dilação de Prazo Data: 06/05/2024 11:00 |
| 28/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80108928-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/04/2024 20:04 |
| 21/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 13/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3771 |
| 10/04/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0490/2024 Teor do ato: DEFIRO o pedido de fl. 101. INTIME-SE a parte habilitante para cumprir a decisão no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 10/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de fl. 101. INTIME-SE a parte habilitante para cumprir a decisão no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60262959-8 Tipo da Petição: Dilação de Prazo Data: 08/04/2024 12:59 |
| 25/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80074698-1 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 25/03/2024 12:09 |
| 22/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 14/03/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3751 |
| 11/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0333/2024 Teor do ato: DEFIRO o pedido de fl. 93. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 89-91, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 11/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Outras Decisões
DEFIRO o pedido de fl. 93. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 89-91, sob pena de extinção. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 06/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60174360-5 Tipo da Petição: Dilação de Prazo Data: 06/03/2024 12:17 |
| 03/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80053117-9 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 03/03/2024 16:09 |
| 29/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3741 |
| 26/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0263/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 81-84, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 26/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 81-84, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 22/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60134294-5 Tipo da Petição: Informações Data: 22/02/2024 00:55 |
| 19/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 16/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3732 |
| 15/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60112039-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 15/02/2024 12:31 |
| 09/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 52 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 08/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 52 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 22/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60037577-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/01/2024 15:08 |
| 22/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80012271-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 22/01/2024 10:49 |
| 15/01/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61531008-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/12/2023 16:48 |
| 14/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1308/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3692 |
| 11/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1308/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 11/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de residência, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 08/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61502133-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/12/2023 11:15 |
| 24/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1212/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3679 |
| 21/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1212/2023 Teor do ato: Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Vitória da Silva Nascimento (OAB 96242/PR) |
| 21/11/2023 |
Outras Decisões
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/11/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 20/11/2023 |
Processo distribuído por dependência
Art. 7º e seguintes da Lei nº 11.101/05 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2023 |
Petição Simples |
| 18/12/2023 |
Petição Simples |
| 22/01/2024 |
Promoção Ministerial |
| 22/01/2024 |
Documentos Diversos |
| 15/02/2024 |
Petição Simples |
| 22/02/2024 |
Informações |
| 03/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 06/03/2024 |
Dilação de Prazo |
| 25/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 08/04/2024 |
Dilação de Prazo |
| 28/04/2024 |
Promoção Ministerial |
| 06/05/2024 |
Dilação de Prazo |
| 29/05/2024 |
Promoção Ministerial |
| 17/06/2024 |
Documentos Diversos |
| 22/07/2024 |
Petição Simples |
| 31/07/2024 |
Promoção Ministerial |
| 06/08/2024 |
Promoção Ministerial |
| 15/08/2024 |
Informações |
| 23/08/2024 |
Petição Simples |
| 02/10/2024 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |