| Requerente |
João Paulo Gomes Monteiro Barbosa
Advogado: João Paulo Gomes Monteiro Barbosa |
| Requerido |
Unimed de Manaus Empreendimentos S/A
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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| 16/06/2025 |
Baixa Definitiva
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| 16/06/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/06/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 13/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80077370-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 13/06/2025 14:29 |
| 22/12/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
|
| 16/06/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 16/06/2025 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
| 16/06/2025 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado. |
| 13/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.80077370-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 13/06/2025 14:29 |
| 11/04/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 02/04/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4006 |
| 31/03/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito GOMES MONTEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 29.041.682/0001-62, representado pelo único sócio JOÃO PAULO GOMES MONTEIRO BARBOSA - CPF: 796.419.972-20, o valor de R$ 40.885,97 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa sete centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM) |
| 31/03/2025 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Pedido conhecido em parte e procedente
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito GOMES MONTEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 29.041.682/0001-62, representado pelo único sócio JOÃO PAULO GOMES MONTEIRO BARBOSA - CPF: 796.419.972-20, o valor de R$ 40.885,97 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa sete centavos), na Classe I - Trabalhista; em consonância com os arts. 9º, I, II e III, 10, 15, II, e 49, todos da Lei nº 11.101/2005. Incabíveis, no caso, fixação de honorários. Custas pela parte habilitante, suspensa a exigibilidade nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se a parte habilitante e as Recuperandas. Vista ao Ministério Público. Intime-se a Administradora Judicial, para, após o trânsito em julgado, providenciar a retificação, com a inclusão e exclusão do quadro de credores (2ª lista), nos termos aqui estabelecidos. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 23/09/2024 |
Provimento de correição
Provimento de Correição Virtual CGJ-AM - 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus - AM |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 26/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80224749-4 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 26/08/2024 11:52 |
| 23/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 19/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60641936-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/08/2024 17:11 |
| 15/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 3854 |
| 12/08/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1067/2024 Teor do ato: Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 183-185. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM) |
| 12/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se as recuperandas, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações de fls. 183-185. Intime-se a parte habilitante para tomar conhecimento das informações. Dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. |
| 09/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60616287-2 Tipo da Petição: Informações Data: 09/08/2024 14:35 |
| 03/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 3846 |
| 31/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Verifico que não consta nas certidões de intimação de fls. 171 e seguintes a intimação da Administradora Judicial. DETERMINO que a Secretaria proceda à devida intimação da Administradora Judicial, para dar cumprimento à decisão de fl. 170. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM) |
| 31/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Outras Decisões
Verifico que não consta nas certidões de intimação de fls. 171 e seguintes a intimação da Administradora Judicial. DETERMINO que a Secretaria proceda à devida intimação da Administradora Judicial, para dar cumprimento à decisão de fl. 170. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 07/05/2024 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação à intimação de fls. 170, transcorreu o prazo sem que Administradora judicial tenha se manifestado. |
| 29/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80109812-6 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 29/04/2024 14:16 |
| 07/04/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 03/04/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3763 |
| 02/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60247326-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/04/2024 11:00 |
| 27/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 166 e documento anexo. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM) |
| 27/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Outras Decisões
Intimem-se a Administradora Judicial e Recuperandas, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 166 e documento anexo. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80074778-3 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 25/03/2024 12:28 |
| 22/03/2024 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.24.60224845-4 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 22/03/2024 10:24 |
| 22/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 14/03/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3751 |
| 13/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60196683-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/03/2024 14:54 |
| 11/03/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0333/2024 Teor do ato: ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 156-158, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC Advogados(s): Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM) |
| 11/03/2024 |
Outras Decisões
ACOLHO o parecer Ministerial. INTIME-SE a parte habilitante, para apresentar os documentos solicitados pelo ilustre Parquet às fls. 156-158, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. PRIC |
| 02/03/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.80053007-5 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 02/03/2024 17:30 |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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| 25/01/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
| 24/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60048000-7 Tipo da Petição: Informações Data: 24/01/2024 20:29 |
| 16/01/2024 |
Processo Apensado
Apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61537786-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 20/12/2023 13:35 |
| 16/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1315/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3693 |
| 13/12/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1300/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3691 |
| 12/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1315/2023 Teor do ato: Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Gomes Monteiro Sociedade Individual de Advocacia e João Paulo Gomes Monteiro Barbosa, por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. Advogados(s): João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM) |
| 12/12/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Outras Decisões
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC/15. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Gomes Monteiro Sociedade Individual de Advocacia e João Paulo Gomes Monteiro Barbosa, por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências. |
| 11/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61509177-9 Tipo da Petição: Informações Data: 11/12/2023 20:18 |
| 11/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61509120-5 Tipo da Petição: Informações Data: 11/12/2023 20:00 |
| 07/12/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1300/2023 Teor do ato: Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, a fim de carrear aos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de registro de imóveis, cópia das ultimas três declarações à Receita Federal (IRPJ) e extrato dos últimos três meses das contas bancárias, a fim de comprovar que não pode arcar com as custas processuais. Nesse sentido, súmula 481 STJ: ¨Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.¨ Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Cumpra-se. Advogados(s): João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM) |
| 07/12/2023 |
Outras Decisões
Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, a fim de carrear aos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de registro de imóveis, cópia das ultimas três declarações à Receita Federal (IRPJ) e extrato dos últimos três meses das contas bancárias, a fim de comprovar que não pode arcar com as custas processuais. Nesse sentido, súmula 481 STJ: ¨Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.¨ Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Cumpra-se. |
| 05/12/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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| 05/12/2023 |
Processo distribuído por dependência
art. 13 L11.101/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2023 |
Informações |
| 11/12/2023 |
Informações |
| 20/12/2023 |
Petição Simples |
| 24/01/2024 |
Informações |
| 02/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 13/03/2024 |
Petição Simples |
| 22/03/2024 |
Juntada de Certidão |
| 25/03/2024 |
Promoção Ministerial |
| 02/04/2024 |
Petição Simples |
| 29/04/2024 |
Promoção Ministerial |
| 09/08/2024 |
Informações |
| 19/08/2024 |
Petição Simples |
| 26/08/2024 |
Parecer ministerial |
| 13/06/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |