| Requerente |
Claudinéia Fátima Quintanilha
Advogado: Guilherme Miani Bispo |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão, Contadora |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 10/06/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 10/06/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 10/06/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146773-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 20:00 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 10/06/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 10/06/2024 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 10/06/2024 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146773-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 20:00 |
| 19/05/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60375089-7 Tipo da Petição: Informações Data: 19/05/2024 17:34 |
| 18/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 10/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3789 |
| 07/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de CLAUDINÉIA FÁTIMA QUINTANILHA, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), na Classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Guilherme Miani Bispo (OAB 343313/SP) |
| 07/05/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar habilitado o crédito de CLAUDINÉIA FÁTIMA QUINTANILHA, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), na Classe III Quirografário; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, 41, I, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parta habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 29/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80109809-6 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 29/04/2024 14:11 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 11/04/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 139, transcorreu o prazo sem que a parte habilitante tenha se manifestado. |
| 09/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60268317-7 Tipo da Petição: Informações Data: 09/04/2024 19:02 |
| 08/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60256776-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/04/2024 17:04 |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante e as Recuperandas, para se manifestarem sobre a petição de fL. 133 e documentos anexos, assim como, prestarem as informações solicitadas pelo ilustre Parquet às fls.136-138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Guilherme Miani Bispo (OAB 343313/SP) |
| 28/03/2024 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante e as Recuperandas, para se manifestarem sobre a petição de fL. 133 e documentos anexos, assim como, prestarem as informações solicitadas pelo ilustre Parquet às fls.136-138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 02/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80053001-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 02/03/2024 17:05 |
| 27/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 26/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60145912-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/02/2024 14:35 |
| 21/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3735 |
| 19/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0223/2024 Teor do ato: INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 124-127, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Guilherme Miani Bispo (OAB 343313/SP) |
| 17/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 16/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Outras Decisões
INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pela Administradora Judicial às fls. 124-127, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 15/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60110279-0 Tipo da Petição: Informações Data: 15/02/2024 01:42 |
| 09/02/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60103937-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 09/02/2024 15:46 |
| 09/02/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3730 |
| 06/02/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 17 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Guilherme Miani Bispo (OAB 343313/SP) |
| 06/02/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 17 e documentos anexos. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 16/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60024627-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/01/2024 23:23 |
| 16/01/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 15/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80329823-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 15/12/2023 13:10 |
| 14/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1308/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3692 |
| 11/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1308/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, documento de identidade, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. Advogados(s): Guilherme Miani Bispo (OAB 343313/SP) |
| 11/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Intime-se a parte habilitante para apresentar comprovante de residência, documento de identidade, cópia da petição inicial da ação que originou o crédito requerido, contestação ou embargos, sentença de mérito, certidão de trânsito em julgado, e memória de cálculo ou certidão de crédito utilizando o índice IPCA-E + juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, atualizadas até o dia 10-12-2020, por ser a data do pedido da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Apensem-se estes autos aos principais. |
| 07/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61501239-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 07/12/2023 21:42 |
| 24/11/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1212/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3679 |
| 21/11/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1212/2023 Teor do ato: Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Guilherme Miani Bispo (OAB 343313/SP) |
| 21/11/2023 |
Outras Decisões
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/11/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 20/11/2023 |
Processo distribuído por dependência
em apenso por expressa determinação legal. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2023 |
Petição Simples |
| 15/12/2023 |
Promoção Ministerial |
| 16/01/2024 |
Petição Simples |
| 09/02/2024 |
Petição Simples |
| 15/02/2024 |
Informações |
| 26/02/2024 |
Petição Simples |
| 02/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 04/04/2024 |
Petição Simples |
| 09/04/2024 |
Informações |
| 29/04/2024 |
Parecer ministerial |
| 19/05/2024 |
Informações |
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |