| Requerente |
Esmeralda Souza da Silva
Advogada: Sarah Serruya Assis |
| Requerido |
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Administra |
Real Recuperações Judiciais Ltda.
Repr. legal: Amanda Pimenta Leão - CRC 011126 |
| Intssado | Ministério Público do Estado do Amazonas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 04/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 31/07/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sarah Serruya Assis (OAB 9515/AM) |
| 07/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 04/08/2025 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
| 31/07/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 30/07/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sarah Serruya Assis (OAB 9515/AM) |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DENEGO-OS por entender inexistir qualquer obscuridade, omissão ou contradição que dê ensejo à revisão da decisão exarada, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II do NCPC. À Secretaria para as diligências de praxe. P.R.I.C. |
| 25/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80086792-5 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 25/07/2025 10:47 |
| 13/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 02/06/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80062820-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 22/04/2025 10:36 |
| 17/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 09/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60207134-2 Tipo da Petição: Informações Data: 09/04/2025 08:56 |
| 09/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4011 |
| 07/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 122-124. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sarah Serruya Assis (OAB 9515/AM) |
| 06/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2025 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 122-124. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 07/11/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. retro, transcorreu o prazo sem que a parte autora tenha se manifestado acerca dos embargos. |
| 05/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60860725-1 Tipo da Petição: Informações Data: 05/11/2024 06:17 |
| 22/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 18/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 3834 |
| 16/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sarah Serruya Assis (OAB 9515/AM) |
| 16/07/2024 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. |
| 16/07/2024 |
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que os embargos de declaração foram apresentados dentro do prazo legal. |
| 02/07/2024 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80146904-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 07/06/2024 23:05 |
| 07/06/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/06/2024 |
Juntada de Embargos de declaração
Nº Protocolo: PWEB.24.60413128-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2024 17:32 |
| 30/05/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3803 |
| 28/05/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de ESMERALDA SOUZA DA SILVA, o valor de R$13.060,85 (treze mil, sessenta reais e oitenta e cinco centavos), na Classe I Trabalhista; e da Dra. SARAH SARRUYA ASSIS OAB/AM Nº 9515, o valor de R$ 666,53 (seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), na Classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sarah Serruya Assis (OAB 9515/AM) |
| 27/05/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito de ESMERALDA SOUZA DA SILVA, o valor de R$13.060,85 (treze mil, sessenta reais e oitenta e cinco centavos), na Classe I Trabalhista; e da Dra. SARAH SARRUYA ASSIS OAB/AM Nº 9515, o valor de R$ 666,53 (seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), na Classe I Trabalhista, referente aos seus honorários na Classe I por ser crédito equiparado ao trabalhista -; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 26/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80108197-5 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 26/04/2024 13:39 |
| 08/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 03/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60250493-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/04/2024 09:24 |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 28/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 83-85. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Sarah Serruya Assis (OAB 9515/AM) |
| 28/03/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 83-85. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
| 23/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60040230-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/01/2024 10:12 |
| 16/01/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61528753-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 18/12/2023 10:51 |
| 15/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80329743-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 15/12/2023 12:46 |
| 12/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1293/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3690 |
| 07/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1293/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Esmeralda Souza da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Sarah Serruya Assis (OAB 9515/AM) |
| 06/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Esmeralda Souza da Silva por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 04/12/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
|
| 04/12/2023 |
Processo distribuído por dependência
Habilitação de Crédito em Processo de Recuperação Judicial. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2023 |
Promoção Ministerial |
| 18/12/2023 |
Petição Simples |
| 23/01/2024 |
Petição Simples |
| 03/04/2024 |
Petição Simples |
| 26/04/2024 |
Parecer ministerial |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/06/2024 |
Promoção Ministerial |
| 05/11/2024 |
Informações |
| 09/04/2025 |
Informações |
| 22/04/2025 |
Promoção Ministerial |
| 25/07/2025 |
Parecer ministerial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |